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13 DE DEZEMBRO DE 1983

1751

Ratificação n.° 58/111 — Decreto-Lei n.c 421/83, de 2 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 421/83, de 2 dc Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 277, que revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Lucas Pires — Azevedo Soares — Sarmento Moniz — Manuel Queiró — Menezes Falcão — Gomes de Pinho — João Lencastre — Morais Leitão — Basílio Horta — Armando dc Oliveira.

Ratificação n.° 59/111 — Decreto-ÍLei n.° 398/83, de 2 de Novembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 398/ 83, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 252, que estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Sarmento Moniz — Lucas Pires — Morais Leitão — Menezes Falcão — Manuel Queiró — Gomes de Pinho — Azevedo Soares — João Lencastre — Basílio Horta — Armando de Oliveira.

Requerimento n.' 1054/111 (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm vindo a conhecimento público notícias sobre acções de demolição de habitações existentes na área da reserva da ria Formosa. As referidas notícias e afirmações de entidades públicas e militares têm enunciado somente a necessidade das referidas demolições como solução para os graves problemas que afectam a reserva natural da ria Formosa e o seu excepcional sistema ecológico. Decorrente desta situação gerou-se o alarme e preocupação das populações limítrofes da ria Formosa, que de há muito se habituaram a utilizá-la nas suas actividades lúdicas, que a foram progressivamente conhecendo, utilizando e, na generalidade, protegendo. Levantou-se agora o espectro .de que os seus habitantes seriam os seus depredadores, os responsáveis pela sua degradação, os únicos responsáveis, e principais, pela destruição de tão importante sistema ecológico. Mais incompreensível se torna esta situação porque desconhecemos, global e totalmente, as de-

cisões ultimamente tomadas por membros do Governo e entidades públicas e marítimas e as soluções a adoptar.

Não nos restam dúvidas de que quem utiliza a ria Formosa nos seus tempos de lazer, quem a valorizou, quem investiu nela, por vezes com que sacrifícios, as suas pequenas economias, quem a ela se ligou sentimentalmente, tem interesse indiscutível em a preservar. Certamente que não será destes, mas sim de outros, com objectivos pouco claros, que resultará a degradação da ria Formosa.

Analisando a situação e a sua evolução, e com base em diversos documentos e opiniões, nomeadamente os relatórios do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (GAPA) publicados no Boletim, n.os 5 e 6, fica claro que já em Tulho e Outubro de 1976 se considerava e alertava para os factores de degradação da ria Formosa e se propunham medidas pertinentes de inversão do processo de degradação, ficando precisado que a degradação da ria Formosa não é da responsabilidade predominante e exclusiva, antes pelo contrário, das habitações consideradas agora ilegais, mas sim resulta de outros factores. Ficou claro dessa apreciação, de forma inequívoca, que a estabilidade de todo o cordão insular de protecção à ria Formosa não estava em causa somente pelas habitações agora consideradas clandestinas, talvez até não fossem factor de primeira importância, mas por outras causas bem importantes e globalizantes, agora porventura esquecidas, não se percebendo por que razão. Os factores referidos, e com base nos documentos mencionados, são: o despejo de esgotos urbanos e industriais para a ria Formosa, conduzindo à poluição química e orgânica, com a consequente grave desorganização dos ecossistemas naturais e surtos de doenças que levaram já à contaminação da ria por vibrião colérico; o aterro ao longo do cais comercial de Faro, utilizando sucata de ferro, produzindo sais de ferro altamente tóxicos; falta de controle das zonas da ria Formosa afectas às câmaras municipais no que toca à construção de esgotos, aliás as zonas de mais altas densidades de construção, derivada da autorização de edifícios multifamiliares ou blocos de apartamentos com fins lucrativos; lixeira da Câmara Municipal de Faro junto ao cais comercial sem qualquer central de tratamento de lixo e com metais altamente poluentes, de que é exemplo o mercúrio; pesca com «artes» ilegais e de forma intensiva, conduzindo à destruição das espécies, por inexistência de uma fiscalização actuante e eficaz; extracção de areias para construção civil e betão na fronteira lagunar interior da ria, sem «estudo prévio da dinâmica costeira e da confirmação das zonas de dunas consolidadas; descoordenação total dos organismos oficiais interessados e actuantes na área da ria Formosa; ocupação indiscriminada de áreas com enormes aptidões turísticas, aumentando o desequilíbrio já existente.

Perante a situação atrás descrita, já em 1976 o GAPA propunha medidas concretas que permitiriam inverter o processo de degradação da ria Formosa e que eram:

Controle e eliminação, parcial ou total, dos esgotos industriais e urbanos lançados na ria Formosa;

Controle e regulamentação da pesca, de modo que, após a definição do tipo de pesca e áreas possí-

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