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2 DE DEZEMBRO DE 1982

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2) Que medidas concretas tomou o MAS para

evitar a acção de despejo?

3) Considera o MAS suficientemente importante

a acção do Infantário Ribeiro dos Santos de molde a merecer os subsídios oficiais. Como vai, pois, evitar que 160 crianças, desde os 3 meses aos 11 anos de idade, fiquem sem casa nem assistência?

4) Encara o Governo a possibilidade de expro-

priar o imóvel onde se encontra instalado o Infantário?

5) Encara o Governo a possibilidade de transfe-

rir o Infantário para outras instalações que possam servir de forma condigna o mesmo fim?

6) Julga o Governo poder chegar a acordo com

a entidade que reivindica o imóvel, mediante a cedência de um outro ou com a entrega de terrenos?

7) Encara o Governo a possibilidade de ceder

ao Infantário algum terreno e apoiar a construção de um novo infantário?

8) Consultou o Governo outras entidades no sen-

tido de coordenar as acções tendentes à solução deste problema?

9) Que medidas concretas de protecção devem

merecer, no entender do Governo, os organismos dotados do Estatuto de Utilidade Pública e Social? 10) Qual a prioridade para o Governo neste caso concreto: proteger e apoiar a acção do Infantário Ribeiro dos Santos e as 160 crianças que o mesmo assiste ou educa ou proteger os interesses da associação Juventude da Galícia?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Requerimento n.° 23S/II (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É público o conhecimento da falência do Banco Ambrosiano ocorrida no passado mês de Junho. Ê igualmente do domínio público que tal falência resultou de negócios especulativos e de operações fraudulentas e muitas outras operações de recorte pouco claro que envolveram, nomeadamente, empréstimos a bancos inexistentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado da União Democrática Popular

solicita ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

1) É ou não verdade ter a banca portuguesa,

através dos Bancos Pinto & Sotto Mayor e Português do Atlântico, participado num empréstimo de 40 milhões de dólares ao Banco Ambrosiano?

2) Que critérios são definidos e utilizados para

estes empréstimos e quem os define? O Governo? Os gestores nomeados pelo Governo?

3) Face à eventual participação dos bancos por-

tugueses no referido empréstimo, como vão ser acautelados os interesses do País e da banca nacionalizada?

4) Entende o Governo ser útil o esclarecimento

desta questão? Se o entende por que não o fez?

5) O não esclarecimento da opinião pública sobre

esta questão deve-se ao entendimento que o Governo empresta ao conceito do «sigilo bancário»?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. —O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Requerimento n.° 236/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De quando em vez o povo português é surpreendido com negócios celebrados, directa ou indirectamente, entre o Governo e grandes capitalistas de antes de 25 de Abril de 1974.

O último de que tivemos conhecimento público refere-se a um negócio altamente favorável para o Sr. Jorge de Brito e certamente muito desvantajoso para o erário público. Será, aliás, oportuno recordar que a principal empresa do ex-grupo Jorge de Brito, o Banco Intercontinental Português (BIP), era uma empresa inquestionavelmente falida já antes do «25 de Abril», que só não afectou irremediavelmente os seus depositantes porque o Estado se substituiu ao BIP para garantir a sua solvabilidade.

Nestes termos, e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecida cópia de todo o processo que conduziu à autorização de constituição de uma empresa mista entre a PARAGESTE e o Sr. Jorge de Brito.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.