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II SÉRIE - NÚMERO 23

Na impossibilidade de o fazer em relação a todos os distritos, como exemplo, junta-se o Regulamento Policial do Distrito de Viseu, publicado em 13 de Dezembro de 1966.

Para além desta legislação de carácter regulamentar, existem ainda várias posturas camarárias relacionadas com os ruídos de trânsito, que têm aplicação local.

3 — Relacionada com outros Ministérios:

Há a salientar:

a) Os artigos 6.°, 8.°, 29.°, 31.° e 38.° do Decreto-

-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954;

b) O Regulamento do Código da Estrada, apro-

vado pelo Decreto-Lei n.° 39 987, de 22 de Dezembro de 1954;

c) O Regulamento Geral das Edificações Urba-

nas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 38 382, de 7 de Agosto de 1951, designadamente o artigo 35.°;

d) Despacho publicado no Diário do Governo,

2.° série, n.° 217, de 19 de Setembro de 1975, sobre o método de medição do nível de ruídos, rectificado no Diário do Governo, 2.a série, n.° 266, de 30 de Setembro de 1975;

e) Despacho publicado no Diário do Governo,

2.» série, n.° 226, de 30 de Setembro de

1975, sobre medição do nível sonoro de ruídos nos velocípedes;

f) Despacho publicado no Diário da República,

2." série, n.° 216, de 14 de Setembro de

1976, que estabelece um método expedito de avaliação do nível sonoro do ruído produzido por veículos automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar, com motor de explosão ou diesel;

g) A norma portuguesa definitiva NP-302, de

1964, que estabelece o critério de apreciação dos ruídos industriais;

h) A norma 5/66, de 19 de Abril de 1966, que

fixou medidas operacionais anti-ruído em relação ao Aeroporto de Lisboa; 0 A Portaria n." 367/74, de 19 de Junho, que converteu em definitiva a norma portuguesa provisória P-807, de 1968, sobre acústica. Processos de medição do ruído emitido por veículos automóveis.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos.

Relativamente ao ofício de V. Ex.ª n.° 254/78, de 10 de Março, cumpre-me informar que a Sociedade Gráfica Fonsecas, L.0", não procedeu ao despedimento colectivo de todos os vinte e sete trabalhadores que comunicou à Secretaria de Estado da População e

Emprego, tendo apenas sido rescindido o contrato de trabalho com dezassete destes trabalhadores.

De entre estes dezassete trabalhadores apenas um propôs uma acção por despedimento no tribunal do trabalho, por não ter aceitado a rescisão por mútuo acordo nem acordado com a indemnização proposta.

Dos restantes, a generalidade concordou, quase sempre na C. C. J., com a rescisão por mútuo acordo e com o recebimento de um montante pscun:ário a título de indemnização.

Corre os termos legais um auto levantado pela Inspecção do Trabalho por não acatamento do despacho do Secretário de Estado da População e Emprego.

Com os melhores cumprimenos.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1978. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas acerca do fundamento técnico-económico da recusa, por parte da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, da neva tabela de preços da Covina.

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, que a seguir se transcreve:

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro cópia da nota elaborada pela Direcção-Geral do Comércio não alimentar.

20/I2/78. — Repolho Correia.

junto remeto a V. Ex." fotocópia da nota elaborada pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, que esclarece as perguntas feitas pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DiRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO NÃO ALIMENTAR

Nota

Do estudo da declaração de preços efectuada pela Covina concluíram a Direoção-Geral do Comércio não Alimentar e a Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que:

O nível das vendas resultantes da aplicação da actual tabela em vigor para o mercado interno para os produtos da Covina, isto é, valorizando a produção de 1978 exclusivamente ao preço médio de venda do mercado interno, permite à empresa, além de cobrir os seus custos actualizados a preços de Agosto de 1978 (isto é, tendo