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II SÉRIE — NÚMERO 4

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do mesmo deputado acerca da utilização de guias-intérpretes no acompanhamento de circuitos turísticos.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do mesmo deputado sobre a Conferência Norte-Sul em Nova Deli.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado Dias de Carvalho (ASDI) sobre o Centro de Saúde de Idanha-a-Nova.

Do mesmo Ministério a um requerimento do mesmo deputado sobre o encerramento do Hospital Concelhio de Vila Velha de Ródão e a criação de um centro de saúde naquela vila.

Da Comissão Liquidatária da Empresa Pública do Jornal O Século a um requerimento do deptuado Vilhena de Carvalho (ASDI) acerca de um leilão de livros verificado na empresa.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Manuel Tilman (ASDI) sobre o problema de Timor Leste na ONU.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado César Oliveira (UEDS) acerca do funcionamento de uma lavadaria-tinturaria numa área residencial de São João da Madeira.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 510.° do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho:

Realizada a audiência ou logo que findem os articulados, se a ela não houver lugar, é proferido, dentro de 14 dias, despacho saneador, para os fins seguintes:

a) .....................................

b)......................................

c) .....................................

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.

Comunicação indicando os deputados que preencherão os lugares de presidente e vice-presidente do Grupo Parlamentar durante a 3.a sessão legislativa.

Proposta de alteração

Ratificações n.08 164/11 e 165/11 Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho

"Propostas de eliminação

Os deptuados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho, nos seguintes artigos do Código de Processo Civil:

a) N.° 3 do artigo 26.°;

b) N.° 5 do artigo 151.°;

c) N.° 2 do artigo 158.°;

d) N.° 3 do artigo 484.°;

e) Artigo 511.°;

f) Artigo 653.°-A;

g) N.° I do artigo 678.°;

h) N.° 4 do artigo 712.°;

i) Alínea b) do artigo 734.°; j) N.° 3 do artigo 735.°;

/) Alínea b) do artigo 736.°; m) N.° 2 do artigo 792.°;

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação dos seguintes artigos do Decreto-Lei n.° 224/82:

Artigo 4.°; Artigo 5.°;

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de alteração do artigo 522.° do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho:

ARTIGO 512.°

1 — Fixado o questionário, a secretaria, independentemente de despacho, notificará as partes para, no prazo de 14 dias, apresentarem o rol de testemunhas e requererem quaisquer outras provas.

2 — (A actual redacção.)

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 972.° do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho:

a) (Primeiro e segundo parágrafos com a redacção actual.)

Não comparecendo qualquer das partes ou não se obtendo o seu acordo, poderá o réu contestar e deduzir, em reconvenção, o pedido de benfeitorias e indemnizações a que se julque com direito;

b) [Actual alínea c).];

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a proposta de aditamento de um