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II SÉRIE — NÚMERO 143

portação, que me sejam enviados os números já publicados e a publicar do Boletim da Direcção-Geral da Qualidade.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, que me seja enviada a obra Apoio às Pequenas e Médias Empresas, Colectânea de Legislação, editada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais em Abril de 1981.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja enviado o relatório do conselho de administração do Banco de Portugal referente à gerência de 1981.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em contactos com pescadores da Ericeira- neste último Verão notei a insistência com que me era manifestada a preocupação pelos prejuízos que a pesca de arrasto vem causando aos pescadores artesanais daquela vila (sendo-me referido que, aliás, o mesmo se verificava quanto a outros portos de pesca artesanal).

A questão reside na frequência com que os arrastões violam o limite de 6 milhas, arrastando em áreas costeiras que lhes estão interditas, empobrecendo os pesqueiros tradicionais da pesca artesanal (sendo-me citado que são usadas redes com malha inferior aos limites legais), destruindo as artes dos pescadores artesanais, muitos dos quais têm sofrido por isso elevados prejuízos, e ainda fazendo perigar a segurança destes últimos.

Os pescadores queixam-se da insuficiência de fiscalização marítima e da dificuldade de comprovar em tribunal a violação do limite das 6 milhas por parte dos arrastões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Têm o Ministério e a Secretaria de Estado das Pescas conhecimento adequado desta

situação e dispõem de dados que permitam analisar globalmente os prejuízos que têm sido causados pelos arrastões à pesca artesanal?

b) Estão previstas algumas medidas legislativas

ou outras que sirvam como dissuasoras da violação das 6 milhas por parte da pesca de arrasto?

c) Tem o Ministério, com a marinha de guerra,

procedido ao estudo de soluções para intensificar a fiscalização costeira, particularmente com vista à questão descrita?

d) Estão em estudo ou previstas algumas medidas

que permitam aos agentes fiscalizadores melhorar os elementos de prova junto dos tribunais na sequência dos autos levantados a mestres do arrasto?

e) Vai tomar ou tomou o Ministério da Agri-

cultura, Comércio e Pescas alguma medida para compensar os pescadores da Ericeira (e de outros portos) dos prejuízos que têm sofrido, nomeadamente pelos apetrechos de pesca artesanal perdidos?

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem o Grupo Parlamentar do MDP/CDE recebido diversa documentação da comissão de trabalhadores da COVINA, a qual, em audiência oportunamente concedida, manifestou grandes apreensões quanto ao futuro da empresa.

Entre outras questões menores, as apreensões da citada comissão de trabalhadores radicam na ausência de política de desenvolvimento da empresa, com a suspensão e indecisão sobre os mais significativos projectos de desenvolvimento cujos estudos haviam sido iniciados, associadas a acções da administração e accionistas que indiciariam uma intenção de encaminhar para fora da COVINA (eventualmente com participação desta) alguns novos projectos industriais.

A adesão de Portugal à CEE colocaria graves problemas de concorrência (e mesmo subsistência à COVINA no próprio mercado interno, pelo que o planeamento a médio prazo da evolução da empresa se torna desde já indispensável.

A COVINA é a única produtora nacional de chapa de vidro liso, sector de actividade que foi nacionalizado, implicando a nacionalização de 80 % de capital social da COVINA (quedando privados os 20 % pertença de capital estrangeiro).

Segundo documentação recebida da comissão de trabalhadores da COVINA, as actuais linhas de produção de chapa de vidro liso encerrariam em 1984-1985, pondo-se mesmo em dúvida se a linha mais moderna (produção Pittsburgh) seria sujeita a reparação ou simplesmente encerrada. O projecto pela nova tecnologia Float teria lugar apenas em 1988, parecendo, nó entanto, haver a hipótese de o antecipar para 1985, com 1 forno de pequena produção (capacidade de 250/dia.

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