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31 DE JANEIRO DE 1979

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ano, encontra explicação nos encargos financeiros anteriormente assumidos e na política de preços sociais seguida pelos anteriores, e até ver pelo actual Governo, como, aliás, pela generalidade dos governos europeus? d) É ou não exacto que o sector da comunicação social é um sector sui generis, em crise por toda a parte, em crise quando público e quando privado, que presta ele próprio um relevante serviço social, apoiado pelo Estado na generalidade dos países, e apoiado entre nós, antes de Abril de 1974, por poderosos grupos financeiros?

António de Sousa Gomes. N.° 7:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista João Gomes:

O Governo deliberou, numa das últimas reuniões do plenário do Conselho de Ministros, a desintervenção nas empresas editoras do Jornal de Notícias e do Comércio do Porto.

Como o Estado detém nas referidas empresas a maioria do respectivo capital, além de ser credor por quantias avultadas; sendo certo que as mesmas empresas se não encontram, nem provavelmente virão a poder encontrar-se, dentro de prazo conjecturável, em condições de pagar os juros e menos ainda de fazer amortizações dos correspondentes débitos; acontecendo ainda que as referidas medidas de desintervenção não foram precedidas nem acompanhadas de qualquer medida de viabilização das referidas empresas, nem sequer da definição de uma política para o sector em que se inserem, pergunta-se:

a) Que significado real tem o acto de o Governo

desintervencionar empresas do sector público da comunicação social em que o Estado é maioritário, além de principal credor?

b) Que objectivos pretendeu ou pretende alcan-

çar o Governo com essas medidas, admitindo, como se deve, que se não esgotam em outros tantos actos de pura demagogia?

c) Que política para o sector pode e deve con-

siderar-se implícita nessas medidas?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — João Gomes. N.° 8:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Pedro Coelho:

Consta que vários armazéns frigoríficos estão a reter grandes stocks de peixe congelado, acontecendo até que se encontra um navio no porto de Leixões com peixe congelado, que, no entanto, não descarrega.

Crê-se que o motivo desta situação reside no facto de os armazenistas estarem a aguardar as novas tabelas de preços para assim auferirem o lucro corres-

pondente à diferença para mais. Um acto, pois, de puro e consciente açambarcamento, em prejuízo do público consumidor. Pergunta-se ao Governo:

a) Se está informado do que neste domínio se

passa;

b) Que medidas pensa tomar para evitar a con-

sumação impune dos referidos propósitos ilícitos e lesivos do interesse público;

c) Qual a sua orientação e medidas quanto ao

futuro da empresa nacionalizada de transformação e comercialização de congelados Gelmar e do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP)?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — Pedro Coelho. N.° 9:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Ferreira Lima:

O Sr. Primeiro-Ministro afirmou, na sua última comunicação ao País, que o deficit das empresas públicas do sector dos transportes e comunicações ascendeu a 15 milhões de contos em 1978.

Esse deficit foi determinado, em proporções que põem em causa o efeito político que se pretendeu retirar daquela afirmação, pelos encargos financeiros do passivo anterior e por uma política de serviços e preços sociais que retira todo o significado ao apontado deficit.

É sabido que na generalidade dos países europeus as empresas públicas (e por vezes também as privadas) de transportes dispõem, além das receitas tarifárias directas, de subsídios atribuídos pelo Estado em função do tipo de transporte (serviço social) prestado.

Assim, por exemplo, nas empresas de transportes urbanos da maioria dás cidades europeias as receitas tarifárias cobrem apenas 25 % a 50 °lo dos custos globais, enquanto em Portugal cobrem entre 60 % a 80% dos mesmos custos.

Posto isto, pede-se ao Governo que esclareça:

a) Se pretende adoptar uma política de trans-

portes urbanos enformada pelos princípios da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes ou se, pelo contrário, defende que as tarifas devem cobrir integralmente os custos de produção;

b) Se considera que o custo das obrigações de

serviço público impostas às empresas de transportes — v. g. transportes de trabalhadores, militares, estudantes e reformados, ligações aéreas e marítimas com as regiões autónomas, transporte de adubos e cereais— deve ser integrado, sem qualquer espécie de protecção ou redução, no cálculo das tarifas a praticar;

c) Quais os valores, referidos a 1978, das obri-

gações de serviço público com que foi onerado o deficit do sector dos transportes e dos encargos financeiros imputados ao correspondente exercício.

Ferreira Lima.