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II Série — Número 41

Sexta-feira, 21 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Resolução:

Suspensão do Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho.

Projecto de resolução n.° 12/11:

Aprovando providências urgentes com vista a dar resposta à situação criada pela entrada em vigor do Código Penal no dia 1 de Janeiro de 1983.

Ratificações n." 113/11, 116/11 e 204/11:

Proposta de aditamento de um n.° 9 ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.° 392/82, de 18 de Setembro (apresentada pelo CDS e pelo PSD).

Proposta de eliminação dos artigos 1." a 5.° do Decreto--Lei n.° 330/81 e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 332/82. n.° 332/82.

Projectos de resolução relativos à suspensão temporária da vigência dos 2 decretos-leis (apresentados, respectivamente, pelo PCP e pela UEDS) e à suspensão dos mesmos apenas no que respeita a avaliações extraordinárias (apresentadas pelo PS).

Requerimentos:

No 393/11 (3.*)—Dos deputados António Lacerda e Cecília Catarino (PSD) ao Governo pedindo informações acerca da existência de instruções aos bancos nacionalizados para aplicação de uma taxa por cada prestação de serviço referente ao «pagamento de despesas domésticas».

N.° 394/11 (3.') — Do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca dos critérios de concessão de subsídios aos jovens que se dediquem individualmente à agricultura, se associem era agricultura de grupo, em cooperativas de produção ou noutra qualquer forma associativa.

N.° 395/11 (3.*)— Do deputado Dorilo Seruca (UEDS) ao Governo acerca da não inclusão no Decreto-Lei n.° 305/82, de 2 de Agosto, do pessoal da PSP e da GNR que presta serviço de segurança na Assembleia da República.

N.° 396/11 (3.°) — Dos deputados José Manuel Mendes e forge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da localização das instalações definitivas da Escola Preparatória de Revelhe (Braga).

N.° 397/11 (3.°) —Do deputado Mário Tomé (UDP) acerca do eventual envio de tropas portuguesas para o Líbano, Angola e Namíbia.

N.° 398/11 (3.')—Do deputado Vilhena de Carvalho (ASD1) à Administração-Geral do Porto de Lisboa acerca da aquisição de um imóvel por aquela Admirustração--Geral.

N." 399/11 (3.") —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca da poluição do rio Sisandro, na freguesia de Runa (Torres Vedras).

N." 400/M (3.") —Do deputado Armando Costa (PSD) à Secretaria de Estado do Turismo acerca da preterição, em favor da SOPETE, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valença na pretenção de exploração do jogo do bingo.

N.° 401/11 (3.") — Do deputado Manuel Tílman (ASDI) à SATA, E. P., pedindo informações relativamente ao facto de 30 passageiros da empresa, com bilhetes para o Faial e o Pico, terem, em 17 de Dezembro do ano findo, ficado em terra, suportando eles próprios os custos dos atrasos verificados nesse dia.

N.° 402/11 (3.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação, da Justiça e da Reforma Administrativa acerca da situação salarial das enfermeiras dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

N." 403/11 (3°) — Dos deputados Gaspar Martins e Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e da Educação acerca da falta de policiamento à Escola n.° 4 da Alumiara, do Meiral (Canidelo, Vila Nova de Gaia).

N.° 404/11 (3.°) — Dos deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do aumento de preços nos serviços consulares.

N." 405/11 (3.°) — Dos deputados Manuel Matos e João Abrantes (PCP) à Câmara Municipal da Feira acerca de uma exposição enviada à Câmara por um morador de Santa Maria de Lamas.

N.° 406/H (3°) — Dos deputados Joaquim Gomes e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Governo acerca da situação salarial dos trabalhadores da Olaria de Alcobaça, L.4*

Resolução

Suspensão do Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição, suspender o Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.

Aprovado em 19 de Janeiro de 1983. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 12/11

APROVANDO PROVIDÊNCIAS URGENTES COM VISTA A DAR RESPOSTA A SITUAÇÃO CRIADA PELA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO PENAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1983.

1 — O novo Código Penal entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1983, sem que tivessem sido adoptadas as providências necessárias à sua cabal aplicação ou determinada atempadamente uma suspensão que prevenisse dificuldades de execução.

Ê um facto grave que vem suscitando crescentes problemas e preocupações nos tribunais e ameaça perturbar fortemente o funcionamento da justiça penal.

Não é, porém, uma surpresa. Conforme se sublinhou em devido tempo «mal iniciada e pior debatida, alheia à participação dos cidadãos e dos responsáveis pela sua execução, lacunosa e com demasiadas opções políticas erradas (avultando a retrógrada penalização de interrupção voluntária da gravidez), desacompanhada de medidas estruturais e meios financeiros adequados», a reforma penal promovida pelo Governo, agora demitido, carecia de reponderação. Nesse sentido, o PCP requereu a sujeição a ratificação dos diplomas em que se consubstanciava. Não se logrou, porém, que fossem apreciados pelo plenário da Assembleia da República antes de 1 de Janeiro (a inclusão na agenda implicaria a rediscussão da penalização do aborto, que os partidos da AD a todo o custo pretendiam evitar!).

2 — Não tendo sido suspensa, a nova legislação acabou por entrar em vigor em dia feriado, véspera de domingo e antevéspera do último dia de férias judiciais! Pior ainda, entrou em vigor sem que se encontrasse devidamente publicada parte substancial da legislação complementar necessária para que a sucessão de regimes legais não originasse enormes dificuldades de aplicação.

As inovações do sistema punitivo ficaram, em larga medida, por regulamentar. Em domínios como a execução das penas e o registo criminal acumulam-se as questões sem resposta legal. O diploma atinente à localização e funcionamento dos centros de detenção para jovens não foi publicado. O regime jurídico do Instituto de Reinserção Social carece de definição rigorosa. As próprias alterações avulsas ao Código de Processo Penal não recobrem todas as áreas em que se registaram mutações substantivas ou, como sucede com o Decreto-Lei n.° 477/82, de 22 de Dezembro, respeitante aos crimes incaucionáveis, são contraditórias com a orientação do Código Penal. Para agravar todas as dificuldades de aplicação de um regime que implica larga e generalizada diminuição da duração das penas, a libertação de reclusos, novos mecanismos de reinserção, ficou por rever a legislação respeitante ao sistema penitenciário ...

Foram assim largamente excedidas as piores previsões feitas durante o breve debate parlamentar das autorizações legislativas ao abrigo das quais a «reforma» foi (semi)feita.

Nessa altura, indiferente a todas as advertências e críticas, o Ministro da Justiça não hesitou em declarar na Assembleia da República esperar que a nova legislação (pelo menos alguma dela, uma vez que a Constituição permite que a autorização legislativa

possa ser utilizada fraccionadamente) «no essencial pudesse entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983». E garantia: «os instrumentos legislativos — com um ou outro afinamento que poderão até resultar da discussão aqui na Assembleia e daquela que me comprometo a continuar até à publicação da lei — estão preparados. Não haverá, portanto, grande dificuldade em fazer aprovar estes diplomas em Conselho de Ministros [...]» (Diário da Assembleia da República, 1.a série, n.° 118, o. 4927). Alargar, pelo menos, a vacado legis da reforma? A hipótese, sugerida por vários partidos da oposição, foi terminantemente rejeitada ...

3 — O resultado está à vista.

O Governo, que não publicou a tempo os instrumentos legais cuja preparação, ao que se julga, encetara, encontra-se demitido, viu caducar as autorizações legislativas que lhe haviam sido concedidas, está impossibilitado de apresentar propostas de lei, não dispõe de competência própria para suprir as omissões legais que se verificam.

A persistir a indefinição legal, as dificuldades tenderão a agudizar-se: o bom senso dos magistrados não chega para suprir por completo a falta de senso e a irresponsabilidade de um governo.

Cabe à Assembleia da República dar resposta urgente à situação criada.

4 — A suspensão da legislação já publicada originaria um dupla sucessão de leis, cujas implicações devem ser cuidadosamente ponderadas para que não se improvise tanto no remédio que fique ainda agravada a doença vinda já da improvisação e da incompetência.

Importa, pois, que, com vista à adopção das medidas de emergência necessárias ao desbloqueamento da situação existente, à Assembleia da República sejam transmitidos com urgência os trabalhos preparatórios da legislação complementar desenvolvidos ao longo dos últimos meses e que sobre as principais questões sejam ouvidas as entidades de que depende, afinal, a boa administração da justiça penal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera que:

a) Pelo departamento governamental competente

sejam remetidos, com urgência, à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias os trabalhos preparatórios da legislação complementar do novo Código Penal;

b) A Comissão de Direitos, Liberdades e Garan-

tias obtenha com urgência o parecer das entidades ligadas à administração da justiça penal (designadamente através das associações representativas dos magistrados judiciais e do ministério público, bem como da Ordem dos Advogados) sobre as medidas necessárias para dar resposta à situação criada pela entrada em vigor do novo Código Penal no dia 1 de Janeiro de 1983.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Lino Lima — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos.

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Ratificações n.M 113/11, 116/11 e 204/11 — Regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um novo número (n.° 9) ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.° 392/82, de 18 de Setembro, com a seguinte redacção:

9 — Das comissões de avaliação farão parte um representante dos senhorios e um representante dos arrendatários.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados: João Porto (CDS) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação dos artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, bem como do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 392/82, de 18 de Setembro.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Ôs Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Octávio Teixeira—Joaquim Miranda — Silva Graça — Zita Seabra — Octávio Pato — Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Jorge Lemos.

Projecto de resolução

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição e 185.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

É suspensa a vigência dos Decretos-Leis n.os 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição das respectivas propostas de alteração.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Zita Seabra — Alda Nogueira — Octávio Teixeira— Silva Graça — Custódio Gingão — Manuel Matos.

Projecto de resolução

A Assembleia da República, tendo ratificado os Decretos-Leis n.os 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, suspende, nos termos do n.° 2 do artigo 172° da Constituição da República, a sua vigência até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração que hajam sido apresentadas.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — Dorilo Seruca.

Projecto de resolução

Nos termos e para efeitos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, propõe-se que a Assembleia da República aprove a seguinte resolução:

Tendo baixado à comissão competente, para apreciação, as propostas de alteração apresentadas com vista à ratificação, com emendas, dos Decretos-Leis n.os 330/ 81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro, a Assembleia da República delibera, sob a forma de resolução, nos termos do artigo 172.° da Constituição Portuguesa, suspender, em tudo o que respeita a avaliações extraordinárias, os referidos decretos-leis.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Sousa Gomes — Manuel dos Santos.

Requerimento n.' 393/11 (3.°)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, vêm por este meio solicitar a V. Ex.a que, através do Governo, particularmente do Ministério das Finanças e do Plano, lhes sejam apresentadas respostas às questões que abaixo discriminam:

Tivemos conhecimento de que os bancos nacionais, nacionalizados (nossos?), teriam recebido do Banco de Portugal «instruções sobre uma taxa» a aplicar por esses bancos —100$ — por cada prestação de serviço referente ao «pagamento de despesas domésticas», com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho de 1983.

Se assim é, pergunta-se:

Tem o Governo ou o Ministério das Finanças e do Plano conhecimento desta medida imposta aos bancos nacionalizados?

Deu o Governo ou o Ministério das Finanças e do Plano quaisquer instruções para que esta medida fosse aplicada?

Entende o Governo que esta medida, a ser aplicada, é socialmente justa, já que tal prestação de serviço (pagamento através do banco da conta da água, luz, telefone) é, sobretudo, usada por aqueles que trabalham, porque ausentes de sua casa quando vem o cobrador, ou entende o Governo que os trabalhadores devem, como alternativa ao pagamento desta taxa, ser dispensados do trabalho para poderem pagar esses recibos? E se assim for, está já calculado o número de horas e custos que tais «dispensas» acarretarão?

Por último, se o Governo não acha que a tentativa de introdução desta nova sobrecarga sobre quem trabalha, e em nome de quem foi feita uma nacionalização revolucionária, se deve ou não ao facto de os bancos nacionais serem nacionalizados, não tendo, pois, que temer

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qualquer competitividade ou concorrência, logo com a degradação possível e impune do seu nível de serviços?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PSD: António Lacerda — Cecília Catarino. ■

Requerimento n.* 394/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 14 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto, estabelece os critérios de concessão de subsídios aos jovens que se dediquem individualmente à agricultura, se associem em agricultura de grupo, em cooperativas de produção ou noutra qualquer forma associativa.

Sabendo-se que há milhares de jovens desempregados no sector da agricultura, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação das seguintes informações:

a) Quantos hectares de terra expropriada ou na-

cionalizada já foram entregues a jovens agricultores nos termos do Decreto-Lei n.° 513-E/79 e da Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto? E, dessa área, qual a atribuída por aplicação das disposições legais sobre terras abandonadas ou subaproveitadas?

b) Quantos jovens já estão a beneficiar das di-

versas modalidades de apoio previstas nos diplomas referidos?

c) Em caso afirmativo, em que condições estão

a trabalhar: individualmente, em cooperativas ou outras formas de associação?

d) Havendo já alguns exemplos, em que distritos

se verificam, quantos hectares entregues e qual o nome das herdades?

e) Sabendo-se que para o ano de 1982 foi fixada

em 15 000 contos a dotação orçamental para subsídios aos jovens agricultores que se encontrassem nas condições legais previstas e estivessem interessados, perguntamos: qual a verba efectivamente dispensada?

/) Para além destas medidas, que outros mecanismos de apoio técnico foram criados junto das direcções regionais de agricultura nos distritos onde se encontram a trabalhar jovens agricultores?

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — foão Abrantes — Jorge Patrício — Rogério Brito.

Requerimento n.* 395/11 (3.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 305/82, de 2 de Agosto, considera que o pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana em serviço de

segurança na Presidência da República e na Presidência do Conselho de Ministros exerce funções que comportam riscos acrescidos e, por esse motivo, é-lhes atribuída uma gratificação compensadora por esses riscos e esforço complementar que aquela missão comporta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna a seguinte informação:

Por que razão não está, neste decreto, abrangido o pessoal da PSP e da GNR que presta serviço de segurança na Assembleia da República, uma vez que a sua missão exige, pelo menos, iguais riscos e esforço complementar?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— O Deputado da UEDS, Dorilo Seruca.

Requerimento n." 396/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os presidentes das Juntas de Freguesia de Vinhos, Estorãos, Ribeiras, Medeio, Aboim, Padraído, Felgueiras e Moreira de Rei manifestaram, em ofício dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP, a sua preocupação relativamente à localização das instalações definitivas da Escola Preparatória de Revelhe, no concelho de Braga.

Afirmam os signatários que «sem que tivessem sido ouvidas, entendeu a Direcção-Geral das Construções Escolares da Zona Norte escolher a coutada do Souto, na freguesia de Revelhe, mas este local não é servido de transportes públicos, impossibilitando as crianças (das freguesias que representam) de a frequentar».

Acrescentam os signatários que «a alternativa existente é matricular as crianças na Escola Preparatória de Fafe, porque para esta há transportes públicos da Rodoviária Nacional. Acontece, porém, que a Escola Preparatória de Fafe não pode comportar as crianças, o que quer dizer que, na prática, as crianças não podem cumprir a escolaridade obrigatória. O mais grave de tudo isto é que a Direcção das Construções Escolares da Zona Norte tinham outro local aprovado para construção da escola, a Cruz de Marmoiral, nos limites da freguesia de Revelhe, local esse num nó de estradas bem servido de transportes públicos (da Rodoviária Nacional), o que eliminava desde logo uma série de transportes de aluguer, poupando ao Estado uns largos milhares de contos por ano».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a prestação das seguintes informações:

1) Por que razão não foram ouvidos os representantes das freguesias acima referidas antes de ter sido decidido sobre a localização das instalações definitivas da Escola Preparatória de Revelhe?

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2) Por que razão optou o Governo pela coutada

do Souto, local mal servido de transportes, em prejuízo da Cruz do Marmoiral, esse sim com boas condições de transporte para as crianças e permitindo economia de custos?

3) Tenciona o Governo reconsiderar a sua posi-

ção e agir de acordo com o interesse manifestado pelos representantes das populações da zona a ser servida pela Escola?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 397/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que tem sido agitada com bastante frequência nos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros não só a possibilidade iminente do envio de tropas portuguesas para o Líbano, mas também as opiniões de várias personalidades responsáveis do governo AD de que isso seria no interesse da paz, das relações com os países árabes e razão de prestígio para as Forças Armadas Portuguesas a nível internacional;

Tendo ainda sido insinuada pelo Presidente da República a disponibilidade de o nosso país em enviar tropas para Angola, caso fosse expresso esse desejo pelo Governo Angolano, e ou para a Namíbia, no âmbito da ONU, para ajudar a resolver o problema namibiano, cuja única culpa é do governo racista da África do Sul;

Por considerar que em qualquer dos casos a saída de tropas portuguesas não irá contribuir de forma alguma para a preservação da paz nem para o bom relacionamento dos povos, antes, pelo contrário, apenas irá colocar os nossos soldados a servirem de peões na disputa interimperialista entre os EUA e a URSS no Médio Oriente e na África Austral, situação essa acrescida de todos os prejuízos humanos e materiais que daí podem advir, tendo em conta, nomeadamente, o mais que possível agudizar dos conflitos, ao abrigo das disposições constitucionais em vigor, o deputado da UDP, Mário Tomé, requer ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa, ser informado com a máxima urgência sobre as seguintes questões:

1) Existe algum pedido para o envio de tropas

portuguesas para o Líbano? Em caso afirmativo, feito por quem, qual o efectivo do contingente e durante quanto tempo? Em quanto orçaria o envio de forças nessas condições? Qual a posição, no caso de ser conhecida dos EUA e de Israel, em relação .a tal movimentação de tropas?

2) Existe ou existiu (e neste caso por que deixou

de existir) algum pedido formal ou informal para a deslocação de efectivos portugueses para Angola ou Namíbia? Em que condições de número, tempo e oportunidade?

3) Qual a resposta, se a houve, do Governo Português e como são encaradas as hipóteses acima enunciadas, no caso de apenas se tratar de hipóteses?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Requerimento n.* 398/11 (3.°)

Ex>° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A difícil situação económica e financeira que o País vive deveria exigir de todos os responsáveis pela aplicação dos dinheiros públicos a necessária contenção de despesas improdutivas, ou mesmo de reduzido grau de produtividade, e bem assim exigir o estabelecimento de uma correcta hierarquização de prioridades na efectuação das despesas públicas.

Ê no quadro destas preocupações e nos termos constitucionais e regimentais [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República] que requeremos à Admi-nistração-Geral do Porto de Lisboa as informações seguintes:

1) É verdade que a AGPL está em vias de adqui-

rir 3 andares de um imóvel na Avenida de D. Dinis, em Lisboa?

2) No caso. afirmativo, a quanto montará exacta-

mente o custo dessa aquisição e quais os custos financeiros anuais dela resultantes?

3) Qual o destino que se pretende dar ao referido

imóvel?

4) Em que grau de prioridade se inscreve uma

tão vultosa operação financeira em relação às actividades próprias da AGPL e programadas para o corrente ano de 1983?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.* 399/11 (3.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da freguesia de Runa, concelho de Torres Vedras, tem manifestado, através dos seus representantes eleitos na respectiva Assembleia de Freguesia, a sua preocupação pela poluição do rio Sisandro.

A origem de tal poluição é motivada, segundo a opinião da Junta de Freguesia e da Comissão do Meio Ambiente de Runa, pelas descargas da fábrica de queima de borras e seus derivados de Francisco Ferreira Calhau, com sede em Runa.

O funcionamento da referida fábrica, bem como das descargas de resíduos efectivadas directamente para o rio, desrespeitam a legislação em vigor referente à instalação e laboração de estabelecimentos industriais, pelo que é urgente pôr cobro a uma tal situação.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que rrie sejam prestadas as seguintes informações:

1) Pensa o Governo tomar medidas para pôr

'fim à situação acima descrita? Em caso afirmativo quais os prazos previstos para a sua concretização?

2) Tenciona o Governo ouvir os representantes

das populações interessadas?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 400/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor e dado que a legalização do jogo do bingo teve como principal fundamento a utilização social dos seus rendimentos e que, nos princípios estabelecidos para atribuição da sua exploração, se previa a preferência por «colectividades de utilidade pública», requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo, me sejam dadas as seguintes informações:

1) Tendo sido solicitado pela Associação Huma-

nitária dos Bombeiros Voluntários de Valença o direito à exploração do jogo do bingo nos termos legais, e porque esta Associação (pessoa colectiva de utilidade administrativa e cumulativamente de utilidade pública) dava todas as garantias do cabal' cumprimento do regulamento que estipula a referida exploração, quais os critérios que levaram a preterir esta Associação a favor da SÓPETE?

2) Qué diferenças existiram nas propostas de ad-

judicação do jogo do bingo entre a apresentada pela AHBW e a da SÓPETE?

3) Quais os benefícios que a AHBW, bem como

o Sport Club Valenciano, virão a beneficiar dos resultados que outros obterão com o bingo em Valença?

4) Qual o parecer e a posição assumida pela Co-

missão Regional de Turismo do Alto Minho sobre a referida adjudicação?

5) Sendo a SÓPETE, empresa concessionária do

jogo na Póvoa de Varzim, obrigada, entre outras questões, a investir na construção de 2 hotéis no.Norte do País, que, segundo a imprensa, se iria concretizar na cidade do Porto, quais os benefícios em relação ao concelho de Valença, que serviria unicamente para local de exploração?

Com os meus cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PSD, Armando Costa.

Requerimento n.° 401/11 (3.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 17 de Dezembro de 1982, 30 passageiros da SATA, E. P., com respectivo OK nos seus bilhetes de passagem com destino às ilhas do Faial e do Pico, ficaram em terra, no aeroporto das Lajes, da ilha Terceira, suportando eles próprios os custos e as despesas dos atrasos verificados nesse dia, alojamento no hotel, alimentação e transportes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à empresa SATA, E. P. (transportes aéreos dos Açores), me informe:

1) Quais as condições climatéricas constantes dos

mapas metereológicos dos observatórios da Horta e do Pico nesse dia?

2) Quantos aviões da empresa operavam nesse

dia?

3) Qual ou que apoio a empresa SATA, E. P.

deu aos passageiros com OK nos bilhetes de passagem para Pico e Horta que ficaram em terra, no aeroporto da Terceira?

4) Todos os atrasos verificados nos voos desse

dia foram só devidos às condições climatéricas?

5) Qual o custo ou gastos em estimação dos pas-

sageiros em terra, durante um dia, com hotel, alimentação e transportes?

6) Quando é que a SATA, E. P., se responsabiliza

pelos prejuízos causados pelos atrasos ou pela falta de voos?

7) Quais as informações dos relatórios dos coman-

dantes dos voos desse dia quanto às condições climatéricas e às condições dos materiais de voo?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrara Independente, Manuel Túman.

Requerimento n.' 402/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 4 de Novembro de 1982 o deputado requerente apresentou, sem que até agora tenha recebido qualquer resposta, o requerimento seguinte:

As enfermeiras que exercem as suas funções nos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa foram privadas do aumento do funcionalismo público regulado pelo Decreto-Lei n.° 110-A/81.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação, da Justiça e da Reforma Administrativa, me informem:

«) Se tencionam corrigir esta situação;

b) Em caso afirmativo, a partir de quando.

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro de novo ao Governo, pelos Ministérios da Educação, da Justiça e da Reforma Administrativa, me sejam dadas as informações acima reproduzidas.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 403/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tal como vem acontecendo com outras escolas, a falta de policiamento expõe a Escola da Alumiara n.° 4, do Meiral, freguseia de Canidelo, em Vila Nova de Gaia, a constantes assaltos, com destruição de mobiliário, vidros partidos, conspurcação das salas de aulas e outros actos de vandalismo.

As próprias crianças vivem aterrorizadas com o frequente espectáculo com que deparam após a acção impune dos vândalos.

Às inúmeras reclamações da direcção e da Associação de Pais da mesma Escola juntaram-se as próprias crianças, sem, contudo, verem a situação resolvida.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados signatários requerem ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, a seguinte informação:

Quando serão tomadas medidas de eficaz policiamento das escolas de modo a suster os inúmeros assaltos e depradações de que são alvo e a tranquilizar as crianças, os pais e os professores?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 404/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

o Grupo Parlamentar do PCP acaba de receber uma circular enviada por uma associação de emigrantes em França, através do Centro Português de Colmar. Nela se comunica e ao mesmo tempo se protesta contra as novas tabelas de preços nos serviços consulares para o ano de 1983.

Esta situação posta aos emigrantes vem mais uma vez pôr a claro (e confirmando as denúncias feitas pelo PCP) a política da AD no que concerne aos emigrantes.

Não se contentando já com as divisas que os emigrantes enviam para Portugal, o Governo vem agora, através dos serviços consulares, aumentar os custos da documentação dos emigrantes, aumentos que em alguns casos atingem os 400 %.

Face a isto, os emigrantes interrogam-se, e com razão, sobre as razões que determinaram tais aumentos, que claramente os prejudicam.

Será com tais medidas que as melhores condições prometidas aos emigrantes pelo Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas serão alcançadas?

E interrogam-se: estes aumentos dos preços dos serviços consulares não serão para pagar as despesas despropositadas com viagens e os jantares que o Secretário efectuou?

Face ao exposto, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamntar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual a razão que levou o Governo a fazer

aumentos de preços nos serviços consulares, que em alguns casos atingem os 400 %?

2) Face aos protestos levantados pelas associações

de emigrantes contra estes aumentos, está o Governo disposto a discutir com eles esta questão?

3) Se está disposto a negociar, quando e como?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Alda Nogueira.

Requerimento n.* 405/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao Grupo Parlamentar do PCP foi enviada pelo Sr. Joaquim António Pinto Coelho Ribas, morador em Santa Maria de Lamas, no concelho da Feira, uma cópia de uma exposição oportunamente dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, tendo dado entrada nos serviços de secretaria a 15 de Novembro de 1982.

Considerando que essa exposição contém acusações graves dirigidas a técnicos superiores do aparelho técnico da Câmara, visando nomeadamente engenheiros que aceitaram elaborar projectos de construção de edifícios a implantar na área do concelho;

Considerando que a referida exposição envolve de suspeita a própria Câmara, que acusa de cumplicidade, já que nela se admite que a Câmara tem conhecimento do que se passa e não actua:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal da Feira, na pessoa do Sr. Presidente da mesma, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas adoptou entretanto a Câmara

Municipal da Feira face à exposição enviada pelo Sr. Joaquim António Pinto Coelho Ribas?

2) Qual o teor da resposta dada pela Câmara

ao subscritor da referida exposição?

3) Que elementos foram já apurados relativa-

mente à questão suscitada que confirmem ou infirmem as acusações formuladas, no pressuposto de que algum processo de inquérito foi já accionado?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Manuel Matos — João Abrantes.

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II SÉRIE — NÚMERO 41

Requerimento n.' 406/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Nos últimos meses tem-se assistido a um novo flagelo "social: dezenas de milhares de trabalhadores não estão a receber salários ou recebem-nos com grandes atrasos.

Casos há em que o arrastamento destas situações se transforma num facto dramático para muitas famílias que se vêem privadas do seu único meio de subsistência.

Um caso concreto: na Olaria de Alcobaça, L.da, cerca de 180 trabalhadores estão há meio ano sem salários. Com mais de meio século de existência e promotora de material de qualidade reconhecida, sujeita a querelas familiares e à indiferença do Governo, a Olaria de Alcobaça tem vindo a degradar-se progressivamente, apesar dos esforços dos seus trabalhadores, que mantêm a laboração. Duas famílias detentoras das acções serviram-se da empresa em proveito próprio, abdicando agora das suas responsabilidades dc gestão desastrosa.

A nível dos departamentos governamentais foram vários os esforços e os contactos feitos pelos trabalhadores e pelas suas organizações representativas. Mas a indiferença e o burocratismo impediram qualquer solução justa para a empresa.

Reunindo com os principais credores (Centro Regional da Segurança Social, Banco Nacional Ultramarino, Banco Pinto e Sotto Mayor e Petrogal), os trabalhadores verificaram a continuidade da política de irresponsabilidade e de falta de medidas concretas. O próprio ÍAPME1, solicitado a comparecer, faltou à reunião.

Urge salvaguardar a Olaria de Alcobaça. É um património a defender. Estão em causa 180 postos de trabalho. Está em causa a subsistência de dezenas e dezenas de famílias.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados subscritores requerem resposta às seguintes questões:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para

salvaguardar os interesses da banca nacionalizada e os direitos legais dos trabalhadores da Olaria de Alcobaça, nomeadamente o pagamento dos salários em atraso?

2) Aceita o Governo a disponibilidade dos tra-

balhadores para participarem activamente na recuperação da empresa, sem falsas soluções e no respeito pelos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais?

3) O IAPMEI continuará indiferente ou impedido

de actuar em conformidade com a situação?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Jerónimo de Sousa.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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