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II SÉRIE - NÚMERO 64

Secretário de Estado da Juventude e Desportos de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — O IV Governo Constitucional desenvolve esforços para que se possa chegar a um plano nacional de instalações desportivas conforme consta de seu programa, o que pressupõe, entre outros factores, a atribuição de prioridades na concessão de verbas do Estado.

2 — A Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano dispõe das prioridades a nível nacional c distrital relativamente às grandes instalações desportivas.

3 — A Junta de Freguesia da Feira submeteu à apreciação da Câmara um projecto de instalações desportivas no valor que estimou em 25 000 contos, onde se incluirá um pavilhão que estimou em 10 000 contos.

4 — A opinião da Direcção — Geral dos Desportos para a Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano foi eimtida, entre outras, com base nas seguintes considerações:

a) A vila da Feira dispõe de duas instalações

desportivas idênticas: uma na Escola Secundária e outra na Escola Preparatória, que deverão funcionar como equipamento colectivo, numa relação escola — comunidade;

b) Existem no concelho da Feira 13 freguesias

rurais carecidas de instalações desportivas;

c) Existem no todo nacional algumas capitais

de distrito e vilas mais populosas em piores condições que a vila da Feira.

5 — A DGD tem subsidiado investimentos realizados em instalações desportivas, procedimento que nunca esteve em causa neste caso (tornando-se agora necessário entrar em consideração com a Lei das Finanças Locais). No entanto, a informação foi dada face ao procedimento adoptado e ao acordo existente com a Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano, donde deverá sair o subsídio principal.

6 — Admite-se que a Câmara Municipal da Feira, dentro da Lei das Finanças Locais, dê prioridade, no âmbito concelhio, à referida obra e lhe dê a comparticipação que achar conveniente.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, José Manuel Sena Neves.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Reservatório de água da Figueirinha.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo St. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me esclarecer V. Ex.ª que, segundo informação prestada pela Empresa Pública das Águas de Lisboa, o reservatório da Figueirinha está inserido na rede a cargo dos Serviços Municipalizados de Oeiras, que são os responsáveis pela sua exploração.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre os cidadãos estrangeiros autorizados a residir ou a continuar a residir no País.

1 — Em resposta ao vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que em 1978 não foram autorizados a residir em Portugal 367 cidadãos cabo-verdianos e 20 são-tomenses, por se ter averiguado não disporem no nosso país do mínimo de condições de trabalho, de habitação e nem estar em causa o motivo de reunião do agregado familiar.

2 — Não foi também concedida autorização de residência a um casal sueco por se ter averiguado que, além de não ter uma actividade ou disponibilidade financeira para ocorrer à sua subsistência, o marido bem antecedentes criminais que permitem a aplicação da interdição de entrada em Portugal, prevista na alínea a) do artigo 6.° do Decreto — Lei n.° 494-A/76, de 23 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a constituição de comissões para elaboração de propostas de saneamento financeiro e financiamento das empresas públicas e controladas pelo Estado.

Em referência ao ofício n.° 2109, de 6 de Dezembro de 1979, a seguir se transmite a informação prestada pela Secretaria de Estado do Tesouro:

1 —a) e b) Efectivamente, ao tempo do II Governo Constitucional, foram constituídas as comissões para apreciação de acordos de reequilíbrio económico — financeiro das seguintes empresas:

Da tutela do MTC:

Companhia Carris de Ferro de Lisboa (despacho conjunto de 28 de Abril de ¡978, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 107, de 10 de Maio de 1978).

Rodoviária Nacional, E, P. (despacho conjunto de 18 de Abril de 1978, publicado no Diário da República, 7.a série, n.° 100, de 2 de Maio de 1978).

TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L. (despacho conjunto de 9 de