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10 DE NOVEMBRO DE 1978

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mesma, sob o n.º 21 628, de 15 de Setembro de 1978, do Instituto Nacional de Investigação Científica. Finalizando, a professora em causa começou regularmente a exercer a sua actividade nos Estados Unidos da América, estado de Boston, perante o conhecimento e confirmação do cônsul português, sendo que em data posterior o referido cônsul tomou a resolução de a considerar preterida e desvinculada da respectiva escola.

Face ao exposto, ouso perguntar aos Ministérios cm causa o seguinte:

Dada a gravidade da situação, nomeadamente sobre a segurança, quer familiar, quer profissional da docente, vai o Ministério da Educação e Cultura diligenciar no sentido da rápida resolução do problema?

No tocante ao critério usado pelo Sr. Cônsul, em que, à primeira análise, há, segundo creio, a violação de um direito adquirido por parte da docente, qual a posição que se digna tomar a Secretaria de Estádio dos Negócios Estrangeiros?

Palácio de S. Bento, 9 de Novembro de 1978. — O Deputado Socialista, José Ferreira Dionísio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 156.°, alínea c), da Constituição e dos demais preceitos regimentais, solicito ao Ministério da Educação e Cultura se digne esclarecer-me sobre a presente situação que abaixo cito:

A Escola Preparatória de D. João V, em Mafra, vem, desde os últimos anos, desenvolvendo as suas actividades lectivas em instalações provisórias, nomeadamente utilizando-se de barracões e salas pré-fabricadas, sendo que o estado actual das mesmas atingiu de facto o caos. Há de facto rupturas nas paredes, chove dentro das salas; resumindo, não tem, no presente, as mínimas condições que permitam assegurar a normal continuidade docente nas instalações completamente deterioradas.

As largas centenas de alunos deste concelho estão, ate à presente data, impossibilitados de frequentar as respectivas aulas, motivo não menos penoso para toda a actual comissão administrativa, quadro docente e demais trabalhadores permanentes, cujo testemunho válido e comprovativo faço presente.

Face a esta grave anomalia, e dado que já existem novas e adequadas instalações, às quais faltam apenas concluir ligeiros acabamentos, ouso perguntar ao Ministério da Educação e Cultura o seguinte:

1.° Qual a razão fundamental que impede a actual abertura do novo edifício da Escola Preparatória de D. João V, de Mafra?

2.º Ciente como estou de que se trata apenas de um normal impedimento burocrático, vai este Ministério diligenciar à Tápida resolução deste problema?

Palácio de S. Bento, 9 de Novembro de 1978. — O Deputado Socialista, José Ferreira Dionísio.

(Seguem-se vários anexos.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1972, e perante a repulsa da população da região, foi suspensa a circulação ferroviária da linha do Vale do Vouga, entre Aveiro e Viseu. Na altura pretendeu-se justificar tão drástica como inaceitável resolução no facto de os fogos arruinarem a riqueza florestal e que eram, na sua totalidade, atribuídos às obsoletas máquinas a vapor. Todavia, as pessoas murmuravam que o motivo único de quererem fazer desaparecer definitivamente a linha do Vale do Vouga se prendia apenas com questões de rendibilidade, esquecendo ou querendo ignorar a CP a função social da circulação ferroviária e seu enorme contributo para o desenvolvimento regional. Todavia, suspensa sitie die em 1972, foi restabelecida já depois do 25 de Abril, o que motivou enorme regozijo entre as populações que ao longo da linha férrea participaram, e com que entusiasmo, no trabalho de recuperação e restabelecimento da actividade ferroviária. Diziam as pessoas então: «A política o roubou, a política o devolveu.»

Agora, e por mais estranho que possa parecer, de novo as populações vouguenses se alarmam com a inacreditável notícia, que se aguarda seja apenas um rumor, de que será extinta a linha do Vale do Vouga; agora, que já não há «máquinas a vapor incendiárias», pois foram substituídas por material de locomoção diesel; agora, que se quer preservar um regime democrático, cuja consolidação depende da adesão e da efectiva participação das populações.

Eis porque, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, requeiro ao Governo, designadamente ao Ministério dos Transportes e Comunicações, resposta em tempo útil às questões seguintes:

Tenciona ou não a CP extinguir, total ou parcialmente, a linha ferroviária do Vale do Vouga?

2.ª Em caso afirmativo, que critérios hão-de justificar tal medida, em face da escassez de meios de transporte e comunicação, sobretudo entre as populações rurais e estudantis, designadamente das zonas mais carenciadas do interior serrano?

2.ª — 1 — Ainda perante uma resposta afirmativa, como espera o Governo salvaguardar os postos de trabalho dos empregados da CP e das guarda--linhas, ameaçados como estão os seus empregos e a sua sobrevivência?

3.ª Em caso negativo, prevê ou não o Governo melhorar a frota ferroviária com automotoras e material diesel que permita a comunicabilidade e a interacção social entre as populações e restabelecer um serviço de comboios de mercadorias capaz de corresponder ao rápido escoamento dos produtos agro-florestais e industriais da região e ao movimento do porto de Aveiro?

4.ª Constitui, e é considerada ou não a linha do Vale do Vouga um canal de transporte