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II SÉRIE - NÚMERO 23

b) Variáveis intervenientes no cálculo: : Para o cálculo dos valores acima fornecidos foi consüderada a despesa ordinária da Conta Geral do Estado. Incluíram-se todas as rubricas de despesas correntes e de despesas de capital com os estabelecimentos de ensino mencionados e, ainda, a parte correspondente das Secretarias de Estado e direcções-gerais intervenientes no processo ao longo dos anos(x).

O Técnico.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Ohefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 2023/78, de 20 de Novembro de 1978, que capeava um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar:

Ponto I — À data de posse do III Governo todas as rubricas constantes do orçamento de despesa do Ministério do Trabalho apresentavam saldos positivos.

Ponto 2 — Os saldos positivos referidos no ponto 1 resultaram dos seguintes factores:

a) Correcta previsão das despesas a realizar no

ano em curso pelas diversas rubricas;

b) Oportuno ajustamento das mesmas, através de

recurso previsto na legislação de contabilidade pública a inscrições e reforços, para os quais sempre foi dada contrapartida, nos casos em que despesas imprevisíveis, quer quanto à sua necessidade, quer quanto ao seu quantitativo, tiveram lugar.

Pontos 3 e 4 — Prejudicados.

Com os mel'hores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1978. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota relativo a acidentes por intoxicação com crianças nos anos de 1976, 1977 e 1978.

Reportando-me ao ofício de V. Ex." n.» 1767, de 9 de Outubro de 1978, que capeava fotocópia do requerimento

mencionado em epígrafe, informo o seguinte:

a) e b) Aguarda-se a informação da casuística assistida nos estabelecimentos hospitalares centrais e distritais, bem como da mortalidade por intoxicações, já solicitada às Direcções-Gerais dos Hospitais e de Saúde;

c) A Direcção-Geral de Saúde solicitou a

designação de representantes da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e das associações de grossistas de produtos químicos e farmacêuticos (importadores) para, em conjunto, estudarem as previdências a adoptar de modo a tornar difícil a abertura das embalagens dos medicamentos pelas crianças;

d) O mencionado grupo de trabalho debru-

çar-se-á também sobre as recomendações a impor nas bulas e cartonagens aos fabricantes sobre a prevenção de possíveis acidentes a verifica-remnse com o medicamento. e) e /) Foi feito um estudo para a criação de um centro nacional de luta contra venenos por uma comissão constituída a nível nacional, que apresentou, oportunamente, o respectivo relatório, e foi feito projecto de diploma legal, apresentado pelo Ministério dos Assuntos Sociais durante o II Governo Constitucional. Actualmente, o mesmo acha-se em revisão para ser reposto.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota relativo a acidentes por intoxicação com crianças nos anos de 1976, 1977 e 1978.

Reportando-me ao ofício n.° 1767, ds 9 de Outubro de 1978, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex." que, consultada a Secretaria de Estado do Comércio Interno, esta informou não caber no seu âmbito de actuação qualquer das questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, Regina Borges.

(1) Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar e a que lhe sucedeu. Secretaria de Estado da Administração Escolar; Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica; Secretaria de Estado da Juventude e Desportos e a que lhe sucedeu, Secretaria de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar; Direcção-Geral de Pessoal e Administração e aquelas em que se desdobrou, Direcção)-Geral de Pessoal e Direcção-Geral de Equipamento Escolar; Direcção-Geral do Ensino Secundário; e Instituto de Acção Social Escolar.