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II SÉRIE — NÚMERO 23

Nas receitas de capital dos serviços autónomos para 1983 sobressai o recurso aos saldos de gerência, enquanto as despesas de capital são, na sua maior parte, destinadas a investimentos.

Importa ainda referir que alguns serviços autónomos são considerados empresas públicas na óptica das contas nacionais. Estão neste caso os estabelecimentos fabris militares, a Lotaria Nacional, as Apostas Mútuas Desportivas, a Santa Casa da Misericórdia, as administrações portuárias, a Junta Autónoma de Estradas e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

32. Os orçamentos dos fundos autónomos para 1983 englobam, no total, despesas da ordem dos 106,6 milhões de contos, valor esse quase igual ao do Orçamento de 1982. Deve, no entanto, assinalar-se a exclusão do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de--Obra, em virtude da criação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que constitui um serviço autónomo. Aparece, porém, pela primeira vez neste sec-

tor o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação, recentemente criado.

As receitas correntes dos fundos autónomos são fundamentalmente constituídas pelos impostos cobrados pelo Fundo de Abastecimento, Fundo de Turismo, Fundo de Desemprego e Fundo Especial de Transportes Terrestres. Para além desta fonte de receitas, destacam-se ainda as transferências do Orçamento do Estado para o Fundo de Abastecimento, no valor de 15 milhões de contos.

Entre as despesas correntes dos fundos autónomos merecem especial referência os subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, bem como os encargos respeitantes a débitos deste organismo.

No orçamento do Fundo de Desemprego destacam--se as verbas inscritas para pagamento de subsídios de desemprego através da segurança social, assim como transferências para o financiamento da actividade do Instituto do Emprego e Formação Profissional.