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16 DE JANEIRO DE 1981

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PROJECTO DE LEI N.° 108/II GABINETE COORDENADOR DA ZONA DO BAIXO VOUGA

1 — São reconhecidas as enormes potencialidades que o distrito de Aveiro possui em vários domínios, desde a capacidade produtiva instalada até à existência de recursos humanos e materiais, que justificam a sua consideração como uma das áreas onde o desenvolvimento económico e social mais rapidamente e melhor se poderá processar.

Tal desenvolvimento deverá fundamentar-se numa base de amplo desenvolvimento da iniciativa privada, motor até este momento no distrito de Aveiro, à qual deverão ser concedidas condições de igualdade de tratamento com os restantes sectores da propriedade, mormente o público.

Contudo, não se entende uma perspectiva de progresso e crescimento sem uma interdependência e até complementaridade entre os sectores público e privado, já que, por natureza, a montante e a jusante deste último se situam várias actividades cujo âmbito de realização é claramente do domínio público.

Nessas actividades manifesta-se uma necessidade imperiosa de aceleração de resolução de problemas que afectam algumas zonas de Aveiro.

2 — Em certas fases recentes da nossa história procurou-se promover um crescimento industrial sem salvaguardar o mínimo de condições que permitissem a sua auto-sustentação.

Projectos industriais que não preservaram o ambiente e a qualidade de vida, que gastaram recursos escassos e sem qualquer forma de reposição, adulteração e degradação de ricos e produtivos solos para a agricultura e pecuária foram fenómenos que ocorreram e para os quais não se encontrou ainda resposta satisfatória.

Julgamos chegado o momento de iniciar o processo de dar cabal cumprimento às legítimas ansiedades de várias camadas da população que sofreram e sofrem com alguns processos menos adequados a um verdadeiro desenvolvimento.

3 — Iniciados que foram alguns projectos de relevo para o distrito, mormente a ampliação, modernização e expansão do porto de Aveiro e a abertura de vias rápidas na direcção do interior e de Espanha, criaram-se condições para um novo impulso de modernização e crescimento.

A fim de se evitarem formas desordenadas de crescimento, que só efémera e aparentemente contribuem para o bem-estar individual e colectivo, urge criar condições de recuperação de áreas depredadas, a fim de minorar eventuais maiores prejuízos.

A experiência de anos recentes mostrou que a Administração Pública no seu conjunto e o sector empresarial do Estado não dispunham de condições operativas e organizacionais capazes de responderem a solicitações nessa perspectiva.

Actuações parcelares numas áreas não acompanhadas de necessárias actuações noutras áreas não permitiram sequer o equacionamento das soluções que se tornam urgentes para a Região do Baixo Vouga.

Desde a não solução do problema da poluição à recuperação de inúmeros terrenos que outrora foram fertilíssimos, passando pelas necessárias vias de comunicarão de ligação de Aveiro à Murtosa ou ao escoamento de certos produtos industriais fabricados no

concelho de Estarreja, seria fácil listar uma série de questões, obras e acções não equacionadas, não resolvidas e sobretudo sem perspectiva de encaminhamento e solução.

A complexidade e interdependência desses problemas é tão intensa que só uma abordagem integrada dos mesmos permite a sua resolução, mesmo que parcial.

Por isso, sentimos como urgente a definição de um esquema orgânico no âmbito da Administração Pública, mas que congregue as autarquias e empresas públicas presentes na área, de modo que, num espírito de cooperação e interajuda, se possam iniciar as tarefas urgentes que se põem nessa região e que decorrem das dificuldades e carências das quais sinteticamente enunciámos algumas.

A criação do Gabinete Coordenador da Zona do Baixo Vouga seria, pois, a resposta organizacional a essas dificuldades.

Harmonizará interesses, promoverá projectos, será um exemplo de descentralização, que pode ser decisivo para o desenvolvimento da região.

As experiências do Gabinete da Área de Sines e do Gabinete Coordenador do Alqueva foram, por isso, tidos em consideração para a elaboração do articulado.

Nesses termos, o deputado do Partido Social-De-mocrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I

Natureza, atribuições e competência

artigo 1°

1 — É criado o Gabinete Coordenador da Zona do Baixo Vouga, abreviadamente designado por Gabinete.

2 — O Gabinete é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e depende directamente do Ministério, das Finanças e do Plano.

3 — A sede do Gabinete é em Aveiro.

4 — O Gabinete tem como zona de actuação principal a área da bacia hidrográfica do Baixo Vouga, podendo estender-se a outras áreas conexas.

5 — Consideram-se incluídos na área referida no n.° 4 os concelhos de Aveiro, Ílhavo, Vagos, Alber-garia-a-Velha, Águeda, Estarreja, Ovar e Murtosa.

artigo 2°

O Gabinete tem por atribuições a promoção, a coordenação e a execução, nos termos do presente diploma, das:

a) Acções de aproveitamento das potencialidades hídricas da bacia do Baixo Vouga, de modo a garantir a satisfação das necessidades industriais e populacionais das zonas por ela abarcadas;

ò) Acções necessárias à regularização dos caudais do Baixo Vouga;

c) Acções necessárias à resolução da poluição aquática do Baixo Vouga e ria de Aveiro e da poluição aérea provocada por unidades industriais localizadas nessa zona;

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