O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

722

II SÉRIE — NÚMERO 48

A situação passaria a ser a seguinte:

1 técnica de enfermagem de saúde pública, letra F; 24 enfermeiras de 1." classe, letra I.

Logo que seja tornado extensivo ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Educação o Decreto-Leí n.° 305/81, de 12 de Novembro, que reestrutura a carreira de enfermagem, ficaríamos com:

1 enfermeira supervisora;

2 enfermeiras especialistas; 17 enfermeiras graduadas.

Entretanto, às enfermeiras habilitadas com um curso de especialidade devidamente reconhecido e que exerçam essa especialidade pode-lhes ser atribuída a gratificação legalmente estabelecida.

Este procedimento regularizaria a situação actual, contrariando o êxodo de enfermeiras actualmente verificado e que compromete irremediavelmente a eficiência dos Serviços.

b) Pessoal técnico auxiliar dos serviços de diagnóstico e terapêutica

Designado por «consultor», embora não seja médico, existe 1 especialista em cirurgia dentária pela Universidade de Paris, que presta serviço desde 1 de Junho de 1974.

Naturalmente que a situação é mais que irregular, pois a sua admissão foi feita sem a observância de quaisquer formalidades, nem sequer a de equivalência de habilitações.

Propomos a sua integração na carreira de técnico auxiliar de dignóstico e terapêutica, embora fora da carreira, por não possuir habilitação específica legalmente reconhecida, nos termos do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, tornado extensivo a todos os organismos e serviços do Estado através do Decreto n.° 80/79, de 3 de Agosto, com a remuneração correspondente à letra L, por ter mais de 6 anos de serviço efectivo. (Tem actualmente uma gratificação de cerca de 15 000$ mensais, passando a auferir um vencimento de 18 000$.)

A — Pessoal administrativo

Encontram-se a prestar serviço nos Serviços Mé-dico-Sociais Universitários:

2 primeiros-oficiais;

1 segundo-oficial;

1 terceíro-oficial;

5 escriturárias-dactilógrafas.

Os primeiros-oficiais pertencem ao quadro geral de adidos, em regime de requisição, desempenhando ura deles as funções de chefe dos serviços administrativos.

De acordo com o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° t24/81, de 25 de Maio, propõe-se a sua integração no quadro dos serviços centrais do Ministério, tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.° 226/82, de 14 de Junho, a não ser que se prefira manter a situação. Um deles é remunerado pelos Serviços Médico--Sociais Universitários e o outro pelo quadro geral de adidos.

O terceiro-oficial encontra-se de licença sem vencimento.

A escrituraría-dactilógrafa Graça Maria Moreira Antunes encontra-se destacada na Direcção-Geral de Apoio Médico.

Propõe-se a aplicação ao pessoal administrativo das disposições do Decreto-Lei n.° Í91-C/7S, de 24 de Junho, transferindo para a Direcção-Geral de Apoio Médico o pessoal que ali se encontra destacado.

5 — Pessoal auxiliar

Dentro destas categorias existem:

1 telefonista de 1.a classe, letra Q: 1 telefonista principal, letra O;

IO telefonista de 1.° classe, letra Q, desde que obtenha classificação de serviço não inferior a Bom, deveria passar à categoria seguinte, letra O (artigo 15.° do Decreto--Lei n.° 191-C/79).]

4 contínuos, letra S;

(Estão classificados de acordo com o nr-tigo 17.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 24 de Junho, o que deve manter-se.)

1 porteiro, letra S;

(Requisitado ao quadro geral de adidos, deve transitar para o quadro dos serviços centrais, nos termos do n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 124/81, de 25 de Maio, ou, se preferido, manter a situação.)

1 motorista.

(Existe ! motorista, destacado na Direcção--Geral de Apoio Médico, com a categoria de motorista de pesados de 2.a classe. Propõe-se a sua transferência para a Direcção--Geral de Apoio Médico.)

De acordo com as propostas, o pessoal dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa ficaria distribuído, segundo o mapa anexo, por meio de lista nominativa a aprovar por despacho ministerial, visto não existir qualquer vinculação formai, mantendo-se as posições, apenas alteradas peia aplicação e actualização das disposições legais existentes.

ANEXO

Projecto de lista nominativa

Pessoal dos Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa

\ — Pessoal dirigente: 1

1 director (a).

2 — Pessoal técnico superior:

a) Pessoa) médico:

20 consultores (6).