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2 DE FEVEREIRO DE 1979

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Apesar disso, foram realizados plenários dos trabalhadores abrangidos pelo Sindicato dos Metalúrgicos (a que compareceram cerca de 700 trabalhadores, ou seja, mais de 90 °lo dos trabalhadores representados) e dos abrangidos pelo Sindicato das Madeiras (com a presença de cerca de 90 % dos trabalhadores representados). Este último plenário foi realizado fora das instalações da empresa, por a administração não o ter permitido.

Desses plenários resulta com clareza a afirmação pelos trabalhadores de dois princípios:

1.° Não aceitação de qualquer solução para a empresa que passe pelo despedimento de trabalhadores;

2.° Exigência de que a administração autorize a realização do plenário geral de trabalhadores.

7 — Entretanto, numa clara atitude de retaliação, a administração lança quarenta processos de despedimento. O carácter ilegal, selectivo e intimidatório desses despedimentos transparece com nitidez e representa uma afronta aos direitos e interesses dos trabalhadores. Entre os despedimentos há um delegado sindical, uma mulher com baixa por parto, uma outra no 8.° mês de gravidez, trabalhadores com pesadíssimos encargos familiares, etc.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem as seguintes informações urgentes:

a) Quais as medidas tomadas pelo MIT face às

necessidades de reestruturação e reconversão da Molaflex, S. A. R. L., e para protecção dos postos de trabalho dos seus cerca de 1700 trabalhadores?

b) Como justifica o Ministério do Trabalho a

passividade como tem encarado as alegadas ilegalidades da administração da Molaflex, nomeadamente a falta de cumprimento das convenções colectivas e outras regalias sociais, de impedimento ao exercício do direito de reunião e, ainda mais grave, de alentado ao direito ao trabalho?

c) Que medidas vão ser tomadas, de imediato,

para repor a legalidade dentro dá empresa, reintegrando os trabalhadores ilegal e selectivamente despedidos?

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — F. Sousa Marques — Lino Lima — Severiano Falcão — Jerónimo de Sousa.

Requerimento à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sobre prestação e remuneração de trabalho e assistência médica e medicamentosa aos presos na Colónia Penitenciária de Alcoentre.

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um cidadão português, jardineiro, condenado na pena de prisão de dezoito anos, que cumpre na Colónia Penitenciária de Alcoentre, escreveu ao Grupo Parlamentar Comunista relatando o que se passa

naquele estabelecimento prisional, designadamente no que diz respeito ao trabalho que presta e à remuneração do mesmo. Com efeito, segundo nos informou, trabalha de segunda-feira até sábado, recebendo por esse trabalho, a quantia de 20$ por dia;. Desta quantia só pode enviar 10S para os seus familiares, o que reputa de manifestamente insuficiente, visto que tem dois filhos menores, de 9 e 3 anos.

Informa-nos também da deficiente assistência médica e medicamentosa existente no estabelecimento prisional de Alcoentre.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a prestação das seguintes informações:

1) Quais os critérios utilizados, e por quem, para

se definir o montante da retribuição a prestar aos presos pelo trabalho por estes realizado?

2) Quais as razões que levam o director do esta-

belecimento prisional, ou quem de direito, a só permitir que os presos enviem às suas famílias parte — e não toda — da remuneção que recebem?

3) Tem essa Direcção-Geral conhecimento de

que a assistência médica e medicamentosa do estabelecimento prisional de Alcoentre é quase inexistente?

4) A que se deve esse facto e o que tem sido

feito para o colmatar?

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Requerimento ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo no concelho da Feira.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta de Freguesia da Feira deu conhecimento a esta Assembleia da República de um ofício que dirigiu à Direcção-Geral dos Desportos sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo que servisse a zona sul do concelho da Feira. Nesse ofício (que responde ao ofício .n.° 1853, de 30 de Novembro de 1978, da DGD) relatam-se as múltiplas diligências efectuadas pela Junta no sentido de concretizar aquela velha aspiração das populações (e particularmente dos jovens) da região. Só que se é cerro que a iniciativa encontrou ampla receptividade da parte das populações {que contribuíram já com mais de 1300 contos) e da parte da Câmara Municipal da Feira, o mesmo não está a suceder da parte da DGD.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica a prestação das seguintes informações:

1.° Quais as razões que impediram o apoio (designadamente financeiro) por parte da Direcção-Geral dos Desportos à iniciativa da