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9 DE MAIO DE 1980

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos e em resposta ao requeri-misnío apresentado na sescão de 18 de Março passado pelo Sr. Deputado Francisco Marcelo Curto (PS), informo que os esclarecimentos solicitados constam do; nossos ofícios n.os 524/80, de 14 Março, 696/ 80, de 27 de Março, e 936/80, de 17 de Abril, que, por seu turno, respondem a um requerimento anterior, de teor semelhante, apresentado pelo mesmo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto, Margarida Salema.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇAO-GERAL DE PORTOS

Direcção dos Serviços de Exploração

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.4 o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República, sobre extracção de areias entre a foz do rio Douro e Espinho, pelo Sr. Deputado Gomes Fernandes (PS).

Relativamente ao assunto em epígrafe, presta-se a seguinte informação:

1 — As licenças de extracção de areias são passadas a título precário e pelo período de três meses, não existindo, portanto, quaisquer compromissos quanto a autorizações para extracção de areias;

2 — Em 1979 foram passadas vinte e oito licenças, assim distribuídas:

Praia da Madalena:

Manuel dos Santos Ferreira ..................... 4

Paulino Meira dos Santos........................ 4

Alcino Guimarães Tavares ..................... 4

Eduardo Tavares & Filhos........................ 4

António Maia Ferreira ........................... 4

José Guimarães Tavares........................... 4

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Praia de Valadares:

Avelino de Oliveira Lopes........................ 1

Fernando Bernardo Mendes de Oliveira...... 1

António Joaquim Pereira ........................ 1

_3

Praia de Miramar (sul): Manuel Augusto de Almeida Correia ......... 1

3 — Foi autorizada a extracção de 19 900 m3 de areias, distribuídos da seguinte forma:

Praia da Madalena— 19 500in3 Praia de Valadares — 300 m3; Praia de Miramar (sul)— 100 m3.

Volume/mês 1658,3 m3.

4 — Por meu despacho de 18 de Julho de 1978, exarado na informação n.° 511/78-DSE-D1 (214), foram aprovadas as seguintes medidas para a costa marítima:

a) Diminuir progressivamente 10%/trimestre nos

contingentes a autorizar, a partir de um quantitativo base (praia da Madalena, redução de 150m3/trimestre), acabando definitivamente as extracções em Setembro de 1980;

b) Não considerar novos requerimentos nem pe-

tições repetidas, mesmo quando estas sejam para zonas diferentes.

Foi comunicado às capitanias e câmaras municipais, através do oficio-circular n.° 4017, de 10 de AgosiLo de 1978, as resoluções tomadas.

Junta-se fotocópia em anexo.

5 — Compete às capitanias fiscalizar o DPM, sendo, portanto, as mesmas que fazem o controle dos quantitativos extraídos e autorizados por esta DGP.

6 — Tem-se tomado sempre em consideração as observações feitas pelas autarquias locais. Periodicamente são informadas dos quantitativos autorizados.

7 — Antes do início de cada trimestre os locais de extracção são vistoriados por técnicos desta Direcção--Geral.

Com os melhores cumprimentos.

O Engenheiro Director-Geral, Fernando Muñoz de Oliveira.

Extracção de areias

Sobre o assunto citado em epígrafe e considerando que as extracções de areia nas costas marítimas têm provocado danos irreversíveis nas dunas e praias em geral, as quais constituem defesas naturais das costas marítimas, o que acarreta por vezes dispendiosas obras de defesa, foi determinado que os quantitativos a conceder sofrerão reduções sensíveis de modo que no prazo máximo de cerca de dois anos cessem as extracções nas margens do mar sob a jurisdição desta Direc-ção-Geral de Portos, com excepção de locais que, por razões de ordem técnica, aconselham a extracção de areias, nomeadamente em zonas adjacentes a estuários, etc.

Os efectivos existentes no sector, tanto em capital fixo como em mão-de-obra, poderão eventualmente ser reconvertidos para areeiros interiores ou para leitos e margens de rios, neste caso quando devidamente programada e aprovada a extracção.

Para substituição dos locais de extracção actualmente interditos, e enquanto não deixarem de ser passadas licenças, poderão os interessados indicar outros locais em alternativa, sempre sujeitos a vistoria e aprovação desta Direcção-Geral de Portos.

Não - serão aceites pedidos de novos interessados, assim como não será tomado em consideração mais do que um pedido por cada licenciado.

As medidas agora tomadas decorrem na sequência de informações prestadas por esta Direcção-Geral