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II SÉRIE — NÚMERO 19

Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a posição tomada pelo Consulado Português em Sevilha aquando do apresamento da embarcação Pérola do Alentejo.

Do mesmo deputado àquele Ministério solicitando informações acerca da apresentação por Portugal e Espante de uma proposta relativa ao trabalho emigrante na Conferência sobre Cooperação e Segurança na Europa.

Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo remessa de um exemplar do «Livro Bronco sobre Regionalização).

Conselho de Imprensa:

Despacho do Presidente da Assembleia da República relativo à designação dos membros do Conselho de Imprensai

Grupo Parlamentar do PSD:

Despachos de exoneração do chefe de gabinete e do adjunto e de nomeação dos respectivos substitutos.

Pessoal da Assembleia da República:

Louvor do Presidente da Assembleia da República a uma telefonista, na suai aposentação.

Aviso relativo à nomeação de um chefe de divisão.

Aviso relativo à requisição de um terceiro-oficial supranumerário para prestar serviço na Assembleia.

PROJECTO DE LEI N.° 107/II

(Renovação dos projectos de lei n.°' 298/1 e 393/1)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NAGOSELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DAO

A povoação de Nagosela está inserida na freguesia de Treixedo, pertencente ao município de Santa Comba Dão, distrito de Viseu.

A sua população, de muitas centenas de habitantes, aspira desde há muitos anos à sua autodeterminação administrativa em relação à freguesia de Treixedo, a que pertence, tomando-se assim em freguesia autónoma e independente.

Tem para isso fundadas razões, conforme sumariamente a seguir se discrimina:

a) A distância a que se encontra da sede da Junta de Freguesia de Treixedo é de cerca de Skm, o que dá origem a enormes incómodos às populações era deslocações — a pé ou de outro meio —, dando origem a muitas demoras e perdas de tempo, mormente nos serviços agrícolas, trabalhos estes da quase totalidade da sua população.

b) A nova freguesia ficará a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos.

c) A nova freguesia está já dotada com duas escolas primárias, uma escola pré-primária, duas capelas — uma antiquíssima e outra em construção—, um clube recreativo com estatutos e sede própria, cemitério, posto médico, luz eléctrica e exploração de água já concluída para abastecimento ao domicílio, bem como um projecto de saneamento básico já em estado adiantado.

d) Com a separação pretendida não fica a freguesia de origem privada, mesmo assim, dos recursos indispensáveis à sua manutenção, razão por que a respectiva Assembleia de Freguesia se pronunciou unanimemente pela criação da nova freguesia.

e) Na área da nova freguesia a criar existem pessoas aptas para o desempenho das funções adminis-

trativas, em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos.

f) Possui um baldio florestal, cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia. Além disso, é servida por caminho de ferro (linha do Dão — apeadeiro) e está em curso, na sua área, a construção de várias estradas, de entre elas uma de ligação à vizinha povoação de Vila Nova da Rainha.

Num passado não muito recente, a povoação de Nagosela pertenceu à freguesia de Vila Nova da Rainha, concelho de Mouraz, hoje freguesia do mesmo nome, do concelho de Tondela, não tendo nunca as pessoas das duas povoações — Nagosela e Treixedo — aderido de bom grado à integração na freguesia de Treixedo, pelo que daí ficou uma rivalidade que se tem mantido e que em nada é dignificante.

g) Nestes termos, os deputados signatários, do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo i.°

É criada no concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, a freguesia de Nagosela, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Treixedo.

artigo 2°

Os limites da freguesia de Nagosela são definidos conforme mapa anexo e do modo seguinte: a nascente, pela margem direita do rio Dão, até à Riodinha (Vale do Bispo), limite do concelho de Tondela; a norte, pelo limite com o concelho de Tondela, desde a Riodinha (Vale do Bispo) até à ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco; a poente, pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco, até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira, e a sul, desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abessadinha, da mesma ribeira; daqui, pelo caminho fazendeiro, até à estrada de Nagosela (bifurcação com o caminho da Arrancada, passando pelo PT-cabina), seguindo ao caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr. Martins, e dali, pelo mesmo caminho, ao rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível de Fon-tancovo.

artigo 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Nagosela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

" c) Um representante da Câmara Municipal de

Santa Comba Dão; d) Um representante da Assembleia Municipal

de Santa Comba Dão; é) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Treixedo.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

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