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II SÉRIE - NÚMERO 23

Discriminação da linha limita da nova freguesia do Carregado

1 — No mapa junto como anexo vai delimitada a preto a área da freguesia a criar.

2 — No seu traçado foram procurados elementos naturais e teve-se em atenção não dividir prédios ou povoações.

3 — A descrição dessa linha limite é a seguinte:

a) Partindo do ponto K situado no rio Tejo,

onde se cruzam os limites dos concelhos de Alenquer, Azambuja e Vila Franca de Xira, segue ao longo do rio Alenquer até às proximidades de Vila Nova da Rainha, concelho da Azambuja (ponto A);

b) Prossegue deste ponto para oeste, ao longo

da estrada nacional n.° 3 e do mesmo limite entre os concelhos atrás referidos, até ao ponto B (vala do Corte das Freiras), no qual segue para nordeste, coincidindo com o mesmo limite de concelhos, até ao ponto C, onde deixa esta linha e segue para oeste, curvando para noroeste ao longo da mesma vala até ao ponto D, junto aos limites do lugar da Quintinha;

c) Segue para sul, pelas valas que servem

de estrema às propriedades denominadas «Quinta da Queimada» e «Quinta da Telhada», desviando ligeiramente para sudoeste até ao ponto E, seguindo a estrada municipal para sul até ao ponto E—1, à entrada da propriedade denominada «Quinta dos Cónegos»;

d) Daí segue pela mesma estrada até à estrada

nacional n.° 1 (ponto F), continuando ao longo desta para noroeste até ao aqueduto do Casal Machado (ponto G), voltando para sudoeste ao longo de uma linha de água até encontrar o canal do Alviela (ponto H), prosseguindo para sul ao longo deste até à estrada municipal de Carambanxa (ponto I), seguindo esta para oeste (ponto J), para norte (ponto L) e de novo para oeste até à estrada que vem do lugar de Paredes (ponto M);

e) Neste, prossegue no sentido sul, curvando

para sudoeste até à ribeira do Barrão (Ponto N), continuando ao longo desta ribeira até à já mencionada estrada que vem do lugar de Paredes (ponto O), seguindo ao longo desta no sentido sudoeste até próximo das povoações de Ferraguda e Guizanderia (ponto P), onde continua através de uma vala paralela a esta estrada e do lado sul do aglomerado populacional até um caminho (ponto Q) que liga, na estrada, Carregado a Casais da Marmeleira, seguindo esta no sentido sul e depois até ao cruzamento da estrada do Casal Torino (ponto R), que continua até um regato (ponto S);

f) Aqui, segue por aquele regato até ao canal

do Alviela (ponto T), voltando ao longo deste no sentido sueste, atravessa a estrada nacional n.° 3 até ao rio Grande da Pipa (ponto U), linha limite dos concelhos de

Alenquer e Vila Franca de Xira. Segue este rio para norte, curvando para leste atravessa a estrada nacional n.° 1 na ponte da Couraça e passa ao longo da vala do Carregado para sudeste até ao eixo do rio Tejo nestes limites (ponto X), seguindo o mesmo eixo do rio, no sentido da sua nascente, até ao ponto de partida desta descrição (ponto K).

Localidades a abranger pela nova freguesia: Na actual freguesia de Cadafais:

Carregado; Ferraguda; Guizanderia; Carambanxa de baixo; Casal de S. Silvestre;

Na actual freguesia de Santo Estêvão:

Carregado; Meirinha; Casal Pinheiro; Obras Novas; Casal do Prego; Carambanxa de Cima;

Na actual freguesia de Triana: Torre.

Ratificação n.° 44/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 395/78, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 287, de 15 de Dezembro, que revoga o Decreto n.° 49/78, de 19 de Maio (compra por parte do Estado do Palácio Vale Flor, para instalar a Presidência do Conselho de Ministros).

Palácio de S. Bento, 27 de Dezembro de 1978. — O Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Manuel Alegre — José Luís Nunes — Herculano Pires — Pinto da Silva — Tito de Morais — António Esteves— António Reis.

Ratificação n.° 45/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se que seja sujeito a ratificação o Decreto-Lei n." 388/78, de 9 de Dezembro [Diário da República, 1." série, n.° 282, de 9 de Dezembro de 1978, p. 259H4)].

Os Deputados do PS: António Guterres — Jaime Gama.

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