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II Série — Número 49

Sexta-feira, 11 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

N." lOl/III — Proposta de aditamento de um artigo 4.", apresentada pelo PCP.

V. Rectificações.

N." 238/111 — Criação da freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira (apresentado pelo PS).

N.° 239/111 — Criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar (apresentado pelo PS).

N.° 240/111 — Revogação da Lei n.° 35/83, de 21 de

Outubro (apresentado pelo PCP). N.° 241/111 — Elevação de Benedito a vila (apresentado

pelo PSD).

Proposta de resolução n.* 9/111:

Proposta de alteração (novo texto) do artigo 2.° da proposta de resolução (apresentada pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 678/111— (1.*) — Do deputado José Vitorino (PSD> ao Ministério da Indústria e Energia acerca da eventual celebração de um protocolo entre a EDP e a Junta Central das Casas do Povo.

N." 679/11! (1.') — Do depurado Paulo Barral (PS) ao Ministério da Cultura acerca da protecção do imóvel onde está sediado o Clube Naval Militar de Lisboa.

N.° 680/III (1.*) —Do deputado Fontes Orvalho (PS) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da construção da Escola do Ciclo Preparatório de Tou tosa, concelho de Marco de Canaveses.

N.° 681/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca da reparação da estrada nacional n* 211, que liga Casais Novos à Régua.

N.° 682/111 (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social relativo b ampliação da Escola Preparatória de Marco de Cana-vcscs.

N.° 683/111 (1/) — Do deputado Paulo de Oliveira (CDS) aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Equipamento Social acerca da protecção aos orizi-cultores do Baixo Mondego, em virtude das obras de regadio e enxugo em curso naquela zona.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do deputado José Vitorino (PSD) acerca da aprovação de um plano de saneamento económico-fi-nanceiro da GELMAR. Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) acerca da poluição industrial da ria de Aveiro provocada, designadamente, peta PORTUCEL.

Do Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da destruição do castro de Revelhe (Fafe).

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca das medidas para protecção dos parques e reservas naturais existentes e criação de outros.

Rectificações:

Aos n." 10. de 28 de Julho de 1983. e 35, de 24 de Setembro de 1983.

PROJECTO DE LEI N.° 101/1»

Proposta de aditamento de um novo artigo 4.*

Propõe-se o aditamento de um novo artigo, do seguinte teor:

ARTIGO 4.'

Fica isenta de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes— Octávio Teixeira — José Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 238/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE ZAMBUJEIRA DO MAR. NO CONCELHO DE ODEMIRA

1 — A criação da freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira, é uma antiga aspiração da respectiva população.

2 — Zambujeira do Mar situa-se na parte sul do concelho de Odemira e é uma zona balnear e turística da costa alentejana, possuindo uma concorrida praia de banhos e dispondo de um apreciável movimento comercial, sempre em franco desenvolvimento, e auto-suficiente para as necessidades da população residente e turística, tendo, no entanto, o inconveniente de se situar a considerável distância da actual sede de freguesia, instalada em São Teotónio.

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3 — Têm sido efectuadas várias diligências a nível oficial, através da comissão de moradores local, para criação desta freguesia.

4 — Á população efectiva da localidade ultrapassa ura milhar de habitastes, e com a população das zonas limítrofes e da área geográfica da futura freguesia ultrapassará os dois milhares de (residentes.

5 — Entre os vários motivos que levam a população da zona a aspirar à criação da sua freguesia refere-se & não existência de cemitério, obrigando a que os funerais se façam para mais de 7 km, até à sede de freguesia.

6— Em Zambujeira do Mar existe um núcleo escolar, com edifício a funcionar para o ensino primário. Na érea geográfica da freguesia futura a população escolar, toda em frequência normal, é, aproximadamente, de uma centena de alunos.

7 — Os acessos entre a sede da futura freguesia e os lugares que a integrarão são fáceis.

8— Dispõe a futura freguesia de Zambujeira do Mar, a que se refere o presente projecto, de receitas ordinárias suficientes para acorrer aos seus encargos, não constituindo a sua criação quaisquer problemas para a freguesia de origem, São Teotónio, que é a maior do País.

S — Face às razões apontadas, os abaixo assinados, deputados do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

Ê criada a freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira, com sede naquela povoação.

ARTIGO 2."

A nova freguesia, a destacar da actual freguesia de São Teotónio, do mesmo concelho de Odemira, terá os seguintes limites, indicados no mapa anexo (anexo n.° 1):

1) A norte confrontará com a freguesia de São Salvador, concelho de Odemira, sendo limite natural o caminho que liga o lugar de Fataca ao oceano Atlântico, com passagem pelo lugar de Vala;

2) A nascente confrontará com a freguesia de São Salvador, concelho de Odemira, segundo & linha actuai de demarcação desta freguesia som a de São Teotónio, do mesmo concelho, e com a freguesia de São Teotónio, sendo limite natural o troço do caminho que liga Fataca a São Teotónio, a partir do cruzamento para Zambujeira do Mar e desviando para o lado poente, até ao cruzamento com a estiada nacional que liga Odemira ao Algarve;

3)) A sul confrontará com a freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur, sendo a Unha actual de demarcação entre os concelhos de Odemira e Aljezur;

4) A poente confrontará com o oceano Atlântico. ARTIGO 3."

A Assembleia Municipal de Odemira aoraeará, enquanto não forem eleitos e estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Zambujeira do Mar, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação do presente diploma, uma comissão instaladora, de acordo corn os termos e com os poderes estabelecidos na Lei n.° lí/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Ode

mira;

9 representante da Câmara Municipal de Odemira;

1 representante da freguesia de São Teotónio; 1 representante da Junta de Freguesia de São Teotónio;

5 cidadãos eleitos, designados de acordo com os n.OT 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

Entre o 60.° e o 90.° dia depois da publicação da lei criando a freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira, terão lugar as eleições para os órgãos da referida autarquia.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PS: Luís Cacito — Aníbal da Costa.

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PROJECTO DE LEI N.° 239/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E ALDEIA DOS FERNANDES. NO CONCELHO DE ALMODÔVAR

1 — Não é recente, datando de há vários anos, a aspiração dos habitantes de Aldeia dos Fernandes, concelho de Almodôvar, de verem a sua povoação elevada à condição de freguesia. Este velho desejo continua presente no espírito dos moradores desta localidade do sul alentejano.

Não sendo sede de freguesia e estando integrada na freguesia de Gomes Aires, Aldeia dos Fernandes é o segundo aglomerado populacional do concelho, somente lhe sendo superior a vila de Almodôvar, sede do concelho.

O local é uma região predominantemente agrícola e de criação de gado. Apresenta actualmente um apreciável surto de desenvolvimento, possuindo todas as infra-estruturas necessárias para ser elevada à condição de freguesia.

Criar a freguesia de Aldeia dos Fernandes, desta-cando-a da freguesia de Comes Aires, que nem por isso deixará de ser viável como freguesia, e agregando ainda alguns lugares da freguesia vizinha de Almodôvar, será ir ao encontro dos desejos da população local, por ser uma necessidade indiscutível.

No entanto, até ao presente momento tudo tem vindo a ficar apenas nesse desejo, nessa aspiração antiga, que ainda não foi satisfeita.

2 — A criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes não conduzirá à inviabilização das freguesias donde é desanexada, pois tanto a freguesia de Gomes Aires como a de Almodôvar continuarão a situar-se dentro dos padrões e requisitos que a Lei n.° 11/82, de 2 de [unho, estabelece.

3 — Face ao exposto, e por nos parecer um acto de justiça atender a pretensão dos habitantes de Aldeia dos

Feraandes, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

AUTCGO

Ê criada a íreguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar, cuja área se integrava nas freguesias de Gomes Aires e Almodôvar.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Aldeia dos Fernandes, conforme planta anexa, são definidos pela seguinte forma:

1) A norte é limite natural uma carreteira que,

vinda do sul, segue desde o lugar de passagem na ribeira da Perna Seca, segue zté ao sítio do Rio Seco e desde aqui até ao lugar de passagem da mesma carreteira com a ribeira da Cachopa;

2) A nascente, desde o ponto citado anterior-

nente, a íreguesia de Aldeia dos Fernandes terá como limite natural a referida ribeira até à carreteira que liga Tizelas ao sítio do Castelo Alto, no cruzamento com a estrada municipal Almodôvar-Ourique, cerca do quilómetro 8;

3) A sul, a partir do ponto anterior, a estrada

municipal indicada estabelecerá o limite até ao cruzamento com a carreteira que liga Sobrado do Monte Branco com Monte Parreira, a carreteira que segue de Monte Parreira até Casa Nova e daqui até ao lugar de passagem na ribeira de Mora; o limite sul, a partir do ponto anterior, passa a ser a ribeira de Mora, até ao ponto de confluência com a ribeira de Pinguela;

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4) A poente, a partir do ponto anterior, a ribeira de Mora continua como íimiíe até ao lugar de Fonte de Azinhai e a partir daí é limite da freguesia de Aldeia dos Fernandes o actua! limite com o concelho de Ourique.

ARTIGO 3."

Os limites das freguesias de Gomes Aires e Almodôvar ficam alterados de harmonia som a definição concreta da freguesia de Aldeia dos Fernandes feita no número anterior.

ARTIGO 4.°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Aldeia dos Fernandes, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almodôvar no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta pelos seguintes membros:

a) í representante da Assembleia Municipal de

Almodôvar;

b) i representante da Câmara Municipal de Al-

modôvar;

c) I representante da Assembleia de Freguesia de

Almodôvar;

d) I representante da Assembleia de Freguesia de

Gomes Aires; é) 1 representante da Tunta de Freguesia de Aldeia dos Fernandes;

/) 1 representante da funía de Freguesia de Almodôvar;

g) 7 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Aldeia dos Fernandes, cuja designação terá em conta os resultados das últimas eleições para as Assembleias de Freguesia de Gomes Aires e Aldeia dos Fernandes.

3 — À comissão instaladora compete preparar a realização das eleições para os órgãos da freguesia de Aldeia dos Fernandes, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro peita Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não pode exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5.«

A eleição para a Assembleia de Freguesia de Aldeia dos Fernandes, a realizar nos termos da lei eleitoral para as autarquias locais, terá lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PS: Luís Carito — Aníbal da Costa.

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PROJECTO DE LEI N.° 240/111 REVOGAÇÃO 0A LB N.° 35/83, DE 21 DE OUTUBRO

Considerando os prejuízos que resultam da aplicação da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que instituiu o imposto de saída do País;

Considerando que a cobrança desse imposto não está inscrita no Orçamento, pelo que a revogação dessa lei não contende com o artigo 170.°, n.° 2, da Constituição:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É revogada a Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que criou o imposto de saída do País.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — lida Figueiredo — José Magalhães— João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 241/111

ELEVAÇÃO OE BENEDITA A VILA

A Benedita, acolhedora e progressiva freguesia do extremo sul do concelho de Alcobaça, na periferia da serra dos Candeeiros, na estrema dos concelhos das Caldas da Rainha, Rio Maior e Alcobaça, está localizada a cerca de 15 km da sua sede, tem uma área de, aproxidamente, 30 km*, servida por excelentes acessos rodoviários e com uma população notoriamente jovem, em rápido e denso crescimento, em que se realçam o bom nível de vida e a ânsia da sua promoção sócio-cultural, traduzido, entre o mais, na existência de todos os graus de ensino, com excepção do ensino superior.

O povoamento da região, segundo reputados estudiosos, é muito antigo; o território foi mesmo pertença dos coutos de Alcobaça, o que implica a existência de fortes e perenes tradições, quase todas de carácter religioso.

Terá sido em 1536 que o cardeal D. Henrique, então abade do Mosteiro de Alcobaça, elevou a Benedita à categoria de freguesia.

Nos anos 60 deste século, o crescimento da Benedita foi espectacular, não sendo exagero afirmar que não receia o confronto com qualquer aglomerado urbano congénere do País.

Efectivamente, a sede da freguesia da Benedita possui hoje em dia todos os serviços e infra-estruturas, não só em número mas em qualidade, que justificam finalmente o direito de exigir a nobilitação da povoação, de modo a ser considerada a curto prazo uma vila portuguesa.

A actividade industrial, com destaque para a do calçado, curtumes, cutelaria e construção civil, bem como o comércio e serviços, absorvem grande parte da população activa, que encontra ainda na agro-pecuária um complemento importante dos seus proventos económicos. Note-«e ainda a existência semanal e mensal de um mercado que, no género, é dos mais concorridos de todo o distrito de Leiria.

Desde 25 de Abril de 1974, especialmente após 1979, bem apoiada pelos executivos autárquicos locais e por outras entidades responsáveis, tem a população da Benedita lutado denodadamente por ver satisfeitas algumas carências que reputa defundamentais do ses desenvolvimento, mas que só recentemente foi possível ultrapassar, como é o caso do alargamento do sistema de abastecimento domiciliário de água e esgotos, ora em curso.

Possui a freguesia da Benedita 4633 eleitores, em cerca de 9000 habitantes, dos quais mais de 3500 vivem no aglomerado urbano da sede. Estão também preenchidos os restantes requisitos da lei para eleva-

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ção da povoação a vila, já que possui os seguintes equipamentos colectivos:

Posto de assistência médica; Farmácia;

Delegação da Casa do Povo;

Casa de espectáculos;

3 colectividades recreativas;

Estação dos CTT;

66 estabelecimentos comerciais;

2 unidades hoteleiras;

fardim-de-iniância;

Escolas primárias;

Ciclo preparatório;

Externato cooperativa (ensino secundário); Agência bancária.

Evidentemente, a povoação e freguesia da Benedita íutam, hoje em dia, com graves carências, algumas já alertadas na Assembleia d& República, referindo-se desde logo, e mais uma vez, o deficiente abastecimento de água e esgotos, finalmente em vias de ampliação pela Câmara Municipal de Alcobaça.

Urge ainda dotar a autarquia com novas e condignas instalações para dinamizar o funcionamento da Assembleia e Junta de Freguesia com um posto da CNR, com vista a actuar mais eficazmente perante os significativos índices de criminalidade ou marginalidade de uma sociedade em desenvolvimento, com um quartel de bombeiros e muito especialmente com o tão reclamado centro de formação profissional, para o qual, com empenho e boa vontade do Governo, existe já equipamento imobiliário adequado.

O presente projecto de Hei é a reposição na actual legislatura do projecto de lei n.° 364/11 do então deputado Fleming de Oliveira, que o apresentou interpretando a vontade da população da Benedita e sempre em estreita e íntima colaboração cosa a sua {unta de Freguesia, que lho solicitou.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Deroccrala, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A povoação da Benedita é elevada a vila.

Assembleia da República, 8 de Novembro <áe 1983. —O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 9/11!

Proposta «te alteração (novo texto) do artigo 2.*

ARTIGO 2."

Portugal não se considera vinculado aos anexos O e H do Protocolo.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães.

BequerSatceirt© n.° 678/ü! t1.°J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia" da República:

Considerando a necessidade de assegurar a existência de locais adequados para pagamento por parte dos cidadãos consumidores de electricidade fornecida pela EDP;

Considerando que aquela empresa não dispõe de serviços para o efeito, o que, aliás, seria incomportável na perspectiva de uma eventual pretensão em cobrir todo o território nacional nas áreas de abastecimento;

Considerando que, face à situação, em diversos locais tais pagamentos estão a ser feitos com frequência através de cafés, tabernas, mercearias e outros estabelecimentos, sobretudo nas zonas rurais;

Considerando que, sem pôr em causa, de modo algum, a idoneidade desses agentes, se afigura que, sendo possível, taí serviço deveria ser feito por estruturas oficiais;

Considerando que em grande parte das freguesias do País existem casas do povo dispondo de capacidade para o efeito;

Considerando que a Junta Central das Casas do Povo, dentro da sua orientação de política, tem vindo a celebrar protocolos para prestação de serviços com outras entidades, designadamente o Instituto de Apoio à Emigração e cs CTT/TLP:

O deputado scciaí-democrata abaixo assinado, nos termos constitucionais e regimentais, solicita, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Por que não celebra a EDP um protocolo

com a Junta Central das Casas do Povo no sentido de esta entidade ficar responsável pela cobrança dos recibos de electricidade nos locais de abastecimento por aquela empresa e onde ela não dispõe de estruturas próprias para o fazer?

b) Não entende a EDP que esta solução seria

preferível à actual, em que o pagamento dos recibos é feito através de estabelecimentos particulares?

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.' 679/111 (1.*)

Ex.""1 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido noticiado em diversos jornais a previsível e próxima demolição do pequeno edifício situado na esquina da Praça do Marquês de Pombal e da Rua de Braamcamp, em Lisboa, onde está sediado o Clube Naval Militar, para, em seu lugar, vir a ser edificado um bioco de traça igual aos que vieram a ser construídos em consequência do plano urbanístico, dito de modernização, daquela praça.

Como é reconhecido, este plano não constituiu mais que uma inábil e, do ponto de vista estético, falhada operação de renovação urbana, que os deíen-

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sores de uma tese pseudovanguardista conseguiram, após alguma controvérsia no seu seio, levar a cabo parcialmente durante a última fase da ditadura.

Alguns dos vetustos edifícios daquela praça foram demolidos, para dar lugar a um redondel de prédios monótonos e banais, de pobres fachadas, adornadas com tristes e penduradas platibandas.

Se é certo que esta operação foi gizada no regime da ditadura, ao Estado democrático compete dar combate pleno e eficaz aos que fomentam ainda hoje a ignorância, a banalidade e a inércia mental, a pretexto de princípios de falso equilíbrio e de falsa harmonia no domínio da construção dos espaços urbanos.

Estão neste campo os que defendem dever o pequeno e belo edifício citado ser sacrificado para dar lugar ao «completamento» da «renovação» da Praça do Marquês de Pombal. A estes teremos de contrariar, alicerçando no respeito pelos valores culturais existentes a vontade da preservação do património em que se sustentam as raízes da nossa história, passada ou recente.

Está neste caso o pequeno edifício, ousadamente pequeno, do Clube Naval Militar, testemunho dos alvores da República. De alçados simples e proporcionados e de valiosos interiores, onde um notável recheio artístico e documental encontra pleno enquadramento, o prédio não deve ser sacrificado aos desígnios de meros interesses mercantilistas de uma qualquer toda-poderosa entidade financeira.

Nestes pressupostos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho requerer a S. Ex." o Ministro da Cultura a informação relativa a eventual abertura do processo de classificação como imóvel de interesse público do edifício citado.

Sendo afirmativa a resposta, solicito que igualmente me seja informado se foram empreendidas as medidas e providências jurídicas e financeiras que acautelam o referido estatuto de protecção.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.° 680/111 (1.°)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, tem mais de 6000 alunos a frequentar o ensino primário. Anualmente, cerca de 1200 alunos terminam a 2." fase do ensino prjmário, apresentando-se, a maioria deles, na única escola preparatória do concelho, que alberga cerca de 1000 alunos, e nos diferentes postos da Telesçola, frequentados por um número idêntico de alunos.

Em 29 de Abril de 1980, a Câmara Municipal de Março de Canaveses, através do ofício n.° l

Em 12 de Fevereiro de 1981, cópia do mesmo ofício foi enviada à Direcção-Geral de Equipamento Escolar.

Era 1982, um grupo constituído por representantes da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, da Junta

de Freguesia de Toutosa e da Comissão Fabriqueira da mesma freguesia entregou na Direcção-Geral de Equipamento Escolar um dossier defendendo a construção de um ciclo preparatório em Toutosa, Marco de Canaveses, aproveitando a oportunidade de a Comissão Fabriqueira da paróquia ter uma quinta que se dispunha a ceder.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas todas as informações disponíveis sobre o ciclo preparatório de Toutosa.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n." 681/HI (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A grande via de acesso ao concelho de Marco de Canaveses é a estrada nacional n.° 211, que, partindo de Casais Novos, atravessa as freguesias de São Martinho de Recesinhos, São Mamede e Castelões, em Penafiel, e Vila Boa de Quires, Constance, Sobretâmega, Fornos, Tuias, Freixo e Paredes de Viadores, em Marco de Canaveses, dando ligação à Régua.

O piso desta via está em muito mau estado, apresentando-se o pavimento profundamente irregular e com bermas de tal modo desniveladas que colocam em perigo todos os que nela transitam.

Sendo uma das prioridades apontadas pelo actual governo a recuperação das vias existentes, que não pode ser entendida como a colocação de algumas pinceladas de asfalto nos buracos que cada vez mais vão aparecendo, é urgente a rectificação e a colocação de um tapete betuminoso na estrada nacional n.° 211, que, segundo sei, já chegou a estar prevista.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas todas as informações disponíveis sobre a reabilitação da estrada nacional n.° 211, nomeadamente se tal obra está prevista para 1984.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.* 682/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A frequência da Escola Preparatória de Marco de Canaveses, distrjto dp Porto, (em oscilado, nOs últimos anos, entre 900 e 1000 alunos.

As instalações disponíveis resumem-se a um pequeno edifício adquirido pelo Estado em Fevereiro da 1983 e a um conjunto de salas pré-fabricadas, a maioria das quais já com mais de 10 anos- â& utilização numa escola de Coimbra, donde foram transferidas.

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Em Março de 1980, uma equipa técnica da Direc-ção-Geral do Equipamento Escolar visitou a referida Escola, tendo proposto:

a) Compra do edifício que tinha servido como an-

tigo colégio;

b) Colocação, a título provisório, de pavilhões

pré-fabricados;

c) Aquisição dos terrenos circundantes à Escola,

de modo a perfazer uma área total de cerca de 25 000 m\ visando a construção de um edifício definitivo, e reservando o edifício actual a serviços administrativos, biblioteca, salas de atendimento, etc.

Em 20 de Abril de 1980, a Câmara Municipal de Marco de Canaveses enviou à Direcção-Geral do Equipamento Escolar, através do ofício n.° 1388, uma planta dos terrenos circundantes à Escola Preparatória.

É de notar que tem sido difícil à Câmara impedir construções nos referidos terrenos circundantes.

Os dois primeiros objectivos acima indicados foram já atingidos. Quanto ao terceiro, o mais importante, nada se sabe.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Educação e do Ministério do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foi já feita qualquer diligência no sentido da

aquisição dos terrenos circundantes à Escola Preparatória de Marco de Canaveses?

2) Em caso negativo, quais as razões?

3) Qual o grau de prioridade, a nível nacional

e distrital, atribuído à ampliação da referida Escola?

4) Qual a data prevista para o início da sua cons-

trução?

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.° 683/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento público generalizado que os ori-zicultores do Baixo Mondego estão a desenvolver um processo de impugnação judicial à importante obra de regadio e enxugo que está em curso naquela zona.

Ê do conhecimento desta Câmara que a referida obra se insere no quadro mais geral do Plano Hidroagrí-cola da Bacia do Mondego, o que implicou até agora obras de avultado investimento no domínio da regularização dos caudais daquele rio, nomeadamente a barragem da Aguieira e o açude de Coimbra. O investimento efectuado tem contado com financiamentos externos, em particular da República Federal da Alemanha.

Ninguém ignora, na zona abrangida pelas obras de regadio e enxugo, que o projecto na sua globalidade prevê o redimensionamento das parcelas e a reconversão das culturas tradicionais, em particular uma redução sensível da área dedicada ao cultivo do arroz.

Considerando, contudo, que essa mudança se está a processar sem. uma adequada informação e prepara-

ção das populações envolvidas, com vistas a atenuar ou suprimir o choque social que tais transformações acarretam, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o informe:

a) Quais são as medidas implementadas ou a im-

plementar pelo Governo no sentido da informação, preparação e reconversão dos orizicultores do Baixo Mondego, relativas a todas as alterações decorrentes das obras em curso?

b) Cabe à Direcção Regional de Agricultura da

Beira Litoral algum papel ou responsabilidade neste processo, e, em caso afirmativo, qual?

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Paulo de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca da aprovação de um plano de saneamento económico-financeiro da GELMAR.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 837/83, de 9 de Agosto último, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A proposta de acordo de saneamento económico--financeiro a GELMAR foi apresentada ao Governo em Julho de 1982 e previa um volumoso investimento de expansão e dispersão geográfica, orçado em cerca de 900 000 contos.

Em Novembro daquele ano foi determinada à GELMAR a revisão da referida proposta, a fim de ser reduzido o custo do investimento; posteriormente, em Março de 1983, foi ainda determinado à GELMAR que procurasse reforçar a sua estrutura financeira, através da negociação, com os credores, de soluções de consolidação do elevado passivo acumulado. Esta nova proposta não chegou a ser aprovada pelo VIII Governo Constitucional, pelo que não foi celebrado o respectivo acordo de saneamento. Convirá assinalar que:

A GELMAR encontrava-se em estado de falência à data da nacionalização (Decreto-Lei n.° 572/ 76, de 20 de Julho), não tendo deixado de se agravar a sua situação financeira, traduzida em 1,3 milhões de contos de passivo e numa situação líquida negativa de 540 000 contos;

A solução de viabilização assentava na realização de investimentos (aliás insuficientemente definidos), financiados com o recurso à venda de bens do imobilizado; todavia, a principal componente desse desinvestimento — venda das instalações de Olhão — estava onerada por empréstimo hipotecário e seria supostamente feita à entidade que detinha largos créditos sobre a GELMAR, sem que tais créditos fossem reembolsados com o produto da venda;

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11 DE NOVEMBRO DE 1983

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O estudo que fundamentava a proposta de Abril findo achava-se profundamente desfasado da realidade (a previsão de vendas para 1983 era de 1 279 000 contos, enquanto as vendas reais do 1.° semestre não ultrapassavam os 227 000 contos).

2 — A posição do Governo em relação à GELMAR foi expressa na Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/83, de 31 de Agosto, que declarou a empresa em situação económica difícil e definiu orientação quanto à sua eventual viabilização, cabendo ao ministério da tutela (Comércio e Turismo) a condução do processo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 18 de Outubro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca da poluição industrial da ria de Aveiro, provocada, designadamente, pela PORTUCEL.

Em resposta ao ofício e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Na opinião do Ministério da Qualidade de Vida, este e outros casos similares só serão evitados com legislação que imponha a obrigatoriedade do estudo de impacte ambiental como peça integrante do processo de licenciamento industrial.

2 — Este Ministério apresentará oportunamente os diplomas legais adequados à resolução deste problema.

3 — Tratando-se, no entanto, de uma área que envolve também os Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social (DGRAH), sugere-se uma consulta prévia aos mesmos antes da resposta à Sr." Deputada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 17 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

SERVIÇO REGIONAL DE ARQUEOLOGIA DA ZONA NORTE

Ex.mo Sr. Vice-Presidente do Instituto Português do Património Cultural:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da destruição do castro de Revelhe (Fafe).

Em referência aos ofícios em epígrafe, informo V. Ex.a que a notícia sobre a destruição do castro de Revelhe corresponde a um sucesso ocorrido há anos

naquela freguesia do concelho de Fafe, agora amplamente divulgado.

Está em curso o levantamento arqueológico do concelho acima citado, sob a orientação do Dr. Henrique Regalo e com o apoio da Câmara Municipal.

Costuma o Dr. Henrique Regalo fazer relatórios mensais sucintos que entrega ao Município. Num destes relatórios referia-se aquele arqueólogo ao castro de Revelhe, que visitou por indicação do povo da freguesia e devido à existência de um topónimo significativo. Pôde, no entanto, constatar que toda a área do castro tinha sido arrasada anos atrás para a implantação de um campo de futebol. A existência do castro foi confirmada por restos de cerâmica que ainda puderam ser recolhidos e pelo testemunho do pároco local.

O relatório mensal em que este acontecimento era referido foi publicado pelo Boletim Municipal, extraído e divulgado pelo Correio do Minho e posteriormente pelas agências noticiosas, sendo assim amplamente noticiado.

Toda a destruição do nosso património é grave, mesmo a que ocorreu anos atrás ou há decénios; de facto, cada monumento ou sítio é um universo singular cuja perda é absolutamente irreparável

Contudo, o que nos torna apreensivos quanto ao futuro não é tanto um caso singular como a destruição do castro de Revelhe. O que é preocupante é sabermos que no Norte do País vários castros foram destruídos para dar lugar a campos de futebol, ê mesmo conhecido um caso em que após ter sido arrasado um castro para abrir um campo de futebol se constatou que a localização do mesmo era impraticável devido à força dos ventos, pelo que aquele foi abandonado e construído um outro. O que surpreende é a facilidade com que os dinheiros públicos são gastos em obras que colidem directamente com a conservação do nosso património arqueológico.

Para evitar que novas destruições do tipo referido, ou de outro género, se continuem a praticar é indispensável que as instituições e organismos responsáveis pela defesa do património arqueológico sejam dotados com os meios jurídicos de equipamento humanos e financeiros adequados.

É indispensável também que o Projecto de Carta Arqueológica de Portugal seja levado a cabo com a maior urgência, a fim de prevenir as destruições que ocorrem diariamente por todo o País.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte, 13 de Setembro de 1983. — O Director Designado, Francisco M. S. Sande Lemos.

SERVIÇO REGIONAL DE ARQUEOLOGIA DA ZONA NORTE

Ex.mo Sr. Vice-Presidente do Instituto Português do Património Cultural:

Em referência ao assunto constante do ofício n.° 9665 de 7 de Tulho de 1983 (processo n.° 83/1 (130), junto envio a V. Ex.a um breve memorando, que

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II SÉRIE — NÚMERO 49

a meu pedido, o Dr. Henrique Regalo elaborou, a propósito da destruição do castro de Revelhe.

Esclareço V. Ex.° que o Dr. Henrique Regalo é o arqueólogo responsável pelo levantamento arqueológico de Fafe, que está a ser subsidiado por aquele Município. No entanto, os trabalhos são orientados por este Serviço e obedecem a normas da cartografia e registo predeterminados.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte, 16 de Agosto de 1983. — O Director Designado, Francisco M. S. Saúde Lemos.

Memorando

Inserida nas acções de reconhecimento e prospecção arqueológicas que vêm sendo concretizadas no concelho de Fafe, distrito de Braga, foi efectuada uma visita ao lugar de Outeiro Mau, também conhecido por Castro, situado na freguesia de Revelhe. Esta visita tinha por fim a detecção de vestígios de um outeiro fortificado que possivelmente lá teria existido, segundo dados recolhidos através de um inquérito levado a efeito junto das populações.

Encontrámos um cabeço totalmente terraplanado, e sem vestígios de estruturas que nos indicassem uma antiga ocupação do sítio. Apenas alguns fragmentos de cerâmica atribuível à Idade do Ferro foram recolhidos. A este facto juntou-se o depoimento do pároco da freguesia, o qual nos leva a supor que no local teria existido um pequeno reduto castrejo. Confirmaram-se assim não só a toponímia do lugar, como também a tradição popular.

Fomos também informados pelo pároco acerca das circunstâncias que motivaram a terraplanagem e consequente destruição do sítio arqueológico.

Assim, há já alguns anos, o local do castro teria sido destruído, com vista à implantação de um campo de futebol. Isto aconteceu em virtude do desconhecimento por parte das autoridades e da população do interesse arqueológico do sítio em questão.

Foi no sentido de obviar a situações como a exposta que a Unidade Arqueologia da Universidade do Minho e o Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte entearam, com a colaboração e o apoio da Câmara Municipal de Fafe, o levantamento arqueológico do concelho, no início do corrente ano.

O processo de levantamento do concelho de Fafe obteve, logo na primeira, os melhores resultados, pelo que fornecemos à edilidade um relatório preliminar, onde se cita como exemplo, entre outros, o caso dp sucedido com o castro de Revelhe.

O despoletar da exagerada campanha de imprensa em relação a este caso à qual somos completamente estranhos deve-se talvez a uma pequena notícia emanada da Cânaara Municipal de Fafe e veiculada por um jomal regional que. referia as acções de levantamento arqueológico e os seus resultados. Dessa notícia foi respigado e indevidamente ernpolado por muitos outros jornais o caso, do castro de Revelhe.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (indep.) acerca das medidas para protecção dos parques e reservas naturais existentes e criação de outros.

Em resposta ao solicitado pelo vosso ofício n.ü 358/ 83, de 7 de Julho, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O problema apontado pelo Sr. Deputado António Gonzalez é actual e dele têm consciência os actuais responsáveis governamentais pelo sector.

2 — Está em estudo a revisão da legislação em vigor sobre conservação da natureza, assim como a reformulação profunda da estrutura da rede nacional de parques e reservas, tendo em vista as restrições existentes, as disponibilidades humanas e financeiras e as necessidades reais mais prementes no território nacional, não esquecendo que a participação e cooperação das autarquias nesta tarefa é fundamental numa política concreta e actualizada de conservação.

3 — Entretanto, grande parte do esforço despendido tem sido dirigido no sentido da divulgação e sensibilização das populações, sobretudo junto do sector escolar, pensando-se incrementá-lo à medida que os meios disponíveis o possibilitem.

4 — A participação das autarquias, estabelecimentos de ensino, nomeadamente instituições universitárias, e associações culturais, de escuteiros e de associações de jovens tem sido frequente e frutuosa, prevendo-se, por isso, alargar o apoio que lhes tem sido dispensado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 17 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Rectificação ao n.* 10, de 28 de Julho de 1983

Corpo do artigo 3." do projecto de lei n.° t01/ill (sobre o regime especial dos discos, fonogramas e artigos desportivos).

Na p. 305, col. 2.°, a redacção do referido corpo do artigo 3.° do projecto de lei n.° 101 /III deve ser rectificada para:

Os artigos referidos nos preceitos anteriores não beneficiarão do que aí se dispõe, pagando direitos e impostos pela taxa máxima das respectivas normas de incidência, no caso dos discos e fonogramas:

Rectificação ao n.° 35, do 24 de Setembro de 1983

Tendo-se verificado uma troca de duas páginas (as pp. 937 e 945), deve a p. 937 considerar-se a 945, e vice-versa.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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