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28 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 148/111

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DA BAIXA DA BANHEIRA A CATEGORIA DE VILA

Situada na margem sul do Tejo, tendo como fronteira a norte e oeste o concelho do Barreiro e a nordeste o rio Tejo, a Baixa da Banheira muito rapidamente assumiu urna significativa posição no contexto da área do concelho da Moita, de que constitui a mais jovem freguesia.

Com o afluxo de trabalhadores em busca de melhores condições de vida, oriundos do norte, do Algarve e sobretudo do Alentejo, a população da Baixa da Banheira cedo passou a representar mais de 50% do total da população do concelho. Em 1978. a freguesia contava 28 500 habitantes, dos quais 17 127 cidadãos recenseados. Neste contexto, têm constituído fontes de emprego de importância fundamental a construção civil, as oficinas da CP, a ex-CUF, bem como a Siderurgia. Lisnave e Setenave.

A população activa da freguesia é, no entanto, muito inferior ao total populacional (menos de um terço, atendendo à relação número de habitantes-númeró de recen-seados-número de fogos), constando-se, por outro lado. que assinalável percentagem de trabalhadores residentes se deslocam diariamente para empregos situados não só nas restantes freguesias do concelho da Moita e concelhos limítrofes, como também na zona de Lisboa, Almada e Setúbal.

Não sendo propriamente um núcleo industrial, existem na freguesia pequenas indústrias localmente relevantes que vão desde o fabrico de móveis às confecções, malhas e transformação de madeiras, com destaque particular para a construção civil. Mas é o desenvolvimento comercial que melhor a caracteriza: existem mais de 200 estabelecimentos comerciais, abrangendo as mais diversas actividades, com significativos índices no plano do emprego e do volume de vendas.

No sector da educação, conta a Baixa da Banheira com 5 estabelecimentos de ensino primário (1500 alunos). 1 escola preparatória (1000 alunos), 1 estabelecimento de ensino secundário (800 alunos) e 1 jardim-de--infância.

A freguesia é. no entanto, dotada de insuficiente equipamento sanitário: existe um rudimentar posto clínico da caixa de previdência e um posto privado.

Já a construção habitacional tem registado um positivo surto, sendo de prever que os cerca de 9500 fogos hoje existentes aumentem de forma assinalável (só as construções em fase de acabamento produzirão um acréscimo de 500 unidades nos meses mais próximos).

Realce-se ainda a existência de 3 colectividades de cultura e recreio e 5 de carácter desportivo que se vêm batendo, nas suas esferas de actuação próprias, pelo desenvolvimento da Baixa da Banheira.

A freguesia, apesar dos índices descritos, não dispõe ainda de serviços de administração fiscal à altura das necessidades decorrentes do crescimento do seu número populacional. Por outro lado, não beneficia até esta data de serviços de registo e de serviços notariais próprios, de que os seus habitantes há muito vêm carecendo e que justamente têm reclamado (a par de aspirações tão relevantes como a da construção de um centro de saúde e de uma rede de transportes adequada).

Atenta aos problemas nacionais e locais, a população da Baixa da Banheira tem lutado tenazmente pelo progresso da sua freguesia, cuja sede aspira a ver elevada à categoria de vila.

Por este objectivo se tem movimentado intensamente desde 1974. E embora a sua realização não traga às populações, por forma imediata e automática, os serviços a que têm direito, constitui um passo importante a um inegável acto de justiça, a merecer, aliás, a concordância dos órgãos de poder local interessados.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A sede da freguesia da Baixa da Banheira é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República: 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Rogério Brito — Silva Graça — Anselmo Aníbal.

PROJECTO DE LEI N.° 149/111

ELEVAÇÃO DA VILA DO BARREIRO A CIDADE

Verificou-se ultimamente na população do Barreiro um grande desejo e interesse em que a vila do Barreiro passasse a cidade.

Interesse e por quê? É um concelho com grande importância económica, um grande centro industrial e comercial, servido por boas estruturas e infra-estruturas.

Residem no Barreiro cerca de 120 000 habitantes, tendo a vila praticamente metade desse número.

Importa particularmente fazer ressaltar que o maior complexo industrial do País tem as suas instalações nq Barreiro.

Entretanto, a Câmara Municipal do Barreiro aprovou por unanimidade, em sessão pública, uma proposta apresentada pelo seu presidente para que o Barreiro passasse a cidade.

Nestes termos, os deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila do Barreiro é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Rogério Brito — Anselmo Aníbal —'- Silva Graça.

PROJECTO DE LEI N.° 150/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ALTO ESTANQUEIRO-JARDIA NO CONCELHO DO MONTIJO

As comissões de moradores do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes subscreveu um documento relativo à criação da freguesia do Alto Éstanqueiro-Jardia de que se destacam os aspectos mais significativos:

De há muito que é profunda aspiração da população do Alto Estanqueiro, lugar situado cerca de 5 km da sede do concelho, tornar-se freguesia tendo para isso os seus representantes contactado ~em vão

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