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21 DE OUTUBRO DE 1983

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ARTIGO 5.«

1 — Os inquéritos, cadastros e outros estudos a levar a efeito, tanto para a precisa demarcação da região e das vinhas como para a definição das castas e qualidades dos vinhos, devem estar concluídos pelos serviços oficiais competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no espaço de 6 meses a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 519-D/79, definindo o estatuto regulamentador da nova região demarcada, deverá ser publicada no prazo de 1 mês após a conclusão dos trabalhos citados ho número anterior.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: G/7 Romão — Gama Guerra — Luís Cacito — Paulo Barral — Aníbal Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 222/111

elevação QA vila de ponte de sob a categoria 0e cidade

Perdem-se nos tempos as origens desta vila. Centro importante que já se destacava pela sua localização no trajecto da célebre via romana de Lisboa a Merida, inclui-se numa região que veio a ser integrada no património dos Templários durante a reconquista cristã e sofreu durante anos arremetidas dos Serra-cenos, em especial durante o domínio do califa de Córdova Almansor. Foi repovoada por D. Sancho I e recebeu benefícios de D. Dinis e D. Fernando. D. Manuel concedeu-lhe o foral novo em Lisboa, a 29 de Agosto de 1514.

Em 1527 detinha a comenda da Ordem de Cristo. No reinado de D. Duarte e durante um período em que grassou uma epidemia no reino, a corte retirou-se precisamente para a Ponte de Sor.

Hoje, Ponte de Sor é vila, sede de concelho rural de 1 .a classe, localizada num concelho com 862 km2 e três freguesias. O seu núcleo populacional só na sede do concelho ultrapassa os 13 000 habitantes.

A excelente localização desta vila tornou-a um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que s3 deslocam no sentido Lisboa-Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite.

Ponte de Sor é também hoje uma das áreas em maior desenvolvimento do distrito de Portalegre. Possui fábricas de descasque de arroz, de cortiça, cal, cerâmica, louça de barro, lacticínios, refrigerantes; possui indústrias metalo-mecânicas, de borracha, de carpintaria, de confecção de vestuário, de madeiras, de preparados de pimentão e recauchutagem.

Tem ainda fábricas de panificação e salsicharia, bem como adegas, preparação e distribuição de vinhos e cooperativas agrícolas.

Possui também lagares de azeite, diversas casas comerciais, residencial e prevê-se um grande impulso na indústria turística, pois a região possui grandes potencialidades e procurará utilizar algurrías das riquezas nesse campo, destacando-se entre elas o aproveitamento da barragem de Montargil.

Ponte de Sor dista cerca de 80 km de Portalegre, sede de distrito, conta também com um hospital, bombeiros voluntários, diversas agências bancarias, de seguros e de condução, casa do povo, várias associações desportivas, teatro e cinema, associações de industriais de descasque de arroz e de lavoura. Tem também posto da GNR.

Noutros campos tem ainda lar de terceira idade, escola primária, preparatória e secundária e Palácio de Justiça.

A feira local de 3 e 4 de Outubro é uma das mais importantes da área e uma daquelas onde se faz maior volume de transacções no Alentejo.

Ponte de Sor é ainda sede de grupo de redes telefónicas e tem uma estação de caminhos de ferro importante, na linha do Leste.

Por todas estas razões, a elevação de Ponte de Sor à categoria dc cidade é imperativo local bem justificado, não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas características de dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na. região.

ARTIGO ÜNICO

A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Gil Romão — Gama Guerra — Luís Cacito — Paulo Barral — Aníbal Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 223/111 elevação de agualva-cacém a categoria de vila

A freguesia de Agualva-Cacém tem uma área aproximada de 15 km2 e conta com uma população estimada em 60 000 habitantes, 33 855 dos quais inscritos no recenseamento eleitoral.

Conhecido entroncamento ferroviário das linhas de Sintra e do Oeste, a localidade de Agualva-Cacém é centro da freguesia do mesmo nome, cuja criação data de 15 de Maio de 1953.

O quadro dos seus equipamentos e serviços atesta a importância do populoso aglomerado, dispensando adjectivos e outros ornamentos. Referem-se seguidamente os mais significativos: 2 escolas do ensino secundário com cerca de 3000 alunos cada uma, sendo uma do ramo industrial e outra do ramo comercial;

1 escola preparatória com cerca de 3000 alunos;

2 escolas de ensino especial; 1 repartição de finanças; 4 agências bancárias; 7 farmácias; 1 centro de saúde; 1 central telefónica, e 37 cabinas públicas; 1 dependência dos Serviços Municipalizados; 1 quartel de bombeiros; 1 centro paroquial, 1 nó rodoviário, 1 nó ferroviário, 1 delegação da Cruz Vermelha; 23 associações desportivas, e 7 centros comerciais. Há cidades sedes de distrito bastante menos dotadas.

Debruçando-nos mais profundamente sobre o decisivo sector do ensino, importa acrescentar que Agualva-Cacém conta ainda com 11 escolas primárias oficiais e 6 estabelecimentos do ensino primário particular. Considera-se que sò a população das esco-

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