O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1983

558-(97)

artigo 31.°, sob a epígrafe «Restrições ao exercício de direitos por militares». Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, seria talvez mais produtivo e menos susceptível de erro que, ou em sede de subcomissão, ou por outra via qualquer, se apresentassem os artigos discutidos em função da matéria discutida e por fim se votasse. Não vemos qualquer vantagem — até pode resultar em inconveniente — em fazer agora a votação.

Propomos que, por apresentação pelo Governo daquilo que entende como linha de mínimo ou de máximo, em relação aos artigos já discutidos, ou pela subcomissão, que o faça com a presença do Governo, se elabore um trabalho tipo relatório. A nossa votação recairá então sobre esse trabalho.

Agora, continuaríamos a discussão dos artigos subsequentes.

De outra forma, dada a quantidade de propostas que enfrentamos, correremos o risco de perda de tempo e de, eventualmente, virmos a votar coisas que ninguém quer. A esta hora da noite será sempre um risco.

O Sr. Presidente: — Vejo esta dificuldade, Sr. Deputado: estamos confrontados com um tempo muito escasso, a constituição de uma subcomissão levaria à mobilização de senhores deputados que apresentaram e pretendem defender as suas propostas e o Sr. Vice-Primeiro-Ministro não poderia estar presente em sede desta Comissão e, simultaneamente, de subcomissão. A não ser que a subcomissão viesse a funcionar em tempos durante os quais não funcionasse esta Comissão.

Não sei se esse será o melhor método; no entanto, os Srs. Deputados o dirão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, esse trabalho de subcomissão seria muito rápido, porque tudo está discutido, cada um sabe exactamente aquilo que foi debatido e, naturalmente, haveria simplesmente que acertar redacções.

Não me importaria até que houvesse relações múltiplas de resumo. Preferiria, no entanto, um resumo único final, que tornaria a nossa votação última mais fácil.

Assim se procedeu em sede de elaboração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, pelo que nada obstaria a que também constituíssemos uma subcomissão. Ou então nos fosse concedido tempo bastante à consideração de todas as propostas que aqui se nos deparam.

Tenho aqui, Sr. Presidente, um grosso in-fólio de propostas e não gostaria de as ver votadas de forma anárquica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, gostaria de o recordar terem ficado no ar matérias referentes ao Código de Justiça Militar e ao Regulamento de Disciplina Militar, matérias sobre as quais há propostas susceptíveis de serem retiradas.

Tenho, por exemplo, uma série de propostas relativas aos artigos 28, 30.° e 31.°, salvo erro, propostas que poderei retirar, ficando essa conduta dependente de um trabalho tipo relatório.

Só se ganhará tempo e eficácia em utilizar um método que permita, por um lado, nós sabermos o que é que a maioria aceita ou não das propostas feitas pela oposição e, por outro lado, obtermos uma síntese-resumo de tudo aquilo que, ao fim e ao cabo, fica pendente para a votação.

Doutro modo, não estarei em condições de votar matéria alguma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Freitas do Amaral.

O Sr. Vice-Prlmelro-Mlntstro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela minha parte, gostaria apenas de afirmar que estou de acordo com esse método. Se for esse o entendimento da Comissão, estarei na disposição de fazer esse trabalho, sem prejuízo da manutenção das propostas não contempladas nos textos que eu elaborar. No fim de contas, já o comecei a fazer, já elaborei e apresentei alguns. Seria agora como que ir até ao fim do capítulo com esse método.

Para o efeito, talvez precisasse da manhã de amanhã — pelo menos de uma parte da manhã—, porque hoje, quando chegar a casa, confesso já não dever estar em condições de o fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visto que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro concorda com as propostas dos Srs. Deputados César Oliveira e Veiga de Oliveira, não vemos inconveniente algum em que se siga tal método.

Uma questão, no entanto: surge-me um problema, em sede do artigo 32.°, para o qual não tenho propostas nem soluções, mas que apresenta a sua gravidade.

O Código de Justiça Militar integra nos seus normativos um conjunto de leis substantivas e de leis processuais.

A prática ensina-nos que o processo penal militar, do qual é supletivo o processo penal comum, tem uma série de posicionamentos que efectivamente se não justificam. Mais, haveria vantagem evidente em que o processo penal fosse expurgado, em relação ao Código de Justiça Militar, das normais disposições processuais.

Em primeiro lugar, chamo a vossa atenção para o formulário de culpa, figura que vem do nosso antigo direito processual penal e que é altamente contestada.

Em segundo lugar, requeiro a vossa atenção para a diferença de tratamento dada pela lei civil, a lei penal comum e a lei penal militar em relação ao julgamento de presos à revelia. ,

Em terceiro lugar, requeiro a atenção dos Srs. Deputados para alguns problemas ligados com os sistemas de prazos, que dão lugar a uma jurisprudência flutuante e os quais não estão devidamente estabelecidos.

Em quarto lugar, temos um sistema demasiado permissivo de nulidades, que o processo penal comum já pôs em causa e que levam à cassação no Supremo Tribunal Militar de inúmeros julgamentos.

Se aprovarmos o que aqui está, esta tendência positiva da evolução no sentido de o processo penal comum passar a ser aplicado integralmente no tribunal militar, com todas as vantagens que tem e sem qualquer inconveniente — já que está muito mais evoluído que o direito