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II SÉRIE — NÚMERO 10

causados aos utentes, se trata de uma carreira que serve dois eixos fundamentais de penetração e saída da cidade — zona ribeirinha até ao Terreiro do Paço e corredor da Almirante Reis.

Por outro lado, não se compreende o excesso de zelo verificado no que a poupança de energia se refere, porquanto recentemente se verificou que a Radiotelevisão Portuguesa alargou o seu espaço de emissão para o período da manhã, período durante o qual, como se sabe, são mais elevados os consumos energéticos em virtude de ser o ponto alto de laboração de todo o sector produtivo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Que razões estiveram na origem da decisão da

Carris de suprimir várias carreiras de eléctricos? Foram feitos alguns estudos ou ouvidos os interesses dos utentes?

2) Caso se insista na argumentação da poupança

energética como conciliar esta medida com as emissões matinais da RTP?

3) Tenciona o Governo rever a medida tomada?

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 92/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE tomou conhecimento, através de uma entrevista com uma delegação do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, do conteúdo da cláusula 40.a, n.os 1 e 2, do anexo 5.° do despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações que estabelece o regime sucedâneo das relações de trabalho da TAP-EP (Boletim do Trabalho e Emprego, 2a série, n.° 8, de Setembro de 1981).

Nos termos dessas normas, o pessoal navegante feminino da TAP em estado de gravidez é colocado temporariamente em terra (para defesa e protecção da maternidade), mas com redução da retribuição (entre 7500$ e 15 OOOS/mês, consoante a categoria) e perda de antiguidade correspondente ao tempo em que está em terra a exercer outras funções.

Da análise que fizemos resulta que tais normas violam frontalmente o disposto nos artigos 54.°, alínea c), e 68.° da Constituição da República, os Decretos-Leis n.os 112/76, de 7 de Fevereiro, e 329/76, de 20 de Setembro, como é reconhecido em vários pareceres das mais diversas entidades: Comissão Parlamentar da Condição Feminina, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério do Trabalho e outras.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo que me sejam esclarecidas as seguintes questões:

Considerando a flagrante e reconhecida ilegalidade que se está a cometer perante estas trabalhadoras e o facto de estar em preparação a revisão da convenção de trabalho que as abrange, pergunta-se se é intenção do Governo ver esta situação corrigida?

Considerando ainda o facto de estas trabalhadoras virem a ser espoliadas em parte do seu vencimento desde há muito tempo a esta parte, quando pensa o Governa ser possível que as mesmas vejam reposta a parte da sua retribuição que lhes tem sido deduzida?

Palácio de São Bento. 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

Requerimento n." 93/11 (3.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de ofícios recentemente recebidos por este Grupo Parlamentar, e que se reproduzem, a Câmara Municipal do Seixal e a Assembleia Municipal de Gondomar vieram alertar para uma situação que evidencia uma atitude de discriminação política e favoritismo do Ministério da Administração Intema em relação a autarquias locais (a).

De facto, tendo este atribuído 250 000 contos à Câmara Municipal de Lisboa como compensação pela transferência do Matadouro Municipal de Lisboa para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sem responder a igual e legítima pretensão de outras câmaras municipais, o Governo está a estabelecer uma distinção ilegal entre autarquias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam esclarecidas as seguintes questões:

a) Existe base legal que permita a atribuição de ver-

bas destinadas a compensar as autarquias dos prejuízos causados pela transferência dos matadouros, como exige o Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro?

b) Em caso negativo, quando pensa o Govemo pro-

ceder a tal regulamentação?

c) Qual a razão do tratamento preferencial dado à

Câmara Municipal de Lisboa em detrimento de câmaras, como as do Seixal, de Gondomar e de tantas outras?

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

(a) Os ofícios referidos foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° 94/t! (3.°) Ex.™10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez os trabalhadores da empresa MESSA, Indústrais de Precisão, S. A. R. L., se viram na necessidade de interceder junto dos órgãos do poder, a fim de lhes expor a situação em que a empresa se encontra no momento presente.

Julgo não ser necessário historiar o que tem sido a v/da desta empresa (cujo accionsita maioritário é o Estado, através do IPE), pois a mesma é do conhecimento público através da denúncia permanente que os trabalhadores têm feito, fundamentalmente, na defesa dos seus postos de