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3 DE DEZEMBRO DE 1982

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QUADRO Hl Receitas orçamentais efectivas

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Não Inclui a utilização de recursos provenientes do crédito interno e externo.

(b) Excluindo o capitulo «Contas de ordem».

Foram ainda ponderados os efeitos que a incidência das medidas fiscais previstas nesta proposta de lei terão no cômputo das receitas.

Finalmente, as previsões foram efectuadas a partir dos elementos estatísticos disponíveis sobre as cobranças realizadas nos anos anteriores, particularmente as efectuadas no período de Janeiro a Setembro deste ano.

14. A previsão referente aos impostos directos apresentada no Orçamento para 1983 ascende a 162,7 milhões de contos, contra 115,5 milhões de contos no Orçamento de 1982, acréscimo que, em boa medida, se justifica pela introdução dos impostos extraordinários.

Apresentam-se a seguir os elementos justificativos sobre as previsões relativas a cada um dos principais impostos directos:

Contribuição industrial. — Prevê-se que as receitas a arrecadar se elevem a 38,9 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 13 % relativamente ao valor orçamentado para 1982. Considerou-se um crescimento moderado da matéria colectável, tendo especialmente em atenção a incidência da reavaliação dos activos imobilizados corpóreos das empresas, autorizada nos termos do Decreto-Lei n.° 219/82, de 2 de Junho.

Imposto profissional. — As cobranças a realizar em 1983 foram estimadas em 43,8 milhões de contos, com base no aumento previsto dos rendimentos de

trabalho. Teve-se também presente a actualização dos limites de escalões e a elevação do limite de isenção que se propõem.

imposto de capitais. — A previsão de cobranças, que se situa em 42,6 milhões de contos, foi avaliada em função do crescimento estimado da matéria colectável, em particular da relativa à secção B, em que avultam os juros dos depósitos a prazo, para o que contribuiu a elevação das respectivas taxas operada em Abril de 1982.

QUADRO IV Receitas fiscais

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Incide sobre os rendimentos sujeitos a contribuição Industrial, impostos complementar, de capitais, sobre as sucessões e doações e de mals-vallas, sisa e taxa de embarque.

Imposto complementar. — As cobranças previstas, da ordem dos 14,5 milhões de contos, baseiam-se no aumento esperado da matéria colectável, como consequência não só da elevação dos rendimentos, mas também de uma maior fiscalização que se irá promover, nomeadamente pela via dos sinais exteriores de nível de vida.

Foram ainda considerados os ajustamentos necessários em face da eventualidade de transitarem para 1983 receitas correspondentes a 1982 liquidadas até ao fim do ano, bem como por motivo da elevação das deduções na determinação dos rendimentos colectáveis e actualização dos escalões da tabela de taxas.

Imposto sobre as sucessões e doações. — O valor das receitas que se prevê no próximo ano (1,65 milhões de contos) representa um aumento de 10 % relativamente ao valor previsto das cobranças no ano em curso.