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II SÉRIE — NUMERO 7

Execução orçamental e situação de tesouraria

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE LEI N.° 3/II

O Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio, veio regular a eleição do Presidente da República, tendo sido aplicado apenas nas eleições de 1976.

Sem prejuízo da indispensável revisão global e actualização do diploma no quadro da publicação de um código eleitoral, que se encontra em preparação, a próxima realização das eleições presidenciais impõe

que alguns aspectos lacunosos ou inadequados do texto legal sejam, sem demora, objecto de regulamentação pelo órgão competente para prevenir o aparecimento de dúvidas interpretativas e dificuldades de aplicação injustificáveis ou de problemas logísticos insuperáveis.

Os principais aspectos carecidos de regulamentação referem-se ao prazo limite para desistência de candidaturas numa eventual 2.a volta e ao período da campanha eleitoral para 2.° sufrágio.

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