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II SÉRIE — NÚMERO 10

2VER DIÁRIO ORIGINAL"

Juntas de freguesia subsidiadas no distrito de Aveiro

Município Junto de Freguesia

Águeda .................. Recardães.

Arouca................... Arouca.

Aveiro................... Eirol.

c , f Paramos.

EsPmho{silvade.

Estarreja.................. Veiros.

Mealhada................. Vemosa do Bairro.

Murtosa.................. Bunheiro.

Oliveira de Azeméis ....... Travanca.

{Arada. Esmoriz. Maceda. São Vicente de Pereira Jusã.

São João da Madeira....... São João da Madeira.

Sever do Vouga........... Cedrim.

'Calvão.

Covão do Lobo. Fonte de Angeáo Vaaos Gafanha da Boa Hora.

" ' Ouça.

Ponte de Vagos. Sosa. kVagos.

Feira..................... São Jorge.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.">° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Manuel Tavares acerca da variante à estrada nacional n.° 1 entre Coimbra e o Porto.

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Torres que acompanhava o ofício acima referenciado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer V. Ex.a do seguinte:

1 — Encontra-se em curso a elaboração do estudo prévio da variante à estrada nacional n.° I entre Coimbra e o Porto, que terá em consideração outras variantes àquela estrada, quer estejam em fase de estudo, quer em fase de execução.

2 — Tratando-se de um empreendimento relativo a estradas nacionais, a iniciativa e a elaboração do estudo pertencem à Junta Autónoma de Estradas.

3 — A metodologia que a Junta Autónoma de Estradas tem seguido relativamente às relações com as autarquias

locais, no concernente à elaboração do estudo prévio, é a seguinte:

a) Logo que existe um traçado preliminar, este é

enviado às câmaras municipais interessadas, com o fim de preservar uma faixa que não inviabilize a ligação em causa:

b) Quando o traçado está já estudado mais pormeno-

rizadamente, é submetido à consideração das câmaras municipais, a fim de emitirem os seus comentários;

c) Recebidas estas informações, o projectista elabora

o estudo definitivo, que será apreciado pela comissão de revisão e submetido a aprovação superior;

d) Só após esta aprovação é solicitada a reserva de

uma faixa de terrenos, através da publicação de portaria no Diário da República.

Assim, e no concernente ao presente caso, embora a Junta Autónoma de Estradas, através dos seus órgãos regionais, já tenha dado a conhecer às autarquias locais o traçado da variante, com o objectivo de preservar a faixa necessária, tal facto apenas poderá ter carácter oficial quando o estudo prévio se encontrar superiormente aprovado.

Só assim a câmara municipal poderá não autorizar construções na faixa que foi legalmente reservada.

4 — Quanto à cópia do traçado, apenas poderá ser fornecida a pane até Águeda, pois o restante está ainda em estudo. No entanto, as plantas levam o carimbo «Provisório — Dependente de aprovação superior», dado que as mesmas só poderão ter carácter definitivo, como anteriormente se referiu, quando o estudo estiver aprovado superiormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível)

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Arnaut acerca da recuperação da Mata do Choupal, em Coimbra.