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17 DE JUNHO DE 1983

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g) Ministrar cursos, seminários ou palestras sobre assuntos ligados à sua actividade;

h) Esclarecr, complementarmente, os técnicos encarregados da análise orgânica durante

a fase de realização;

i) Criar jogos de ensaio necessários para comprovação dos programas e rotinas; /') Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;

k) Acompanhar a evolução do material e dos suportes lógicos; l) Estudar e criticar os sistemas de informação e realizar auditorias técnicas; m) Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrão; n) Participar com os utilizadores no estabelecimento de programas de trabalho ou planos directores para a informatização dos serviços;

0) Assistir o responsável pelo projecto a que se encontre adstrito ou coordenar ele pró-

prio um projecto de complexidade adequada à sua experiência e formação.

5.° As tarefas inerentes à área de análise orgânica são as seguintes:

a) Estudar o caderno de aplicação e obter as explicações complementares; 6) Verificar a existência dos ficheiros necessários e definir a sua organização em conformidade com o caderno de análise;

c) Assegurar a optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção as fases

de tratamento já definidas;

d) Definir as cadeias de tratamento e estruturá-las numa sequência adequada de uni-

dade de tratamento;

e) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;

f) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração dos

programas;

g) Codificar as unidades de tratamento, utilizando quer a linguagem escolhida, quer

as metodologias de análise detalhada e respectivos utilitários que conduzem à geração de programas;

h) Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação e colaborai

com o técnico encarregado da análise funcional na elaboração dos testes de cadeia;

1) Orientar as actividades de ensaio e organização de programas, isoladamente ou em

cadeia, atendendo aos aspectos de planificação, verificação e documentação; j) Controlar a introdução de alterações aos programas no que respeita ao impacte sobre a cadeia em que cada programa se insere e ao ensaio dos respectivos efeitos;

k) Exercer auditoria sobre a concepção orgânica das cadeias, a construção dos programas e a sua aderência às normas instituídas; ' f) Elaborar o manual de exploração; m) Colaborar em cursos de análise orgânica e programação; ri) Preparar manuais e publicações técnicas;

0) Responsabilizar-se pela criação e administração da base de dados, quando existam

sistemas de gestão adequados.

6.° As tarefas inerentes à área de programação de sistema são as seguintes:

a) Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à

utilização dos sistemas;

b) Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento

mais profundo das possibilidades do material;

c) Apoiar a análise orgânica e a programação na utilização das macroinstruções, pro-

gramas utilitários e outros suportes lógicos;

d) Participar na identificação das causas de incidentes de exploração;

é) Contribuir para o estabelecimento de normas de procedimento e documentação e realizar auditorias técnicas;

f) Colaborar em cursos da sua especialização;

g) Preparar manuais e publicações técnicas;

h) Criar, implementar e manter actualizados os suportes lógicos;

0 Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sobre a adopção de novas versões, ou derivadas de reconversões no equipamento;

;*) Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema, e, se necessário, promover os estudos para a criação de novos sistemas de controle;

k) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar pelo Núcleo;

1) Manter-se a par da evolução tecnológica, em particular nos estudos de apetrechamento

em equipamento informático.