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II Série — Suplemento ao número 2

Sábado, 29 de Outubro de 1977

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 133/I:

Concede autorização ao Governo para legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários.

Projectos de lei:

N.° 76/I — Para a defesa da democracia (apresentado pelo CDS).

N.° 77/I —Sobre organizações que perfilhem a ideologia

fascista (apresentado pelo PSD). N.° 78/I — Sobre prorrogação do pagamento de impostos

(apresentado pelo PSD). N.° 79/I — Revogação do artigo 109.° da Lei n.° 79/77,

de 25 de Outubro (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 20/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 424/77, de 11 de Outubro.

N.º 21/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro.

N.° 22/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 419/77, de 4 de Outubro.

N.° 23/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 377/77, de 6 de Setembro.

Relatórios da Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Sobre as propostas de lei n.ºs 70/I, 71/I, 95/I, 106/I e 120/I.

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de Junho, apresentadas pelo PSD e pelo PCP (ratificação n.° 18/I).

Requerimentos:

Do Deputado José Ferreira Dionísio (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o curso de formação de professores do ensino especial, criado através do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o auxílio da Enatur ao hotel e ao bar-restaurante do Aeroporto Internacional de Santa Maria.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre problemas dos aeroportos açorianos.

PROPOSTA DE LEI N.° 133/I

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Exposição de motivos

1. O Decreto-Lei n.° 714/75, de 20 de Dezembro, instituiu o sistema de estágios como forma de recrutamento e formação de magistrados.

Depois de uma longa tradição de ingresso mediante concursos de feição teórica e académica, a ruptura não podia fazer-se sem a consciência de que, neste como noutros domínios, não há soluções definitivas.

Daí que o próprio diploma tivesse acentuado a sua natureza precária e experimental, em estrita dependência dos critérios que viessem a ser perfilhados em sede de organização judiciária.

Em Março do ano em curso, face à experiência recolhida e perante dificuldades conjunturais de preenchimento dos quadros, tornou-se necessário rever o sistema (Decreto-Lei n.° 102/77, de 21 de Março). E pôde, nessa altura, anunciar-se o início dos trabalhos preparatórios de novo diploma, já articulado com as opções realizadas no âmbito da reforma judiciária.

Foi com base nestes estudos que se elaborou o projecto que vai em anexo.

2. O problema da formação de magistrados preocupa os dirigentes da maioria dos países.

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