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3 DE JUNHO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 497/1 CENTRO PORTUGUÊS OE CIRCO

Exposição de motivos

A situação actual do circo no nosso país atingiu o seu limiar crítico, que põe em causa a sua própria existência. Com efeito, as condições em que a actividade circense se tem desenvolvido, particularmente nos últimos anos, estão de tal forma degradadas que urge tomar as medidas minimamente capazes de relançarem uma arte que possui i'.ncra.'.cs'.áve:s raízes populares.

A degradação progressiva que tem atingido o circo é bem evidente no encerramento de muitas companhias, na fuga sistemática de artistas para o estrangeiro, na cada vez menor qualidade dos espectáculos, enfim, na inexistência de condições estruturais de ordem sócio-económica e cultural que permitam uma dignificação dos artistas e do trabalho que realizam.

Urge pôr cobro a esta situação, do mane/ra a evi-tar-se a extinção de uma actividade que possui potencialidades quase únicas como instrumento de animação sócio-cultural. Cabe ao Estado propiciar o aparecimento das' estruturas e das demais condições que permitam um relançamento da actividade circense em moldes que suprimam as actuais carências e possibilitem as transformações qualitativas necessárias, inserindo o circo no conjunto das formas culturais cujo desenvolvimento cumpre realizar.

Nestes termos, usando da faculdade concedida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados propõem à Assembleia da- República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criado, na dependência directa da Secretaria de Estado da Cultura, o Centro Português de Circo, instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tendo como objectivo assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento das actividades circenses nos seus múltiplos aspectos e promover a inserção e o intercâmbio do circo com as diferentes formas de expressão artística e de actividade sócio-cultural.

ARTIGO 2.'

O Centro Português de Circo compreende os seguintes departamentos:

a) Companhia Portuguesa de Circo;

b) Escola Portuguesa de Circo;

c) Gabinete de Animação Sócio-Cultural.

ARTIGO 3.«

Compete à Companhia Portuguesa de Circo:

á) Promover a realização de actividades circenses, designadamente espectáculos e acções de divulgação do trabalho dos artistas;

b) Incentivar a produção e divulgação de números originais de circo;

c) Incentivar o intercâmbio artístico e cultural

com companhias estrangeiras;

d) Proporcionar oportunidades de emprego e va-

lorização profissional dos artistas.

ARTIGO 4°

Compete à Escola Portuguesa de Circo:

a) Promover a realização de cursos e outras ac-

ções de formação de artistas de circo;

b) Apoiar a investigação técnica e a pesquisa

de novos números de circo por parte de professores, alunos e artistas, em colaboração com outras entidades ligadas à cultura;

c) Proporcionar o contacto de artistas portugue-

ses com escolas de circo estrangeiras, nomeadamente através da sua integração em estágios, cursos e seminários de formação, ao abtigo da política de bolsas de estudo da Secretaria de Estado da Cultura.

ARTIGO 5.'

Compete ao Gabinete de Animação Sócio-Cultural:

a) Apoiar as acções sócio-culturais realizadas no

âmbito da actividade das associações culturais e das autarquias locais;

b) Cooperar em planos de globalização da acti-

vidade cultural, designadamente os que insiram o circo no conjunto das actividades artísticas;

c) Promover acções de animação sócio-educativa

em colaboração com instituições públicas e privadas.

ARTIGO 6.*

O Governo promoverá as diligências necessárias ao cumprimento integral do que fica estipulado, nomeadamente adoptando, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação da presente lei, as indispensáveis providências legislativas sobre a orgânica, quadro de pessoal e meios técnicos e financeiros adequados ao Centro Português de Circo criado por esta lei.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Carlos Lage — Guálter Basílio — Vítor Vasques — António Reis — Igrejas Caeiro — Almeida Santos — Catanho de Meneses — José Luís Nunes — José

Nisa — Herculano Pires.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Casa do Povo de Ucanha, no concelho de Tarouca, foi criada em 1976.

Foi dirigida desde então por uma comissão administrativa instaladora.

Porém, recentemente, o Sr.'Secretário de Estado da Segurança Social substituiu aquela comissão por outra.

Sendo o sentimento generalizado da população de aprovação da actividade da comissão agora substí-