Página 797
II Série — Número 41
Terça-feira, 20 de Março de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 222/I— OGE para 1979:
Relatório sobre a proposta de lei.
Orçamentos privativos para 1979 dos fundos e serviços autónomos (resumo geral económico e resumo geral funcional).
Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei e ao anexo i apresentadas pelo Governo.
PROPOSTA DE LEI N.° 222/I
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1979
Relatório sobre a proposta de lei 1 — INTRODUÇÃO
1. As circunstâncias em que decorreu a vida política do País na parte final do ano findo levaram a diferir a votação da proposta de lei do Orçamento para 1979, que, nos termos legais, deveria ter sido apresentada à Assembleia da República até 15 de Outubro. Esta era, por conseguinte, uma das tarefas imediatas a que o IV Governo Constitucional se propôs proceder logo após a conclusão dos debates sobre o Programa em meados de Dezembro.
Apesar das dificuldades encontradas, foi possível preparar no curto espaço de dois meses, em termos satisfatórios, todo um conjunto de elementos que compõem o Orçamento e que se reflectem na proposta de lei, apresentada pelo Governo dentro do prazo previsto. Considera-se, todavia, oportuno referir que um dos obstáculos que entravou o curso normal dos trabalhos foi motivado pela Lei das Finanças Locais, publicada no início do ano corrente, cujas implicações, tanto do ponto de vista financeiro como do da sua aplicação prática, impossibilitaram a apresentação de uma solução definitiva em tempo útil e determinaram o adiamento dos seus efeitos.
2. A orientação em que assenta a política orçamental expressa nesta proposta de lei traduz basicamente a determinação do Governo de conseguir no corrente ano o equilíbrio do Orçamento corrente do sector público administrativo. Trata-se, na verdade, de um objectivo fundamental que se torna necessário realizar sem mais demoras, dado o baixo nível a que desceu na economia portuguesa a taxa de poupança interna, com os correspondentes reflexos no processo inflacionista e na pressão sobre a balança de pagamentos.
Por isso, na elaboração do Orçamento desenvolveu-se um esforço de contenções das despesas correntes, que se tornará necessário manter e, na medida do possível, reforçar em termos de execução orçamental.
Mesmo assim, o elevado volume que atingem as despesas correntes orçamentadas, afectado pela necessidade de ocorrer a acrescidos encargos como os juros da dívida pública, leva o Governo a propor, além de outras providências no domínio fiscal, a criação em 1979 de um imposto extraordinário, precisamente para assegurar o equilíbrio do orçamento corrente.
Na elaboração do Orçamento atendeu-se igualmente à necessidade de limitar o deficit global do sector público administrativo, ajustando-o a um nível aceitável, de modo que o recurso pelo Estado ao crédito bancário se harmonize com a programação monetária.
Página 798
798
II SÉRIE — NÚMERO 41
Tal limitação é, no entanto, compatível com a atribuição de mais elevadas dotações orçamentais às despesas de capital, nomeadamente nos investimentos do Plano, por forma a permitir a consecução, em termos realistas, no ano em curso, dos objectivos formulados para a política de desenvolvimento económico e social.
3. Tendo ocorrido situação de atraso na apresentação da .proposta de lei do Orçamento, e à semelhança do que sucedeu no ano transacto, houve que aplicar o regime estabelecido na Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, a fim de permitir o normal funcionamento da administração financeira do Estado, até à publicação da Lei do Orçamento para 1979. Por esse motivo, foram estabelecidas no Decreto-Lei n.° 444/78, de 30 de Dezembro, as normas para a aplicação do referido regime durante o período transitório em que se manterá em vigor a Lei do Orçamento para 1978, com as alterações que nela foram introduzidas ao longo do ano.
4. Apresenta-se seguidamente uma descrição dos aspectos mais importantes do Orçamento Geral do Estado para 1979, a que se seguem algumas referências aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e ao orçamento da segurança social.
É igualmente apresentada adiante, de acordo com os elementos disponíveis, a articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os Orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Finalmente, inclui-se uma descrição do orçamento consolidado para o conjunto da Administração Pública relativo a 1979, elaborado segundo as normas de contabilidade pública, o qual é acompanhado das projecções das contas nacionais no sector público administrativo que permitem revelar os efeitos da actividade financeira do Estado sobre a economia nacional.
2 —ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2.1 — Configuração geral
5. Os valores do Orçamento Geral do Estado para 1979 constantes da proposta de lei apresentada à Assembleia da República traduzem-se num deficit total, a financiar por recurso à dívida pública, de cerca de 78,3 milhões de contos. Este Orçamento aponta assim para um deficit que é inferior ao resultado estimado, em termos de execução, para o ano findo (82,7 milhões de contos), baixando paralelamente de 9 % .para 8 % em relação ao produto nacional.
Conforme se referiu, tendo em vista o equilíbrio do Orçamento corrente do sector público administrativo, impôs-se a limitação possível às verbas orçamentais relativas às despesas correntes, procurando estabilizar o consumo em termos reais, restringindo as transferências correntes e as dotações destinadas a subsídios às empresas públicas.
A fim de ocorrer aos encargos decorrentes dos empréstimos públicos emitidos nos últimos anos houve, todavia, que inscrever para os juros da dívida pública um montante superior em 7,6 milhões de contos ao fixado no Orçamento final de 1978.
Perante o valor atingido pelas despesas correntes que tiveram de ser orçamentadas, após o esforço de limitação de verbas empreendido, não restou outra alternativa para poder alcançar-se o equilíbrio do Orçamento corrente senão recorrer a medidas fiscais de excepção tendentes a produzir o acréscimo indispensável das receitas.
.Dada a importância que assumem os programas de investimentos públicos no restabelecimento dos equilíbrios económicos e na reactivação da política de desenvolvimento, elevaram-se as dotações orçamentais destinadas a financiar investimentos do Plano, que ascendem, no total, a 45,2 milhões de contos, reflectindo um aumento de 28 % em relação ao valor despendido em 1978.
QUADRO I Orçamento Geral do Estado
(Milhares de contos)
Receitas efectivas (6) Despesas efectivas ....
Deficit orçamental líquido Amortizações da dívida ...
1978 | 1979 | ||
Orçamento inicial | Orçamento final (a) | Estimativa de execução | Proposta |
159 091 215 024 | 153 091 219 664 | 132 355 210 600 | 192 854 263 165 |
— 55 933 | — 66 573 | — 78 245 | — 70 311 |
— 4 547 | — 4 572 | — 4 500 | — 7 936 |
— 60 480 | — 71 145 | — 82 745 | — 78 247 |
(a) De harmonia com as alterações aprovadas pela Lei n.° 74/78, de 28 de Dezembro (sem considerar alterações em despesas com compensação em receita e em verbas relativas a «Contas de ordem», efectuadas nos termos previstos no artigo 20." da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, e que não implicam portanto modificações do deficit orçamental).
(6) Não inclui a utilização dc empréstimos públicos.
O Orçamento inclui ainda verbas de montante elevado para aumentos de capital de empresas públicas e para amortizações da dívida e outros encargos financeiros, bem como uma provisão a utilizar nomeadamente para reparar os estragos provocados pelos temporais e cheias que assolam o País.
Nestas condições, não se torna possível reduzir em maior escala o deficit total, que se situa ainda a um nível muito elevado. Este facto justifica uma atenção especial, que irá ser prestada ao problema da mobilização de poupanças privadas a aplicar no financiamento de investimentos do Plano, com vista a
Página 799
20 DE MARÇO DE 1979
799
limitar-se a colocação de empréstimos públicos no sistema bancário, que terá de ser ajustada aos valores programados para a criação monetária.
Seguidamente expõem-se os critérios adoptados na previsão das receitas, a justificação das medidas fiscais propostas, bem como a distribuição das despesas orçamentais, consideradas segundo as diferentes classificações estabelecidas.
2.2— Previsão das receitas e justificação das medidas fiscais
6. As receitas totais previstas no Orçamento Geral do Estado para 1979 elevam-se a 192,8 milhões de contos, excluindo o produto da emissão de empréstimos públicos. Este montante representa, em relação ao valor efectivamente cobrado no ano transacto, um acréscimo de 60,5 milhões de contos. Na comparação entre os dois Orçamentos, haverá que ter em conta todavia a inscrição, em 1979, da verba de 16 milhões de contos referente à previsão de cobranças do imposto extraordinário para o equilíbrio do orçamento corrente. Este facto explica, em parte, o incremento previsto nas receitas, o qual, sem considerar aquele imposto, corresponderia a um aumento da ordem dos 33,5 %.
Atem do efeito que a incidência das medidas fiscais agora propostas terá no comportamento das receitas, a previsão assenta igualmente em critérios que atendem não só à experiência das cobranças efectuadas nos anos anteriores como também nos propósitos expressos pelo Governo relativamente à política económica e social. Nessa medida, a avaliação das receitas enquadra-se, de um modo geral, nos parâmetros da previsível evolução da actividade económica para o ano em curso. Teve-se assim presente, a par da necessária redução do ritmo inflacionista, a repercussão que terá nas receitas o comportamento die determinadas variáveis económicas, das quais se salientam o consumo, a. poupança, os rendimentos e as importações.
Para o quantitativo global das receitas orçamentais concorrem, na quase totalidade, os valores provenientes das receitas correntes, cujo montante se estima em 176,5 milhões de contos. Neste conjunto avultam os valores referentes às receitas fiscais, que ascendem, no total, a 155,7 milhões de contos e representam quase 90 % das receitas concorrentes.
Relativamente aos valores cobrados em 1978, espera-se que as receitas fiscais, excluindo o produto da cobrança do novo imposto, registem um aumento de cerca de 29,3 milhões de contos, o que corresponderá a uma taxa de crescimento de 26,5 %.
Admite-se assim que se deve de 14,1 % para 14,7 % a relação entre os valores estimados das receitas fiscais abrangidas no sistema vigente e o produto interno bruto, a preços de mercado, para o corrente ano. Considerando a cobrança do imposto extraordinário proposto, aquela reflação eleva-se para 16,3 %.
Prevê-se igualmente que a importância relativa da tributação directa, incluindo o imposto extraordinário, se eleve a 40,5 °lo do total dos impostos. Em relação ao ano anterior, e expurgando a influência do imposto atrás referido, a evolução prevista deter-
mina um ligeiro decréscimo da participação dos impostos directos na estrutura das receitas fiscais, que passa de 35 % para 33,7 %.
QUADRO II Receitas orçamentais
(Milhares de contos)
Receitas correntes: Impostos directos......... Impostos indirectos . . Taxas, multas e outras penalidades .............. Rendimentos da propriedade ....................... Transferências.............. Venda de bens duradouros ......................... Venda de serviços e bens Outras receitas correntes Soma das receitas correntes ......... Receitas de capital: Venda de bens de investimento ................... Transferências.............. Activos financeiros....... Passivos financeiros (a) Soma das receitas de capital .......... Reposições não abatidas nos pagamentos.................... Contas de ordem............... Total das receitas efectivas | 1978 | 1979 Proposta | |
Orçamento inicial | Cobranças | ||
42 514 82 758 950 9 053 6 964 401 1 346 635 | 38 650 71 819 982 7 296 692 171 1 219 18 | 63 060 92 780 1 200 14 578 3 155 1 ã240 610 | |
144 621 | 120 847 | 176 534 | |
5 5 344 569 22 | 9 2 114 421 | 5 3 266 519 22 | |
5 940 | 2 544 | 3 812 | |
1 250 7 280 | 1 772 7 191 | 2 400 10 108 | |
159 091 | 132 355 | 192 85* | |
(a) Não inclui utilização de empréstimos públicos.
7. As receitas provenientes dos impostos directos são avaliadas em 63,1 milhões de contos. Subtraindo a influência do imposto extraordinário, as receitas da tributação directa orçamentadas para 1979 representam, em relação aos valores efectivamente cobrados no ano findo, um incremento de 8,4 milhões de contos, o que corresponde a uma taxa de acréscimo de 21,8%.
Embora se exija em 1979 ao País um maior esforço fiscal, teve o Governo a grande preocupação de deixar bem claro que tal sacrifício deverá ser transitório e só justificável perante o elevado nível que, por razões várias, as despesas correntes atingiram, não obstante o espírito de compressão que presidiu à elaboração do Orçamento.
Perante tal situação haveria que agravar acentuadamente os impostos existentes, o que viria a distorcer a estrutura fiscal portuguesa, já bastante deformada, ou então criar um novo imposto. Optou-se pela segunda via por um dupla razão: em primeiro lugar, porque se deseja conferir à nova tributação
Página 800
800
II SÉRIE — NÚMERO 41
um carácter verdadeiramente excepcional, só justificável em face da conjuntura financeira que o País atravessa, e, em segundo lugar, porque se teve a preocupação de tomar desde já algumas medidas conducentes a reconduzir o sistema fiscal a um melhor equilíbrio estrutural, matéria, aliás, relacionada com os trabalhos em curso para a implantação do imposto único.
A orientação exposta não colide com o que foi estabelecido no Programa do Governo, pois a proposta de led do Orçamento inclui disposições tendentes a aliviar a tributação normal sobre os rendimentos do trabalho, nomeadamente através da supressão do adicional sobre o imposto profissional e da subida do limite de isenção do mesmo imposto; desagrava-se ainda o adicional anteriormente aplicado sobre o imposto complementar de 15% para 10% e elevam-se as deduções à respectiva matéria colectável.
QUADRO III Impostos directos
(Milhares de contos)
Descrição
1978
1979
Contribuição industrial ..........
Contribuição predial..............
Imposto profissional ..............
Imposto de capitais...............
Imposto complementar...........
Imposto extraordinário para o equilíbrio do orçamento corrente ................................
Imposto sobre as sucessões e doações............................
Sisa....................................
Imposto sobre veículos ..........
Outros.................................
Soma .............
Orçamento inicial | Cobranças | Proposta |
6 900 | 7 537 | 9 100 |
3 910 | 3 256 | 4 100 |
13 410 | 12 508 | 14 600 |
5 000 | 4 899 | 6 400 |
8 000 | 5 693 | 7 500 |
- | - | 16 000 |
920 | 652 | 750 |
2 400 | 2 295 | 2 800 |
1 250 | 1 118 | 1 100 |
724 | 692 | 710 |
42 514 | 38 650 | 63 060 |
As estimativas apresentadas atendem, entre outros aspectos, aos efeitos que as medidas fiscais constantes da lei orçamental têm nos valores das receitas a arrecadar, em especial as que visam a criação do novo imposto e o desagravamento fiscal no regime tributário de alguns impostos.
Em realção à contribuição industrial, prevê-se que as receitas a arrecadar se elevem a 9,1 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de cerca de 20,7% relativamente ao valor cobrado em 1978. Esta previsão ajusta-se à evolução verificada na actividade económica no ano anterior.
Na contribuição predial a estimativa das receitas cifra-se em 4,1 milhões de contos, correspondendo 100 milhares de contos a cobranças a arrecadar referentes a anos anteriores. A previsão baseia-se num crescimento regular da matéria colectável, que se tem vindo a verificar ao longo dos tempos.
As cobranças a arrecadar no imposto profissional foram avaliadas em 14,6 milhões de contos, admitindo que se verificará um crescimento médio de 18 % nos rendimentos do trabalho a ele sujeitos. Para além dos ajustamentos introduzidos na previsão, de forma
a reflectir o efeito que a elevação dos rendimentos tem na mudança de escalão e, consequentemente, na subida da taxa aplicável, teve-se ainda presente a influência que a supressão do adicional de 10 % e a elevação do limite de isenção dos rendimentos sujeitos a este imposto terão no comportamento das respectivas cobranças.
No que se refere ao imposto de capitais, prevê-se que as cobranças ascendam a 6,4 milhões de contos, devido ao crescimento estimado da matéria colectável, em especial da referente à secção B, em que avultam os juros de depósitos a prazo.
Quanto ao imposto complementar, as cobranças a realizar em 1979 foram avaliadas em 7,5 milhões de contos, incluindo as relativas a anos anteriores, que se estimam em 0,5 milhões de contos. A previsão baseiam no aumento esperado da matéria colectável de 1978, em consequência da elevação dos rendimentos sujeitos a este imposto, e foi ajustada de forma a reflectir o efeito estimado da mudança de escalão dos rendimentos. Atende igualmente ao reflexo que a elevação das deduções e o desagravamento do adicional terá nos resultados da cobrança.
A estimativa do imposto extraordinário para o equilíbrio do Orçamento corrente (16 milhões de contos) foi determinada nos termos previstos no artigo 20.° da proposta de lei, admitindo a incidência: da taxa de 4 % sobre os rendimentos anuais sujeitos a imposto profissional referentes a 1979; da taxa de 3 % sobre o quantitativo anual dos abonos e pensões •relativos à situação de reserva, de aposentação ou reforma; de taxas de 4,4 % e 5 %, respectivamente, sobre os rendimentos sujeitos a contribuição industrial, à contribuição predial e ao imposto de capitais; e, finalmente, de uma taxa pelo uso e fruição de veículos de 35 % do respectivo imposto. A previsão atende aos vários tipos de rendimentos e categorias de contribuintes. Importa salientar, no entanto, a intenção expressa naquele artigo, relativamente aos rendimentos sujeitos ao imposto profissional, de apenas se efectivar a cobrança do imposto extraordinário na medida em que a execução orçamental o revele necessário.
Em relação ao imposto sobre as sucessões e doações, a avaliar pelo comportamento recente das cobranças, estimasse que as receitas registem no corrente exercício um ligeiro acréscimo em relação ao valor efectivo do ano transacto.
Par sua vez, o valor previsto para a sisa (2,8 milhões de contos), reflecte um acréscimo de 20%, em consequência do incremento que se admite poder verificar-se no valor global das transacções de bens imobiliários sujeitas a este imposto.
Quanto ao imposto sobre veículos, o valor orçamentado (1,1 milhões de contos) é praticamente igual ao verificado no ano anterior em virtude de não se preverem modificações significativas no actual parque automóvel.
8. Nos impostos indirectos as receitas orçamentadas para 1979 cifram-se em 92,7 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 29% sobre 0 montante efectivamente cobrado no ano findo. Esta evolução resulta, em boa parte, do efeito das medidas fiscais que visam principalmente o imposto de
Página 801
20 DE MARÇO DE 1979
801
transacções, o imposto do selo e o imposto de consumo sobre o tabaco. Concorre em grande medida para aquela previsão o valor orçamentado para o imposto de transacções que, só por si, representa perto de metade do valor estimado para as cobranças da tributação indirecta.
QUADRO IV Impostos indirectos
(Milhares do contos)
1978 | 1979 | ||
Descrição | Orçamento inicial | Cobranças | Proposta |
Direitos de importação.......... Sobretaxa de importação........ Taxa de salvação nacional...... Estampilhas fiscais ................ Imposto do selo................... Imposto de transacções.......... Imposto sobre a venda de au- Imposto do fabrico de tabacos Outros................................. | 6 600 7 800 2 900 5 250 8 900 35 400 5 200 6 900 3 808 | 5 363 6 288 2 841 3 999 8 637 29 732 5 049 6 366 3 544 | 6 500 4 300 3 000 5 750 11 750 43 200 5 500 8 500 4 180 |
Soma............. | 82 758 | 71 819 | 92 680 |
Apesar de se esperar relativa retracção da procura de produtos importados, estima-se que a cobrança dos direitos de importação se eleve a 6,5 milhões de contos. Esta previsão corresponde a um acréscimo, em termos monetários, da ordem dos 21,2% e resulta fundamentalmente da incidência que a descida do valor do escudo terá nos preços dos bens importados.
Em contrapartida, na sobretaxa de importação espera-se que as cobranças alcancem apenas 4,3 milhões de contos, o que, em relação à gerência anterior, representa um decréscimo de quase 2 milhões de contos. Esta evolução deve-se à redução do nível da sobretaxa de 30% para 20%, efectuada a partir de Outubro último nos termos do Decreto-Lei n.° 300/78 e ao facto de se prever nova redução no decurso do ano, tendo em conta compromissos assumidos no domínio internacional.
No que se refere à taxa de salvação nacional, a previsão apresentada, no montante de 3 milhões de contos, excede ligeiramente o valor registado em 1978 em virtude de não se esperar um aumento sensível do consumo dos bens a ela sujeitos, especialmente do consumo de gasolina, que constitui a principal componente da matéria colectável deste imposto.
As previsões orçamentais apresentadas para as estampilhas fiscais (5,7 milhões de contos) e para o imposto do selo (11,8 milhões de contos) resultam não só do crescimento normal destas receitas e da influência da criação do adicional de 20 % sobre a taxa do papel selado e todas as taxas cujo pagamento deva ser feito por aquela forma, como também da elevação para 3 % da taxa de selo sobre operações bancárias, a qual se espera poder traduzir-se
num acréscimo de receitas igual a 300 milhares de contos.
No que se refere ao imposto de transacções, estima-se que as cobranças se elevem a 43,2 milhões de contos, ou seja, mais 13,5 milhões de contos do que na gerência anterior. Calculada a partir do valor das cobranças de 1978, ajustado de modo a ter em conta a aplicação do adicional durante todo o ano, a previsão atende ao efeito que o aumento do nível dos preços, da ordem dos 18 %, e a elevação das taxas do imposto têm na subida da matéria colectável, estimando-se que possam traduzir-se em acréscimos de receita de 5,5 e de 5,6 milhões de contos, respectivamente. Considera ainda o reflexo que tem sobre as cobranças o alargamento do imposto às prestações de alguns serviços, medida que, embora já estivesse prevista no Orçamento para 1978, não chegou a ser concretizada. Estima-se que deste alargamento resulte um aumento de receitas de 1,2 milhões de contos, correspondente à sua aplicação a partir da publicação da Lei do Orçamento.
Relativamente ao imposto sobre a venda de veículos automóveis, prevê-se que a cobrança não ultrapasse substancialmente o valor registado em 1978, em virtude de continuar a admitir-se certa retracção das vendas, motivada, entre outros aspectos, pela contingentação da importação de veículos. Todavia, a previsão reflecte já, em certa medida, o efeito resultante da revisão da fórmula de cálculo deste imposto, que deverá efectuar-se com vista a compensar, no futuro, a supressão da sobretaxa de importação.
Quanto ao imposto do consumo sobre o tabaco, cuja receita foi avaliada em 8,5 milhões de contos, espera-se um aumento significativo da cobrança, como resultado, fundamentalmente, da elevação até ao máximo de 40 % das diversas taxas deste imposto.
Para além das medidas fiscais que se tornou pertinente referir na perspectiva da avaliação das receitas, outras se contêm na proposta de lei do Orçamento que a seguir se abordam pelo interesse de que se revestem. Em termos gerais, visam tais medidas, fundamentalmente, os seguintes objectivos: alargar a fiscalidade a certas situações que agora escapam a qualquer tributação, aperfeiçoar em pontos muito específicos o sistema tributário, prorrogar e ou actualizar isenções já existentes ou estendê-las a outras situações com a intenção de privilegiar certos actos ou situações que se consideram de interesse económico ou social.
Dentro desta orientação, rever-se-ão, no domínio dos impostos directos, as normas fiscais por forma a tributar adequadamente as actividades relacionadas oom os transportes aéreos, marítimos e terrestres, bem como os rendimentos do leasing e da assistência técnica auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham residência, sede, representação permanente ou instalações comerciais ou industriais no País a que sejam imputáveis tais rendimentos.
No âmbito dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola serão revistas algumas normas, por forma a
Página 802
802
II SÉRIE — NÚMERO 41
definir melhor certas regras de tributação, integrando ao mesmo tempo nas deduções aos rendimentos do trabalho determinados encargos para se obter uma matéria colectável mais conforme com o exercício de certas profissões.
O imposto sobre a indústria agrícola será, por seu turno, reposto em vigor, de forma a serem tributados os rendimentos do ano de 1979 e seguintes. Trata-se de uma área de rendimentos que não pode continuar afastada de tributação porque, embora não seja um imposto muito produtivo, impõe-se a sua reposição, quer por razões de justiça fiscal, quer para facilitar no futuro a introdução do imposto único.
O alargamento da incidência do imposto de transacções, para além de se inserir na tendência que se institui de generalização gradual de tributação da despesa, terá ainda os seus reflexos na futura implantação do imposto sobre o valor acrescentado.
Em contrapartida, os adicionais sobre os bilhetes de espectáculos, criados nos termos da base xliv da Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro, e da base xxxiii da Lei n.° 8/71, de 9 do mesmo mês, e do artigo 2.° do Decreto n.° 654/76, de 31 de Julho, são abolidos.
Relativamente aos benefícios fiscais que têm sido concedidos às empresas privadas ou públicas que celebrem contratos de viabilização ou acordos de saneamento económico-financeiro, serão os mesmos mantidos durante o ano de 1979.
Serão ainda concedidos benefícios aos que adquiram prédios novos destinados a habitação e, por outro lado, ajustar-se-ão, dentro de um esquema que está mais consentâneo com os preços correntes, os valores-limites condicionantes das isenções no caso de compra para habitação própria; serão introduzidos aperfeiçoamentos na respectiva legislação, em especial no que respeita a caducidade da isenção quando o contribuinte não resida permanentemente na habitação, e estender-se-á a isenção de contribuição predial aos prédios construídos pelos emigrantes, visto presentemente só vigorar para as habitações compradas.
Na esfera do imposto de capitais conceder-se-á isenção total ou parcial aos juros dos empréstimos provenientes do estrangeiro em que sejam devedores o Estado ou qualquer dos seus serviços, institutos públicos, autarquias locais e suas federações ou uniões e os credores tenham residência ou sede efectiva no estrangeiro e não tenham no País estabelecimento estável, uma vez que, nestas hipóteses, o manifesto compete ao devedor e é a este que é liquidado e exigido o imposto correspondente, sendo esta a razão que fundamenta a isenção.
Finalmente, algumas considerações se tecem novamente sobre o imposto extraordinário cuja incidência assenta nos rendimentos que servem de base à contribuição industrial, à contribuição predial, ao imposto de capitais, ao imposto profissional e ao imposto sobre veículos. Todavia, a sua base tributável é mais extensa na medida em que se prevêem certas deduções, como sucede na contribuição industrial, não se admitem certas isenções, designadamente a dos funcionários públicos ou a da casa própria para habitação e se estende também às pensões de reserva,
aposentação ou reforma, justificando-se este alargamento em face do carácter extraordinário do imposto.
A escolha deste imposto foi também influenciada por razões de simplicidade, quer no que respeita ao cumprimento de obrigações fiscais por parte dos contribuintes, quer ainda no tocante ao processo administrativo da sua liquidação e cobrança.
Foram estes, pois, os fundamentos que levaram a não abranger na tributação excepcional outras situações ou a configurá-la com outra estrutura ou assumindo outro tipo, revestindo, por exemplo, a natureza de imposto sobre ganhos extraordinários ou a de imposto sobre a fortuna.
9. Entre as receitas correntes inscritas no Orçamento merecem ainda referência as que estão incluídas no capítulo «Rendimentos de: propriedade», as quais correspondem, principalmente, à participação do Estado nos lucros das instituições de crédito, orçamentada em 12,7 milhões de contos, e ao produto de rendas de terrenos, provenientes das unidades colectivas de produção, avaliado em 0,3 milhões de contos.
Convém ainda referir que em «Transferências correntes» avulta, em especial, a verba de 1,8 milhões de contos, que corresponde a uma transferência da segurança social para o Orçamento Geral do Estado, a título de comparticipação nos encargos com os serviços de saúde.
10. As receitas de capital que não constituem recurso à dívida pública elevam-se a 3,8 milhões de contos e respeitam principalmente a transferências dos fundos autónomos, a utilizar no financiamento do programa de investimentos do Plano provenientes na quase totalidade do Fundo de Desemprego (3,2 milhões de contos).
Quanto às reposições não abatidas nos pagamentos, inscreveu-se uma previsão de 2,4 milhões de contos, a qual se considera ajustada à evolução ultimamente registada naquela componente de receita e tendo em conta, em especial, o disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 75-A/78, de 26 de Abril, que estabeleceu a obrigatoriedade de reposição, até 14 de Fevereiro de 1979, por parte dos serviços com autonomia administrativa e financeira, das verbas levantadas no Orçamento Geral do Estado e não aplicadas no decurso da gerência de 1978.
Finalmente, no capítulo referente às contas de ordem inscrevem-se as receitas estimadas por vários organismos públicos dotados de autonomia, no valor total de 10,1 milhões de contos, a que correspondem inscrições de valor idêntico do lado da despesa. Salientam-se nestes movimentos de receita e de despesa os valores orçamentados para o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração ,dos Portos do Douro e Leixões e Fundo de Turismo. Estes organismos inserem-se nos subsectores «Fundos autónomos» e «Serviços autónomos», sendo os respectivos orçamentos apresentados em linhas gerais mais adiante.
Página 803
20 DE MARÇO DE 1979
803
2.3 — Distribuição das despesas orçamentais
11. O valor total das despesas orçamentais constantes do presente Orçamento eleva-se a 271,1 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 44,1 milhões de contos (19,4%), relativamente ao Orçamento final de 1978.
Não considerando as despesas com contrapartida em receita incluídas em «Contas de ordem», o total cifra-se em 261 milhões de contos, ultrapassando de 19,9% o nível do Orçamento final dio ano anterior. Devido a uma variação mais acentuada das despesas de capital, elevou-se a sua participação nas despesas totais de 23,2% para 28%, pelo que as despesas correntes passaram de 76,8 % para 72 %, evidenciando a política de contenção das despesas de funcionamento
dos serviços e a redução do valor dos subsídios às empresas.
Os encargos da dívida pública assumem um montante particularmente saliente entre as despesas propostas em 1979, avultando o valor calculado para os juros em resultado do recurso acentuado, nos últimos anos, à emissão de empréstimos públicos.
Se se deduzirem estes encargos, o aumento das despesas totais, excluindo as contas de ordem, em relação ao Orçamento final de 1978, é de 33,5 milhões de contos (+17,5%).
12. Apresenta-se seguidamente (quadro v) a discriminação das despesas pelos diversos Ministérios e departamentos do Estado, segundo a classificação orgânica, considerando as alterações decorrentes da estrutura do IV Governo Constitucional.
QUADRO V Despesas orçamentais
(Classificação orgânica)
(Milhares de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Na dotação atribuída em 1979 ao Ministério das Finanças e do Plano incluem-se 79,3 milhões de contos de despesas gerais de administração pública constituídas, fundamentalmente, por encargos da dívida pública (35,5 milhões de contos), subsídios às empresas (6 milhões de contos), aumentos de capital estatutário (11,5 milhões de contos), encargos financeiros com a descolonização (3,5 milhões de contos), pensões e reformas (3,6 milhões de contos), Assistência
na Doença aos Servidores do Estado (1,1 milhões de contos) e ainda a provisão de 13,5 milhões de contos destinada a satisfazer despesas imprevistas e inadiáveis de carácter corrente (10,5 milhões de contos), e a fazer face a acontecimentos imprevisíveis, tais como temporais e cheias que assolam o País (3 milhões de contos).
Estes encargos ultrapassam em 22,1 milhões de contos as despesas da mesma natureza que figuram
Página 804
804
II SÉRIE — NÚMERO 41
no Orçamento final de 1978. Se bem que algumas dessas despesas possam vir a ser ampliadas a partir da provisão referida, acusam já maior variação, relativamente à posição final do Orçamento anterior, os encargos com a dívida pública, os aumentos de capital estatutário e os encargos com a descolonização.
As despesas próprias do Ministério das Finanças e do Plano correspondem assim a 11,8 milhões de contos, revelando uma subida de 1,4 milhões de contos, com aplicação em maiores encargos resultantes da reestruturação de alguns dos seus serviços.
As despesas do Ministério da Educação e Investigação Científica, que se avaliam em 32,8 milhões de contos, representando 12 % do total, ultrapassam em 1,3 milhões de contos as do Orçamento do ano transacto, na sua posição final. O acréscimo é atribuído em geral à melhoria das redes dos diversos graus de ensino.
Quanto ao Ministério dos Assuntos Sociais, as despesas previstas (30,9 milhões de contos) excedem também as orçamentadas em 1978 em 2,8 milhões de contos, devido essencialmente a maiores encargos com os serviços de saúde, designadamente serviços médico-sociais e maternidades.
É no Ministério da Habitação e Obras Públicas, com 30,6 milhões de contos de despesas, que se regista a maior variação relativamente ao Orçamento final do ano transacto (+5,8 milhões de contos). Esse acréscimo é em grande parte justificado por dotações mais elevadas inscritas para investimentos do Plano.
Os encargos com os departamentos da Defesa Nacional, que atingem 28,2 milhões de contos, experimentam uma subida de 4,5 milhões de contos em relação ao Orçamento revisto de 1978, que se atribui fundamentalmente a maiores despesas previstas com pessoal e equipamentos.
Para o Ministério da Administração Interna inscrevem-se 15,4 milhões de contos, verificando-se um aumento de 2,3 milhões de contos sobre a posição final do Orçamento anterior, com aplicação em mais elevados encargos na reestruturação da PSP e GNR e de serviços de administração local, bem como num acréscimo dos subsídios destinados às autarquias locais, fixados em 4 milhões de contos.
Ao Ministério da Agricultura e Pescas cabem neste Orçamento 11,9 milhões de contos, o que reflecte um aumento de 3,5 milhões de contos devido ao acréscimo programado para os investimentos do Plano e às maiores despesas previstas com os órgãos de concepção, coordenação e apoio do Ministério com vista à reestruturação de serviços.
Também se estima que as despesas do Ministério do Comércio e Turismo se elevem em 0,8 milhões de contos, ficando a despesa orçamentada para 1979 em 3,6 milhões de contos. Aquela variação resultou em grande parte de um acréscimo de despesas com compensação em receita descritas em «Contas de ordem» (+0,5 milhões de contos); relativamente a outros encargos, deve salientar-se a subida em investimentos do Plano.
Por seu turno, a variação assinalada para o Ministério da Indústria e Tecnologia (+0,6 milhões de contos) é justificada por uma maior dotação atribuída
ao Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e ainda pelo aumento do valor relativo a investimentos do Plano.
Finalmente, a diferença negativa em relação ao Orçamento final de 1978 indicada nas despesas do Ministério dos Transportes e Comunicações não tem significado, dado que se deve a um menor valor inscrito em receita e despesa do capítulo «Contas de ordem» para o Fundo Especial de Transportes Terrestres. Abstraindo dessa variação, verifica-se em particular um acréscimo nos dispêndios com investimentos do Plano, abrangidos no referido Ministério.
13. Considerando as despesas segundo a sua natureza económica, observa-se uma alteração na sua estrutura, quando comparadas com as do Orçamento final de 1978. Conforme se referiu, as despesas correntes e de capital correspondem no presente Orçamento a 72 % e 28 % do total, excluídas as contas de ordem.
As despesas correntes montam a 187,9 milhões de contos, ultrapassando de 20,6 milhões de contos (+12,3%) as do Orçamento final de 1978. Contribui principalmente para esta variação a subida nas despesas com bens e serviços, particularmente com pessoal e os juros.
Inscrevem-se no Orçamento 70,6 milhões de contos para despesas de pessoal (+6 milhões de contos), que deverão ser acrescidos de parte da provisão destinada a despesas correntes e que figura na rubrica «Outras despesas correntes», para fazer face a revisão dos vencimentos e a outras despesas. São os Ministérios da Educação e Investigação Científica e os departamentos militares que absorvem maior percentagem das despesas de pessoal. Além destes departamentos, são ainda os Ministérios da Agricultura e Pescas, da Administração Interna e das Finanças e do Plano que acusam os maiores acréscimos nas referidas despesas.
A traduzir o esforço de contenção das despesas que se procurou realizar, as despesas com bens duradouros apresentam no total um decréscimo de 5,4%. As despesas com bens não duradouros constituídos particularmente por combustíveis e lubrificantes O valor orçamentado em 1979 para o pagamento de juros atinge 26,7 milhões de contos, acusando uma subida de 7,6 milhões de contos sobre o Orçamento revisto do ano anterior. Como se referiu, a dotação atribuída a subsídios sofreu uma considerável limitação (— 5,1 milhões de contos) em relação ao Orçamento anterior, contribuindo assim para a contenção das despesas correntes. Dentro do mesmo objectivo, as transferências para outros organismos públicos, orçamentadas em 48,8 milhões de contos, apresentam valor quase idêntico (+0,3 milhões de contos apenas) ao da dotação global inscrita no Orçamento de 1978, na sua posição final. Salientam-se, entre as mais volumosas, as transferências relativas aos serviços de saúde e assistência (27,2 milhões de contos), às autarquias locais (4 milhões
Página 805
20 DE MARÇO DE 1979
805
de contos), ao Fundo de Abastecimento (3,4 milhões de contos), ao Instituto de Acção Social Escolar (1,9 milhões de contos), ao Fundo de Fomento da Habitação (1,3 milhões de contos), à Junta Autónoma de Estradas (1,2 milhões de contos), à ADSE (1,1 milhões de contos), ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (1,1 milhões de contos), ao Comissariado para os Desalojados (1 milhão de contos), ao Fundo de Exportação (0,7 milhões de contos) e aos serviços sob a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas (0,8 milhões de contos).
As outras transferências correntes, destinadas a instituições privadas, a particulares e ao exterior, excedem ligeiramente as inscritas no Orçamento ante-
rior, concentrando-se principalmente nos Ministérios da Educação e Investigação Científica, dos Assuntos Sociais e das Finanças e do Plano.
Quanto às despesas de capital, o seu valor total atinge neste Orçamento 73,1 milhões de contos, revelando um acréscimo de 22,6 milhões de contos.
Um pouco mais de metade deste valor (39,7 milhões de contos) corresponde aos investimentos do Plano a financiar através do Orçamento, cujas dotações estão incluídas em parte na rubrica «Outras despesas de capital», por se desconhecer ainda a sua classificação em termos económicos. No final deste capítulo faz-se referência mais pormenorizada a estes investimentos, indicando-se a sua distribuição por Ministérios.
QUADRO VI Despesas orçamentais
(Classificação económica)
(Milhares de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Das restantes rubricas de despesas de capital destacam-se «Activos financeiros» (11,5 milhões de contos) e «Passivos financeiros» (11,7 milhões de contos).
A verba inscrita em «Activos financeiros» destina-se a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas a realizar no decurso de 1979, de harmonia com a distribuição a definir oportunamente.
Em «Passivos financeiros» estão orçamentadas as dotações destinadas a amortizações da dívida pública,
fixadas em 8,1 milhões de contos, ou seja, +3,5 milhões de contos do que a verba inscrita no Orçamento anterior, e os encargos financeiros resultantes da descolonização e de avales do Estado, avaliados em 3,6 milhões de contos, o que corresponde a mais do dobro do valor do orçamento final de 1978.
14. Analisam-se agora as despesas segundo os objectivos finais, de acordo com o código da classificação funcional (quadro vii).
Página 806
806
II SÉRIE — NÚMERO 41
QUADRO VII Despesas orçamentais
(Classificação funcional)
(Milhares do contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A comparação entre os montantes orçamentados em 1979 e 1978 é dificultada pela existência de verbas de carácter geral que só são distribuídas pelas funções no decurso da execução do Orçamento. Não obstante esta reserva, observa-se uma ampliação dos valores das despesas nos domínios da educação, da saúde, segurança e assistência sociais e da habitação e equipamentos urbanos.
Como já se referiu ao apreciar a evolução das despesas segundo a classificação orgânica, elevaram-se de 9,7 milhões de contos as despesas com operações da dívida pública, relativamente ao Orçamento final de 1978, passando de 11,4 % para 13,1 % das despesas totais.
Apreciando a estrutura das despesas em 1979, verifica-se que 22,8% correspondem a despesas de administração pública, em que se incluem gastos de natureza geral que virão a ser distribuídos por outras funções no decurso da execução orçamental.
Aos serviços económicos correspondem 16,7 % das despesas totais, destacando-se os transportes e comunicações e a agricultura, silvicultura e pesca.
As despesas com a saúde representam 12% do total, destinando-se, em grande parte, a hospitais e clínicas.
Uma proporção semelhante corresponde às despesas com a educação (11,7%), as quais são atribuídas fundamentalmente a escolas, Universidades e outros centros de ensino.
Por seu turno, as despesas com a habitação e com a segurança e assistência sociais representam, respectivamente 7,1 % e 5% das despesas totais.
Quanto às despesas de defesa nacional, ocupam em conjunto 9,8 % do total, percentagem idêntica à que se observa no Orçamento final de 1978.
15. No quadro viu indica-se a distribuição .por Ministérios dos investimentos e despesas de desenvolvimento do Plano incluídos no Orçamento Geral do Estado.
O valor total destes empreendimentos incluídos no Orçamento para 1979 atinge 45,2 milhões de contos, ultrapassando de 9,9 milhões de contes o valor realizado na gerência de 1978.
Salienta-se a dotação de despesa atribuída ao Ministério da Habitação e Obras Públicas (23,2 milhões de contos), que representa 51,2% do valor total dos investimentos considerados. Destinam-se estas verbas, fundamentalmente, a construções escolares e hospitalares, realização dos programas do Fundo de Fomento da Habitação, saneamento básico, recursos e aproveitamentos hidráulicos e construção e reparação de estradas. Pela sua natureza, estas despesas desempenham uma função importante na dinamização do sector da construção civil e terão efeitos favoráveis na criação de postos de trabalho.
É ainda de destacar o montante dos investimentos do Plano considerados nas despesas orçamentais do Ministério da Agricultura e Pescas (5,6 milhões de contos), visando diversos programas a realizar no âmbito do sector primário.
Os investimentos incluídos mo Ministério das Finanças e do Plano reportam-se fundamentalmente ao Gabinete da Área de Sines.
São ainda de referir os investimentos na educação e na saúde, a cargo dos respectivos Ministérios de tutela, que se destinam principalmente a melhorar os equipamentos escolar e hospitalar.
Página 807
20 DE MARÇO DE 1979
807
QUADRO VIU
Investimentos e despesas de desenvolvimento do plano incluidos no Orçamento Geral do Estado, de 1979, por fontes de financiamento
(Milhares de contos)
Despesas | Fontes de financiamento | |||||||
Ministérios | Sem cober- | Comparticipação | Crédito consignado | |||||
Correntes | De capital | Totais | tura especifica | de fundos e serviços autónomos | Donativos | Interno | Externo | |
Exército .................................... | 102,0 3,3 7,6 262,3 | 90,0 351,1 29,7 3 492,0 2 900,0 3,5 3 758,7 534,5 546,0 2 590,5 2 040,1 2 087,4 21 377,8 | 192,0 354,4 37,3 3 754,3 2 900,0 3,5 5 605,0 811,2 879,4 2 959,9 2 350,2 2 225,7 23 177,8 | 192,0 354,4 37,3 3 754,3 2 900,0 3,5 5 141,1 789,5 788,4 2 446,2 2 350,2 2 124,9 20 374,3 | - | - | ||
Marinha.................................... | ||||||||
Finanças e do Plano................... Administração Interna ................. Justiça....................................... | - | - | z - | - | ||||
Agricultura e Pescas.................... Indústria e Tecnologia................. | 1 846,3 276,7 333,4 369,4 310,1 138,3 1 800,0 | - | (6)21,7 | (c) 200,3 | (d) 263,6 | |||
Educação e Investigação Científica Habitação e Obras Públicas ......... | (a) 87,9 | - | (e) 91,0 (/) 513,7 (g) 12,9 (/>) 2 803,5 | |||||
5 449,4 | 39 801,3 | 45 250,7 | 41 256,1 | 87,9 | 21,7 | 200,3 | 3 684,7 | |
(a) Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres destinada à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (36 000 contos) e à Direcção-Geral de Viação (51 900 contos).
(b) Donativos a conceder pelo Governo do Reino da Suécia (21 730 contos) destinados à Comissão para o Lançamento do Programa do Aproveitamento Integrado das Pirites.
(c) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480 — acordos de 1976 e 1977 (200 369 contos).
(d) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (74 086 contos) e ao abrigo da Public-Law 480 (189 500 contos).
(e) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480 (91 000 contos).
(f) Financiamentos a conceder pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional — AID (453 180 contos), pelo Banco Mundial (10 500 contos) c pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional — AID e pelo Governo do Reino da Holanda (50 000 contos).
(g) Financiamentos a conceder pelo Banco Mundial (12 425 contos) destinados ao Plano Nacional dc Transportes, ao abrigo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (500 contos), destinados a custear estágios de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
(A) Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional — AID (1 006 660 contos), pelo R. F. A. — Kreditanstat (975 896 contos) e pelo Banco Europeu de Investimentos (273 000 contos).
2.4— Financiamento do «deficit» orçamental
16. As necessidades de financiamento do Orçamento Geral do Estado, que correspondem ao deficit total a cobrir pelo recurso a novas operações de dívida pública, situam-se em cerca de 78,3 milhões de contos.
No artigo 5.° da proposta de lei definem-se as condições gerais a que, conforme propõe o Governo, deverá subordinar-se a emissão de empréstimos, internos e externos, a contrair para fazer face a esse deficit orçamental.
Atendendo igualmente à necessidade de limitar o recurso pelo Estado ao crédito do sistema bancário, a fim de alargar o valor do crédito disponível para o sector público empresarial e para o sector privado, prevê-se que o deficit orçamental seja financiado da forma seguinte: Milhões de contos
Particulares e investidores institucionais
não bancários ................................. 10,4
Crédito externo ................................. 3,7
Sistema bancário ................................ 64,2
78,3
Admite-se, com efeito, que, mediante acções a desenvolver para dinamizar a mobilização de poupanças, a colocação de obrigações do Tesouro em particulares e investidores institucionais não bancários durante o corrente ano possa atingir o montante mínimo previsto na proposta de lei (10 milhões de contos) a apresentar à subscrição. Conta-se ainda com a subscrição de certificados de aforro no montante de 0,4 milhões de contos.
Para o financiamento de dispêndios com investimentos do Plano abrangidos no Orçamento encontram-se
neste inscritos recursos provenientes de empréstimos externos, no montante total de 3,7 milhões de contos, a aplicar nomeadamente nos sectores de habitação, educação e agricultura.
QUADRO IX Divida pública e serviço da divida
(Milhares dc contos)
1977 | 1978 | 1979 | |
31 de Dezembro | 31 de Dezembro (provisório) | 31 de Dezembro (previsão) | |
211 857 | 298 500 | 368 900 | |
Interna.......................... | 179 524 | 231 402 | 299 500 |
32 333 | 67 098 | 69 400 | |
Divida garantida.................... | 70 050 | 89 337 | - |
Interna.......................... | 33 088 | 33 304 | (a) |
Externa ......................... | 36 962 | 56 033 | (a) |
1977 | 1978 | 1979 | |
Conta | Estimativa | Orçamento | |
Encargos da dívida pública: | |||
3 159 | 4 500 | 7 963 | |
Juros e outros encargos .... | 10 196 | 19 190 | 27 620 |
Total.............. | 13 355 | 23 690 | 35 556 |
(a) Não se consideram estimativas, embora os novos limites máximos previstos na proposta de lei do Orçamento sejam 45 milhões de contos para a divida interna e o correspondente a 95 milhões de contos paru a divida externa.
Página 808
808
II SÉRIE — NÚMERO 41
Atinge, portanto, 64,2 milhões de contos o valor total dos novos empréstimos que, na previsão orçamental, devem ser colocados junto das instituições financeiras e, em última instância, junto ao Banco Central, de acordo com o estabelecido no n.° 2 do artigo 5.° da proposta de lei. Em termos líquidos, deduzindo o valor das amortizações da dívida pública a efectuar, o recurso ao crédito do sistema bancário para o financiamento do deficit fixa-se assim em cerca de 59 milhões de contos.
As acções de gestão e racionalização que o Governo pretende promover com objectivos de contenção e controle dos gastos públicos e de fiscalização tributária podem permitir entretanto, segundo se espera, obter uma efectiva redução do deficit orçamental, com os correspondentes efeitos favoráveis no nível de utilização do crédito bancário para a sua cobertura.
Considerando o valor dos empréstimos públicos a contrair em 1979, e atendendo ainda às amortizações previstas, estima-se um aumento da ordem dos 70 milhões de contos na dívida pública directa, o que a fará ascender a 369 milhões de contos no final do corrente ano. No entanto, a relação entre a dívida directa e o produto interno bruto, a preços de mercado, deverá acusar um aumento pouco acentuado, fixando-se em 38,7 %.
Por outro lado, devido ao considerável volume de empréstimos públicos emitidos nos últimos anos, o serviço da dívida pública estimado para 1979, não incluindo os encargos financeiros resultantes da descolonização e das garantias prestadas pelo Estado, atingirá 35,5 milhões de contos, o que corresponde a 20,2 °lo das receitas correntes previstas.
3 —ORÇAMENTOS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
17. De acordo com o estabelecido na Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, faz-se referência aos elementos fundamentais dos orçamentos relativos aos organismos da Administração Central dotados de autonomia financeira que se tornou possível compilar e que se apresentam agora à Assembleia da República, em separado, a acompanhar a presente proposta de lei.
Dentro dos objectivos da unidade orçamental, procurou-se alargar a cobertura deste sector, embora continue ainda a não figurar no capítulo «Contas de ordem» do Orçamento Geral do Estado um número relativamente elevado daqueles organismos.
Convém referir que os valores mencionados neste capítulo se apresentam em conformidade com as normas de contabilidade pública tal como são escriturados, nos mapas de receitas e despesas dos orçamentos. Note-se ainda que alguns dos organismos abrangidos em serviços e fundos autónomos são considerados «empresas públicas», segundo os critérios das contas nacionais, em particular os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos e o Fundo de Fomento da Habitação.
18. O conjunto dos orçamentos dos serviços autónomos para 1979 apresenta um total de despesas de
cerca de 85 milhões de contos. Este valor não é, porém, comparável com os valores que constavam dos orçamentos para 1978, dado que estão agora incluídos mais alguns serviços que então não foram considerados e dos quais se destacam, pela grandeza numérica dos seus orçamentos, os Serviços Médico-Sociais, a Junta Autónoma das Estradas, os centros hospitalares, o Gabinete para a Cooperação e o Arsenal do Alfeite. Por outro lado, certos serviços cujos orçamentos estavam incluídos em 1978 deixaram de o estar, como é o caso do Instituto da Família e Acção Social.
Entre os serviços abrangidos nos elementos apresentados merecem particular referência, atendendo ao elevado valor dos seus orçamentos, os estabelecimentos fabris do Exército, o Arsenal do Alfeite, o Gabinete da Área de Sines, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, o Instituto de Acção Social Escolar, as Apostas Mútuas Desportivas e a Lotaria, os Hospitais Civis de Lisboa, os hospitais escolares e os Serviços Médico-Sociais.
Quanto à proveniência das receitas correntes dos serviços autónomos, prevê-se que a sua estrutura sofra importantes alterações em relação aos orçamentos iniciais para 1978. Em particular, as transferências do Orçamento Geral do Estado concorrem para cerca de 60% das receitas correntes, contra 39% em 1978, enquanto a venda de bens e serviços representa 33 % do total (39% em 1978).
Segundo os valores orçamentados pelos referidos organismos, as transferências correntes do OGE concentram-se principalmente nos Serviços Médico-Sociais (13,2 milhões de contos), nos hospitais (cerca de 12,2 milhões de contos), no Comissariado para os Desalojados (1 milhão de contos), na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (1,5 milhões de contos), no Instituto de Acção Social Escolar (2,1 milhões de contos), na Junta Autónoma de Estradas (1,1 milhões de contos) e no Gabinete da Área de Sines (2,5 milhões de contos).
Nas receitas provenientes da venda de bens e serviços destacam-se as constantes dos orçamentos dos estabelecimentos militares fabris, dos estabelecimentos hospitalares, das Apostas Mútuas e da Lotaria.
Em relação às despesas correntes, verifica-se que as despesas com pessoal representam cerca de 38 % do total daquelas e a aquisição de bens e serviços 34,4 %.
Nas transferências correntes avultam as destinadas a particulares, a realizar pelo Instituto de Acção Social Escolar, Apostas Mútuas, Lotaria e Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
Prevê-se assim que a poupança corrente no conjunto dos serviços autónomos se situe em 1,3 milhões de contos. As receitas de capital efectivas foram fixadas em 4,5 milhões de contos, sendo de assinalar as transferências do OGE para o Gabinete da Área de Sines. Por sua vez, as despesas de capital (excluindo activos e passivos financeiros) atingem 12,2 milhões descontos, em que 6,6 milhões de contos correspondem a investimentos a executar em Sines pelo mesmo organismo. Em «Activos financeiros», que compreende empréstimos a conceder, sobressai o apoio financeiro a prestar pelo Comissariado para os Desalojados a empreendimentos a realizar por retornados.
Página 809
20 DE MARÇO DE 1979
809
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 810
810
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 811
20 DE MARÇO DE 1979
811
A insuficiência da poupança corrente e das receitas de capital para financiar as despesas de capital, incluindo empréstimos, conduzem a um deficit total líquido (excluindo reembolsos de empréstimos a contrair) no valor de 10,5 milhões de contos, cujo financiamento se prevê vir a ser feito por 7,6 milhões de contos de passivos financeiros, líquidos de reembolsos, e pela utilização de 2,9 milhões de contos de saldos da gerência anterior.
19. Os fundos autónomos, no seu conjunto, têm para o exercício de 1979 orçamentados cerca de 45,2 milhões de contos de despesas efectivas, contra 38,5 milhões de contos nos orçamentos iniciais de 1978, o que representa um acréscimo de 17,4 %.
Contribuem fundamentalmente para esta variação os aumentos nos subsídios a atribuir pelo Fundo de Abastecimento (-1-4,3 milhões de contos), nas transferências do Fundo de Desemprego destinadas ao pagamento do subsídio de desemprego (+3,3 milhões de contos). Merece ainda referência a elevação de 0,7 milhões de contos nas despesas correntes do Fundo de Fomento da Habitação.
Nas despesas de capital efectivas observa-se um decréscimo de 1,6 milhões de contos em relação aos orçamentos iniciais para 1978, devido, em grande parte, à redução das transferências do Fundo de Desemprego para o Orçamento Geral do Estado (—1,9 milhões de contos). Por outro lado, no Fundo de Fomento da Habitação as despesas de capital elevam-se de 1 milhão de contos, sendo destinadas a investimentos.
A estrutura das receitas correntes dos fundos autónomos evidencia uma nítida preponderância dos recursos de natureza fiscal (78,6% das receitas correntes), com especial relevância para o Fundo de Abastecimento, Fundo de Desemprego e Fundo Especial de Transportes Terrestres.
As transferências provenientes do OGE, no valor de 5,1 milhões de contos, concentram-se no Fundo de Abastecimento, Fundo de Fomento da Habitação e Fundo de Fomento de Exportação.
Neste seotor as despesas correntes são constituídas, em grande parte, por subsídios (62,5 % do total) a atribuir a bens de primeira necessidade e por transferências (22,4 %), que, na sua quase totalidade, são destinadas ao subsídio de desemprego e ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
A poupança corrente a formar pelos fundos autónomos será de cerca de 5,6 milhões de contos, inferior à prevista nos orçamentos iniciais para 1978 em cerca de 1,4 milhões de contos, devido principalmente ao aumento considerável dos subsídios a atribuir através do Fundo de Abastecimento e às transferências do Fundo de Desemprego.
As receitas efectivas de capital não têm expressão significativa (0,4 milhões de contos) concentrando-se nas transferências do OGE para o Fundo de Turismo.
Por sua vez, as despesas de capital elevam-se a 6,8 milhões de contos e são constituídas, em grande parte, por transferências do Fundo de Desemprego para o Orçamento Geral do Estado (3,2 milhões de contos) e para as autarquias locais (0,8 milhões de contos).
Além disso, os empréstimos a efectuar pelos fundos autónomos atingem o valor de 5,9 milhões de contos. Estes empréstimos estão concentrados no Fundo de Desemprego, Fundo de Fomento da Habitação, Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca e Fundo de Turismo e destinam-se, portanto, a financiar projectos integrados na política de emprego, programas de habitação social, renovação da frota pesqueira e apoio a empreendimentos turísticos.
O deficit total, em termos líquidos, atinge 4,8 milhões de contos, prevendo-se que o seu financiamento seja assegurado peía utilização dos salidos da gerência anterior em 2,8 milhões de contos e por 2 .milhões de contos de passivos financeiros líquidos de reembolsos.
4 —ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
20. Nos termos estabelecidos na Constituição, a presente proposta de lei inclui no anexo rv as linhas fundamentais de organização do Orçamento da Segurança Social para 1979.
Apresentam-se, separadamente, pela primeira vez, os valores previstos para as receitas e despesas relativamente às instituições e serviços do sector que funcionam no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As receitas correntes previstas para 1979 elevam-se a cerca de 72 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 7,3 milhões de contos em relação à posição final do Orçamento de 1978. A previsão das contribuições, que atinge 65,5 milhões de contos, incluindo as cobranças relativas às regiões autónomas, baseia-se numa estimativa da massa salarial de 240 milhões de contos e atende já ao efeito sobre as receitas da elevação da taxa de contribuição que se prevê no artigo 29.° da proposta de lei.
Nas receitas correntes figuram também transferências do Orçamento Geral do Estado destinadas a satisfazer encargos inerentes ao regime especial dos trabalhadores rurais, ao funcionamento de serviços de previdência e assistência e às pensões relativas aos regimes especiais dos ferroviários, bem como transferências do Fundo de Desemprego para a atribuição dos subsídios de desemprego através da Caixa Nacional de Pensões.
Quanto às receitas de capital, para além de transferências do Orçamento Geral do Estado que se destinam a financiar investimentos programados tio Plano no âmbito da segurança social, importa ainda referir o produto da venda de títulos em carteira, estimado em cerca de 1,4 milhões de contos, e que se prevê aplicar na liquidação de parte das dívidas contraídas no sistema bancário em 1977 para ocorrer a dificuldades de tesouraria.
As despesas correntes previstas no Orçamento global para 1979 excedem ligeiramente as receitas da mesma natureza, acusando um acréscimo de 9 milhões de contos sobre o valor final do Orçamento anterior.
Página 812
812
II SÉRIE — NÚMERO 41
QUADRO XII Orçamento da segurança social
(Milhares do contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Conforme revela o quadro anterior, verifica-se um crescimento acentuado das despesas com as prestações e funcionamento do equipamento social, incidindo em geral nos esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência e nos subsidios de desemprego, o que se explica quer pelo aumento da população abrangida, quer pelo facto de a elevação de pensões efectuada em 1978 só ter produzido efeitos durante o 2.° semestre.
Assinala-se, porém, que a estimativa das despesas em referência reflecte já os efeitos esperados das providências legislativas que se prevê adoptar com vista a reduzir algumas despesas e que se indicam na nota que acompanha o anexo iv da proposta de lei.
Em face da necessidade de se assegurar o equilíbrio do Orçamento corrente, não se torna possível prever no Orçamento a concessão de novas melhorias das prestações da segurança social no ano em curso.
Como contribuição para a cobertura dos encargos com os Serviços Médico-Sociais, que a partir do ano transacto passaram a ser assumidos pelo Orçamento Geral do Estado, inclui-se no orçamento da Segurança Social uma transferência no valor de 1,8 milhões de contos, que corresponde à previsão do acréscimo de
receitas resultante do agravamento da taxa de contribuição atrás mencionado.
Finalmente, nas despesas de capital estão inscritas verbas, no total de 1,4 milhões de contos, para os investimentos com o equipamento e serviços da segurança social, nomeadamente no domínio da protecção à infância e juventude e à terceira idade.
5 —FINANÇAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LOCAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS; SUA ARTICULAÇÃO.
5.1 — Finanças das autarquias locais
A matéria relativa às finanças das autarquias locais foi profundamente alterada com a publicação, em 2 de Janeiro do corrente ano, da Lei n.° 1/79. Todavia, a aplicação prática deste diploma ficou prejudicada em virtude de neste ano ter funcionado mais uma vez o disposto no artigo 12.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, seguindo a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 18/78, de 10 de Abril, que mantém em vigar a Lei do Orçamento do ano anterior.
Nestas condições, o Governo só tem autorização para efectuar a cobrança de todas as receitas nela previstas, devendo, por seu turno, a execução do orçamento das despesas obedecer ao princípio da utilização por duodécimos das verbas fixadas no mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado.
Esta circunstância constitui, sem dúvida, um dos elementos condicionantes da aplicação imediata da Lei das Finanças Locais no corrente ano, até porque a cobrança de alguns impostos, matéria em que a referida Lei tem profundas incidências, se processa de forma contínua, não podendo como tal deixar de realizar-se nos moldes previstos na Lei do Orçamento que vigorou no ano de 1978.
Por outro lado, a não regulamentação de certos aspectos relacionados com a aplicação das finanças locais, aliás impossível de concretizar em tempo útil, impediu também que a mesma fosse tomada em consideração na elaboração da proposta de lei do Orçamento para 1979.
Não obstante, o Governo compromete-se a apresentar, no prazo de quinze dias da entrada em vigor da lei que estabelecerá a delimitação e coordenação das actuações da Administração Central, Regional e Local, uma proposta contendo as necessárias adequações orçamentais decorrentes da transferência de competências para as autarquias locais.
Pelas razões acima apontadas teve de se optar, portanto, pela solução de avaliar as receitas e as despesas das autarquias considerando a aplicação do sistema que até agora vigorou. Apresentam-se, assim, no quadro xv os valores admitidos para o conjunto dos orçamentos das autarquias elaborados nos moldes tradicionais.
Dado que havia que assegurar, entretanto, os meios financeiros necessários à gestão corrente das autarquias e à execução dos empreendimentos em curso ou cujo início se processar antes da aplicação da Lei das Finanças Locais, inclui-se no Orçamento Geral do Estado uma transferência corrente de 4 milhões de contos no orçamento do Ministério da Administração Interna e transferências de capital de 8,9
Página 813
20 DE MARÇO DE 1979
813
milhões de contos, distribuídas por diversos Ministérios, entre as quais se salienta a inscrita no Ministério da Habitação e Obras Públicas (4,9 milhões de contos) destinada a comparticipações em projectos de saneamento básico, viação rural, aquisição de terrenos, equipamento e habitação social. Para além destas transferências, encontram-se inscritos no orçamento do Fundo de Desemprego subsidios às autarquias respeitantes a compromissos já assumidos em anos anteriores, no montante de 800 milhares de contos, para obras integradas na política de emprego. As autarquias beneficiarão igualmente de empréstimos quer do Fundo de Fomento da Habitação, quer do Fundo de Desemprego, quer ainda do sistema bancário.
5.2 — Orçamentos das regiões autónomas
22. A fim de se articular o Orçamento da Região Autónoma dos Açores com o Orçamento Geral do Estado, elaborou-se um quadro global integrado, no qual se incluem, para além das receitas e despesas próprias da Região, as verbas respeitantes aos serviços periféricos do Estado que exercem localmente a sua actividade, independentemente de se ter já processado ou não a sua transferência para aquela Região.
Consideram-se assim todas as receitas e despesas a efectuar nos Açores qualquer que seja a situação de dependência dos serviços, o que possibilita uma visão global de todo o sector público administrativo daquela Região Autónoma.
Com base nos valores da cobertura do deficit regional a assegurar pela Administração Central, calculados através da aplicação da percentagem da população local ao deficit do Orçamento Geral do Estado, e a partir do conhecimento das verbas a cargo deste mesmo Orçamento, quer para os que dependem ainda da Administração Central, foram determinadas as transferências de capital a efectuar pelo Orçamento Geral do Estado para financiamento dos investimentos do Plano com incidência nos Açores.
As necessidades de financiamento evidenciadas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores elevam-se a 2600 milhares de contos. Para aquele valor contribuem significativamente, conforme se pode avaliar no quadro seguinte, as despesas com investimentos do Plano, fixadas em 2882 milhares de contos, ou seja, perto de 60% das despesas totais orçamentadas.
De acordo com a aplicação da metodologia atrás descrita, o valor da cobertura do deficit da Região Autónoma dos Açores a integrar no Orçamento Geral do Estado fixa-se em 2116 milhares de contos. Note-se, todavia, que, comportando já aquele valor as despesas com os serviços directamente a cargo do Orçamento Geral do Estado, que se estimam em 217 milhares de contos, bem como os encargos com o funcionamento das escolas, liceus e outras, no montante de 445 milhares de contos, resta, depois de deduzida a compensação ao Estado pela cobrança local- de impostos (63 000 contos), uma verba residual no valor de 1517 milhares de contos, que constitui o montante da comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento do deficit do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Importa ainda referir que, conforme revela o Orçamento apresentado em anexo a esta proposta
de lei, o deficit financiado pelo orçamento da segurança social referente às prestações e funcionamento do equipamento social nos Açores é fixado em 454,7 milhares de contos.
QUADRO XIII Orçamento da Região Autónoma dos Açores
(Milhares de contos)
Descrição | Orçamento próprio | Articulação com o Orçamento Gera] do Estado. |
Receitas: | ||
Receitas correntes ....................... | 1 714 | 63 |
Receitas de capital...................... | 3 | - |
Receitas consignadas ................... | 600 | - |
Soma | 2 317 | 63 |
Despesas: | ||
Despesas correntes...................... | 1 380 | - |
Despesas de capital: | ||
Investimentos do Piano ......... | 2 882 | 1 517 |
Outras despesas de capital...... | 55 | - |
Pagamento por consignação de re- | ||
ceitas ..................................... | 600 | 445 |
Soma................... | 4917 | 1 962 |
Serviços directamente a cargo do OGE Cobertura total do deficit assegurada pelo OGE .................................... | 2 600 | 217 (o) 2 116 |
(a) Valor resultante da aplicação da percentagem da população da Região Autónoma (2,7 %) ao deficit global do Orçamento Geral do Estado.
QUADRO XIV Orçamento da Região Autónoma da Madeira (Milhares dc contos)
Descrição | Orçamento próprio |
Receitas: | |
Receitas correntes ................................... Receitas de capital.................................. Outras receitas ................................ ...... | (a) 2 002 245 161 |
Soma......................... | 2 408 |
Despesas: | |
Despesas correntes.................................. Despesas de capital: | 3 867 |
Investimentos do Plano ..................... Outras despesas de capital.................. | 2 197 932 |
Outras despesas...................................... | 783 |
7 749 | |
Necessidades de financiamento.......................... | (b) 5 371 |
(a) Não inclui as transferências do sector público.
(b) Inclui as importâncias consignadas pelo Estado para pagamento das despesas com o pessoal do ensino e do arquivo distrital no valor de 622 contos.
23. Relativamente à Região Autónoma da Madeira, apresenta-se apenas uma síntese do respectivo Orçamento, não se tendo estabelecido a articulação com o Orçamento Geral do Estado em virtude de
Página 814
814
II SÉRIE — NÚMERO 41
ser necessário um acordo final na metodologia estabelecida.
Entretanto, estão calculados os valores das despesas com os serviços directamente a cargo do Orçamento Geral do Estado (135,4 milhares de contos) e com os serviços já transferidos para a Região Autónoma (391,5 milhares de contos), que respeitam principalmente ao sector da educação.
Encontram-se igualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1979 dotações, no total de
453.5 milhares de contos, para investimentos do Plano â realizar na Madeira, principalmente para empreendimentos portuários, habitações, saneamento básico e equipamento regional e urbano.
Há ainda a referir que no orçamento da segurança social está prevista a cobertura de um deficit relativo à Região Autónoma da Madeira no montante de
431.6 milhares de contos.
6 —O SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO EM 1979
6.1 — Orçamento consolidado em termos de contabilidade pública
24. Conforme estabelece o artigo 10." da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresenta-se,
a acompanhar a proposta de lei do Orçamento, uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público.
O quadro elaborado para o efeito revela os valores mais significativos dos orçamentos referentes a cada um dos subsectores que compõem o sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, serviços e fundos autónomos da Administração Central, Administração Local e segurança social).
Relativamente aos serviços e fundos autónomos, os valores em referência constituem agregações dos que constam dos mapas de receitas e despesas dos orçamentos apresentados pelos organismos abrangidos, em conformidade com as disposições legais em vigor sobre contabilidade pública. Importa notar que a actividade de alguns desses organismos tem carácter empresarial, sendo considerados empresas públicas segundo critérios das contas nacionais.
Devido à situação que se criou com a publicação da Lei n.° 1/79, definindo um novo regime das finanças Tocais, cuja aplicação se torna necessário diferir, os valores do orçamento global da Administração Local tiveram de ser estimados segunda critérios baseados na aplicação do regime legal anterior àquela lei.
QUADRO XV Orçamento do sector público administrativo (Milhões de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Inclui organismos considerados como «empresas públicas» segundo os critérios do sistema de contas nacionais.
(b) Valores admitidos com base na aplicação do regime das finanças locais que vigorava antes da publicação da Lei n.º 1/79
(c) Valores consolidados.
Página 815
20 DE MARÇO DE 1979
815
Os valores relativos à segurança social correspondem aos que constam do respectivo orçamento, com as necessárias adaptações aos conceitos da classificação económica legalmente adoptada para a Administração Central.
Nesta perspectiva, o orçamento corrente do sector público administrativo encontra-se praticamente equilibrado, em harmonia com o objectivo formulado. Com efeito, o deficit corrente previsto para o Orçamento Geral do Estado (—8,9 milhões de contos) é compensado por saldos positivos nos serviços autónomos (+1,3 milhões de contos), nos fundos autónomos (+5,6 milhões de contos) e na Administração Local (+2,2 milhões de contos).
Incluindo os activos e passivos financeiros, o saldo entre receitas e despesas de capital atinge um valor bastante elevado, uma vez que ao deficit que se prevê para o Orçamento Geral do Estado (—69,3 milhões de contos) acrescem deficits nos serviços autónomos (—13,5 milhões de contos), nos fundos autónomos (— 11,9 milhões de contos) e na Administração Local ( — 3,8 milhões de contos).
O deficit total do sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública, ascende assim a 98,3 milhões de contos, sendo fundamentalmente determinado pelos deficits do Orçamento Geral do Estado ( — 78,2 milhões de contos), dos serviços autónomos
(—12,2 milhões de contos), em que se destacam os do Gabinete da Área de Sines e do Comissariado para os Desalojados, e dos fundos autónomos (—6,3 milhões de contos), com relevo para o Fundo de Fomento da Habitação.
6.2 — Projecção das contas nacionais do sector público administrativo
25. O conhecimento dos efeitos que a actividade financeira do Estado exercerá sobre a economia nacional requer uma análise das variáveis fundamentais abrangidas nas contas nacionais do sector público administrativo, que terá de ser feita a partir dos valores consolidados de projecções ajustadas tanto quanto possível à realidade.
Por isso, e aperfeiçoando a metodologia já seguida no orçamento para 1978, foi elaborado um quadro-síntese que revela, em termos consolidados e segundo as classificações e nomenclaturas das contas nacionais, os valores das .receitas e despesas do conjunto do sector público administrativo, evidenciando o saldo corrente e o saldo global, bem como o modo de financiamento deste último.
QUADRO XVI Contas nacionais do sector público administrativo —1979
(Em milhões de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Não corresponde ao conceito de formação bruta de capital fixo.
Página 816
816
II SÉRIE - NÚMERO 41
Cabe referir os principais aspectos relativos à forma como foram calculadas as projecções, a partir dos valores do Orçamento Geral do Estado em termos de contabilidade pública:
a) Aos impostos directos apresentados no mapa
das receitas deduziu-se o valor dos impostos sobre as sucessões e doações, da sisa e do imposto de mais-valias, os quais, na óptica das contas nacionais, são considerados transferências de capital;
b) O valor global das vendas de bens e serviços
do Orçamento Geral do Estado, incluindo as taxas, foi deduzido quer nas receitas correntes, quer nas despesas correntes em bens e serviços;
c) Não se consideraram em bens e serviços as
despesas com o quadro geral de adidos, que devem ser classificadas em transferências correntes segundo os critérios de contas nacionais;
d) O valor das despesas classificadas em activos
financeiros, deduzido dos reembolsos incluídos em receitas de capital, corresponde aos empréstimos concedidos líquidos de reembolsos;
e) As despesas relativas a passivos financeiros são contadas como valor a deduzir aos empréstimos contraídos, que se apresentam, portanto, líquidos de reembolsos.
QUADRO XVII Contas nacionais do sector público administrativo
(Milhões de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Valores revistos por forma a serem classificados encargos com desalojados e adidos como transferências correntes.
Por se tratar de projecções, foram ainda admitidos níveis de realização das despesas orçamentais que se
consideram realistas, atendendo à experiência existiente sobre os resultados da execução orçamental.
Esta adaptação justifica-se pelo facto de haver todo o interesse em dispor de um instrumento que possa revestir-se de utilidade simultaneamente para a análise económica e para a gestão orçamental. Na realidade, é intenção do Governo promover as acções adequadas para que o esforço de contenção de despesas a que se procedeu na elaboração do Orçamento seja intensificado durante a sua execução.
Em relação aos subsectores «Serviços» e «Fundos autónomos» deduziram-se ainda os valores previstos para as receitas e despesas dos organismos que, pela sua natureza, são considerados, como já se referiu, empresas públicas, na óptica das contas nacionais.
Tendo em conta o âmbito geográfico das contas nacionais, fez-se a necessária adaptação dos números relativos à segurança social, pelo que foram considerados os valores de receitas e despesas respeitantes ao continente e as transferências para as regiões autónomas.
Nestas condições, prevê-se que, em termos de realização, se forme uma poupança corrente de 0,6 milhões de contos no sector público administrativo. Os números apresentados revelam ainda que o consumo público previsto atinge 136,3 milhões de contos, correspondendo a um ligeiro aumento apenas em termos reais.
O deficit global a financiar em 1979 para o conjunto do sector público administrativo é avaliado em
68.4 milhões ide contos. A este valor há que acrescentar, porém, as despesas abrangidas em «Passivos financeiros», no valor de 11,7 milhões de contos, pelo que as necessidades de financiamento totais a satisfazer através de novas operações de crédito atingem 80,1 milhões de contos.
Conforme se referiu, relativamente ao financiamento do deficit do Orçamento Geral do Estado prevê-se uma colocação de títulos em particulares e investidores institucionais não bancários no montante de 10,4 milhões de contos e a utilização de recursos provenientes de crédito externo for estimada em 3,7 milhões de contos.
Assim, o valor previsto para o financiamento do deficit global através de recurso ao crédito do sistema bancário líquido de reembolsos a efectuar fixasse em
60.5 milhões de contos.
7 — CONCLUSÃO
Ao árduo trabalho que representou a concepção e elaboração deste Orçamento não pode corresponder infelizmente, ao dá-lo por concluído, a sensação de estar desde já assegurada a possibilidade de vencer a curto prazo a crise financeira que o País defronta.
Na fixação das verbas para despesas correntes fez-se um esforço de contenção até onde se mostrou possível.
Foi grande, porém, nos últimos anos, o alargamento das actividades do Estado, com a criação de novos serviços e o ingresso de um elevado número de funcionários, ao mesmo tempo que foram concedidas novas regalias e benefícios e assumidas responsabilidades que implicam grandes dispêndios para o Estado.
Página 817
20 DE MARÇO DE 1979
817
para dar um impulso significativo ao ritmo de de-— objectivo fundamental do Governo no domínio da política financeira— há assim que exigir transitoriamente ao País um maior esforço fiscal, mas impõe-se também agir durante a execução orçamental para racionalizar os gastos públicos e melhorar a sua utilidade social.
Numa perspectiva de relançamento da economia, quis-se atribuir às despesas de capital, especialmente aos investimentos do Plano, verbas que possam servir
para dar um impulso significativo ao ritmo de desenvolvimento económico e social.
É bem evidente assim que a criação monetária exigida para o financiamento do deficit terá de atingir níveis ainda muito elevados, o que mais reforça a indispensável atenção com que tem de ser seguida a gestão económica e financeira, quer dentro de todo o sector público administrativo, quer no âmbito do sector empresarial do Estado.
Resumo comparativo, por Ministérios, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 818
818
II SÉRIE — NÚMERO 41
01 — Ministério: Encargos Gerais da Nação
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
02 — Ministério: Defesa Nacional — Estado-Maior-Genneral das Forças Armadas
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 819
20 DE MARÇO DE 1979
819
03 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento da Força Aérea
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
04 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento do Exército
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 820
820
II SÉRIE — NÚMERO 41
05 — Ministério : Defesa Nacional — Departamento da Marinha
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 821
20 DE MARÇO DE 1979
821
06 — Ministério: Finanças e do Plano
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 822
822
II SÉRIE - NÚMERO 41
07 — Ministério: Administração Interna
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
08 —Ministério: Justiça
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 823
20 DE MARÇO DE 1979
823
09 — Ministério: Negócios Estrangeiros
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
10 — Ministério: Reforma Administrativa
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 824
824
II SÉRIE — NÚMERO 41
11 — Ministério : Agricultura e Pescas
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 825
20 DE MARÇO DE 1979
825
12 — Ministério: Indústria e Tecnologia
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 826
826
II SÉRIE — NÚMERO 41
13 — Ministério: Comércio e Turismo
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
14 — Ministério: Trabalho Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 827
20 DE MARÇO DE 1979
827
15 — Ministério: Educação e Investigação Científica
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 828
828
II SÉRIE — NÚMERO 41
16 — Ministério: Assuntos Sociais Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
17 — Ministério: Transportes e Comunicações Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 829
20 DE MARÇO DE 1979
829
18— Ministério: Habitação e Obras Públicas
Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
19 — Ministério: Comunicação Social
Resumo comparativo, por capítulos, das vendas nos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 830
830
II SÉRIE — NÚMERO 41
MAPA 2-A
Resumo comparativo, por grandes agrupamentos económicos, das despesas dos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MAPA 3-A (continua)
Comparação, por classificação funcional, das despesas dos orçamentos de 1978 e 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 831
20 DE MARÇO DE 1979
831
MAPA 3-A (continuação)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 832
832
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 833
20 DE MARÇO DE 1979
833
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 834
834
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 835
20 DE MARÇO DE 1979
835
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 836
836
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 837
20 DE MARÇO DE 1979
837
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 838
838
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 839
20 DE MARCO DE 1979
839
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 840
840
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 841
20 DE MARCO DE 1979
841
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 842
842
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 843
20 DE MARÇO DE 1979
843
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 844
844
II SÉRIE —NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 845
20 DE MARÇO DE 1979
845
CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA 01 — Ministério: Encargos Gerais da Nação
02 — Ministério: Estado-Maior-General das Forças Armadas
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | Explicitada | ||
e | Divisão | divisão | Abreviada | |
serviço | ||||
2 | 001 | ATFA | Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas. | |
002 | COF P F ARM | Cofre de Previdência das Forças Armadas. | ||
003 | C ARTE MARC | Comissão Directiva das Artes Marciais. | ||
004 | OB MIL EXTR | Comissão Executiva de Obras Militares Extraordinárias. | ||
005 | LAR VET MIL | Lar de Veteranos Militares. | ||
006 | S NAC AMBUL | Serviço Nacional de Ambulâncias. | ||
007 | S SOC F ARM | Serviços Sociais das Forças Armadas. | ||
008 | S N P CIVIL | Serviço Nacional de Protecção Civil. | ||
009 | C EXPLOSIVO | Comissão dos Explosivos. | ||
03 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento da Força Aérea
Classificação orgânica | Designação | ||||
Fundo | Sub- | ||||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada | |
serviço | |||||
2 | 001 | F F CULTURA | Fundo de Fomento Cultural. | ||
002 | F TEATRO | Fundo de Teatro. | |||
001 | COM DESALOJ | Comissariado para os Desalojados. | |||
002 | INSCOOP | Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo. | |||
003 | IARN | Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais. | |||
004 | S N REABIL | Secretariado Nacional de Reabilitação. | |||
005 | S PROV JUST | Serviço do Provedor de Justiça. | |||
006 | ACAD CIEN L | Academia das Ciências de Lisboa. | |||
007 | EST P DROGA | Centro de Estudos da Profilaxia da Droga. | |||
008 | CIDA | Centro de Informação e Documentação Administrativa. | |||
009 | I CULTURA P | Instituto de Cultura Portuguesa. | |||
010 | I P CINEMA | Instituto Português de Cinema. | |||
011 | I ULTRAMAR | Instituto Ultramarino. | |||
012 | OBRA SOCIAL | Obra Social do ex-Ministério da Cooperação. | |||
013 | PRÊMIOS DIV | Prémios culturais diversos. | |||
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
1 | 001 002 | 01 02 03 04 05 06 07 08 | E M F AÉREA B AÉREAS | Estado-Maior da Força Aérea. Bases Aéreas: Base Aérea n." 1. Base Aérea n.° 2. Base Aérea n." 3. Base Aérea n.° 4. Base Aérea n." 5 Base Aérea n." 6. Base Aérea n." 7. Base Aérea n." 11. |
003 004 005 006 007 | 01 02 03 04 05 | C 1." R AÉR CORPO PARAS D G A F AÉR D G M F AÉR DIR SERVIÇO | Comando da l.a Região Aérea. Corpo de Tropas Pára-Quedistas. Depósito Geral de Adidos da Força Aérea. Depósito Geral de Material da Força Aérea. Direcções de Serviço: | |
2 | Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações. Direcção do Serviço de Infra-Estruturas. Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade. Direcção do Serviço de Material. Direcção do Serviço de Saúde. | |||
001 | O G M AERON | Oficinas Gerais de Material Aeronáutico. | ||
Página 846
846
II SÉRIE — NÚMERO 41
04 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento do Exército
Classificação orgânica | Designação | ||||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada | |
1 | 001 | 01 02 | ÓRGÃOS CENT | Órgãos centrais: Estado-Maior do Exercito. Centro Financeiro do Exército. | |
002 003 | CH OBR EXER DIR S F1NAN | Chefia do Serviço de Obras do Exército. Direcção do Serviço de Finanças. | |||
004 | 01 02 03 | E JUST D1SC | Estabelecimentos de justiça e disciplina: Comando do Forte da Graça. 1.ªCompanhia Disciplinar. Presídio Militar de Santarém. | ||
005 | 01 02 03 04 05 06 | REG ZON MIL | Regiões e zonas militares: Região Militar do Centro. Região Militar de Lisboa. Região Militar do Norte. Região Militar do Sul. Zona Militar dos Açores. Zona Militar da Madeira. | ||
006 | D S F O E | Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército. | |||
007 | 01 02 03 04 05 | D ARM SERV | Direcções das armas e serviços: Direcção da Arma de Engenharia. Direcção da Arma de Transmissões. Direcção do Serviço de Intendência. Direcção do Serviço de Material. Direcção do Serviço de Saúde. | ||
008 | 01 02 03 04 05 06 | EST HOSPIT | Estabelecimentos hospitalares: Hospital Militar Principal. Hospital Militar Regional 1. Hospital Militar Regional 2. Hospital Militar Regional 3. Hospital Militar Regional 4. Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas. | ||
009 | 1 01 02 03 | EST MIL ENS | Estabelecimentos militares de ensino: Colégio Militar. Instituto Militar dos Pupilos do Exército. Instituto de Odivelas. | ||
010 | 01 02 03 04 05 | EST ENS MIL 1 | Estabelecimentos de ensino militar: Academia Militar. Escola de Formação de Sargentos. Escola Militar de Electromecânica. Instituto de Altos Estudos Militares. Instituto Superior Militar. | ||
011 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 | EPS C I MIL | i Escolas práticas e centros de instrução militar: Escolas Práticas de Administração Militar. Escola Prática de Artilharia. Escola Prática de Cavalaria. Escola Prática de Engenharia. Escola Prática de Infantaria. Escola Prática do Serviço de Material. Escola Prática do Serviço de Transmissões. Escola Prática do Serviço de Transportes. Centro de Instrução dc Artilharia Antiaérea de Cascais. Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos. . Campo de Instrução Militar de Santa Margarida. | ||
012 1 1 | 01 02 03 04 05 06 | BAT REG UNI | Batalhões, regimentos e outras unidades: Batalhão de Administração Militar. Batalhão de Caçadores 5. Batalhão de Infantaria de Aveiro. Batalhão de Infantaria de Chaves. Batalhão de Infantaria da Guarda. Batalhão de Infantaria de Portalegre. | ||
Página 847
20 DE MARÇO DE 1979
847
Classificação orgânica | Designação | |||||
Fundo | Sub- | |||||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada | ||
serviço | ||||||
1 | 07 | Batalhão de Reconhecimento de Transmissões. | ||||
08 | Batalhão do Serviço de Material. | |||||
09 | Batalhão do Serviço de Transportes. | |||||
10 | Campo de Tiro de Alcochete. | |||||
11 | Depósito Geral de Adidos. | |||||
12 | Depósito Geral de Material de Guerra. | |||||
13 | Batalhão do Serviço Geral do Exército. | |||||
14 | Regimento de Artilharia de Costa. | |||||
15 | Regimento de Artilharia de Évora. | |||||
16 | Regimento de Artilharia de Leiria. | |||||
17 | Regimento de Artilharia de Lisboa. | |||||
18 | Regimento de Artilharia da Serra do Pilar. | |||||
19 | Regimento de Cavalaria de Estremoz. | |||||
20 | Regimento de Cavalaria do Porto. | |||||
21 | Regimento de Cavalaria de Santa Margarida. | |||||
22 | Regimento de Comandos. | |||||
23 | Regimento de Engenharia de Espinho. | |||||
24 | Regimento de Engenharia de Lisboa. | |||||
25 | Regimento de Infantaria de Abrantes. | |||||
26 | Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo. | |||||
27 | Regimento de Infantaria de Beja. | |||||
28 | Regimento de Infantaria de Braga. | |||||
29 | Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha. | |||||
30 | Regimento de Infantaria de Castelo Branco. | |||||
31 | Regimento de Infantaria de Elvas. | |||||
32 | Regimento de Infantaria de Faro. | |||||
33 | Regimento de Infantaria do Porto. | |||||
34 | Regimento de Infantaria de Queluz. | |||||
35 | Regimento de Infantaria de Setúbal. | |||||
36 | Regimento de Infantaria de Tomar. | |||||
37 | Regimento de Infantaria de Vila Real. | |||||
38 | Regimento de Infantaria de Viseu. | |||||
39 | Regimento de Lanceiros de Lisboa. | |||||
40 | Regimento do Serviço de Transportes. | |||||
41 | Regimento de Transmissões. | |||||
2 | 001 | C F | EST | F E | Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército. | |
002 | FAB | B PRATA | Fábrica Militar de Braço de Prata. | |||
003 | F MUN | A L1G | Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras. | |||
004 | LAB | PR | FARM | Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos. | ||
005 | MAN MILITAR | Manutenção Militar. | ||||
006 | MUSEU | MILIT | Museu Militar. | |||
007 | O G F EQUIP | Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento. | ||||
008 | O G | MAT ENG | Oficinas Gerais de Material de Engenharia. | |||
009 | S CARTOG EX | Serviço Cartográfico do Exército. | ||||
05 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento da Marinha
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada |
serviço | ||||
2 | 001 | AQUA V GAMA | Aquário de Vasco da Gama. | |
002 | F CORDOARIA | Fábrica Nacional de Cordoaria. | ||
003 | HOSPIT MAR | Hospital da Marinha. | ||
004 | INST HIDROG | Instituto Hidrográfico. | ||
005 | I S NAUFRAG | Instituto de Socorros a Náufragos. | ||
006 | MUSEU MARIN | Museu da Marinha e Planetário Calouste Gulbenkian. | ||
007 | ARSENAL ALF | Arsenal do Alfeite. | ||
Página 848
848
II SÉRIE — NÚMERO 41
06 — Ministério: Finanças e do Plano
Classificação orgânica j | Designação | ||||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada | |
1 | 001 002 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 | F ABASTECI M G FISCAL | Fundo de Abastecimento. Guarda Fiscal: Comando-Geral. Centro de Instrução. Batalhão n.° 1. Batalhão d." 2. Batalhão n.° 3. Companhia n.° 1 —Ilhas adjacentes. Companhia n.° 2 — Ilhas adjacentes. Companhia n.° 3 — Ilhas adjacentes. Companhia n.° 4 — Ilhas adjacentes. | |
2 | 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 | ADSE CENT E PLAN TR1B CONTAS F ESP SANTO GAB A SINES I NAC SEGUR I SANTO ANT JINV C TEC SERV SOC GF SOFE TRIB AVAL L TRIB AVAL P GAB ALQUEVA G P ALGARVE INFORMÁTICA C S AVEIRO | Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado. Centro de Estudos de Planeamento. Cofre do Tribunal de Contas. Fundação Ricardo Espirito Santo Silva. Gabinete da Área de Sines. Instituto Nacional de Seguros. Instituto Português de Santo António em Roma. Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica. Serviços Sociais da Guarda Fiscal. Serviços Sociais do Ministério das Finanças. Tribunal de Recurso das Avaliações de Lisboa. : Tribunal de Recurso das Avaliações do Porto. Gabinete Coordenador do Alqueva. Gabinete do Planeamento da Região do Algarve. Instituto de Informática. Centro de Saúde Distrital de Aveiro. | ||
07 — Ministério: Administração Interna
(Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada] | Explicitada |
serviço | ||||
1 | ||||
001 | GNR | Guarda Nacional Republicana: | ||
01 | Comando-Geral. | |||
02 | Batalhão n.° 1. | |||
03 | Batalhão n.° 2. | |||
04 | Batalhão n." 3. | |||
05 | Batalhão n.° 4. | |||
06 | Batalhão n.° 5. | |||
07 | Brigada de Trânsito. | |||
08 | Centro de Instrução. | |||
09 | Companhia Auto de Transportes. | |||
10 | Regimento de Cavalaria. | |||
11 | Serviço de Intendência. | |||
002 | PSP | Polícia de Segurança Pública: | ||
01 | Comando-Geral. | |||
02 | Angra do Heroísmo. | |||
03 | Aveiro. | |||
04 | Beja. | |||
05 | Braga. | |||
06 | Bragança. | |||
07 | Castelo Branco. | |||
08 | Coimbra. | |||
09 | Escola Prática de Polícia. | |||
10 | Évora. | |||
11 | Faro. | |||
12 | Funchal. | |||
13 | Guarda. | |||
14 | Horta. | |||
15 | Leiria. | |||
16 | Lisboa. | |||
Página 849
20 DE MARÇO DE 1979
849
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada |
serviço | ||||
17 | Portalegre. | |||
18 | Porto. | |||
19 | Santarém. | |||
20 | Setúbal. | |||
21 | Viana do Castelo. | |||
22 | Vila Real. | |||
23 | Viseu. | |||
24 | Comando Distrital de Ponta Delgada. | |||
25 | Escola de Formação de Guardas. | |||
2 | 26 | Comando Regional de Ponta Delgada. | ||
001 | COFRE P PSP | Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública. | ||
002 | G C AVEIRO | Governo Civil de Aveiro. | ||
003 | G C BEJA | Governo Civil de Beja. | ||
004 | G C BRAGA | Governo Civil de Braga. | ||
005 | G C BRAGANÇ | Governo Civil de Bragança. | ||
006 | G C C BRANC | Governo Civil de Castelo Branco. | ||
007 | G C COIMBRA | Governo Civil de Coimbra. | ||
008 | G C ÉVORA | Governo Civil de Évora. | ||
009 | G C FARO | Governo Civil de Faro. | ||
010 | G C GUARDA | Governo Civil da Guarda. | ||
011 | G C LEIRIA | Governo Civil de Leiria. | ||
012 | G C LISBOA | Governo Civil de Lisboa. | ||
013 | G C PORTALE | Governo Civil de Portalegre. | ||
014 | G C PORTO | Governo Civil do Porto. | ||
015 | G C SANTARE | Governo Civil de Santarém. | ||
016 | G C SETÚBAL | Governo Civil de Setúbal. | ||
017 | G C V CASTE | Governo Civil de Viana do Castelo. | ||
018 | G C V REAL | Governo Civil de Vila Real. | ||
019 | G C VISEU | Governo Civil de Viseu. | ||
020 | SER SOC GNR | Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana. | ||
021 | SERV SOC PSP | Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública. | ||
08 — Ministério: Justiça
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
1 2 | 001 | F P PRISIO | Fundo de Fomento e Patronato Prisional. | |
001 002 003 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 | COF C NOTAR FED P1NFAN SERV PRISIO | Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários da Justiça. Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância. Serviços Prisionais: Cadeia Central de Lisboa. Cadeia Central do Norte. Cadeia de Monsanto. Cadeia Penitenciária de Alcoentre. Cadeia Penitenciária de Coimbra. Cadeia Penitenciária de Lisboa. Colónia Penal Agrícola de Sintra. Colónia Penal de Pinheiro da Cruz. Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo. Estabelecimento Prisional de Lisboa. Estabelecimento Prisional do Porto. Prisão-Escola de Leiria. Prisão-Hospital de S. João de Deus. | |
004 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 | S T MENORES | Serviços Tutelares de Menores: Centro de Observação Anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra. Centro de Observação Anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa. Centro de Observação Anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto. Escola Profissional de Santo António. Instituto de Reeducação da Guarda. Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira. Instituto de Reeducação de S. Bernardino. Instituto de Reeducação de S. Fiel. Instituto de Reeducação de Vila Fernando. Instituto de S. Domingos de Benfica. Instituto de S. José. | |
Página 850
850
II SÉRIE — NÚMERO 41
09 — Ministério: Negócios Estrangeiros
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
2 | 001 002 003 004 005 | COMIS CAFÉ GAB COOPERA GAB INT ECO GAB ZAMBEZE I EMIGRAÇÃO | Comissão Interministerial do Café. Gabinete Coordenador para a Cooperação. Gabinete de Planeamento e Integração Económica. Gabinete do Plano do Zambeze. Instituto de Emigração. | |
11- | -Ministério: Agricultura e Pescas | |||
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
1 | 001 002 | FRAl PESCA FECA PESCA | Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca. Fundo Especial de Caça e Pesca. | |
2 | 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 | DG EXTRURAL DG F FLOREST DG H ENG AG DG ORGESTAL DG PESCAS DG PROAGR1C DG S VETERI DR ALENTEJO DR ALGARVE DR JBE1RA1NT DR BEIRALIT DR DORMINHO DR TEJOESTE DR TRASMONT 1GEF INIA INIP IP COSV PEX E AGR MÓVEL PARQ GERES INSCA PESCA | Direcção-Geral de Extensão Rural. Direcção-Geral do Fomento Floresta). Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal. Direcção-Geral das Pescas. Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola. Direcção-Geral dos Serviços Veterinários. Direcção Regional do Alentejo. Direcção Regional do Algarve. Direcção Regional da Beira Interior. Direcção Regional da Beira Litoral. Direcção Regional de Entre Douro e Minho. Direcção Regional do Ribatejo e Oeste. Direcção Regional de Trás-os-Montes. Instituto de Gestão c Estruturação Fundiária. Instituto Nacional de Investigação Agrária. Instituto Nacional de Investigação das Pescas. Instituto Português de Conservas de Peixe. Escola Agrícola Móvel de Alves Teixeira. Parque Nacional da Peneda-Gerês. Serviço de Inspecção da Caça e Pesca. | |
12- | -Ministério: Indústria e Tecnologia | |||
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
2 | 001 002 003 004 005 | CENT NORMAL I AP EMP IN INII J E NUCLEAR L ENG T IND | Centro de Normalização. Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais. Instituto Nacional de Investigação Industrial (a extinguir). Junta de Energia Nuclear. Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. | |
13 | — Ministério: Comércio e Turismo | |||
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | . Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
1 | 001 002 | FUND EXPORT FUND TUR1SM | Fundo de Fomento de Exportação. Fundo de Turismo. | |
2 | 001 002 003 004 | F TUR HOTEL I NAC FRIO I P INDUSTR I F EXPORT | Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira. Instituto Nacional do Frio. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Instituto Português de Fomento de Exportação. | |
Página 851
20 DE MARÇO DE 1979
851
14 — Ministerio: Trabalho
Classificação orgânica | Designação | ||||
Fundo e serviço | Divisão | Sub-divisão | Abreviada | Explicitada | |
1 | 001 002 | F D M OBRA F DESEMPREG | Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra. Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. | ||
001 | SOCIAIS M T | Serviços Sociais do Ministério do Trabalho. | |||
15— Ministério: Educação e Investigação Científica | |||||
Classificação orgânica | Designação | ||||
Fundo c serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada | |
1 2 | 002 | F F DESPORT | Fundo de Fomento do Desporto. | ||
002 003 004 005 006 007 008 009 011 013 014 015 016 017 018 019 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 01 02 01 02 03 | C PREVI MEC C E ESCOLAR EDITOR ME1C ESTÁDIO NAC EXPLOR AGRO GEP IASE I BACTE C P I OFTAL G P I ONCOLOG C 1 ONCOLOG L 1 ONCOLOG N 1 PR S PAIS ITE JUNTA I C U PRÉMIOS ESC | Caixa de Previdência do Ministério da Educação e Cultura. Comissão de Equipamento Escolar. Editorial do Ministério da Educação e investigação Científica. Estádio Nacional. Exploração Agro-Pecuária de Estabelecimentos de Ensino: Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento. Escola de Regentes Agrícolas dc Coimbra. Escola de Regentes Agrícolas de Évora. Escola de Regentes Agrícolas de Santarém. Escola Secundária de Aldeia do Souto. Escola Secundária de Alcobaça. Escola Secundária de Mirandela. Escola Secundária de Serpa. Escola Técnica de Ponte de Lima. Escola Secundária de António Inácio da Cruz. Escola Secundária da Régua. Gabinete de Estudos e Planeamento. Instituto de Acção Social Escolar. Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana: Vacinas antituberculosa c da tuberculina. Outras receitas. Instituto Oftalmológico do Dr. Gama Pinto. Instituto Português de Oncologia de F. Gentil — Coimbra. Instituto Português de Oncologia de F. Gentil — Lisboa. Instituto Português de Oncologia de F. Gentil — Norte. instituto Presidente Sidónio Pais: Secção Feminina de Lisboa. Secção Feminina do Porto. Secção Masculina de Lisboa. Instituto de Tecnologia Educativa. Junta de Investigações Científicas do Ultramar. Prémios escolares. | ||
Página 852
852
II SÉRIE — NÚMERO 41
16 — Ministério: Assuntos Sociais
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
1 2 | 001 002 | F COMP HOSP F SOCOR SOC | Fundo de Compensação Hospitalar. Fundo de Socorro Social. | |
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 | APOSTAS MUT AFCT C PIA LISB C H C RAINH C H COIMBRA C H FUNCHAL C H OLIV AZ C H VN GAIA C NAC GRIPE C NEUR LISB C P CEGUEIR C M BRAGA C M ÉVORA C M FARO C M I COIMB C M I LISB C M LEIRIA C M PORTALE C M OC PORT C M OR PORT C M V CASTE C AGR ARNÊS C IH COIMB C IH LISB C IH PORTO C REAP HOSP DISP H PORT E AUX S SPA E ENF ANG F E ENF ART R E ENF BEJA E ENF B BAR E EN BRAGAN E ENF GULBE E ENF FARO E EN GUARDA E EN LEIRIA E EN L DIAS E EN P DELG E EN PORTAL E EN PSIQUI E EN SANTAR E EN S JOÃO E E SJ DEUS E E SAÚDE P E E V CAST E ENF VISEU E ENS A ENF H CIVIS LIS H C AVEIRO | Apostas Mútuas Desportivas. Assistência aos Funcionários Civis Tuberculosos. Casa Pia de Lisboa. Centro Hospitalar das Caldas da Rainha. Centro Hospitalar de Coimbra. Centro Hospitalar do Funchal. Centro Hospitalar de Oliveira de Azeméis. Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia. Centro Nacional da Gripe. Centro de Neurocirurgia de Lisboa. Centro de Profilaxia da Cegueira. Centro de Saúde Mental de Braga. Centro de Saúde Mental de Évora. Centro de Saúde Mental de Faro. Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra. Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa. Centro de Saúde Mental de Leiria. Centro de Saúde Mental de Portalegre. Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto. Centro de Saúde Mental Oriental do Porto. Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo. Colónia Agrícola de Arnês. Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra. Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa. Comissão Inter-Hospitalar do Porto. Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais. Dispensário Central de Higiene Social do Porto. Escola de Auxiliares Sociais de S. Pedro de Alcântara. Escola de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca. Escola de Enfermagem Artur Ravara. Escola de Enfermagem de Beja. Escola de Enfermagem Bissaia Barreto. Escola de Enfermagem de Bragança. Escola de Enfermagem Calouste Gulbenkian. Escola de Enfermagem de Faro. Escola de Enfermagem da Guarda. Escola de Enfermagem de Leiria. Escola de Enfermagem Dr. Lopes Dias. Escola de Enfermagem de Ponta Delgada. Escola de Enfermagem de Portalegre. Escola de Enfermagem Psiquiátrica de Lisboa. Escola de Enfermagem de Santarém. Escola de Enfermagem de S. João. Escola de Enfermagem de S. João de Deus. Escola de Enfermagem de Saúde Pública. Escola de Enfermagem de Viana do Castelo. Escola de Enfermagem de Viseu. Escola de Ensino e Administração de Enfermagem. Hospitais Civis de Lisboa. Hospitais Concelhios de Aveiro: Hospital de Águeda. Hospital de Albergaria-a-Velha. Hospital de Anadia. Hospital de Arouca. Hospital de Castelo de Paiva. Hospital de Espinho. Hospital de Estarreja. Hospital da Feira, S. Paio de Oleiros. Hospital de Ílhavo. Hospital da Mealhada. Hospital da Murtosa, Hospital de Oliveira do Bairro. Hospital de Ovar. Hospital de Sangalhos. Hospital de Sever do Vouga. | |
051 | 01 02 | H C BEJA | Hospitais Concelhios de Beja: Hospital de Aljustrel. Hospital de Almodôvar. | |
Página 853
20 DE MARÇO DE 1979
853
Classificação orgânica
Designação
Fundo Silbe Divisão divisi0 serviço | Abreviada | Explicitada |
2 03 | Hospital do Alvito. | |
04 | Hospital de Castro Verde. | |
05 | Hospital de Cuba. | |
06 | Hospital de Ferreira do Alentejo. | |
07 | Hospital de Mértola. | |
08 | Hospital de Moura. | |
09 | Hospital de Odemira. | |
10 | Hospital de Ourique. | |
11 | Hospital de Serpa. | |
12 | Hospital da Vidigueira. | |
052 | H C BRAGA | Hospitais Concelhios de Braga: |
01 | Hospital de Amares. | |
02 | Hospital de Cabeceiras de Basto. | |
03 | Hospital de Celorico de Basto. | |
04 | Hospital de Esposende. | |
05 | Hospital de Fafe. | |
06 | Hospital de Fão. | |
07 | Hospital da Póvoa de Lanhoso. | |
08 | Hospital de Riba de Ave. | |
09 | Hospital de Vieira do Minho. | |
10 | Hospital de Vila Verde. | |
11 | Hospital de Vizela. | |
053 | H C BRAGANÇ | Hospitais Concelhios de Bragança: |
01 | Hospital de Alfândega da Fé. | |
02 | Hospital de Carrazeda de Ansiães. | |
03 | Hospital de Freixo de Espada à Cinta. | |
04 | Hospital de Macedo de Cavaleiros. | |
05 | Hospital de Miranda do Douro. | |
06 | Hospital de Mogadouro. | |
07 | Hospital de Torre de Moncorvo. | |
08 | Hospital de Vila Flor. | |
09 | Hospital de Vimioso. | |
10 | Hospital de Vinhais. | |
054 | H C CASTEL B | Hospitais Concelhios de Castelo Branco: |
01 | Hospital de Belmonte. | |
02 | Hospital do Fundão. | |
03 | Hospital de Alpedrinha. | |
04 | Hospital de Idanha-a-Nova. | |
05 | Hospital de Oleiros. | |
06 | Hospital de Penamacor. | |
07 | Hospital de Proença-a-Nova. | |
08 | Hospital da Sertã. | |
09 | Hospital de Vila do Rei. | |
10 | Hospital de Vila Velha de Ródão. | |
055 | H C COIMBRA | Hospitais Concelhios de Coimbra: |
01 | Hospital de Arganil. | |
02 | Hospital de Cantanhede. | |
03 | Hospital de Condeixa-a-Nova. | |
04 | Hospital de Góis. | |
05 | Hospital da Lousa. | |
06 | Hospital de Montemor-o-Velho. | |
07 | Hospital de Oliveira do Hospital. | |
08 | Hospital de Pampilhosa da Serra. | |
09 | Hospital de Penacova. | |
10 | Hospital de Penela. | |
11 | Hospital de Poiares. | |
12 | Hospital de Soure. | |
13 | Hospital de Tábua. | |
056 | H C ÉVORA | Hospitais Concelhios de Évora: |
01 | Hospital de Alandroal. | |
02 | Hospital de Arraiolos. | |
03 | Hospital de Borba. | |
04 | Hospital de Estremoz. | |
05 | Hospital de Montemor-o-Novo. | |
06 | Hospital de Mora. | |
07 | Hospital de Mourão. | |
08 | Hospital de Portel. | |
09 | Hospital de Redondo. | |
10 | Hospital de Reguengos de Monsaraz. | |
Página 854
854
II SÉRIE — NÚMERO 41
Classif Fundo e serviço 2 | icação org Divisão | anica Subdivisão | Abreviada | Designação Explicitada |
11 | Hospital de Vendas Novas. | |||
12 | Hospital de Viana do Alentejo. | |||
13 | Hospital de Vila Viçosa. | |||
057 | H C FARO | Hospitais Concelhios de Faro: | ||
01 | Hospital de Albufeira. | |||
02 | Hospital de Alcoutim. | |||
03 | Hospital de Aljezur. | |||
04 | Hospital de Alportel. | |||
05 | Hospital de Lagoa. | |||
06 | Hospital de Lagos. | |||
07 | Hospital de Loulé. | |||
08 | Hospital de Monchique. | |||
09 | Hospital de Olhão. | |||
10 | Hospital de Silves. | |||
11 | Hospital de Tavira. | |||
12 | Hospital de Vila do Bispo. | |||
13 | Hospital de Vila Real de Santo António. | |||
058 | H C GUARDA | Hospitais Concelhios da Guarda: | ||
01 | Hospital de Aguiar da Beira. | |||
02 | Hospital de Almeida. | |||
03 | Hospital de Celorico da Beira. | |||
04 | Hospital de Figueira de Castelo Rodrigo. | |||
05 | Hospital de Fornos de Algodres. | |||
06 | Hospital de Gouveia. | |||
07 | Hospital de Manteigas. | |||
08 | Hospital de Meda. | |||
09 | Hospital de Pinhel. | |||
10 | Hospital de Sabugal. | |||
11 | Hospital de Seia. | |||
12 | Hospital de Trancoso. | |||
13 | Hospital de Vila Nova de Foz Côa. | |||
059 | H C LEIRIA | Hospitais Concelhios de Leiria: | ||
01 | Hospital de Alcobaça. | |||
1 02 | Hospital de Alvaiázere. | |||
j 03 | Hospital de Alvorge-Ansião. | |||
1 04 | Hospital de Avelar-Ansião. | |||
1 05 | Hospital de Bombarral. | |||
06 | Hospital de Castanheira de Pêra. | |||
07 | Hospital de Figueiró dos Vinhos. | |||
08 | Hospital da Nazaré. | |||
09 | Hospital de Óbidos. | |||
10 | Hospital de Pedrógão Grande. | |||
11 | Hospital de Peniche. | |||
12 | Hospital de Pombal. | |||
13 | Hospital de Porto de Mós. | |||
060 | H C LISBOA | Hospitais Concelhios de Lisboa: | ||
01 | Hospital de Alenquer. | |||
02 | Hospital de Arruda dos Vinhos. | |||
03 | Hospital de Azambuja. | |||
04 | Hospital do Cadaval. | |||
05 | Hospital da Lourinhã. | |||
06 | Hospital de Mafra. | |||
07 | Hospital de Oeiras. | |||
08 | Hospital de Sintra. | |||
09 | Hospital de Sobral de Monte Agraço. | |||
10 | Hospital da Ericeira. | |||
061 | H C PORTALE | Hospitais Concelhios de Portalegre: | ||
01 | Hospital de Alter do Chão. | |||
02 | Hospital de Arronches. | |||
03 | Hospital de Avis. | |||
04 | Hospital de Campo Maior. | |||
05 | Hospital de Castelo de Vide. | |||
06 | Hospital do Crato. | |||
07 | Hospital de Fronteira. | |||
08 | Hospital de Gavião. | |||
09 | Hospital de Marvão. | |||
10 | Hospital de Monforte. | |||
11 | Hospital de Nisa. | |||
Página 855
20 DE MARÇO DE 1979
855
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada |
serviço | ||||
2 | ||||
12 | Hospital de Ponte de Sor. | |||
13 | Hospital de Montargil. | |||
14 | Hospital de Sousel. | |||
062 | H C PORTO | Hospitais Concelhios do Porto: | ||
01 | Hospital de Amarante. | |||
02 | Hospital de Baião. | |||
03 | Hospital de Felgueiras. | |||
04 | Hospital de Lousada. | |||
05 | Hospital da Maia. | |||
06 | Hospital de Marco de Canaveses. | |||
07 | Hospital de Paços de Ferreira. | |||
08 | Hospital de Paredes. | |||
09 | Hospital de Penafiel. | |||
10 | Hospital da Póvoa de Varzim. | |||
11 | Hospital de Santo Tirso. | |||
12 | Hospital de Valongo. | |||
13 | Hospital de Vila do Conde. | |||
063 | H C R AÇOR | Hospitais Concelhios da Região Autónoma dos Açores: | ||
01 | Hospital da Calheta. | |||
02 | Hospital das Lajes do Pico. | |||
03 | Hospital da Madalena. | |||
04 | Hospital da Maia. | |||
05 | Hospital do Nordeste. | |||
06 | Hospital de Povoação. | |||
07 | Hospital da Ribeira Grande. | |||
08 | Hospital de Santa Cruz das Flores. | |||
09 | Hospital de Santa Cruz da Graciosa. | |||
10 | Hospital de S. Roque do Pico. | |||
11 | Hospital de Velas. | |||
12 | Hospital de Vila Franca do Campo. | |||
13 | Hospital de Vila da Praia da Graciosa. | |||
14 | Hospital de Vila do Porto. | |||
15 | Hospital de Vila da Praia da Vitória. | |||
064 | H C R MADE | Hospitais Concelhios da Região Autónoma da Madeira: | ||
01 | Hospital da Calheta. | |||
02 | Hospital de Machico. | |||
03 | Hospital de Santa Cruz. | |||
065 | H C SANTARE | Hospitais Concelhios de Santarém: | ||
01 | Hospital de Alcanena. | |||
02 | Hospital de Almeirim. | |||
03 | Hospital de Alpiarça. | |||
04 | Hospital de Benavente. | |||
05 | Hospital do Cartaxo. | |||
06 | Hospital da Chamusca. | |||
07 | Hospital de Constância. | |||
08 | Hospital de Coruche. | |||
09 | Hospital do Entroncamento. | |||
10 | Hospital de Ferreira do Zêzere. | |||
11 | Hospital da Golegã. | |||
12 | Hospital de Mação. | |||
13 | Hospital de Pernes. | |||
14 | Hospital de Rio Maior. | |||
15 | Hospital de Salvaterra de Magos. | |||
16 | Hospital de Sardoal. | |||
17 | Hospital de Vila Nova da Barquinha. | |||
18 | Hospital de Vila Nova de Ourém. | |||
066 | H C SETÚBAL | Hospitais Concelhios de Setúbal: | ||
01 | Hospital de Alcácer do Sal. | |||
02 | Hospital de Alcochete. | |||
03 | Hospital de Grândola. | |||
04 | Hospital da Moita, Alhos Vedros. | |||
05 | Hospital do Montijo. | |||
06 | Hospital de Palmela. | |||
07 | Hospital de Santiago do Cacém. | |||
08 | Hospital de Sesimbra. | |||
09 | Hospital de Sines. | |||
10 | Hospital de Azeitão. | |||
Página 856
856
II SÉRIE - NÚMERO 41
Classificação orgánica | Designação | |||||
Fundo c serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada | ||
2 | 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 01 02 03 04 05 06 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | H C V CASTE H C V REAL H C VISEU H U COIMBRA HCOL R PAIS H CRIAN M P H D ABRANTE H D ALMADA H D A HEROJ H D AVEIRO H D BARCELO H D BARREIR H D BEJA H D BRAGA H D BRAGANÇ H D C RAINH H D CASCAIS H D C BRANC H D CHAVES H D COVILHÃ H D ELVAS H D ÉVORA H D FARO H D FIG FOZ H D GUARDA H D GUIMAR H D HORTA H D LAMEGO H D LEIRIA H D MATOSIN H D MIRANDE H D OL AZEM H D P DELGA H D PORTALE H D PORTIMA H D SANTARE H D ST MADE H D SETÚBAL H D TOMAR | Hospitais Concelhios de Viana do Castelo: Hospital de Arcos de Valdevez. Hospital de Caminha. Hospital de Melgaço. Hospital de Monção. Hospital de Paredes de Coura. Hospital de Ponte da Barca. Hospital de Ponte de Lima. Hospital de Valença. Hospital de Vila Nova de Cerveira. Hospitais Concelhios de Vila Real: Hospital de Alijó. Hospital de Mesão Frio. Hospital de Mondim de Basto. Hospital de Murça. Hospital de Peso da Régua. Hospital de Valpaços. Hospitais Concelhios de Viseu: Hospital de Armamar. Hospital de Carregal do Sal. Hospital de Castro Daire. Hospital de Cinfães. Hospital de Mangualde. Hospital de Mortágua. Hospital de Oliveira de Frades. Hospital de Penalva do Castelo. Hospital de Resende. Hospital de Santa Comba Dão. Hospital de Santar, Nelas. Hospital de S. Pedro do Sul. Hospital dc Sátão. Hospital dc Sernancelhe. Hospital de Tabuaço. Hospital de Tarouca. Hospital de Tondela. Hospital de Vouzela. Hospitais da Universidade de Coimbra. Hospital-Colónia de Rovisco Pais. Hospital de Crianças de Maria Pia. Hospital Distrital de Abrantes. Hospital Distrital de Almada. Hospital Distrital de Angra do Heroísmo. Hospital Distrital de Aveiro. Hospital Distrital de Barcelos. Hospital Distrital do Barreiro. Hospital Distrital de Beja. Hospital Distrital de Braga. Hospital Distrital de Bragança. Hospital Distrital dc Caldas da Rainha. Hospital Distrital de Cascais. Hospital Distrital de Castelo Branco. Hospital Distrital de Chaves. ; Hospital Distrital da Covilhã. Hospital Distrital de Elvas. Hospital Distrital de Évora. Hospital Distrital de Faro. Hospital Distrital da Figueira da Foz. Hospital Distrital da Guarda. Hospital Distrital de Guimarães. Hospital Distrital da Horta. Hospital Distrital de Lamego. Hospital Distrital de Leiria. Hospital Distrital de Matosinhos. Hospital Distrital de Mirandela, Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis. Hospital Distrital de Ponta Delgada. Hospital Distrital de Portalegre. Hospital Distrital de Portimão. Hospital Distrital de Santarém. Hospital Distrital de S. João da Madeira. Hospital Distrital de Setúbal. Hospital Distrital de Tomar. | ||
Página 857
20 DE MARÇO DE 1979
857
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada |
serviço | ||||
2 | 106 | H D T NOVAS | Hospital Distrital de Torres Novas. | |
107 | H D T VEDRA | Hospital Distrital de Torres Vedras. | ||
108 | H D V CASTE | Hospital Distrital de Viana do Castelo. | ||
109 | H D VF XIRA | Hospital Distrital de Vila Franca de Xira. | ||
110 | H D VN FAMA | Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão. | ||
111 | HDVN GAIA | Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia. | ||
112 | H D V REAL | Hospital Distrital de Vila Real. | ||
113 | H D VISEU | Hospital Distrital de Viseu. | ||
114 | H E S SILVA | Hospital de Eduardo Santos Silva. | ||
115 | H EGAS MON1 | Hospital de Egas Moniz. | ||
116 | H ESC S JOÃO | Hospital Escolar de S. João. | ||
117 | H G ST ANTO | Hospital Geral de Santo António. | ||
118 | H J URBANO | Hospital de Joaquim Urbano. | ||
119 | H J MATOS | Hospital de Júlio de Matos. | ||
120 | H M BOMBARD | Hospital de Miguel Bombarda. | ||
121 | H PS LORVÃO | Hospital Psiquiátrico do Lorvão. | ||
122 | H P VALENTE | Hospital de Pulido Valente. | ||
123 | H ST MARIA | Hospital de Santa Maria. | ||
124 | H SOB CID | Hospital de Sobral Cid. | ||
125 | I D HANSEN | Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen. | ||
126 | I A PSIQ ZC | Instituto de Assistência Psiquiátrica — Delegação da Zona Centro. | ||
127 | 1 A PSIQ ZN | Instituto de Assistência Psiquiátrica — Delegação da Zona Norte. | ||
128 | 1 A PSIQ SE | Instituto de Assistência Psiquiátrica — Sede e Delegação do Sul. | ||
129 | IFAS | Instituto da Família e Acção Social. | ||
130 | 1 M TRÓPICA | Instituto de Higiene e Medicina Tropical. | ||
131 | I MATERNA C | Instituto Maternal — Delegação da Zona Centro. | ||
132 | I MATERNA N | Instituto Maternal — Delegação da Zona Norte. | ||
133 | I MATERNA S | Instituto Maternal — Sede. | ||
134 | I N SANGUE | Instituto Nacional de Sangue. | ||
135 | I RIC JORGE | Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. | ||
136 | LAR ALCOBAC | Lar Residencial de Alcobaça. | ||
137 | LAR FONT AI N | Lar Residencial das Fontainhas. | ||
138 | LOTARIA NAC | Lotaria Nacional. | ||
139 | MANSÃO MARV | Mansão de Santa Maria de Marvila. | ||
140 | MAT A COSTA | Maternidade de Alfredo da Costa. | ||
141 | MAT J DINIS | Maternidade de Júlio Dinis. | ||
142 | REC CAPITAL | Recolhimentos da Capital. | ||
143 | SAN V PORTO | Sanatório do Dr. Carlos Vasconcelos Porto. | ||
144 | SAN J ALMEI | Sanatório do Dr. José de Almeida. | ||
145 | SAN T VEDRAS | Sanatório de Torres Vedras. | ||
146 | ST CASA MIS | Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — Serviços Financeiros. | ||
147 | S ANTI-SEZO | Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática. | ||
148 | S L ANTITUB | Serviço de Luta Antitubcrculosa. | ||
149 | C M AVEIRO | Centro de Saúde Mental de Aveiro. | ||
150 | C M BRAGANÇ | Centro de Saúde Mental de Bragança. | ||
151 | C M PENAFIE | Centro de Saúde Mental de Penafiel. | ||
152 | C M VN GAJA | Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia. | ||
153 | C M V REAL | Centro de Saúde Mental de Vila Real. | ||
154 | C M INF POR | Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto. | ||
155 | C M VISEU | Centro de Saúde Mental de Viseu. | ||
156 | H SANTANA | Hospital de Santana. | ||
157 | C ALCOITÃO | Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão. | ||
158 | APOIO SOC L | Centro de Apoio Social de Lisboa. | ||
159 | ACOLHIMEN L | Serviço Distrital de Acolhimento de Lisboa. | ||
161 | C S BEJA | Centro de Saúde Distrital de Beja. | ||
162 | C S BRAGA | Centro de Saúde Distrital de Braga. | ||
163 | C S BRAGANÇ | Centro de Saúde Distrital de Bragança. | ||
164 | CSC BRANC | Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco. | ||
165 | C S COIMBRA | Centro de Saúde Distrital de Coimbra. | ||
166 | C S ÉVORA | Centro de Saúde Distrital de Évora. | ||
167 | C S FARO | Centro de Saúde Distrital de Faro. | ||
168 | C S GUARDA | Centro de Saúde Distrital da Guarda. | ||
169 | C S LEIRIA | Centro de Saúde Distrital de Leiria. | ||
170 | C S LISBOA | Centro de Saúde Distrital de Lisboa. | ||
171 | C S PORTALE | Centro de Saúde Distrital de Portalegre. | ||
172 | C S PORTO | Centro de Saúde Distrital do Porto. | ||
173 | C S SANTARE | Centro de Saúde Distrital de Santarém. | ||
174 | C S SETÚBAL | Centro de Saúde Distrital de Setúbal. | ||
175 | CSV CASTE | Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo. | ||
176 | CSV REAL | Centro de Saúde Distrital de Vila Real. | ||
177 | C S VISEU | Centro de Saúde Distrital de Viseu. | ||
178 | S M SOCIAIS | Serviços Médico-Sociais. | ||
Página 858
858
II SÉRIE — NÚMERO 41
17 — Ministério: Transportes e Comunicações
Classificação orgânica | Designação | |||
Fundo | Sub- | |||
e | Divisão | divisão | Abreviada | Explicitada |
serviço | ||||
1 | 001 | FETT | Fundo Especial de Transportes Terrestres. | |
002 | F MELH AG PL | Fundo de Melhoramentos da Administração-Geral do Porto de Lisboa. | ||
003 | F MELH APDL | Fundo de Melhoramentos da Administração dos Portos do Douro c Leixões. | ||
004 | F RENOV M M | Fundo de Renovação da Marinha Mercante. | ||
005 | F SEGU AGPL | Fundo de Seguros da Administração-Geral do Porto de Lisboa. | ||
006 | F SEGU APDL | Fundo de Seguros da Administração dos Portos do Douro e Leixões. | ||
2 | 001 | AGPL | Administração-Geral do Porto de Lisboa. | |
002 | APDL | Administração dos Portos do Douro e Leixões. | ||
003 | CCTPL | Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa. | ||
004 | INSP NAVIOS | Inspecção-Geral de Navios. | ||
005 | J TRAB PORT | Instituto do Trabalho Portuário. | ||
006 | J P ANG AER | Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo. | ||
007 | J P AVEIRO | Junta Autónoma do Porto de Aveiro. | ||
008 | J P FIG FOZ | Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz. | ||
009 | J P SETÚBAL | Junta Autónoma do Porto de Setúbal. | ||
010 | J P B ALGAR | Junta Antónoma dos Portos do Barlavento do Algarve. | ||
011 | J P MADEIRA | Junta Autónoma dos Portos da Madeira. | ||
012 | J P NORTE | Junta Autónoma dos Portos do Norte. | ||
013 | J P P DELGA | Junta Autónoma dos Portos de Ponta Delgada. | ||
014 | J P S ALGAR | Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve. | ||
015 | I PILOTAGEM | Instituto de Pilotagem dos Portos. | ||
18 — Ministério: Habitação e Obras Públicas
Classificação org | ânica | Designação | ||
Fundo e serviço | Divisão | Subdivisão | Abreviada | Explicitada |
001 002 003 | F FOM HABIT F M SONDAGE PROT R HIDR | Fundo de Fomento da Habitação. Fundo de Renovação do Material de Sondagens. Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos. | ||
001 002 003 004 005 006 007 | CANIFA C AMBIENTE I CONSTRUÇ LNEC S NAC PARQS J A ESTRADA O S M O P | Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas. Comissão Nacional do Ambiente. Instituto da Construção. Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Serviço Nacional de Parques Recreativos e Património Paisagístico. Junta Autónoma de Estradas. Obra Social do Ministério da Habitação e Obras Públicas. | ||
Página 859
20 DE MARÇO DE 1979
859
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 860
860
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 861
20 DE MARÇO DE 1979
861
( Continuação)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 862
II SÉRIE — NÚMERO 41
862
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 863
20 DE MARCO DE 1979
863
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 864
864
II SÉRIE — NÚMERO 41
(Continuação)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 865
20 DE MARÇO DE 1979
865
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 866
866
II SÉRIE - NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 867
20 DE MARCO DE 1979
867
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 868
868
II SÉRIE — NÚMERO 41
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 869
20 DE MARÇO DE 1979
869
Resumo, por objectivos finais e Ministérios, das despesas incluídas nos orçamentos privativos para 1979
(Em contas)
( Continua)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 870
870
II SÉRIE — NÚMERO 41
(Continuação)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei e ao Anexo I, apresentadas pelo Governo.
ARTIGO 8." (Finanças locais)
1 — O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março de 1979, a proposta de lei de delimitação e coordenação das actuações da Administração Central, Regional e Local, prevista no n.° 1 do artigo 10.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.
2 — No prazo de quinze dias, contados do início da vigência da lei referida na primeira parte do número anterior, o Governo apresentará uma proposta de alteração do presente diploma, tendo em conta a citada Lei n.° 1/79.
3 — No prazo de trinta dias após a publicação da presente lei, o Governo publicará um plano de distribuição, por município, das verbas destinadas a despesas correntes e de capital das autarquias, que obedecerá ao disposto no artigo 9.° da Lei n.° i/79, com excepção das comparticipções.
4 — O plano referido no número anterior terá em consideração as transferências correntes e de capital a efectuar pelos Ministérios e fundos autónomos, bem como antecipações, nos termos do Decreto-Lei n.° 48/ 79, de 12 de Março, por conta de receitas que lhe venham a caber no quadro da Lei n.° 1/79.
5 — No decurso do ano de 1979 o Estado e as autarquias locais continuarão a cobrar os adicionais e impostos previstos na parte m do Código Administrativo, devendo ter lugar as compensações que forem devidas no quadro da Lei n.° 1/79.
6 — Serão transferidas para as autarquias locais, automaticamente e por duodécimos, as verbas inscritas no Orçamento a título de comparticipações.
ARTIGO 13°
(Tributação do «leasing» e da assistência técnica)
É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos que englobem os provenientes do leasing e da assistência técnica, produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência, sede, representação permanente ou instalações comerciais ou industriais a que sejam imputáveis tais rendimentos.
ARTIGO 14°
(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e aos acordos de saneamento económico-financeiro)
O Governo é autorizado a:
a) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1979, o prazo fixado no artigo 4.° da Lei n.° 36/77, de 17 de Junho, que estabeleceu os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização;
ARTIGO 20."
1 —...............................................................
2 — Ficam unicamente isentos deste imposto:
a) Os rendimentos que beneficiem de isenção
permanente das contribuições e impostos indicados nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) Os rendimentos db trabalho referidos na alí-
nea e) do n.° ], que aproveitem de isenção do imposto profissional, nos termos das alíneas d) a í) do artigo 4.° do respectivo Código;
Página 871
20 DE MARÇO DE 1979
871
c) Os veículos isentos do imposto sobre veículos.
3 — As taxas do imposto serão as seguintes:
a) Sobre os rendimentos do trabalho:
1.° Uma percentagem sobre Vu dos rendimentos e remunerações anuais referidas nos n.os 1.°, 2.° e 3.° da alínea e) do n.° 1, não podendo exceder, em qualquer caso, 4 % dos mesmos rendimentos ou remunerações;
2." Uma percentagem sobre 1/14 do quantitativo dos abonos e pensões relativos à situação de reserva, de aposentação ou de reforma superiores a 91 000$, não podendo, todavia, exceder 3% desse quantitativo anual;
b) Sobre os rendimentos sujeitos a contribuição
industrial, contribuição predial e imposto de capitais — taxas não superiores a 4 %, 4 % e 5 %, respectivamente;
c) Pelo uso e fruição de veículos — uma taxa não
superior a 35 % do imposto sobre veículos, com o mínimo de 50$ relativamente aos motociclos e de 100$ para os restantes veículos.
4 — No que concerne aos rendimentos do trabalho referidos na alínea e) do n.° 1, o imposto apenas será cobrado na medida em que a execução orçamental o revelar necessário.
5 — Os contribuintes e as pessoas solidárias ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar contra a liquidação, ou impugná-la,
com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
ARTIGO 21.° (Imposto de mais-valias)
É conferida autorização ao Governo para:
a) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1979 o prazo
fixado no artigo 3.° da Lei n.° 39/77, de 17 de Junho;
b) Conceder isenção, total ou parcial, do imposto
de mais-valias pela incorporação no capital das sociedades da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.° 430/78, de 27 de Dezembro, que pode ser transferida para capital.
ARTIGO 22." (Sisa e imposto sobre sucessões e doações)
Fica o Governo autorizado a:
d) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1979, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano, o regime estabelecido, quanto à aquisição de casas de habitação, nos artigos 1.° a 3." do Decreto-Lei n.° 472/74, de 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2." do Decreto-Lei n.° 738-C/ 75, de 30 de Dezembro, e n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 75-A/78, de 26 de Abril, considerando-se reportadas a 31 de Dezembro de 1979 todas as datas que nesses preceitos se referem à caducidade do regime ou à fiscalização do seu condicionalismo.
Página 872
872
II SÉRIE — NÚMERO 41
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.° da Lei do Orçamento para 1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 873
20 DE MARÇO DE 1979
873
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Inclui 500 milhões de escudos de cobranças de rendimentos anteriores a 1978.
Página 874
PREÇO DESTE NÚMERO 39$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA