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10 DE JANEIRO DE 1979

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As suas múltiplas e importantíssimas indústrias (desde a indústria têxtil, de borracha, máquinas agrícolas, máquinas industriais, serração e tratamento de madeiras, materiais de construção e outras várias, com destaque para a de precisão, em relojoaria vária) e o seu elevado comércio, a sua agricultura desenvolvida em elevado índice e de qualidade em alguns dos produtos —especificamente no que concerne à produção vinícola, frutícola, pecuária e florestação— são bem o padrão de um trabalho profícuo e exemplar das suas gentes laboriosas, que, ao longo de muitas décadas, labutam e pugnam pelo desenvolvimento da sua terra, criando riqueza colectiva e dando exemplo, pelo trabalho, na promoção social. Importantes também os seus coutos mineiros de volframite e estanho.

Outras vilas sem as potencialidades específicas e grandeza económica foram, aliás justamente, elevadas à categoria de cidade noutros tempos.

Vila Nova de Famalicão viu-se, todavia, preterida em justa pretensão!

Mas não desanimaram as suas gentes no trabalho e no contributo para um maior progresso da sua terra. E continuaram na vanguarda do progresso e engrandecimento a valorizar a sua terra, fazendo-a

crescer e impondo-se pela criação de maior riqueza colectiva e melhor bem-estar social.

3 — Não faria sentido, pois, sem flagrante e renovada injustiça para com os Famalicenses, no contexto político actual, esquecer-se ou atrasar-se por mais tempo o reconhecimento de um direito que assiste a tão laboriosa terra e às suas populações, cujos desejos nesse sentido há uns bons anos vêm expressando legitimamente.

Há, pois, que praticar tal acto de justiça —reparando uma injustiça antiga—, fazendo realçar como prémio, que nunca por favoritismo, a Vila Nova de Famalicão e às suas gentes a elevação à categoria de cidade.

Assim sendo, os Deputados do CDS signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN1CO

Vila Nova de Famalicão é elevada à categoria de de cidade.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979.—Os Deputados do CDS: Rui Pena— Ângelo Vieira — António Simões—Nuno Abecasis—Alvaro Ribeiro— João Pulido — Malho da Fonseca — Emídio Pinheiro— Carlos Robalo — Cunha Simões.

PROJECTO DE LEI N.° 180/I

SOBRE A LIBERDADE DE ENSINO E AS BASES DE APOIO AO ENSINO PRIVADO E COOPERATIVO

Exposição de motivos

1 — Ao apresentarem, em Novembro de 1976, um projecto de lei sobre a liberdade de ensino, os Deputados do Partido Social-Democrata que o subscreveram pretendiam corrigir a secular subalternização da liberdade como valor inspirador do sistema de ensino português.

Apesar de meritórias iniciativas tendentes à alfabetização ou à educação popular, apesar do papel significativo que tiveram no período liberal da nossa história as instituições de ensino criadas no exercício da liberdade e que melhor têm até hoje propiciado o seu exercício —as privadas e cooperativas—, a verdade é que o nosso sistema de ensino é informado por larga tradição napoleónica e centralista, noutros casos ainda manchada por surtos de anticlericalismo e pela querela das congregações católicas. Por isso até ao presente ele se estruturou de forma centralista e estatizante, portanto largamente limitativa da liberdade como princípio, critério e objectivo do sistema de ensino.

2 — Apesar de proclamações doutrinárias inscritas na Constituição, a ditadura institui um sistema de ensino público não orientado para a liberdade e criou um regime de ensino privado dominado pela mera tolerância, arbitrária e burocratizada. Em simultâneo se erigiu um ensino estatal rígido e pouco criativo e um ensino privado marginal e tolerado — duas componentes de um sistema reconhecidamente incapaz de satisfazer as necessidades do povo português.

Sem prejuízo da insuficiência, na devida altura denunciada pelo PSD e por importantes forças sociais portuguesas, dos actuais dispositivos constitucionais respeitantes a esta matéria, seria de esperar que a instauração da sociedade democrática levasse, ao menos no domínio legislativo e no dos princípios, a fazer cessar a vigência do Estatuto do Ensino Particular de 1929 e a criar condições de abertura para a liberdade em todas as instituições escolares. Todavia, a verdade é que continuamos, no âmbito deste direito fundamental, a reger-nos pela legislação da ditadura; e a verdade é a única iniciativa que, em termos precisos, concretos e rigorosos, visava criar condições para uma liberdade de ensino generalizada a todo o sistema escolar — o projecto n.° 25/I, apresentado pelo PSD, foi rejeitado pela maioria desta Assembleia. Todavia, ela aprovou projectos que ou mantêm o mesmo espírito restritivo da legislação do passado (caso do projecto do PS) ou se quedam no campo das vagas proclamações de princípios, sem vincularem o Governo e as demais entidades que hão-de executar a lei a uma acção concreta e precisa no sentido de instituir um sistema de ensino realmente livre.

Por isso, entendem os signatários, Deputados sociais-democratas, que deve colocar-se esta Câmara perante as suas responsabilidades, admitindo que a reconsideração de opções incorrectas é sempre possível. Julgam, ainda, que é viável introduzir melhoramentos orientados para maior correcção e abertura das soluções, em seguimento do trabalho da

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