O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 1979

421

andamento ao processo, encontrando-se em curso o respectivo processamento.

6 — Freguesia de Canelas, lugar de Ribas:

Pelos documentos recebidos da Câmara Municipal verifica-se que o terreno com a área de 19 616 m3 onde foram implantados os pavilhões pré-fabricados da Escola Preparatória de Canelas, que o Estado compra àquela autarquia, é parte de um prédio rústico adquirido pelo Município.

Verifica-se também que a importância de 2 157 600$ que a Câmara Municipal pede pela fracção de 19 616 m2 atrás referida é superior à que corresponde ao produto desta área pelo preço do metro quadrado, com base no qual foi transaccionada a totalidade do prédio.

7 — Freguesia de Avintes, núcleo de Magarão:

O financiamento pretendido diz respeito à obra executada pela Câmara Municipal, mediante projecto especial.

No plano de construção elaborado pelo MEIC, o edifício foi previsto com oito salas e o Município promoveu a construção com dez salas, com fundamento no facto de ser este o número que a Direcção do Distrito Escolar do Porto considerou ser efectivamente necessário e de ter proposto à Direcção-Geral do Equipamento Escolar, ao que parece, que passasse a ser incluído no referido plano, em alteração à previsão inicial.

O financiamento da obra, ao abrigo da base x da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, implica, para além da aprovação da alteração do número de salas, pelo MEIC, a prévia aprovação do projecto, o que ainda não se verificou.

Se bem que se saiba ter a Câmara Municipal procurado, no decurso da execução da obra, dar satisfação às observações dos serviços deste Ministério formuladas aquando da análise do anteprojecto ou projecto-base, o certo é o financiamento não poder ser concedido sem a aprovação ministerial do projecto, conforme resulta do expresso na letra do preceito legal mencionado.

Conquanto o projecto já tenha sido recebido, não foi considerado em condições de poder ser submetido a aprovação superior e solicitou-se à Câmara Municipal, em 11 de Outubro passado, que procedesse às rectificações necessárias e julgadas indispensáveis para poder merecer parecer favorável à aprovação.

Aguarda-se que seja dada satisfação ao pedido.

8 — Revisão de preços da empreitada de construção de quatro edifícios e uma ampliação, incluindo as respectivas instalações eléctricas, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Esta empreitada, executada pela Câmara Municipal, ao abrigo e nos termos da base VIII da Lei n.° 2107, decorreu nas:

Freguesia de Canelas, núcleo de Curvo; Freguesia de Canidelo, núcleo de Lavadores; Freguesia de Oliveira do Douro, núcleo de Gervide;

Freguesia de Serzedo, núcleo de Alquebre (Figueira Chã);

Freguesia de Vilar de Andorinho, núcleo de Serpente.

Os cálculos de revisão de preços apresentados pela Câmara Municipal para efeito de lhe ser entregue

a correspondente importância continham diversos erros, pelo que não puderam merecer aprovação.

Foram-lhe devolvidos, em 10 de Outubro último, para rectificação, e até ao presente não foram recebidos os cálculos corrigidos.

9 — Freguesia de Avintes, núcleo de Cabanões: O financiamento do terreno aprovado para a construção do edifício escolar do ensino primário, aguarda o envio, pela Câmara Municipal, do documento referente à escritura de permuta de duas parcelas de terreno, o que se torna indispensável à instrução do respectivo processo.

10 — Freguesia de Canidelo, lugar de Meiral: Não está programada a construção da escola preparatória e ou secundária.

Através de comunicação recebida da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do Ministério da Educação e Investigação Científica, teve-se conhecimento de que virá a ser necessária a construção de uma escola em Coimbrões, da freguesia de Canidelo.

No entanto, a construção ainda não foi tipificada por aquela Direcção-Geral, pelo que se desconhece se o edifício será destinado a escola preparatória, a escola secundária ou escola preparatória e secundária, bem como o número de turmas que deverá comportar.

O problema do terreno cuja área será função daqueles parâmetros só poderá ser tratado depois de o MEIC ter caracterizado a obra e solicitado a sua inclusão em programa.

11 — Freguesia de Olival, lugar de S. Miguel: Não está programada a construção de qualquer escola preparatória e ou secundária, dado a realização da obra ainda não ter sido pedida pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do MEIC.

Lisboa, 27 de Dezembro de 1978. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Henrique Pereira de Morais.

Em referência ao ofício n.° 1842, de 26 de Outubro de 1978, incumbe-me S. Ex.s o Ministro de transmitir a V. Ex.° a seguinte informação:

1 — A legislação existente sobre protecção sonora, que não é em grande número, convém ser dividida em dois grupos:

a) A que está relacionada com o Ministério da

Administração Interna;

b) A que se relaciona com outros Ministérios,

designadamente da Habitação e Obras Públicas (Comissão Nacional do Ambiente) e dos Transportes e Comunicações.

2 — Relacionada com o MAI:

Apenas se conhecem os regulamentos policiais dos distritos, legislados ao abrigo do artigo 408.° do Código Administrativo, onde estão incluídas normas relativas a «alaridos, vozearias e outros ruídos».