O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 1983

707

publicado no Diário dá República, l.* série, n.° 20, de 25 de Janeiro de 1983, que estabelece o regime a que deve obedecer o registo criminal e as condições de acesso à informação criminal.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Lino Lima — Gaspar Martins — Manuel Matos — Vidigal Amaro — Sousa Marques — foão Abrantes — José Manuel Mendes — Manuel Almeida — Jorge Patrício — Mariana Lanita.

Requerimento n.' 439/11 (3/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 515/ 80 (criação da INDEP, E. P.), «foram mantidos os direitos e regalias previstos na lei» ao «pessoal civil», designadamente quanto a «impostos [...], aposentação ou reformas e previdência, de que gozavam a data da extinção dos referidos estabelecimentos fabris». Nos termos do artigo 9.°, o pessoal civil «é e continuará obrigatoriamente subscritor da Caixa Geral de Aposentações».

2 — A Caixa Geral de Depósitos referiu (no ofício n.° 13 692, de 23 de Março de 1982) que a INDEP passa a comparticipar na aposentação do referido pessoal, nos termos estabelecidos no artigo 63.° do Decreto-Lei n.° 497/72, passando a constituir receita da empresa os quantitativos das quotas dos subscritores.

3 — Em documentação conhecida é sabido que em outras empresas públicas (ANA, E. P., e DRAGAPOR, E. P.), foi mantido o regime de entrega directa dos respectivos descontos na Caixa Geral de Aposentações. Tal não aconteceu na INDEP.

4 — Não parece haver razões para tal disparidade de procedimentos por parte da Caixa Geral de Aposentações, sabido, aliás, qual é a posição dos trabalhadores da INDEP, subscritores dessa Caixa. A situação actual, de retenção por parte da empresa das quotas dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não assegurou a metodologia mais transparente e nítida da preservação dos direitos dos trabalhadores.

5 — Ê habitualmente invocável que o conceito de empresa pública sofreu alterações sensíveis após a Revolução de Abril, mas tal facto não justifica que, quando foi mantido o regime de previdência de que vinham usufrindo na função pública, se disponha por outra forma nos procedimentos operatórios da retenção da quotização.

Nos termos regimentais, requeremos à Caixa Geral de Depósitos e ao Ministério da Defesa:

a) Informação detalhada das medidas que vão ser

adoptadas em relação às quotizações dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações trabalhando actualmente na INDEP;

b) Informação detalhada das medidas que vão ser

adoptadas em relação a todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que exercem as suas funções no âmbito de empresas públicas.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal—ferónimo de Sousa.

Requerimento n.° 440/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de regularização do vale do Mondego tiveram um carácter eminentemente político, não se tendo acautelado devidamente os interesses em jogo.

Em 1976, os responsáveis governamentais (Partido Socialista) declararam aos agricultores do Baixo Mondego, em reunião plenária então realizada, que os caudais do rio não seriam diminuídos para a lavoura. Claro que os agricultores, como de costume, foram vergonhosamente enganados, pois já se sabia de antemão que os caudais de água seriam utilizados na produção de energia eléctrica. Mas, e posteriormente, foram desviados, igualmente, para a indústria. Certamente vai ser diminuída a área cultivada para menos de metade, isto é, para cerca de 4000 ha.

Perante esta situação e quando se pretende acabar com a política de subsídios, restará estudar a fundo a reconversão do Baixo Mondego.

Sabe-se bem que essa reconversão apenas pode ser inciada após a completa ultimação das obras de rega c drenagem complementares da regularização do Mondego.

Contudo, os estudos para a reconversão já deviam ter sido iniciados há muito.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, as seguintes informações:

1) Os serviços do Ministério da Agricultura, Co-

mércio e Pescas, como o INI A (Instituto Nacional de Investigação Agrícola) e a DGER (Direcção-Geral de Extensão Rural), fundidos na Direcção-Geral da Produção Agrícola, já começaram minimamente a funcionar?

2) Que estudos foram já feitos tendo em vista a

reconversão do Baixo Mondego?

4

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— O Deputado do PPM, António Moniz.

Requerimento n.° 441/11 (3.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, os deputados do PSD António Roleira Marinho e Armando Lopes Correia Costa, abaixo assinados, que subscreveram uma exposição com data de 17 de Setembro de 1981, acerca da extracção de inertes do rio Minho, a qual mereceu da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (Divisão de Conservação) resposta pelo ofício n.° 11/1983-DCs — processo n.° 32 499/2-D, de 10 de Janeiro de 1983 (junta-se fotocópia);

Considerando a afirmação de que estarão definidos os condicionamentos quanto às captações de água no rio Minho de abastecimento do concelho de Valença;

Considerando que na resposta se refere que as soluções foram encontradas em colaboração com as Câmaras Municipais de Valença e de Monção;

Páginas Relacionadas
Página 0706:
706 II SÉRIE — NÚMERO 08 PROJECTO DE LEI N.° 399/11 ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS D
Pág.Página 706