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21 DE JANEIRO DE 1983

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Ratificações n.M 113/11, 116/11 e 204/11 — Regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um novo número (n.° 9) ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.° 392/82, de 18 de Setembro, com a seguinte redacção:

9 — Das comissões de avaliação farão parte um representante dos senhorios e um representante dos arrendatários.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados: João Porto (CDS) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação dos artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, bem como do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 392/82, de 18 de Setembro.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Ôs Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Octávio Teixeira—Joaquim Miranda — Silva Graça — Zita Seabra — Octávio Pato — Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Jorge Lemos.

Projecto de resolução

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição e 185.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

É suspensa a vigência dos Decretos-Leis n.os 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição das respectivas propostas de alteração.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Zita Seabra — Alda Nogueira — Octávio Teixeira— Silva Graça — Custódio Gingão — Manuel Matos.

Projecto de resolução

A Assembleia da República, tendo ratificado os Decretos-Leis n.os 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, suspende, nos termos do n.° 2 do artigo 172° da Constituição da República, a sua vigência até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração que hajam sido apresentadas.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — Dorilo Seruca.

Projecto de resolução

Nos termos e para efeitos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, propõe-se que a Assembleia da República aprove a seguinte resolução:

Tendo baixado à comissão competente, para apreciação, as propostas de alteração apresentadas com vista à ratificação, com emendas, dos Decretos-Leis n.os 330/ 81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, a Assembleia da República delibera, sob a forma de resolução, nos termos do artigo 172.° da Constituição Portuguesa, suspender, em tudo o que respeita a avaliações extraordinárias, os referidos decretos-leis.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Sousa Gomes — Manuel dos Santos.

Requerimento n.' 393/11 (3.°)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, vêm por este meio solicitar a V. Ex.a que, através do Governo, particularmente do Ministério das Finanças e do Plano, lhes sejam apresentadas respostas às questões que abaixo discriminam:

Tivemos conhecimento de que os bancos nacionais, nacionalizados (nossos?), teriam recebido do Banco de Portugal «instruções sobre uma taxa» a aplicar por esses bancos —100$ — por cada prestação de serviço referente ao «pagamento de despesas domésticas», com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho de 1983.

Se assim é, pergunta-se:

Tem o Governo ou o Ministério das Finanças e do Plano conhecimento desta medida imposta aos bancos nacionalizados?

Deu o Governo ou o Ministério das Finanças e do Plano quaisquer instruções para que esta medida fosse aplicada?

Entende o Governo que esta medida, a ser aplicada, é socialmente justa, já que tal prestação de serviço (pagamento através do banco da conta da água, luz, telefone) é, sobretudo, usada por aqueles que trabalham, porque ausentes de sua casa quando vem o cobrador, ou entende o Governo que os trabalhadores devem, como alternativa ao pagamento desta taxa, ser dispensados do trabalho para poderem pagar esses recibos? E se assim for, está já calculado o número de horas e custos que tais «dispensas» acarretarão?

Por último, se o Governo não acha que a tentativa de introdução desta nova sobrecarga sobre quem trabalha, e em nome de quem foi feita uma nacionalização revolucionária, se deve ou não ao facto de os bancos nacionais serem nacionalizados, não tendo, pois, que temer

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