O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 29

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Propostas da lei:

N.° 137/11 — Grandes opções do Plano para 1983.

N.° 138/ü — Alteração à Lei n.° 40/81, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1982

Projecto de lei n.° 383/11:

Criação da freguesia da Portela no concelho de Loures (apresentado pelo PSD).

PROPOSTA DE LEI N.° 137/11

GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1983

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 94.°, da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

ARTIGO l."

1 — São aprovadas as grandes opções do Plano para 1983.

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2."

1 — Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1983.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1983 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1984.

ARTIGO 4."

Fica o Governo autorizado a modificar a Lei n.° 46/ 11, de 8 de Julho.

ARTIGO 5.»

Fica o Governo autorizado a legislar sobre o estatuto das empresas públicas, alterando as respectivas bases gerais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. — Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1983

I — Enquadramento internacional da economia portuguesa.

II — Evolução da economia portuguesa em t982:

1 — Procura intema.

2 —Oferta.

3 — Relações externas.

4 — Preços.

5 — Finanças públicas.

6 — Ajustamentos estruturais.

7 — Integração europeia.

III — Perspectivas macroeconómicas para 1983.

IV — Política económica e financeira em 1983.

A) Objectivos globais.

B) Política monetária, financeira e cambial.

C) Política orçamental.

a) Fiscalidade.

b) Despesas públicas.

c) Subsídios às empresas públicas.

D) Política de investimento.

E) Política de rendimentos e preços.

F) Políticas de ajustamento estrutural.

G) Política regional.

I — Enquadramento internacional da economia portuguesa

A economia mundial continuou a apresentar em 1982 sinais evidentes de uma profunda crise, cujos fundamentos se têm vindo a revelar, progressivamente,

Páginas Relacionadas
Página 0428:
428 II SÉRIE — NÚMERO 29 PROJECTO DE LEI N.° 383/11 CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA POR
Pág.Página 428
Página 0429:
17 DE DEZEMBRO DE 1982 429 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Pág.Página 429