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18 DE OUTUBRO DE 1983

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ma Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. deputado do PSD Fernando Costa pedindo esclarecimentos relativos ao comércio do vinho entre armazenistas do distrito de Leiria e da Região do Oeste e armazenistas dos distritos do Porto, Braga, Aveiro, Setúbal e outros.

Em referência ao ofício n.° 560/83, em resposta ao assunto em epígrafe cumpre a este Gabinete informar o seguinte:.

1 — No requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando José da Costa não se concretizam esoecificadamente as disposições do Decreto--Lei n.° 214/76, de 24 de Março, ao abrigo das quais tem actuado a Direcção-Geral de Fiscaliza-

ção Económica no distrito de Leiria ao proceder ao levantamento dos autos de transgressão.

2 — Ora, se é certo que o Decreto-Lei n.° 526/ 76, de 6 de Julho, no seu artigo 1.°, ao completar o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 214/76, veio permitir «o comércio de vinhos e derivados entre armazenistas, quando se trata de produtos específicos de determinadas regiões ou com características particulares destinados a prestações eventuais e que não sejam transaccionados normalmente pelo armazenista exportador», não é menos certo também que a movimentação dos produtos vínicos continue a exigir que estes sejam acompanhados pelas respectivas guias de trânsito e que a actividade de armazenistas obedeça a determinados requisitos (artigo 3.°, n.° í, do Decreto-Lei n.° 214/ 76), para além de também se exigir, em determinadas circunstâncias, uma autorização prévia, de validade anual (artigo 3.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.u 214/76, completado pelo Decreto-Lei n.° 526/ 76).

3 — Ora, desconhecendo-se quais as disposições do Decreto-Lei n.° 214/76 em que se fundamentou a Direcção-Gerai de Fiscalização Económica no distrito de Leiria para proceder ao levantamento dos autos referidos pelo Sr. Deputado, e que no mesmo diploma se contemplam vários comportamentos passíveis de autuação, haverá toda a vantagem e necessidade em tomar conhecimento daquelas.

4 — Assim, propõe-se que sobre o assunto se pronuncie a Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 7 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Marília Raimundo (PSD) e César de Oliveira (ÜEDS) sobre o acesso de algumas populações às transmissões televisivas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 232, datado de 12 de Agosto do corrente ano, e relativamente ac primeiro requerimento em epígrafe, informamos que a Radiotelevisão Portuguesa já adquiriu o retransmissor que servirá as populações referidas, destinado ao 2.° programa. A sua entrada em funoionamento prevê-se que venha a ocorrer no 1.° trimestre de 1984.

No que concerne ao segundo requerimento em referência, informamos que esta empresa tem em estudo o dimensionamento de um retransmissor que vai permitir às populações das localidades referenciadas receberem as nossas emissões de televisão. Queremos

5.° Foram já efectuados por esta Direcção-Ge-ral os devidos contactos com diversas cooperativas, no sentido de se obter a sua estreita colaboração com os serviços oficiais, o que, aliás, pontualmente, já está a acontecer.

6.° Estão já aprovadas pelos Srs. Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Orçamento as novas tabelas de indemnização, com efeito retroactivo a partir de Janeiro de 1983.

7.° Com o intuito de contrariar a acção de marginais, decidiu a Direcção-Geral da Pecuária exercer acções de controle rigoroso nas pontes dos rios Douro e Tejo. Para o efeito, foi o problema posto superiormente ao Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola, tendo merecido o seguinte despacho:

Concordo.

Transmita-se urgentemente ao Sr. Ministro da Administração Interna, para possibilitar o apoio da Guarda Nacional Republicana, que se considera imprescindível.

Por sua vez, o chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna informou que o Sr. Ministro tinha solicitado já à Guarda Nacional Republicana que fosse prestado todo o apoio imprescindível à necessária fiscalização do trânsito de animais. Neste momento está já a processar-se o controle de trânsito animal nas pontes do rio Douro, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e pessoal do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 7 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

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