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26 DE JANEIRO DE 1983

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faço parte de alguns em que o presidente não tem voto de qualidade.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Mas, nesse caso, há denegação de justiça.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Não, não é denegação de justiça. Se o que está em causa é declarar um diploma inconstitucional, se no final houver um empate, o diploma não é inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Acontece que o empate se pode repetir inúmeras vezes.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pode até repetir-se mil. Para que um diploma seja considerado inconstitucional é necessário que a maioria dos juizes o considere inconstitucional.

Se não houver maioria, não há inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas, nesse caso, o que não há é decisão. Inconstitucionalidade não se sabe se há ou não há.

Vozes.

Ficaríamos então de pensar nesse problema. Quem fixa a ordem do dia è o presidente? Nesse caso, convirá deixar isso aqui estabelecido.

Vozes.

Artigo 50.° «Férias».

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PCP): — Sou da opinião de que no n.° 4 não se fixe competência nenhuma, mas que se diga que «as férias dos juízes deverão ser fixadas de modo a assegurar a permanente existência de quórum de funcionamento do Tribunal».

A regra que atribui a competência já está estabelecida atrás.

O Sr. Presidente: — É evidente. Vozes.

«Processo.»

Artigo 51.° «Distribuição». Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas julgo que no artigo 49.° acabámos por nos esquecer de um ponto, que era dizer, na alinea i), «mandar organizar e afixar a tabela dos recursos e outros processos preparados para jul-gamento em cada sessão».

Deve haver uma tabela para todos os processos.

O Sr. Presidente: — Assim fica mais claro.

O Orador: — Admito que haja 2 tabelas: uma para recursos e outra para os outros processos.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 51.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, no n.° 3 prevê-se o sorteio trienal da ordem dos juizes para efeitos de distribuição e substituição, e eu propunha que este sorteio fosse anual.

O Sr. Presidente: — É o problema do que se senta à direita e do que se senta à esquerda.

O Orador: — Existe muitas vezes a tendência para quem se encontra à esquerda de outro de votar com quem está antes para não apanhar com o processo no caso de não fazer vencimento o relator.

Desta maneira, é conveniente alterar a ordem o mais frequentemente possível para evitar os encostos.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Assim, em vez de trienalmente, ficará anualmente, para evitar que se formem calos na substituição do relator.

Risos.

Artigo 52.° «Recebimento e admissão». Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Estava a ver se a Sr.a Secretária de Estado pedia a palavra para nos anunciar que esta parte final do n.° 1 do artigo 52.° cairia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Subsecretária de Estado.

A Sr.8 Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luisa Antas): — A posição do Governo sobre este ponto é de abertura a eventuais alternativas. No entanto, entendemos que deve ficar, pelo menos, a identificação das normas violadas e dos preceitos violadores destas regras.

Portanto, estamos de acordo em que a expressão «as razões que a fundamentem» seja retirada.

O Sr. Presidente: — Portanto, a parte final do n.° 1 do artigo 52.° cai. Este número passará a acabar em «cuja apreciação se requer».

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Com todo o respeito que me merece o Governo, como quem tem de votar sou eu, gostaria de ser esclarecido.

Gostaria de saber por que é que se afasta um princípio que eu julgava que fosse indiscutível. Isto é, quem pede uma coisa diz por que é que o faz.

Aqui, como se trata de declarar a inconstitucionalidade de normas, tem de se dizer quais são as normas que o devem ser, porque, quando se faz um pedido, têm de ser ditas as razões que estão na sua base. Se isso não acontecer, não sei como será.

Isso vai porventura ter consequências que, salvo erro, poderão ir agravar outro problema. Se se pede