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II SÉRIE — NÚMERO 25

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia integral do inquérito instaurado pela PSP relativamente ao rapto de um cidadão urbano no Aeroporto de Lisboa.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração pedindo esclarecimentos sobre o recuso de estada em França a um jovem estudante português de 17 anos que aí vivia com a família.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a notícia do jornal espanhol YA relativa a um protesto de parlamentares britânicos contra a maneira como terão decorrido a prisão e o julgamento de membros do PRP.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a não execução de um acordão do supremo Tribunal Administrativo que anulava o despacho de indeferimento de um requerimento em que se pedia uma equivalência de habilitações literárias aos ex-cursos médios de electrotecnia e máquinas dos ex-institutos industriais.

Dos deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre as obras do traçado Viseu-Aveiro da via rápida Aveiro-Viseu-Vilar Formoso.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Governo e à Câmara Municipal de Coimbra sobre a protecção e valorização do que resta da Igreja de S. Domingos, daquela cidade, designadamente a capela do Verouneiro.

Do deputado Mário Tomé (UDP) à Secretaria de Estado do Orçamento e ao Ministério da Administração Interna sobre os motivos do não levantamento da suspensão aplicada a um funcionário da Direcção-Gerai das Contribuições e Impostos após a amnistia do Natal de 1976.

Do deputado Mário Tomé (UDP) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional pedindo informações relativas ao fornecimento por Portugal de armas a regimes racistas e fascistas.

Conselhos de informação:

Despachos relativos à respectiva composição.

Avisos:

Relativos a mudanças no pessoal de apoio dos Grupos Par-lameníaMS (ío PSD, dai ASDI e da UEDS e à nomeação de um técnico profissional de gestão de contabilidade ou tesouraria principal para o quadro do pessoal da Assembleia da República.

PROJECTO DE LES N.° 115/II

sobre 0 direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada

A humanização dos serviços de saúde, em particular dos hospitais e outras unidades de internamento, constitui um imperativo nacional, inserindo-se no âmbito de um problema mais vasto — o das relações entre os serviços públicos essenciais e os cidadãos que deles carecem e os pagam.

Ê que, se, em geral, o funcionamento dos serviços públicos é condicionado por deficientes instalações e estruturas e por anquilosadas normas administrativas e burocráticas, no domínio da saúde tal situação, ao repercutir desfavoravelmente, do ponto de vista psicológico, no doente e seus familiares, lesa, por vezes de forma irreparável, os respectivos direitos e interesses.

Sendo hoje unanimente reconhecida a violência e o traumatismo que representa para a criança doente a necessidade de internamento num serviço de saúde (em geral totalmente desconhecido), oam o inerente

afastamento de meio familiar, mais avulta a necessidade de minorar os efeitos destes condicionalismos, que interferem negativamente na própria recuperação da criança.

Se para enfrentar tal problema é possível a alguns pais, por vezes com grande sacrifício, recorrerer a clínicas privadas, por forma a permitir o acompanhamento da criança pela mãe, pai ou outro familiar & que ela está habituada, tal não é acessível à imensa maioria dos portugueses, particularmente das classes e camadas mais desfavorecidas.

As concepções que alegam que a institucionalização legal de tal medida e de tal direito seria causa de perturbações nos serviços, que além de receberem a criança teriam de acolher a mãe, responde-se hoje com a realidade dos países onde tal sistema é aplicado. Aliás, em Portugal, nos serviços em que o acompanhamento familiar já está assegurado, o que se verifica é uma mais rápida recuperação da criança e uma cooperação positiva entre os familiares e os respectivos serviços.

Importa, pois, generalizar tal medida, consagrando legalmente o direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada, cuja importância foi salientada durante o Ano Internacional da Criança, sem repercussão eficaz na actividade legislativa da AR.

Ao apresentar o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP está ciente de que é possível,, mesmo com pequenos investimentos, melhorar as condições de saúde dos Portugueses, sendo justo que, neste contexto, seja atribuída especial atenção à resolução dos problemas da criança doente.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe-se dar assim um contributo para uma política de humanização dos serviços de saúde, objectivo a cuja realização a Assembleia da República não se pode alhear.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de Eei:

ARTIGO I.* (Direito a acompanhamento familiar)

À mãe ou ao pai é reconhecido o direito a acompanharem os seus filhos doentes quando internados em serviços hospitalares ou de outras unidades de saúde, sem subordinação aos horários de visita habituais e com isenção de qualquer taxa.

ARTIGO 2." (Substituição legal)

Na falta ou impedimento dos pais, o direito de acompanhamento da criança doente poderá ser exercido pelos irmãos maiores, ascendentes directos ou por outras pessoas que habitualmente os substituam.

ARTIGO 3° (Condições de exercício)

í — O direito de acompanhamento familiar exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras técnicas reiativas aos cuidados de saúde aplicáveis e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

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30 DE JANEIRO DE 1981 401 2 — Sempre que do acompanhamento permanente possam advir pr
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