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16 DE MARÇO de 1978 470-(25)

tais valores, pelo mesmo montante, a instituição a indicar por este Ministério se e quando for julgado conveniente;

d) Tendo havido, entretanto, uma reunião no

Banco de Portugal com a presença do Sr. Secretário Regional das Finanças dos Açores e elementos da comissão administrativa, ficou acordado continuarem as negociações logo que se encontrasse definido pela Assembleia da República o âmbito dos sectores público e privado;

e) Posteriormente este conselho de gestão diri-

giu-se ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro em 30 de Junho (anexo II) e 5 de Agosto (anexo III) para obter orientações quanto ao prosseguimento das negociações, tendo a resposta sido dada por despacho do Secretário de Estado do Tesouro em 16 de Agosto (anexo IV); f) Foi dado conhecimento à comissão administrativa das 27 empresas intervencionadas do teor deste despacho.

Com os melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO I

Lisboa, 16 de Março de 1977.

À comissão de gestão das empresas intervencionadas ao abrigo do despacho do Ministério das Finanças publicado no Diário da República, de 22 de Julho de 1976:

Assunto: Caixas económicas dos Açores.

Ex.mos Senhores:

Informamos VV. Ex.as de que relativamente ao assunto em referência acaba de nos ser comunicado pelo Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal, Dr. Artur Santos Silva, haver sido decidido que as empresas detentoras de posições e direitos dias citadas caixas as transaccionem com o Governo Regional dos Açores.

As negociações para o efeito devem desde já ser iniciadas por VV. Ex.as directamente junto do Sr. Secretário Regional de Finanças dos Açores, Sr. Raul Santos, para o que deverão deslocar-se aquele arquipélago as pessoas mais indicadas e habilitadas para o efeito.

Agradecemos que nos informem com antecedência da data da deslocação, com indicação das pessoas que se deslocam, a fim de podermos estabelecer prévio contacto anunciador com o Governo Regional dos Açores.

O Banco de Portugal mostrou interesse em acompanhar de parto a evolução das negociações, pelo que agradecemos que VV. Ex.as providenciem nesse sentido, independentemente de nos manterem igualmente informados do que se for passando.

Com os melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão. — O Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO II Lisboa, 30 de Junho de 1977. Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro: Assunto: Caixas económicas dos Açores.

As acções representativas da maioria do capital das caixas económicas dos Açores (Ribeira Grande, Praia da Vitória e Picuense) começaram a ser adquiridas pelo Banco Borges & Irmão em 1968, tendo posteriormente sido transferidas para as sociedades Fabri-nor — Sociedade de- Estudos e Projectos Fabris, L.ía, e 'Empresa Imobiliária da Fonte Nova, L.da, onde se encontram contabilizadas em «Operações de c/ alheia». Por contrato celebrado entre a Alcácer — Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas e o Sr. Carlos Peixoto Raulino foi ainda adquirido o direito a 65 % ou mais do capital da Caixa Económica Faialense logo que se processasse a sua desa-nexação da Sociedade Cultural Amor da Pátria. Entretanto, por escritura de 15 de Novembro de 1976, foram alterados os estatutos daquela Caixa, passando a sua propriedade -para os sócios que subscreveram o capital social; entende, pois, a Alcácer que houve violação do contrato.

A Fabrinor e a Fonte Nova são duas sociedades por quotas, cada uma com um capital de 50 000$, que fazem parte, tal como a Alcácer, do grupo das vinte e sete empresas sob intervenção definitiva do Estado, conforme Resolução n.° 84/77 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 20 de Abril.

Após a referida compra de acções, a administração e o contrôle das caixas económicas passaram a sex exercidos por um gabinete técnico de apoio constituído por empregados da delegação de Lisboa do Banco de Crédito Comercial e Industrial, actuando os directores locais como gerentes, sob sua orientação. Com a extinção desta delegação, o gabinete manteve--se, mas apenas com dois elementos, que, entretanto, foram integrados nos quadros do Banco Borges & limão.

À medida que se foi concretizando o processo de autonomia dos Açores, o gabinete começou a sentir cada vez mais dificuldades em exercer as suas funções, tendo deixado progressivamente de receber elementos de informação e pedidos de apreciação de operações de crédito. Cumpre salientar a extraordinária evolução verificada nos valores das principais rubricas dos balancetes das caixas económicas após a tomada de posição pelo ex-Grupo Borges, des-conhecendo-se a sua situação económico-financeira actual.

Por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 24 de Março de 1977, foi definida a orientação a seguir pela comissão de gestão das empresas intervencionadas neste domínio:

As empresas detentoras de acções ou quotas de caixas económicas dos Açores ou de direitos a futuras acções ou quotas de instituições do mesmo tipo deverão promover a sua dação em pagamento de responsabilidades contraídas no Banco Borges & Irmão, pelo seu valor contafri-

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