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9 de janeiro de 1981

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ao processo de legalização dos veículos a que digam respeito.

3 — Para os fins previstos no n.° 1 deste artigo, os documentos falsificados apenas parcialmente não deixarão de fazer prova, quando necessária, em relação aos elementos verdadeiros que deles constem, sem prejuízo da sua ulterior inutilização.

ARTIGO 7°

São também amnistiadas simultaneamente todas as transgressões conexas com os crimes previstos no artigo 1.°, desde que, em relação a estes crimes, se mostre cumprida a condição expressa no n.° 1 do artigo 2.°

ARTIGO 8."

Os veículos abrangidos na previsão desta lei, incluindo todos os que se encontrem submetidos a despacho mas ainda não desembaraçados da acção fiscal, não pagarão qualquer taxa de estada.

ARTIGO 9."

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 7 de Janeiro de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Ângelo Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 97/11 ANEXAÇÃO DA ILHA DA CULATRA AO CONCELHO DE OLHÃO

A ilha da Culatra, geograficamente situada em frente de Olhão, depende inteiramente desta vila nos diversos aspectos da sua vivência quotidiana.

Inversamente, muito poucas, ou quase nenhumas, são as relações práticas dos habitantes da ilha com Faro.

Sucede, no entanto, que. por razões históricas pouco claras e hoje em dia completamente incompreensíveis, a ilha da Culatra é dele dependente do ponto de vista administrativo, uma vez que o respectivo território faz parte da freguesia da Sé, do concelho de Faro.

Esta situação, que nem a situação geográfica e os acessos nem as relações humanas e económicas justificam, causa, como é natural, os maiores transtornos aos habitantes da ilha da Culatra, que estão ligados a Olhão tanto por razões sentimentais, como familiares e de trabalho.

Daí que seja aspiração profunda dos habitantes da ilha da Culatra que esta seja desafectada do concelho de Faro e seja anexada à freguesia e concelho de Olhão.

Esta aspiração, que é de elementar justiça satisfazer, porá termo não só à incómodos sem fim dos habitantes da ilha da Culatra, que têm de deslocar-se, de propósito, a Faro, perdendo um dia inteiro para dar satisfação a exigências burocráticas ou formais, quantas vezes de importância mínima, como ainda porá termo a situações por vezes bem amargas, como seja a de levarem às escondidas, pela calada da noite, os seus mortos para Olhão, para simularem que ali faleceram e poderem, desse modo, ser sepultados na

«na» ttrat.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A ilha da Culatra passa a ser parte integrante do território da freguesia de Olhão, do concelho de Olhão, por força da correlativa desanexação do território do concelho de Faro.

ARTIGO 2.'

A delimitação do território a desanexar do concelho de Faro é da competência de uma comissão com a seguinte composição:

Um representante do MAI, que será o presidente da comissão;

Um representante do concelho de Faro, designado pela Assembleia Municipal de Faro:

Um representante do concelho de Olhão, designado pela Assembleia Municipal de Olhão;

Um representante da Direcção-Geral do Fomento Marítimo;

Um representante da população da ilha da Culatra, designado pelos cidadãos ali residentes segundo o processo previsto pelo artigo 265.° da Constituição da República Portuguesa.

ARTIGO 3.«

Esta comissão será constituída no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira — António Esteves - — Luís Saias.

PROJECTO DE LEI N.° 98/11 ELEVAÇÃO DA VIIA DE OLHÃO A CATEGORIA DE CIDADE

A vila de Olhão da Restauração é um dos mais importantes centros urbanos do Sul do País, caracterizado por uma crescente população laboriosa, sendo localidade com relevante actividade económica, nomeadamente nos domínios das pescas, das conservas, do turismo e do comércio. Prestigiada historicamente como centro de grande consciência cívica e democrática, Olhão é ainda uma das terras que ao sul do Tejo mais tem contribuído para o desenvolvimento cultural e desportivo do País.

Parece assim justificar-se plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento desses valores, a distinga com a elevação à condição de cidade.

Neste sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam á Assembleia da República o seguinte projecto de" lei:

ARTIGO ÜN1CO

A vila de Olhão da Restauração é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981. -Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira — Almeida Carrapato — Luis Saias — António Esteves.

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