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II SÉRIE — NÚMERO 41

qualquer competitividade ou concorrência, logo com a degradação possível e impune do seu nível de serviços?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PSD: António Lacerda — Cecília Catarino. ■

Requerimento n.* 394/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 14 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto, estabelece os critérios de concessão de subsídios aos jovens que se dediquem individualmente à agricultura, se associem em agricultura de grupo, em cooperativas de produção ou noutra qualquer forma associativa.

Sabendo-se que há milhares de jovens desempregados no sector da agricultura, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação das seguintes informações:

a) Quantos hectares de terra expropriada ou na-

cionalizada já foram entregues a jovens agricultores nos termos do Decreto-Lei n.° 513-E/79 e da Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto? E, dessa área, qual a atribuída por aplicação das disposições legais sobre terras abandonadas ou subaproveitadas?

b) Quantos jovens já estão a beneficiar das di-

versas modalidades de apoio previstas nos diplomas referidos?

c) Em caso afirmativo, em que condições estão

a trabalhar: individualmente, em cooperativas ou outras formas de associação?

d) Havendo já alguns exemplos, em que distritos

se verificam, quantos hectares entregues e qual o nome das herdades?

e) Sabendo-se que para o ano de 1982 foi fixada

em 15 000 contos a dotação orçamental para subsídios aos jovens agricultores que se encontrassem nas condições legais previstas e estivessem interessados, perguntamos: qual a verba efectivamente dispensada?

/) Para além destas medidas, que outros mecanismos de apoio técnico foram criados junto das direcções regionais de agricultura nos distritos onde se encontram a trabalhar jovens agricultores?

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — foão Abrantes — Jorge Patrício — Rogério Brito.

Requerimento n.* 395/11 (3.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 305/82, de 2 de Agosto, considera que o pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana em serviço de

segurança na Presidência da República e na Presidência do Conselho de Ministros exerce funções que comportam riscos acrescidos e, por esse motivo, é-lhes atribuída uma gratificação compensadora por esses riscos e esforço complementar que aquela missão comporta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna a seguinte informação:

Por que razão não está, neste decreto, abrangido o pessoal da PSP e da GNR que presta serviço de segurança na Assembleia da República, uma vez que a sua missão exige, pelo menos, iguais riscos e esforço complementar?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— O Deputado da UEDS, Dorilo Seruca.

Requerimento n." 396/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os presidentes das Juntas de Freguesia de Vinhos, Estorãos, Ribeiras, Medeio, Aboim, Padraído, Felgueiras e Moreira de Rei manifestaram, em ofício dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP, a sua preocupação relativamente à localização das instalações definitivas da Escola Preparatória de Revelhe, no concelho de Braga.

Afirmam os signatários que «sem que tivessem sido ouvidas, entendeu a Direcção-Geral das Construções Escolares da Zona Norte escolher a coutada do Souto, na freguesia de Revelhe, mas este local não é servido de transportes públicos, impossibilitando as crianças (das freguesias que representam) de a frequentar».

Acrescentam os signatários que «a alternativa existente é matricular as crianças na Escola Preparatória de Fafe, porque para esta há transportes públicos da Rodoviária Nacional. Acontece, porém, que a Escola Preparatória de Fafe não pode comportar as crianças, o que quer dizer que, na prática, as crianças não podem cumprir a escolaridade obrigatória. O mais grave de tudo isto é que a Direcção das Construções Escolares da Zona Norte tinham outro local aprovado para construção da escola, a Cruz de Marmoiral, nos limites da freguesia de Revelhe, local esse num nó de estradas bem servido de transportes públicos (da Rodoviária Nacional), o que eliminava desde logo uma série de transportes de aluguer, poupando ao Estado uns largos milhares de contos por ano».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a prestação das seguintes informações:

1) Por que razão não foram ouvidos os representantes das freguesias acima referidas antes de ter sido decidido sobre a localização das instalações definitivas da Escola Preparatória de Revelhe?

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