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4 DE FEVEREIRO DE 1983

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Ora tal despacho não está a ser aplicado aos pescadores da Região Autónoma dos Açores, pois a Secretaria Regional do Trabalho não aceita os processos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores as seguintes informações:

a) Por que razão os pescadores da Região Autó-

noma dos Açores não têm acesso ao subsídio de desemprego nas condições referidas no despacho citado?

b) Pensa o Governo da Região Autónoma dos

Açores resolver esta situação, assegurando aos pescadores que aí exercem a sua actividade os mesmos direitos que usufruem os pescadores que trabalham noutros pontos do território nacional?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Acessos a Vale de Cambra.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado do PSD Adérito Manuel Soares Campos que acompanhava o ofício n.° 5525/82, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer V. Ex.° que:

1) Rectificação da Estrada Nacional n.° 227, Vale

de Cambra-São João da Madeira — Estudo prévio já concluído, prevendo-se a elaboração do projecto no corrente ano;

2) Estrada Nacional n.° 224, Vale de Cambra-OIi-

veira de Azeméis — Estudo prévio já concluído, prevendo-se a elaboração do projecto no corrente ano;

3) Estrada Nacional n.° 328, beneficiação entre

Vale de Cambra e Sever do Vouga;

4) Estrada Nacional n.° 227, Vale de Cambra-

-São Pedro do Sul;

5) Estrada Nacional n.° 224, Vale de Cambra-

-Arouca — Não estão previstas, presentemente, grandes obras de rectificação do traçado. As intervenções pontuais nestes lanços terão como objectivo não tanto o aumento de capacidade, mas, fundamentalmente, a melhoria das condições de circulação, sujeitas, no entanto, às disponibilidades financeiras da JAE.

Torna-se contudo necessário ressalvar que, embora se concorde que existem estradas muito antigas no concelho de Vale de Cambra, o esforço financeiro que presentemente a JAE desenvolve na rede fundamental (esforço esse bastante limitado pelos condicionalismos impostos pelas restrições do OGE, que, aliás, são do conhecimento rio St. Deputado) não lhe permite

avançar, tão depressa como gostaria, na construção e rectificação de novas ligações cujo interesse local é indiscutível, mas que à escala nacional são ultrapassadas, por vezes, por investimentos mais prioritários

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 25 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PSD Natália Correia sobre a Secção de Santa Catarina, da Casa Pia de Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.3 o Secretário de Estado da Família de transmitir a V. Ex.a o seguinte, em relação ao assunto em epígrafe:

1 —Nos termos do Decreto n.ü 39 787, de 26 de Agosto de 1954, a Casa Pia de Lisboa é dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, competindo a sua direcção a um provedor.

Assim, para além do cumprimento das normas que constam do Regulamento da Casa Pia de Lisboa, é solicitado ao respectivo provedor que tenha em atenção a situação específica de cada aluno, atendendo ao seu desenvolvimento psíquico, idade, etc.

2 — Quando se verificou que a menor Maria Isabel de Almeida engravidara, de imediato foram tomadas as medidas necessárias ao acompanhamento do seu caso, sob o ponto de vista clínico, recorrendo-se, inclusive, à ecografia, sempre que foi necessário.

Acrescente-se que o responsável pela Secção de Santa Catarina diligenciou todo o apoio que foi prestado à aluna, nomeadamente através de contactos pessoais com o Tribunal de Menores.

Note-se que a Casa Pia de Lisboa não detém a tutela dos menores que lhe são confiados, que fica a pertencer aos pais ou a quem o Tribunal a deferir.

Foi por falta de autorização judicial que se não efec-luou o casamento, como a própria menor desejara.

3 — Tem a Casa Pia de Lisboa tido em conta a atenção necessária à educação dos menores a seu cargo, tendo-se, inclusive, efectuado ultimamente uma acção no domínio do planeamento familiar na Secção de Santa Catarina, levada a efeito pela Associação de Planeamento Familiar.

Pelo teor das conclusões, pode-se provar que os menores ao cuidado da Casa Pia de Lisboa são devidamente acompanhados.

4 — A situação de Santa Catarina levou o provedor a tomar medidas, que implementou através do responsável, Dr. Vaz.

Posteriormente procedeu-se a uma sindicância à Secção, aguardando-se as necessárias conclusões.

Contudo, nada leva a supor que tenha sido proferida pelo Dr. Vaz qualquer frase ofensiva.

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