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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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Relativamente ao problema das organizações de cooperativas de grau superior, não nos opomos à sua inserção na parte final do texto.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — A terminologia que aqui está vertida é «[. . .] e suas organizações cooperativas de grau superior». Talvez até nem valesse a pena repetir a palavra «cooperativas» — «[. . .] e suas organizações de grau superior».

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Parece--me que seria melhor frisar «cooperativas».

O Sr. Coordenador: — Peço desculpa, mas, por imposição adveniente da facilidade do serviço de gravação, desejava evitar, tanto quanto possível, estes diálogos para que a descodificação traduza, de facto, quem produziu as afirmações.

Se me é lícito, gostaria de chamar a atenção para o facto de, como referi na minha intervenção inicial, termos já efectuado 25 reuniões. Estes problemas que estão a ser aqui colocados foram escalpelizados nas referidas reuniões.

Aí também ponderámos todas estas questões relacionadas com a possibilidade de retirar «agrupamentos», tentando encontrar outra formulação. Dito isto de outro modo: todo o esqueleto da nossa discussão teve em vista a manutenção de determinados conceitos e vocábulos do texto legal.

Se neste momento enveredarmos por uma redis-cussão de todo o problema, apresentando novas propostas de alteração, isso virá dificultar grandemente os nossos trabalhos.

Assim, ou as propostas de alteração representam conceitos diferentes, devendo, nessa altura, ser votadas em alternativa, ou reflectem uma redacção diferente, tendo embora o mesmo significado.

Apelava, pois, a todos os senhores deputados para que não introduzissem grandes alterações relativamente ao trabalho já efectuado. De outro modo, debater-nos-emos, por certo, com algumas dificuldades.

O Sr. Deputado Carreira Marques tem a palavra.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Quanto à preocupação que o Sr. Secretário de Estado levantou relativamente à questão de os agrupamentos se tornarem extensivos nomeadamente às régies, isto é, ao não se colocar no âmbito da lei — no artigo 1.° — a inclusão da designação «agrupamentos», isso poderia excluir as régies; parece-me que a única vez que em epígrafe se considera a designação «agrupamento» é no artigo 6.°, decorrendo de uma expressão que está no próprio texto do artigo: «as cooperativas podem livremente agrupar-se».

Provavelmente, perante a dificuldade de se encontrar uma epígrafe para este artigo, recorreu-se à palavra «agrupar» e chamou-se «agrupamentos».

Mas a única vez que se trata de agrupamentos é aqui, quando se diz que «as cooperativas podem livremente agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações».

Portanto, os agrupamentos de cooperativas são as suas uniões, federações e confederações.

Se è assim e se no artigo 1.° dizemos que «o presente decreto-lei se aplica às cooperativas, suas uniões, federações e. confederações», a expressão

«agrupamentos» não tem razão de ser. Por isso há pouco disse que era redundante.

Creio, pois, com a devida vénia, que não tem razão de ser a preocupação do Sr. Secretário de Estado, alicerçada nas dúvidas sobre a questão de, por um modo, poderem ficar exluídas as régies cooperativas. Parece-me ser uma questão diferente. Está tratada no artigo 5.°, não devendo colocar-se aqui quanto à questão do âmbito. É uma cooperativa. A questão, quanto muito, poderá residir em saber-se se è de 1.° grau ou de grau superior. Imaginemos que é de 1.° grau. Está ou não contemplada no artigo 1.°? Está, é uma cooperativa de 1.° grau. É de grau superior. Continua a estar contemplada.

Portanto, quer se considere que as régies são de 1.° grau ou de grau superior, elas estão sempre contempladas na proposta de substituição do PS, sem a designação de «agrupamentos».

Claro que poderão ser cooperativas mistas, mas não é a designação de agrupamentos que as vai contemplar, já que esta designação quer simplesmente dizer que as cooperativas se podem agrupar em uniões, federações e confederações.

Insisto neste ponto, já que me parece ser uma redundância. Apenas me move a intenção de tornar isto mais digno.

O Sr. Coordenador: — Como devem compreender, o coordenador está numa posição bastante difícil, visto que, além de coordenar os trabalhos, tem que emitir opiniões em nome do PSD.

Não gostaria que o silêncio do deputado do PSD, cedendo a palavra ao coordenador, fosse entendido como falta de argumentação do PSD face às várias posições que vão sendo assumidas.

Assim, de futuro, a não ser em casos de extrema necessidade e sempre que necessário, ficará pela emissão de uma curta declaração de voto face à posição final em cada artigo.

De qualquer modo, e ainda como coordenador, volto a referir a dificuldade que será para esta Subcomissão, com os meios que lhe estão disponíveis, recomeçar um processo que leve ao encontro de novas redacções.

Chamo a atenção de todos os deputados que têm acompanhado os trabalhos desta Subcomissão para o seguinte: as dificuldades de clareza que os partidos, nomeadamente o PS e o PCP, referiam relativamente ao texto legal e às possíveis aberturas que este dava a certo tipo de organizações que se poderiam criar, baseadas no artigo 7.°, foram muito estudadas. Chegámos, na Subcomissão, ao entendimento de que o artigo 1.° deveria, de facto, obter uma melhor clarificação e foi em seu benefício que o PSD, de uma maneira informal, propôs, na tentativa de se encontrar um consenso, a eliminação da parte final do artigo 1.°, a partir de «[...] qualquer que seja a forma jurídica que estas assumam». Procurou-se ainda melhorar a redacção do artigo 5.° e do artigo 6.°

Também as estruturas cooperativas representadas no conselho coordenador do INSCOOP apresentaram sugestões à Subcomissão relativamente ao artigo 1.°, coincidindo estas com a proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE.

Como devem estar recordados, após a discussão que fizemos com as estruturas cooperativas atrás re-