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8 DE OUTUBRO DE 1982

2710-(13)

As indecisões de gestão que nos foram referidas poderão corresponder à prática liquidação da COVINA, empresa que após a nacionalização sempre tem conseguido lucros elevados e cuja actividade expressa apreciável valor acrescentado nacional, assim como se afectaria a independência do País.

Sendo pertença e gerido pelo Instituto das Participações do Estado o capital nacionalizado da COVINA, não é de subestimar o facto de se tratar de uma nacionalização directa de um sector de actividade e de se tratar de um produtor único com relevante importância sobre a actividade de sectores a jusante, o que, em meu entender, implica particular responsabilidade do Governo, através dos ministérios da tutela e do sector de actividade económica.

Asism, requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Qual o enquadramento e as perspectivas de

desenvolvimento que são apontados para a produção nacional de chapa de vidro liso dentro do planeamento das actividades económicas nacionais?

b) Que estratégia empresarial definiu o IPE para

a COVINA, no quadro da responsabilidade de gestão que lhe advém pelo facto de ser o detentor do capital nacionalizado daquela empresa?

c) Que projectos de expansão para a COVINA

apresentaram ao IPE os últimos gestores por este nomeados (em 1980) e que decisões recaíram sobre tais projectos?

d) No âmbito das negociações de adesão à CEE,

que aspectos têm sido tomados em conside-

ração quanto à produção de vidro liso nacional e outras produções vidreiras relativamente ao período transitório e relativamente ao acordo comercial Espanha/CEE?

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja enviado o relatório do conselho de administração do Banco de Portugal referente à gerência de 1981.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

Aviso

Por despacho de 13 de Agosto de 1982 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo TC em 27 de Setembro:

Vitorino Guerreiro Monteiro — promovido a auxiliar técnico de BAD de l.a classe, ao abrigo do n.° 1, alínea 6), do artigo 29.° e n.° 1 do artigo 40.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 1982. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Setembro de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

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