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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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actualmente — e, portanto, deixaria de haver membros eleitos.

Nunca faria essa interpretação.

Mas, para falar com toda a franqueza, entendo que se se disser que estes conselhos têm que integrar membros eleitos, isso não significa que daí resulte necessariamente que têm que integrar membros não eleitos. Dizendo que têm que integrar membros eleitos, depois a lei dirá se são todos ou parte.

Se for essa a nossa interpretação, penso que o problema fica resolvido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que há consenso â volta deste assunto. Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Era só para dizer que concordaria com a proposta do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se a prática existente nalguns sectores das Forças Armadas não fosse já diferente e portanto, tirar do texto da lei a expressão «membros eleitos» significaria avalizar de algum modo, práticas que já se fazem de algumas nomeações para os conselhos de especialidade, onde já nem sequer há oficiais eleitos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Era só para sugerir que talvez fosse útil que os verbos aqui usados em vez de serem no futuro o fossem no presente do indicativo.

Estou de acordo com a referência aos membros eleitos, assim como em que se diga lei especial em vez de legislação especial, o que de algum modo dava também cobertura à actual situação de já existência destes órgãos na fase intercalar.

Portanto, a minha proposta era que em vez de se usar o futuro se usasse o presente do indicativo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, gostava de chamar a atenção para mais 2 problemas.

Há pouco não o disse, mas consideraria altamente inconveniente que todos os membros destes conselhos fossem eleitos, por razões de ordem estrutural que gostaria de expor.

A primeira razão é que a existência de conselhos totalmente eleitos iria criar nas Forças Armadas um espírito corporativo.

A segunda razão é que este espírito corporativo poderia ser pouco consentâneo com o princípio da subordinação ao poder civil.

Será necessária a maior prudência se a lei que vier regular estes conselhos consagrar o são princípio de uma combinação de eleição com o espírito de obediência hierárquica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio portanto que haverá um consenso à volta da matéria e vamos passar ao artigo 57.° «Regras comuns quanto aos chefes de estado-maior».

Em relação a este artigo há uma proposta de alteração do Sr. Deputado MagaWvaes Mota em relação ao n.° 1,

nos termos da qual se acrescentaria um aditamento do seguinte teor:

por um período de 3 anos prorrogável por uma só vez por igual período.

Os Srs. Deputados do PS têm igualmente uma alteração a este n.° 1, que refere que «são nomeados por um período de 3 anos, prorrogável por 1 ano, sem prejuízo [...]», o resto tal como consta da proposta governamental.

Os Srs. Deputados do PCP têm também uma alteração no que diz respeito à nomeação e à prorrogação, nos seguintes termos: a expressão «são nomeados por um período de 4 anos, prorrogável por 2 anos» seria substituída por «são nomeados por um período de 3 anos, prorrogável por 1 ano».

Em relação ao n.° 2, há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Jaime Gama, que lhe daria o seguinte conteúdo:

O Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior dos ramos, dispõem do poder de praticar actos administrativos definitivos e executórios com eficácia externa e de celebrar contratos em nome do Estado, nos termos da presente lei.

Em relação ao n.° 3, não há nenhuma proposta de alteração e em relação ao n.° 4, há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Magalhães Mota e outra dos Srs. Deputados do PCP.

Os Srs. Deputados do PCP pretendiam que se eliminasse a parte final do n.° 4 a partir de «salvo» até ao fim.

A proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota era no sentido de que no n.° 4 se dissesse o seguinte:

Dos actos definitivos e executórios praticados pelos chefes de estado-maior cabe recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Sr. Deputado César de Oliveira, o Sr. Deputado Jaime Gama e os Srs. Deputados do PCP pretendiam ainda eliminar o n.° 5.

Os Srs. Deputados do PS pretenderiam igualmente introduzir um número novo que teria o seguinte conteúdo:

O Governo fixará por decreto-lei, os actos abrangidos pelo n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir que a apresentação das propostas e a sua discussão fosse feita por números. Suponho que seria bastante mais simples.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que a apresentação está feita, proporia o debate número por número.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Em relação ao n.° 1, a minha proposta é apenas a alteração do período de exercício de funções pelos chefes de estado-