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16 DE MARÇO DE 1978

470-(23)

5 — A hipótese de não auscultação por parte deste Ministério de órgãos regionais está prejudicada pelas respostas anteriores.

6—As condições que se encontravam reunidas para nomeação da comissão de gestão do serviço distrital de Castello Branco dos Serviços Médico-Sociais, referidas no despacho de 12 de Outubro de 1977, foram as acções prévias de autonomização e auscultação do Sr. Governador Civil e Câmaras de Castelo Branco e Covilhã, aliás não obrigatória.

7 — A pergunta acerca de quais as condições que estavam reunidas para a nomeação da comissão de gestão está prejudicada pela resposta anterior.

8 — A localização da sede em Castelo Branco baseia-se, além do mais, nos seguintes factores:

a) Ser a sede do distrito, onde se localizam o

governador civil e a ADSS;

b) Ser de localização mais central em relação à

área do distrito;

c) Tratar-se de um serviço novo, ficando a sede

da Caixa na Covilhã;

d) Não haver deterioração das prestações, dada

a descentralização regional que representa a delegação na Covilhã.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Assunto: Instalações do ex-QG/RMTomar — Palácio de Alvaiázere.

Referência: Requerimento do Sr. Deputado José Maria Parente Mendes Godinho de 29 de Novembro de 1977.

1 — Pretende o Sr. Deputado Mendes Godinho informação sobre o destino que o Exército pensa dar ao destruído Palácio de Alvaiázere, em Tomar.

2 — Sobre o assunto se apresentam a seguir as razões técnicas que conduziram o Serviço de Obras do Exército a propor superiormente uma solução e a situação actual das diligências desenvolvidas junto de diversas entidades:

2.1 — Após o incêndio que atingiu o Palácio, foi adjudicada à firma Tomar 2000 a reconstrução do edifício;

2.2 — A demolição do que resta do Palácio de Alvaiázere foi depois proposta superiormente, tendo merecido aprovação do CEME, pelas seguintes razões:

a) As paredes interiores, de adobo e deteriora-

das, têm inevitavelmente de ser demolidas;

b) As paredes exteriores apresentam flexas nas

faces interiores, não se revelam em condições de receber cargas de pavimentos, nem mesmo através de vigas lintéis de trava-mento;

c) Sondagens efectuadas no local revelaram a

existência de terreno aluvionar até cerca de 3 m, que já foi terreno de cultura e leito do rio Nabão, atingindo-se, a partir daquela profundidade, a camada freática,

aparecendo areia saturada de água, como se comprova com o esgotamento de um poço existente no interior do edifício, que rapidamente repõe o nivel de água; d) A impossibilidade de utilização das paredes exteriores para assentamento de pavimentos e cobertura exigiria a construção de uma estrutura independente de betão armado; atendendo à constituição do terreno, há a possibilidade de, no futuro, se darem assentamentos diferenciais entre as paredes antigas e a nova estrutura. Só uma solução tecnicamente complexa e de custo muito elevado poderia resolver tal situação.

2.3 — O despacho favorável relativo à proposta de demolição foi dado a conhecer à Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, em 24 de Agosto de 1977 e à Câmara Municipal de Tomar em 26 de Agosto de 1977.

2.3.1—A DGP/MF, pelo seu ofício n.° 9002, de 20 de Setembro de 1977, informou que a demolição do referido edifício tinha sido autorizada.

3 — Pelas razões já enunciadas foi suspensa a reconstrução, e a mesma firma Tomar 2000 apresentou propostas para a demolição do Palácio.

3.1—Entretanto, tendo-se conhecimento de que o edifício em questão era de interesse para o Ministério das Finanças, foram suspensas todas as diligências, tendo sido proposta a devolução do prédio àquele Ministério.

3.2 — Isto é, o Departamento do Exército cessou os trabalhos de demolição, face ao interesse manifestado pelo Ministério das Finanças em ali instalar secções de finanças, estando na disposição de devolver o prédio ao MF se houvesse contrapartida de terrenos noutro local para serem construídos blocos sociais destinados a oficiais e sargentos.

4 — Conclusão:

4.1 —A Comissão Municipal de Arte e Arqueologia de Tomar não apresentou quaisquer argumentos concretos de natureza artística, cultural ou histórica que justifiquem a preservação do edifício.

4.2 — O Departamento do Exército não tem qualquer intenção de reconstruir o Palácio de Alvaiázere, encarando a sua cedência com contrapartida de terrenos noutra zona da cidade, tendo cessado a demolição dos restos do edifício.

Estado-Maior do Exército, 20 de Janeiro de 1978.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO

Gabinete do Secretário de Estado

Informação

Assunto: Abastecimento de água a Maiorga de Alcobaça e Fervença de Alcobaça.

De acordo com o solicitado pelo Sr. Deputado José Ferreira Dionísio, informa-se que o assunto em epígrafe se encontra na seguinte posição:

O estudo prévio da obra em epígrafe foi aprovado em 2 de Dezembro de 1977;

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