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II SÉRIE — NÚMERO 29

Provedoria de Justiça, Conselho de Imprensa. Apesar disso, parece-nos descabida a alusão, feita pelo Sr. Deputado no seu requerimento, a pluralismo ideológico. O conceito de pluralismo, na sua acepção corrente, não pode ser aplicado à assim chamada informação oficial — a não ser que o seja no sentido e na medida em que o mesmo é aplicável aos próprios Órgãos de Soberania e, particularmente, ao Governo. A DGI procura difundir a informação oficial como tal, em toda a sua limpidez. Pensamos que o que seria errado seria tentar apresentá-la como aquilo que ela não é. Não cremos que a Direcção-Geral da Informação deva transformar-se em mais um órgão da comunicação social, no sentido corrente deste termo, nem se pretende que a mesma se substitua a qualquer desses órgãos.

À superior consideração de V. Ex.n

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1978. — O Director-Geral da Informação, José Amâncio Gomes da Fonseca.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.° 132, de 16 do corrente, junto remeto a V. Ex.a, com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Luís Nandim de Carvalho, um exemplar do relatório da Comissão de Peritos do Conselho da Europa sobre as funções e o papel dos meios de comunicação social, por aquele requerido na sessão de 11 de Janeiro passado da Assembleia da República (*).

Com os melhores cumprimentos.

O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota. — Nota solicitando o montante das receitas a que se refere o artigo 24." do Decreto-Lei n.° 43 874, de 24 de Agosto de 1961, do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, referente aos anos de 1973 a 1978.

A seguir se indicam as receitas escrituradas na entrada da rubrica de operações de tesouraria «Fundo

(') Não se publica o relatório, dada a sua extensão e por conter partes pouco legíveis.

de Fomento e de Propaganda do Café», cobradas nos termos da Portaria n.° 23 449, de 26 de Junho de 1968, que determina:

5.° Constituem receitas do Fundo:

a) Taxas cobradas na metrópole sobre importação de café estrangeiro, estabelecidas pela Portaria n.° 9742, de 22 de Fevereiro de 1941, e § 1.° do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 43 874, de 24 de Agosto de 1961:

assim, as receitas foram:

Em 1973— 173 582$60;

Em 1974 — 172 795S90;

Em 1975 — 71 890$10;

Em 1976 —2 255 018S20;

Em 1977— 1 146 491$60;

Em 1978 — 4 733 975310 (até Setembro).

Quanto ao montante das taxas em dívida, conforme o solicitado na alínea b) do aludido requerimento, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública não possui elementos para o poder fazer, peio que deverão ser pedidos àquele Fundo, através de Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Chefe do Gabinete.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1978 pelo Deputado Magalhães Mota sobre o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café..

Resposta. — Depois de recebido um esclarecimento do Ministro do Comércio e Turismo informando que o FFPC deveria estar actualmente integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros ou na Secretaria de Estado da Integração Administrativa, entrámos em contacto com o chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que nos confirmou estar o FFPC integrado naquele Ministério.

Pelo que será de enviar imediatamente o requerimento aos seus serviços, a fim de serem obtidos os esclarecimentos pedidos pelo Deputado Magalhães Mota.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1978.— O Adjunto, Pedro Santana Lopes.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

AUDITORIA JURÍDICA

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro--Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, junto se envia fotocópia da informação n.° 132/78, desta Auditoria Jurídica, referente ao requerimento apresentado na sessão de