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30 DE SEI’EMBRO DE 1980 1440—(55)

MINISTERIO DOS NE000IOS ESTRANGEIROS

SEC RETAR IA-GERAL

Gabinete rio Secretário-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessâo de 4 deJunho de 19B0 da Assembiela da Republic. pelos Ste. Deputados Jorge Leite, Vital Moreira, Custodio Jacinte Gingb a Caries Carvaihas (PCP).

I —0 recensearnento eleitoral no estrangeiro decorreu normairnente. tendo encontrado grande reptividade da parte das comunidades portugue’sas, sendonotável o incrernento de inscritos em alguns casos.

2 — Segundo os nümeros provisórios de que se dipoe — falta apenas receber elementos de escasso nilmero de postos —, os recenseados no perlodo normalde actualizaçao ultrapassarn 40 000, 0 quc corresponde a cerca de metade dos recenseados no total dosanos anteriores.

3 — Não tern o Ministério dos Negocios Estrangelros conheicimento de irregularidades quanto ao recenseamento no estrangeiro, nAo o tendo tambérn, atea data, de reclamaçoes ou recursos relativos a actosde recenseamento au praticados. Sabe, porém, ter havido ern varios postos de comunidades numerosas,conio Toronto e Joanesburgo, muitos cidadäos que sequiseram recensear a partir de 31 de Maio, o queobviarnente não foi aceite pelos postos de re-censeamento, que estavam devida e reiteradamente instruldos nesse sentido. 1

A entrada em vigor da Lei n.° 15/80, de 30 de Junba, alterando o artigo 18.0 da Lei n.° 69/78, já näomodiflcou a situação, pois o limite da sua aplicaçao durante este ano coincidiu corn a sua pubLicação e entrada em vigor.

4 — Relativamente ao edital do Consulado-Geral emEstrasburgo, anexo ao requerimento em epigrafe, correspondia o seu texto a uma interpretaçAo de algunsserviços, incluindo o STAPE, a qua], depois de postoo problema ao Governo, não foi ratificada, tendo-sedado imediatamente a seguir completas instruçOes teIegráficas a todos os postos de recenseamento algunsdias antes do início do periodo de actualizaçao. Emconsequéncia, aquele edital foi substituIdo por outro,obvianiente também antes cit iniciado o recenseamento, facto de que certamente os delegados Idealsde todos os partidos tomararn conhecimento.

5 — Finalmente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros näo pode deixar de lamentar que no requerimento em questäo sejam feitas acusaçOes da gravidade das que all são formuladas scm se apresentarprova do alegado, aproveitando para deixar bern claraque quaisquer alegaçOes de irregularidades que ihe sejam devidamente formuiadas e documentadas terâo oseguimento previsto na Iei.

Lisboa, 21 de Juiho de 1980. — (Assinatura ilegiveL)

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Gabinete do Secretario de Estado

Exr Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. o Ministrà Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerirnento dos Sn. Deputados José AntOnio Verissimo da Sflva, Marino Vicente e Adal

berto Ribeiro (PCP), na sessilo de 10 de Majo de1980.

Em referenda ao ofIcio acima mencionado, querenetia urn requerirnento dos Srs. Deputados do PCP,no qual solicitavarn esciarecimentos relacionados como atraso verifIcado no pagamento de abonos aos funcionários integrados no quadro geral de adidos, e pordeterminação de S. Ext o Secretário cit Estado, tenhoa honra de comunicar a V. Ex.t, segundo informacãocia Direcção-Geral de Recrutamento e Formaçao, que:

I —No que respeita ao ponto fl.0 1:

Quando prevé o Governo que estarê concluidaa normal e completa integraçäo profissional destes trabalhadores, o que implica a sua inserçaonos quadros dos prOprios serviços, nomeadamente no que se refere aos adidos actualnientea prestar serviço na Adrninistraçao Local?

I - I — De conformidade corn a politica definida noDecreto-Lei n.’ 294/76, de 24 de Abril, e nos diplomas que posteriormente o ajustaram e cornpletaram, tern sido constante a preocupação de integraçäo dos agentes do quadro-geral de adidos, querem lugares dos quadros dos serviços utiizadores, queratravés da criaçáo de quadros paralelos e de supranumerários permanentes.

Contam-se, assirn, por largos milhares os agentes doquadro geral de adidos já integrados lios mencionados quadros, dos quais se destacam, pela sua majorcapacidade de absorçao de pessoal, os da Direcçäo-Geral das Alfândegas, Direccao-Geral das Contribuiçoes e Impostos, Direcçào-Geral dos Serviços hisionais, Direcçáo-Geral dos Registos e do Notariado,pircccao-Geral dos Serviços Judiciários, Policia Judiciária, Direccuo-Geral do Corntrcio Externo e MinistCrlo da Educação e iéncia Ores quadros: ser-viços centrals, estabelecimentos do ensino secundarioe estabelecimentos do ensino superior).

1.2— Estas medidas, atinentes a integraçao dopessoal ingressado no quadro geral de adidos, foramrecenlemente cornpletadas corn a publicacao, em3 de Junho corrente, dos Decretos-Leis n.° 179/80e 18 /80, através dos quais é determinada a imediataintegraçäo nos correspondentes quadros de pessoal:no primeiro caso, dos funcionários do quadro-geralde adidos que àquela data se encontram requisitadosou em cornissão de serviço nos governos elvis, administraçOes de bairro de Lisboa e Porto, assernbleiasdistritais, câmaras rnunicipais e l’eçpectivos serviçosmunicipalizados, federaçOes e associaçOes de rnunicipios; pelo segundo dos citados diplomas, dos funclooários adidos naquela rnesrna data em actividade nosservicos e organismos cia Administraçao Central.

1.2.1 — Estabelecern ainda os dois citados decretos-leis que, em regra, os adidos que vierem a ser cobcados em actividade junto dos referidos serviços eorganismos em data posterior a 3 de Junho corrente,serão igualrnente integrados nos respectivos serviçosou organismos utilizadores no inicio do ano seguinteao da colocação, desde que tenham boas informaçoesde serviço e satisfaçam necessidades permanentes dodepartamento integrador.

1.3—- Nestes termos, partindo do princIpio de queOs serviços e organisrnos integradores estarão emcondiçoes de curnprirem aternpadamente as determi

4.