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II Série — Número 65

Terça-feira, 13 de Dezembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 47/111 (OE para 1984):

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano acerca da discussão e votação na especialidade, na parte a que se refere a lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

Propostas de alteração e aditamento apresentadas, respectivamente, pelo PS e PSD, em conjunto, PCP e CDS.

Requerimento do PCP avocando ao Plenário a votação de uma proposta de alteração de uma verba ' do Ministério das Finanças e do Plano.

N.° 53/111 —Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira de valor correspondente a US$ 100 000 000.

Projectos de lei:

N.° 254/III —Elevação de Vila Franca de Xira à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).

N.° 255/111—Amnistia dos crimes de fim exclusiva ou predominantemente politico cometidos entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1981 e não abrangidos por anteriores amnistias, independentemente da conjuntura em que tiverem ocorrido (apresentado pelo PS, MDP/CDE, UEDS e ASDI).

N.° 256/111— Criação da freguesia de São Miguel de Al-cainça no concelho de Mafra (apresentado pelo PSD).

Ratificações:

N.° 58/111 — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 421/83, de 2 de Dezembro.

N.° 59/111 — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro.

Requerimentos:

N.° 1054/III (1.') —Do deputado Ribeiro Arenga (PS) acerca da situação actual da ria Formosa.

N.° 1055/111 (1.°) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Comissão de Integração Europeia pedindo cópia do dossier das pescas para a entrada de Portugal na CEE.

N.° 1056/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre dívidas à Previdência das empresas do sector das pescas.

N." 1057/111 (!.') — Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) sobre a situação dos pescadores do Guadiana.

N.° 1058/111 (1.*) — Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia

dos documentos que constituíram a base da posição apresentada pela delegação portuguesa ao Comité de Peritos para as Estruturas Locais e Regionais do Conselho da Europa. N.° 1059/III (1.*)— Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da ocupação da UCP/Cooperativa Santa Sofia, de Montemor, por forças da GNR e funcionários do Ministério.

N.° 1060/111 (1.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Mar solicitando cópia de resposta do Banco Mundial ao pedido de financiamento do Plano Nacional de Pescas.

N.° 1061/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca dos novos preços das refeições nas cantinas universitárias.

N.° 1062/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo cópia das conclusões do inquérito ao desabamento da ponte da Figueira da Foz.

N.° 1063/III (1.°)—-Do mesmo deputado aos Ministérios da Cultura e das Finanças e do Plano acerca de ilegalidades na realização de corridas de toiros.

N.° 1064/III (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social e à Câmara Municipal de Sintra acerca das frequentes inundações no túnel do Cacém.

N.° 1065/III (1.°) — Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) aos Ministérios do Mar e da Qualidade de Vida acerca da situação criada pela demolição de habitações e de serventias de pescadores na área da ria Formosa correspondente ao concelho de Faro.

N.° 1066/111 (1.°) —Do deputado José Vitorino (PSD) aos mesmos ministérios acerca da definição de um plano global para a Ilha de Faro.

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano acerca da discussão e votação na especialidade da proposta da lei n.° 47/IH, na parte a que se refere a lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

1 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e 5, 6 e 7 de Dezembro do ano em curso para discussão e votação na especialidade do orçamento de despesas para 1984 e dos artigos 2.°, 7.° e 8." da proposta de Orçamento do Estado.

2 — A discussão e as votações realizadas foram integralmente registadas para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República.

3 — Proccdeu-se à discussão e votação das propostas de alteração às dotações inscritas no mapa u anexo

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à referida proposta de Orçamento do Estado, relativo às «Despesas por departamentos do Estado e capítulos».

Com as excepções adiante descritas, foram ainda aprovadas na globalidade as verbas constantes dos mapas iiev.

Votaram-se e aprovaram-se ainda os artigos 2.°, 7.° e 8." da proposta de lei em apreço, com a redacção definitiva resultante das propostas de alteração apresentadas na Comissão.

4 — Atendendo à natureza das propostas apresentadas relativamente à alteração das rubricas:

06 — Ministério das Finanças e do Plano — capítulo 60 — Despesas excepcionais;

07 — Ministério da Administração Interna:

Capitulo 10 — Administração local; Capítulo 50 — Investimento do Plano,

foi decidido, por unanimidade, que quer a discussão e votação destas propostas quer a votação das citadas dotações deviam subir ao Plenário desta Assembleia da República.

5 — Assim, e com vista à conclusão da apreciação e aprovação das propostas de lei n." 46/111 e 47/111, carecem ainda de discussão e votação pelo Plenário:

a) Despesas:

Artigos 39.° a 43.° da proposta de Orçamento do Estado;

Capítulos 10 e 50 do mapa de despesas do Ministério da Administração Interna;

Capítulo 60 do mapa de despesas do Ministério das Finanças e do Plano,'

Mapas ui, ív e vi da proposta de Orçamento do Estado;

b) Receitas:

Artigos 10.° a 38.° da proposta de Orçamento de Estado e propostas de novos artigos já apresentadas ou a apresentar pelos diversos grupos parlamentares;

Artigos 44.° e 45.° da proposta de Orçamento do Estado;

Artigo 9.° da proposta de Orçamento do Estado;

Mapa i da proposta de Orçamento do

Estado;

c) Empréstimos — artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da

proposta de Orçamento do Estado;

d) Artigo 1.° da proposta de Orçamento do Es-

tado;

e) Votação na especialidade da proposta de lei

n.° 46/111 e votação final global das propostas de lei n.M 46/111 e 47/111.

6 — Finalmente, anexam-se 35 propostas de alteração apresentadas até à data, com vista a discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República, reportando-se 18 ao capítulo das despesas, 14 ao capítulo das receitas e 3 ao capítulo dos empréstimos.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1983.— O Presidente da Comissão, João Maurício Fernandes Salgueiro.

PROPOSTA DE LEI N." 47/111 (OE PARA Í984)

Proposta de alteração do artigo 40.*

(Programas de investimentos intermunicipais)

No ano de 1984 será afectada ao financiamento dos programas de investimentos intermunicipais uma verba de 2 milhões de contos inscrita em «Investimentos do Plano» no orçamento do Ministério da Administração Interna.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Pereira (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Jorge Lacão (PS).

Proposta de aditamento ao artigo 43.'

(Finanças distritais)

1 —..........................................................

2 — Será inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna a importância de 300 000 contos, destinada a financiar o funcionamento das assembleias distritais.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Jorge Lacão (PS) — Antunes da Silva (PSD) — Duarte Lima (PSD) — Manuel Pereira (PSD) — Manuel Moreira (PSD).

Proposta de alteração e aditamento ao artigo 42/

1 — No ano de 1984 são transferidas para os municípios novas competências em matéria de gestão dos equipamentos da educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como relativas à coordenação do processamento de vencimentos do pessoal auxiliar de apoio afecto a estes níveis de ensino.

2 — São ainda transferidas para os municípios as competências relativas à acção social escolar correspondentes aos níveis de ensino a que se refere o número anterior e ao funcionamento dos transportes escolares, em ambos os casos com aplicação a partir do zno escolar de 1984-1985.

3 — Para o funcionamento do exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no Fundo de Equilíbrio Financeiro das Autarquias ou no orçamento do Ministério da Educação.

4 — As verbas correspondentes ao exercício das novas competências, e que se encontram inscritas no orçamento do Ministério da Educação, serão transferidas, município a município, para a realização dos fins previstos no n.° 1.

5 — O exercício das novas competências referidas nos n.os i e 2 será objecto de regulamentação própria, através de diploma dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Educação.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Jorge Lacão (PS) — Manuel Pereira (PSD) — Antunes da Silva (PSD).

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Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO NOVO

1 — O Fundo de Equilíbrio Financeiro é repartido da seguinte forma:

1.1 — 5 % igualmente por todos os municipios;

1.2 — Os restantes 95 % tendo em conta os seguintes critérios:

a) 45 % na razão directa do número de habi-

tantes;

b) 10 % na razão directa da área;

c) 15 % na razão directa da capitação dos im-

postos directos;

d) 5 % na razão directa do número de fre-

guesias;

e) 20 % em função das carências, aferidas pelos

seguintes indicadores:

e') 5 % na razão directa da orografía;

e") 10 % na razão inversa do desenvolvimento socio-económico; e'") 2 % na razão directa do turismo; e"") 3 % na razão directa da emigração.

2 — A verba global do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuída a cada município é posta pelo Tesouro à ordem das câmaras municipais, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se refere.

3 — Ao Fundo de Equilíbrio Financeiro é deduzido o montante atribuído aos municípios das regiões autónomas, nos termos do artigo ...

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Jorge Lacão (PS) — Antunes da Silva (PSD)—Manuel Pereira (PSD).

Proposta de aditamento de novo artigo

Ficam revogadas as seguintes disposições da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro:

Alíneas b) e c) do artigo 5.°, artigo 8.° e artigo 9.°

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Pereira (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Jorge Lacão (PS).

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO NOVO (Imposto para o serviço de Incêndios)

1 — Durante o ano de 1984, o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.° a 5.° do artigo 108.° do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março.

2 — O imposto a que se refere o § 1.° do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.

3 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas

têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de de 1983. — Os Deputados: Bento Gonçalves (PSD) — Antunes da Silva (PSD) —Jorge Lacão (PS) — Alberto Avelino (PS).

Proposta de aditamento de novo artigo

Considerando ser necessário eliminar os prejuízos resultantes para o sector do turismo do imposto de saída em relação a indivíduos estrangeiros em visita a Portugal previstos na actual lei, justifica-se que estes deixem de ficar abrangidos a partir das 24 horas do dia 31 de Dezembro de 1983.

Por outro lado, mantêm-se as isenções já previstas.

Nestes termos:

ARTIGO NOVO

(Imposto de saída)

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1.° da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, de forma a considerar como sujeitos passivos de imposto de saída apenas os indivíduos nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal que saiam do País.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Jorge Lacão (PS)— Alberto Avelino (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — (e mais 1 signatário).

Proposta de aditamento de novo artigo

Artigo 2.°-A

O Governo publicará, mediante decreto-lei, até 31 de Março de 1984:

cr) O plano de aplicação das despesas de capital inscritas nas dotações de cada ministério, com identificação dos respectivos programas, projectos e organismos responsáveis pela realização da despesa;

b) O plano de investimentos do sector empresarial do Estado, contendo a discriminação dos projectos de investimento por sector e por empresa.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo artigo

Artigo 2.°-B

(Orçamentos cambiais e orçamentos das EPs)

O Governo enviará à Assembleia da República até 31 de Março de 1984:

à) Os orçamentos cambiais do sector público e a filviâa global das restantes entidades inte-

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gradas no sector público, nos termos do artigo 13.° da lei de enquadramento do Orçamento do Estado; b) Um mapa contendo a síntese dos orçamentos das empresas publicas.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida de Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de um n.' 3 ao artigo 4.° (garantia de empréstimos)

O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 1984, um relatório sobre os avales do Estado, com indicação das responsabilidades existentes em 31 de Dezembro de 1983 e discriminando as respectivas modalidades, mutuantes, mutuários, finalidades e montantes.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo n.* 3 ao artigo 10.* (contribuição Industriai)

3 — Fica revogado o artigo 1.°, n.° 1, alfnea a), do Decreto-Lei n.° 408/80, de 26 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 492/82, de 31 de Dezembro), que permite que uma parte do valor das exportações seja deduzida à matéria colectável para efeitos de contribuição industrial.

Em conformidade, a rubrica 01.01.01 do mapa i deve ser aumentada em 4000 milhões de escudos.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de £983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas—Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de um n.* 4 ao artigo 4.* (garantia de empréstimos)

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento ao artigo 6.° (comparticipações de fundos autónomos)

[...] e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas —Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do corpo do n.' 1 do artigo fffi." (contribuição Industrial) relativamente às eJmeas a), b), c) e d)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido de autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à

Proposta de substituição do corpo do n.* 2 do artigo 11.* (imposto sobre a industria agrícola)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...] ».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda— José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 12.* (contribuição predial)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizada a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

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Proposta de substituição da alínea a) do artigo 14.* (imposto profissional)

Propõe-se a seguinte substituição da alínea a):

a) O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula: Limite de isenção=salário mínimo mensal X 1,2X14.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta ds substituição da alínea e) do artigo 14.* (imposto profissional)

Propõe-se a seguinte substituição da alínea e):

e) A tabela de taxas do imposto profissional constante do artigo 21.° do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Carlos Brito — Joaquim Miranda.

Propostas de substituição rotativas ao artigo 15.' (Imposto complementar)

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de substituição relativas ao artigo em epígrafe:

Ê alterado o artigo 29." do Código do Imposto Complementar por forma a:

1) Elevar de 50 000$ para 75 000$ o montante

máximo a deduzir ao rendimento global líquido a título de rendimentos do trabalho;

2) Elevar de 100 000$ para 124 000$ e de

150 000$ para 248 000$ os montantes a deduzir pelo contribuinte quando solteiro, viúvo, divorciado ou casado, mas separado judicialmente de pessoas e bens, por um \ado, e, por outro lado, por ambos os

contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;

3) Elevar de 30 000$ para 50 000$ e de 20 000$

para 30 000$ e de 30 000$ para 50000$ as deduções por filhos e equiparados, respectivamente, de mais de 11 anos, até 11 anos e até 24 anos matriculados em estabelecimentos de ensino médio e superior;

4) Prever a dedução de 50 000$ por filhos maio-

res desempregados que continuem a fazer parte do agregado familiar e não recebam subsídio de desemprego;

5) Elevar de 150 000$ para 250 000$ o limite

mínimo das deduções quando o número de filhos ou equiparados for igual ou superior a 5.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Joaquim Miranda.

Proposta da aditamento de um novo número ao artigo 15.*, alínea b) (Imposto complementar)

O valor máximo referido no corpo do artigo 29.° é elevado para 75 000$.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Caflos Brito.

Proposta da aditamento de um novo artigo—16.°-A (Imposto único sobre o rendimento)

Importando adoptar providências que permitam dar cumprimento às disposições constitucionais que determinam a criação do imposto único sobre o rendimento (artigo 107.°) os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo:

1 — Serão concluídos até ao termo do 1.° trimestre de 1984 os estudos tendentes è criação do imposto único sobre o rendimento.

2 — O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio de 1984, a respectiva proposta de lei.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 17.' (Imposto de mais-vai ias)

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo em epígrafe:

O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do I.° trimestre de 1984,

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uma proposta de lei tendente a rever a incidência, isenções, taxas, determinação da matéria colectável e garantia dos contribuintes relativamente ao imposto de mais-valias, designadamente com vista a rever a actual tributação e a abranger por esta os ganhos realizados respeitantes a imóveis de qualquer natureza e outros bens.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta do substituição do artigo 19.* (regtme aduaneiro)

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de substituição do artigo em epígrafe:

l—é prorrogada até 31 de Dezembro de 1984 a aplicação da sobretaxa de imoprtação criada pelo Decreto-Lei n.° 271-A/75, de 31 de Maio, com a taxa de 30 %, fixada pelo Decretc--Lei n.° 54/83, de 1 de Fevereiro.

2 — O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, propostas de lei tendentes a:

a) Rever a estrutura da pauta dos direitos

de importação, em função das actuais dificuldades do País, designadamente com vista à tributação acrescida dos bens de luxo, supérfluos e desnecessários, bem como dos susceptíveis de produção interna;

b) Rever o regime de contencioso aduaneiro,

tendo em vista o combate à crescente fraude fiscal;

c) Rever os regimes de isenção ou de redu-

ção dos direitos de importação;

d) Reformular os regimes aduaneiros rela-

tivos ao sector automóvel.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — fosé Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de uma nova alinea ao artigo 19.* (regime aduanado)

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea com a seguinte redacção:

Isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas—Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 21.*, alínea a) (alterações às listas anexas ao Código do Imposto de Transacções)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

(frcposta de substituição do artigo 22.' (imposto sobre o valor acrescentado)

Tendo em conta o significado e implicações da inovação que a criação do IVA representará, bem como a necessidade de comunicação à Assembleia da República do vasto conjunto de trabalhos preparatórios desenvolvidos nos últimos anos;

Considerando que a matéria deve ser objecto de debate aprofundado e autónomo, não se justificando, por acréscimo, que a Assembleia da República deixe de aprovar sobre a matéria uma lei material:

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo em epígrafe pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1." semestre de 1984, uma proposta de lei tendente à criação do imposto sobre o valor acrescentado.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 24.* (regime fiscal da assistência técnica)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1." trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

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Proposta de substituição do artigo 25.* (regime fiscal das empresas de transportes)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 26.° (instituições privadas de solidariedade sóciaf)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do corpo do artigo 27.* (regime jurídico dos benefícios fiscais)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a í...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 27.* (avaliação global dos benefícios fiscais)

Propõe-se o aditamento de 2 novos números com a seguinte redacção:

2 — O Governo adoptará as providências necessárias pMa o registo e a avaliação dos mon-

tantes não cobrados durante o ano de 1984 por força de isenções fiscais concedidas ao abrigo da legislação em vigor.

3 — Serão comunicados à Assembleia da República, até 31 de Março de 1984, os dados a que se refere o número anterior, designadamente a identificação das entidades beneficiárias, o regime legal aplicado e a distribuição regional dos benefícios.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO 36.--A

É revogada a Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que oriou o imposto de saída do País.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de adttarnento de um novo artigo 38/-A (energias alternativas e poupança energética)

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo:

ARTIGO 38.°-A

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei relativa aos incentivos fiscais tendentes a fomentar a utilização de energias alternativas e a conservação e poupança da energia obtida a partir de fontes convencionais.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 39.* (finanças locais)

1 — A percentagem global das previsões de cobrança dos impostos referidos na alínea b) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, a transferir para os municípios, é fixada em 18 % para o ano de 1984.

2 — A percentagem global das despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado para 1984 que constitui a participação dos municípios na soma das receitas fiscais referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79 é igualmente fixada em 18 %.

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3 — Para efeito do disposto no número anterior, consideram-se, de acordo com a Lei n.° 1/79:

a) Despesas correntes: 1.° Bens e serviços;

2.° Subsídios;

3.° Transferências correntes, incluídas as parcelas correspondentes à totalidade dos impostos referidos na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79 e à participação nos impostos mencionados no n.° 1 do presente artigo;

4.° Juros.

b) Despesas de capital: 1.° Investimentos;

2.° Transferências de capital, com exclusão da parcela relativa à transferência de capital para os municípios.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — fosé Magalhães — Joaquim Miranda.

Proposta da substituição do artigo 43.* (finanças dMritate)

Propõe-se a seguinte redacção:

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados de verbas proporcionais às que couberem ao conjunto de municípios da sua área em resultado da aplicação da Lei n.° 1/79.

2 — No ano de 1984 será transferida do Orçamento do Estado, para efeitos do número anterior, a importância de 300 000 contos.

3 — O plano de distribuição de verbas aos distritos será publicado mediante decreto-lei.

4 — Aos orçamentos e contas dos distritos aplica-se o disposto no n.° 3 do artigo 22.° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

2 — O imposto a que se refere o § 1." do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.

3 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO NOVO (Igualdade de tratamento fiscal)

Os corpos municipais de bombeiros gozam de todas as isenções e benefícios fiscais legalmente atribuídos às associações e corporações de bombeiros voluntários.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de nova redacção para a alinéa e) do artigo 14.' (Imposto pronssionai)

ARTIGO 14.»

e) Actualizar os escalões de rendimentos colectáveis anuais que figuram na tabela constante do artigo 21.° do respectivo Código, aumentando os respectivos montantes, de acordo com o índice de preços no consumidor relativo a 1983.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier — Morais Leitão — João Lencastre.

Proposta de atlltaiiwirlo de novo artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO NOVO (Imposto para o serviço de incêndios)

I — Durante o ano de 1984 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado em termos idênticos aos anteriormente previstos pelos §§ 1.° a 5.° do artigo 708.° do Código Admimstrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março.

Proposta de nova redacção para a alínea b), n.° 1, do artigc 15.'

b) Alterar o artigo 29.° do citado Código no sentido de elevar:

1) Para 120 000$, 250 000$ e 80 000$ os valores indicados, respectivamente, com os n.os 1 e 2 da alínea a) e alínea 6).

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: Morais Leitão — Bagão Félix — João Lencastre — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.

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Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.--A (Imposto complementar)

Para efeitos da determinação do rendimento global líquido em sede de imposto complementar (ano de 1984), são deduzidas as colectas respeitantes aos impostos extraordinários previstos na Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: Morais Leitão — Bagão Félix— João Lencastre — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.

Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.°-B

(Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a acrescentar ao artigo 30.° do Código do Imposto Complementar («Rendimento colectável — Deduções») as disposições respeitantes a despesas do agregado familiar relacionadas com a saúde.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: João Lencastre — Morais Leitão— Bagão Félix — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.

Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.°-C (Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a actualizar os montantes dos escalões de rendimento colectável constantes da tabela do artigo 33.° do Código do Imposto Complementar de acordo com o índice de preços no consumidor relativo ao ano de 1983.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Morais Leitão — João Lencastre — Lobo Xavier.

Proposta de nova redacção do n.* 1 do artigo 17.° (imposto de ma*s-veUas)

1 — Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenção, taxas, determinação da matéria colectável e garantias dos contribuintes relativamente ao imposto de mais-valias, tendo em vista, designadamente, a revisão da actual tributação.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Me-

nezes Falcão — Lobo Xavier.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do PCP abaixo assinados requerem a avocação ao Plenário da votação da proposta de alteração à proposta de lei n.° 47/ÍII, de reforço de verba de 5 700 000$ para a rubrica do capítulo 60 (Despesas excepcionais) do Ministério das Finanças e do Plano.

Este reforço de verba tem em vista garantir o auxílio financeiro e excepcional para ocorrer aos danos materiais causados pelas cheias de 18 de Novembro, tendo em consideração, por um lado, a insuficiência das verbas já afectadas pelo Governo a esse fim e, por outro, o cálculo provisório do montante global dos prejuízos.

O reforço destina-se a ser distribuído pelos municípios atingidos, de acordo com as suas carências, ao abrigo do disposto no artigo 16.° da Lei das Finanças Locais e legislação complementar.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Silva Graça —Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — João Amaral — José Magalhães — Álvaro Brasileiro — Zita Seabra.

PROPOSTA DE LEI N.° 53/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A CELEBRAR COM 0 FONDS DE RÉTABLISSEMENT OU CONSEIL DE L'EUROPE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE VALOR CORRESPONDENTE A US $ 100 000 000.

Nota justificativa

1 — O Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução dos seus objectivos estatutários, tem vindo a conceder empréstimos aos Governos dos Estados membros e ainda a entidades neles residentes.

2 — Desde a sua adesão ao Fonds de Rétablissement (1 de Julho de 1976), Portugal tem vindo a recorrer aos financiamentos deste organismo, que permitiram desenvolver acções concertadas no processo de integração das populações vindas das ex-colónias, a reconstrução de zonas devastadas dos Açores, em consequência do sismo ocorrido em 1980, e a construção de habitações sociais e centros de reinstalação para refugiados.

3 — Havendo a possibilidade de Portugal poder vir a recorrer anualmente a financiamentos do Fonds no montante de US $ 100 000 000 para aplicação em investimentos de forte componente social, torna-se indispensável que seja obtida a correspondente autorização da Assembleia da República, para que o que se junta um projecto de proposta de lei.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 28 de Novembro de 1983. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Texto da proposta de lei

O Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução das suas finalidades de carácter emi-

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nentemente social e de acordo com o seu objecto estatutário, tem vindo a conceder empréstimos quer a Governos de Estados membros quer, em determinadas condições, a instituições e empresas públicas e privadas desses mesmos Estados, participando, sobretudo, no financiamento da construção de habitações sociais e centros sociais, de acções de formação e projectos que envolvam a reconstrução de zonas sinistradas ou contribuam para a criação de postos de trabalho ou diminuição do êxodo rural para os centros urbanos.

Desde 1 de Julho de 1976 que Portugal é membro do Fonds de Rétablissement, tendo recorrido a financiamentos desta instituição, que permitiram desenvolver acções concertadas no processo de integração das populações vindas das ex-colónias portuguesas, na reconstrução das zonas devastadas dos Açores, em virtude do sismo ocorrido em 1980, e na construção de habitações sociais e de centros de reinstalação para refugiados.

As Leis n." 16/82, de 22 de Junho, e 2/82, de 18 de Fevereiro, autorizaram o Governo a celebrar empréstimos em várias moedas com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe que, no seu conjunto, podem ascender até ac^contravalor de US $ 200 000 000.

Assim, verifica-se que dos empréstimos já concretizados ou em vias de concretização resulta, de momento, um saldo de cerca de US $ 41 100 000 para celebração de operações adicionais ao abrigo daquelas autorizações legislativas, prevendo-se o seu esgotamento a curto prazo.

Considerando que, de acordo com a alínea h) do artigo 164.° da Constituição da República Portuguesa, se torna necessário que o Governo solicite a autorização da Assembleia da República para poder contrair novos empréstimos junto daquele organismo:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de US $ 100 000 000, destinados à construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.

ARTIGO 2.°

Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida San-tos —o Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.

PROJECTO DE LEI N.° 254/111

ELEVAÇÃO 0E VILA FRANCA DE XIRA A CATEGORIA DE CIDADE

Vila Franca de Xira, que nos seus princípios se chamou Cira ou Xira, terra que foi doada a ingleses e a franceses e que, pela franqueza dos seus povoadores, das gentes que nela viviam e trabalhavam, se passou a chamar de Vila Franca ... de Xira. Povoação muito antiga que tem a sua origem anterior à formação da nacionalidade e que veio a receber o seu primeiro foral em 1212.

Terra essencialmente agrícola desde a sua origem, passando por um período dinâmico de pescado do rio, começou a ter uma evolução industrial desde os anos 40, demonstrando um grande dinamismo económico, devido à sua localização privilegiada junto a Lisboa, com vias de comunicação rápidas, como a estrada nacional e autc-estrada, caminho de ferro, Ponte do Marechal Carmona, que dá acesso ao Sul do País, e via fluvial. Daí que Vila Franca de Xira, na sua base económica, tenha grande quantidade de transportes, comércio e serviços, que apoiam a sua agricultura e a indústria.

Este privilégio de localização natural está na origem do desenvolvimento de Vila Franca de Xira, sendo hoje uma povoação, pelas condições que criou, cuja influência vai muito além do próprio concelho, abrangendo os vários concelhos vizinhos.

Além de todas as razões apresentadas, a elevação a cidade é uma aspiração antiga da sua população, demonstrada através das assembleias de freguesia e municipal, por unanimidade.

Nestes termos, o signatário, deputado do PSD, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 12 de Dezembro dc 1983. — O Deputado do PSD, Machado Lourenço.

ANEXO

Fundamentos do projecto de Ca (cumprindo a Lei n.* 11/83, no seu artigo 13.°I

1 — Número de eleitores:

Em 1983 o recenseamento provisório registou 14 373 eleitores numa freguesia única, em aglomerado populacional contínuo.

2 — Instalações hospitalares:

Está instalado em Vila Franca de Xira um hospital distrital com serviço permanente, que dá apoio a uma área constituída por vários concelhos, com mais de 200 000 habitantes.

3—Farmácias:

Tem esta vila 6 farmácias: Central, César, Pereira, Moderna, Higiene e Roldão.

4—Corporação de" bombeiros:

Desde 1 de Maio de 1882 que esta povoação é servida pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca de Xira, com quartel próprio.

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5 — Casa de espectáculos e centro cultural:

Tem instalado um cine-teatro com uma lotação para 900 espectadores.

O Ateneu Artístico Vila-Franquense, colectividade que iniciou a sua actividade cultural em 1889, conta com 1300 associados. Está a construir um edifício de concepções modernas, que vai importar em mais de 100 000 contos, para apoiar e desenvolver actividades dinâmicas, que já possui escola de banda de música, teatro, biblioteca, várias actividades culturais, xadrez e ténis de mesa).

A Cooperativa Alves Redol, que se dedica a actividades culuurais e possui biblioteca.

6 — Museus e biblioteca:

Existe o Museu Municipal (Dr. Vidal Baptista) e uma biblioteca com mais de 20 000 volumes que é frequentada mensalmente por 1500 leitores (média). Está instalado em Vila Franca de Xira um excelente museu etnográfico.

7 — Instalações de hotelaria:

Tem uma residencial: Flora; 2 estalagens: Lezíria e Gado Bravo, e 3 pensões: Ribatejana, Sancha e Campino. Muitos e excelentes restaurantes. É uma terra gastronómica por tradição.

8 — Estabelecimentos de ensino:

Uma escola preparatória: Afonso Albuquerque, que no ano lectivo de 1981-1982 teve uma frequência de 1206 alunos.

2 escolas secundárias: n.° 1 e n.° 2, instaladas no Bom Retiro, com uma frequência em 1981-1982 de 3388 alunos.

Está em construção adiantada mais uma escota secundária com grande área de construção.

9 — Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários:

Existem alguns estabelecimentos apoiados pelo Centro Regional de Segurança Social e 3 externatos particulares: Alves Redol, Bulhão e Castelo.

10 — Transportes públicos, urbanos e suburbanos: Vila Franca de Xira é servida pelos transportes colectivos ferroviários e rodoviários que, além da sede do concelho, servem uma região bastante vasta, com ponto de partida nesta povoação.

10.1—Transporte ferroviário:

A povoação tem uma estação de caminho de ferro, com um movimento denso de e para Vila Franca, que serve uma região bastante grande, em combinação com a Rodoviária Nacional.

10.2 — Transporte rodoviário:

A Rodoviária Nacional tem nesta povoação um grande centro de camionagem que, em combinação com a CP, serve uma região muito vasta composta de vários concelhos.

A povoação é servida por transportes da mesma empresa em circuitos tipo transportes urbanos.

Existe também uma carreira privada de transportes colectivos entre Vila Franca e Lisboa (Expresso).

10.3 — Transporte fluvial:

O rio Tejo é uma excelente via de transporte que tem sido utilizada para transporte de várias mercadorias e é também muito utilizado para passeios fluviais.

11 — Parque e jardins:

Possui Vila Franca de Xira um excelente jardim à beira do Tejo.

O Parque do Dr. Taime Simão, onde estão instala-òas as "jÂstmas municipais, e um parque de campisino.

12 — Vila Franca de Xira tem ao serviço da população:

Tribunal judicial. Tribunal de trabalho. 2 notários.

Delegação do Serviço Nacional de Emprego. Serviço Regional da Segurança Social. Direcção Regional da Area do Ribatejo e Oeste,

do MAFA. 5 agências bancárias. Agência da Caixa Geral de Depósitos. Delegações de 6 companhias de seguros. Agência do Crédito Predial Português. Caixa de Credito Agrícola Mútuo. Sede da área de telecomunicações dos CTT que

abrange uma grande região composta de vários

concelhos.

13 — Razões de natureza histórica e cultural: Vila Franca de Xira é muito antiga; por ela passaram e residiram vários povos que estão na base da sua origem. D. Afonso Henriques doou-a a cruzados ingleses como recompensa pela sua ajuda na conquista de Lisboa; posteriormente doada aos franceses.

Protagonista, na história recente, de factos importantes diversos: Invasões Francesas, o movimento da Vilafrancada, em 1823.

Terra rica de tradições taurinas, sendo a terra mais castiça no ambiente da festa brava, vivendo durante o ano as corridas e as esperas de touros, as Festas do Colete Encarnado e a Romaria do Senhor da Boa Morte, onde ainda hoje tem vestígios de uma aldeia mourisca.

Vila Franca de Xira é por direito e tradição «a terra portuguesa mais castiça e de melhores pergaminhos tauromáquicos».

Possui monumentos de interesse histórico e arquitectónico: igrejas matriz e da Misericórdia, os pelourinhos de Povos de Vila Franca de Xira, os edifícios da Patriarcal e da Ordem do Carmo, o Pátio dos Morgados, a capela da Quinta de Santo António e a Capela do Senhor da Boa Morte.

Terra composta por gentes diversas, tais como campinos, trabalhadores do campo, pescadores, varinos, operários fabris e trabalhadores de serviços. População que compõe um conjunto homogéneo com cultura original e tradicional e com aspirações bem definidas, sempre demonstradas através da sua capacidade de trabalho.

PROJECTO DE LEI N.° 255/111

AMNISTIA DOS CUMES DE FIM EXCLUSIVA OU PREDOMINANTEMENTE POLÍTICO COMETIÓOS ENTRE 25 DE ABRIL DE 1974 e 25 DE ABRIL DE 1981 E NAO ABRANGIDOS POR ANTERIORES AMNISTIAS. INDEPENDENTEMENTE DA CONJUNTURA EM QUE TIVEREM 0CORWOO.

Após o 25 de Abril foram promulgados diversos diplomas visando amnistiar diversos tipos de crimes de natureza política.

A celebração concretizada dos valores do próprio 25 de Abril ou a aplicação de considerações de natureza política e ética decorrentes da necessidade de reconciliação entre todos os portugueses motivaram a

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II SÉRIE — NÚMERO 65

promulgação de sucessivos diplomas de amnistia. Assim aconteceu com os diplomas de 5 de Junho de 1974, de 22 de Outubro de 1976 e de 23 de Novembro de 1979.

No entanto, nos anos subsequentes a 25 de Abril de 1974, em consequência dos confrontos políticos e ideológicos que neles tiveram lugar, foram cometidos determinados tipos de crimes com um fim exclusiva ou ¡predominantemente político, que não foram até hoje amnistiados. Criou-se assim, e por esta omissão, uma situação de desigualdade flagrante entre cidadãos portugueses e que se materializa em desigualdades de acesso à função pública, na obtenção de cartas de condução e na existência de um número, felizmente pequeno, de portugueses exilados.

Quando se aproxima a celebração do 10.° aniversário do 25 de Abril é chegada a altura de a Assembleia da República assumir uma atitude inteira e de, nesta matéria, deixar de agir como que a prestações de coerência em matéria susceptível de criar situações de manifesta desigualdade de tratamento.

A convicção de que urge promover a mais larga reconciliação entre portugueses, a necessidade de se pôr termo a casos de desigualdade e o significado que importa atribuir à data histórica de 25 de Abril, foram factores que motivaram deputados de diversas bancadas e distintas orientações políticas a apresentarem um projecto de lei de amnistia.

Excluem-ss do projecto crimes constantes em actos de coacção física ou moral sobre detidos (dado o grau da sua responsabilidade ética) e os crimes dolosos de que tenha resultado a morte ou a incapacidade física .permanente, esta em razão da gravidade do resultado.

Aproveita-se para amnistiar também os crimes de uso e porte de arma sem finalidade criminosa.

Assim, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

1 — São amnistiados os crimes de fim exclusivamente ou predominantemente político cometidos entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1981 não abrangidos por anteriores amnistías, independentemente da conjuntura em que tiverem ocorrido.

•2 — Não serão abrangidos pela presente amnistia os crimes previstos no n.° 1 consistentes em actos de coacção física ou moral sobre detidos ou em crimes dolosos de que tenha resultado a morte ou a incapacidade física permanente.

ARTIGO 2.'

A presente amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente dos factos delituosos praticados, podendo os ofendidos, no prazo de 90 dias, requerer o prosseguimento dos processos em que hajam deduzido pedido cível de indemnização.

ARTIGO 3.»

ê restiruível o imposto de justiça pago pela constituição de assistente nos casos em que, pela aplicação da amnistia, cesse o procedimento criminal pelas infracções que motivaram a intervenção do assistente.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. — Os Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) — António Taborda (MDP/CDE) — Manuel Alegre (PS) — Catanho de Menezes (PS)—Igrejas Caeiro (PS) — Carlos Lage (PS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Marcelo Curto (PS) — César de Oliveira (UEDS) — Acácio Barreiros (PS)— Rui Mateus (PS) — Raul Rego (PS)—Edmundo Pedro (PS) — António Vitorino (UEDS) — Helena Cidade Moura (MDP/CDE) — Margarida Marques (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — (e mais 2 signatários).

PROJECTO DE LEI N.° 256/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE ALCAINÇA NO CONCELHO DE MAFRA

Em tempos idos existiu já a freguesia de São Miguel de Alcainça, a qual veio posteriormente a ser integrada nas freguesias da Malveira e da Igreja Nova.

Assim, as populações de Alcainça Grande, Alcainça Pequena, Simões, Casa Velha, Outeiro, Penedo de Arrifana, Lajes, Casal da Pedra, Abrunheira, Casal do Moinho, Quinta das Pegas, Moinhos, Granja, Funchal, Paço de Belmonte, Azenha Nova, Vale de Figueira, Mafra-Gare, Casal do Mosqueiro, Covas, Ribeira dos Tostões e Casal da Jarmeleira desde há muito aspiram à sua autodeterminação administrativa em relação às freguesias da Malveira e da Igreja Nova.

Tal aspiração funda-se em razões de ordem geográfica, demográfica, cultural e, principalmente, administrativa.

Na realidade:

a) A distância a que se encontram os centros mais

populosos da nova freguesia das sedes das 2 freguesias a que pertencem actualmente é de cerca de 4 km, o que, como é óbvio, provoca enormes incómodos às populações em deslocações e acarreta muitas demoras e perdas de tempo, constituindo um prejuízo para as gentes da nova freguesia, cuja ocupação principal é a agricultura;

b) A freguesia ficará a dispor de receitas ordiná-

rias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

c) Com a criação da nova autarquia não ficam

as freguesias de origem privadas dos indispensáveis recursos económicos para a sua manutenção;

d) A nova freguesia ficará com cerca de 826 elei-

tores;

e) A futura sede da freguesia de Alcainça ficará

com cerca de 500 eleitores; /) Na área da futura freguesia existem estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que se quantificam do seguinte modo:

3 talhos;

10 mercearias;

4 cafés;

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2 serralharias civis e artísticas;

1 indústria de mármores de arte e de construção civil;

2 indústrias de padaria; 5 moagens;

2 carpintarias;

2 indústrias de batata frita e píckles; 1 casa de repouso.

Acresce que mais de 80 % dos estabelecimentos se situam no lugar de Alcainça, futura sede de freguesia;

g) Na área da futura freguesia a actividade pre-

dominante é a agricultura, com especial destaque para a horticultura e fruticultura. A exploração da terra é feita com base nas pequenas explorações de tipo familiar;

h) Existem também na área da futura freguesia

pequenas explorações pecuárias, as quais funcionam também com base na actividade familiar;

i) A nível cultural há a destacar a existência de

2 escolas, funcionando provisoriamente com 1 sala de aula cada uma, e 2 em fase de acabamento, num total de 3 salas de aula;

/') Destaca-se também a existência de 2 clubes desportivos e recreativos;

/) Na área da futura freguesia existem também 1 igreja matriz, construída no século xvii, 1 capela com pórtalo manuelino e 1 cemitério, que funciona junto da igreja matriz;

m) Possui luz eléctrica e não tem distribuição domiciliária de água, estando, porém, a ser estudada a sua instalação;

ri) Existem na área da futura freguesia 11 baldios, os quais, com o seu rendimento, certamente contribuirão para a sua manutenção;

o) A futura freguesia é servida por transportes' colectivos públicos — CP (linha do Oeste), Rodoviária Nacional e Empresa de Viação Mafrense —, os quais garantem o transporte de pessoas e mercadorias de hora a hora;

p) A nova freguesia é servida por uma estrada nacional, bem como por várias estradas municipais alcatroadas e outras apenas macadamizadas;

q) Na área da nova freguesia existem pessoas aptas para o desempenho das funções administrativas em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos;

r) A criação da nova freguesia não altera os limites do Município de Mafra;

s) A nova freguesia ficará com uma área de 1335 ha;

t) Não tem ainda edifício próprio para a instalação da sede da nova junta de freguesia, existindo, porém, a promessa de, para o efeito, ser cedido um edifício.

Como facilmente se constata, a criação da nova freguesia trará um grande benefício para os lugares que a passarão a constituir. Efectivamente, a divisão destes lugares, todos eles muito próximos, por 2 freguesias é manifestamente prejudicial para os interesses das suas populações. A distância a que se encontram das sedes das referidas juntas não são de molde a que a actuação

destas seja eficaz. Note-se ainda o caso de entre os lugares pertencentes à freguesia da Igreja Nova e a sede não existir qualquer tipo de transporte, tendo as pessoas de se deslocar a pé.

Pelas razões expostas, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada no distrito de Lisboa, concelho de Mafra, a freguesia de São Miguel de Alcainça, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integrava nas freguesias da Malveira e da Igreja Nova.

ARTIGO 2."

A freguesia de São Miguel de Alcainça confronta, conforme a planta anexa, a norte com os limites da freguesia de Mafra e a Tapada Nacional de Mafra, a sul com os limites da freguesia de Montelavar, ou seja, a demarcação existente entre os concelhos de Mafra e de Sintra pelo ribeiro existente, a nascente com a regueira do Cancelo, pela ribeira da Abrunheira, até ao rio Lisandro, e a poente com as ribeiras do Soniveí e da Laje, até ao rio Lisandro e limites dos concelhos de Mafra e Sintra.

ARTIGO 3."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Mafra no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora terá a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Mafra;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Ma-

fra;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da

Malveira;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Igreja Nova;

e) 1 representante da Junta de Freguesia da Mal-

veira;

/) 1 representante da Junta de Freguesia da Igreja Nova;

g) 7 cidadãos eleitores da área da nova freguesia cuja designação deverá ter em conta os resultados das últimas eleições para as assembleias das freguesias de origem.

ARTIGO 4."

As eleições para a Assembleia da Freguesia de São Miguel de Alcainça deverão ter lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da tomada de posse da comissão instaladora.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Arménio Santos — Leonel Santa Rita Pires — Joaquim Eduardo Comes — Castro Pacheco — Eleutério Alves — (e mais 1 signatário).

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Ratificação n.° 58/111 — Decreto-Lei n.c 421/83, de 2 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 421/83, de 2 dc Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 277, que revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Lucas Pires — Azevedo Soares — Sarmento Moniz — Manuel Queiró — Menezes Falcão — Gomes de Pinho — João Lencastre — Morais Leitão — Basílio Horta — Armando dc Oliveira.

Ratificação n.° 59/111 — Decreto-ÍLei n.° 398/83, de 2 de Novembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 398/ 83, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 252, que estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Sarmento Moniz — Lucas Pires — Morais Leitão — Menezes Falcão — Manuel Queiró — Gomes de Pinho — Azevedo Soares — João Lencastre — Basílio Horta — Armando de Oliveira.

Requerimento n.' 1054/111 (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm vindo a conhecimento público notícias sobre acções de demolição de habitações existentes na área da reserva da ria Formosa. As referidas notícias e afirmações de entidades públicas e militares têm enunciado somente a necessidade das referidas demolições como solução para os graves problemas que afectam a reserva natural da ria Formosa e o seu excepcional sistema ecológico. Decorrente desta situação gerou-se o alarme e preocupação das populações limítrofes da ria Formosa, que de há muito se habituaram a utilizá-la nas suas actividades lúdicas, que a foram progressivamente conhecendo, utilizando e, na generalidade, protegendo. Levantou-se agora o espectro .de que os seus habitantes seriam os seus depredadores, os responsáveis pela sua degradação, os únicos responsáveis, e principais, pela destruição de tão importante sistema ecológico. Mais incompreensível se torna esta situação porque desconhecemos, global e totalmente, as de-

cisões ultimamente tomadas por membros do Governo e entidades públicas e marítimas e as soluções a adoptar.

Não nos restam dúvidas de que quem utiliza a ria Formosa nos seus tempos de lazer, quem a valorizou, quem investiu nela, por vezes com que sacrifícios, as suas pequenas economias, quem a ela se ligou sentimentalmente, tem interesse indiscutível em a preservar. Certamente que não será destes, mas sim de outros, com objectivos pouco claros, que resultará a degradação da ria Formosa.

Analisando a situação e a sua evolução, e com base em diversos documentos e opiniões, nomeadamente os relatórios do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (GAPA) publicados no Boletim, n.os 5 e 6, fica claro que já em Tulho e Outubro de 1976 se considerava e alertava para os factores de degradação da ria Formosa e se propunham medidas pertinentes de inversão do processo de degradação, ficando precisado que a degradação da ria Formosa não é da responsabilidade predominante e exclusiva, antes pelo contrário, das habitações consideradas agora ilegais, mas sim resulta de outros factores. Ficou claro dessa apreciação, de forma inequívoca, que a estabilidade de todo o cordão insular de protecção à ria Formosa não estava em causa somente pelas habitações agora consideradas clandestinas, talvez até não fossem factor de primeira importância, mas por outras causas bem importantes e globalizantes, agora porventura esquecidas, não se percebendo por que razão. Os factores referidos, e com base nos documentos mencionados, são: o despejo de esgotos urbanos e industriais para a ria Formosa, conduzindo à poluição química e orgânica, com a consequente grave desorganização dos ecossistemas naturais e surtos de doenças que levaram já à contaminação da ria por vibrião colérico; o aterro ao longo do cais comercial de Faro, utilizando sucata de ferro, produzindo sais de ferro altamente tóxicos; falta de controle das zonas da ria Formosa afectas às câmaras municipais no que toca à construção de esgotos, aliás as zonas de mais altas densidades de construção, derivada da autorização de edifícios multifamiliares ou blocos de apartamentos com fins lucrativos; lixeira da Câmara Municipal de Faro junto ao cais comercial sem qualquer central de tratamento de lixo e com metais altamente poluentes, de que é exemplo o mercúrio; pesca com «artes» ilegais e de forma intensiva, conduzindo à destruição das espécies, por inexistência de uma fiscalização actuante e eficaz; extracção de areias para construção civil e betão na fronteira lagunar interior da ria, sem «estudo prévio da dinâmica costeira e da confirmação das zonas de dunas consolidadas; descoordenação total dos organismos oficiais interessados e actuantes na área da ria Formosa; ocupação indiscriminada de áreas com enormes aptidões turísticas, aumentando o desequilíbrio já existente.

Perante a situação atrás descrita, já em 1976 o GAPA propunha medidas concretas que permitiriam inverter o processo de degradação da ria Formosa e que eram:

Controle e eliminação, parcial ou total, dos esgotos industriais e urbanos lançados na ria Formosa;

Controle e regulamentação da pesca, de modo que, após a definição do tipo de pesca e áreas possí-

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veis, estas medidas possam ser devidamente cumpridas;

Estudo, ordenamento e sequente controle das zonas de ocupação turística, visando eliminar a ocupação clandestina florescente, deste estudo devendo surgir quais as novas áreas de ocupação possível para se poder solucionar a pressão da ocupação indiscriminada;

Constituição de um organismo coordenador das várias estruturas e entidades actuantes na ria Formosa, pois só assim se poderia obviar a descoordenação e diversificação de critérios, responsável por parte da degradação que a ria Formosa sofre;

Criação de um centro regional de estudos desta problemática, com possibilidade de aglutinação de especialistas de biologia e hidráulica marítima, oceanografia física e química, ordenamento paisagístico, saneamento básico, urbanismo e arquitectura, entre outros, o qual deveria responder às múltiplas dúvidas técnicas que viriam a surgir.

Havia então uma perspectiva globalizante e integrada da solução do problema da ria Formosa. No entanto, constata-se que muito pouco se fez na resolução concreta da situação então já claramente definida. Verificou-se desde essa altura o levantamento do número de habitações na área do domínio público marítimo e sua referenciação com número atribuído pela autoridade marítima em princípios de 1981 e acção de demolição levada a efeito em habitações entretanto construídas depois daquela data e já não autorizadas ou consentidas.

Após esta breve apreciação e constatação de factos, algumas interrogações se nos põem sobre o porquê da ameaça de demolição actual das habitações que a autoridade marítima sancionou, tendo nalgumas situações permitido a criação de infra-estruturas por entidades camarárias já há alguns anos; o porquê da implementação de uma única medida de inversão do processo de degradação, a demolição de habitações, afinal o vector menos relevante, segundo os relatórios referidos, até porque era o único até agora sob controle, visando eliminar a ocupação florescente, o que foi perfeitamente compreendido e aceite pelos utentes; o porquê da não efectivação das medidas correctoras propostas, nomeadamente a dotação com meios de toda a ordem da reserva natural da ria Formosa.

Poderiam outras questões ser postas, mas o fundamental fica explícito. Poderia perguntar-se, por exemplo, por que razão uma medida avulsa, isolada e que em pouco vem contribuir para a defesa imediata e mediata foi tomada com tanta celeridade e não integrada numa actuação global e coordenada, o que, embora vindo a ferir interesses individuais e a causar reacções sociais indesejáveis, permitiria a sua aceitação e entendimento da necessidade de preservar o colectivo, que é, sem dúvida, defender intransigentemente a ria Formosa. Por último, parece que pretender confundir a situação dos utentes habitantes da ria Formosa com a construção clandestina a nível geral só poderá ser entendido como atitude precipitada, que não ajudará à clarificação da situação e à preservação da ria Formosa que todos pretendemos.

Tendo em consideração o atrás exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor.

solicito ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida, do Mar, da Administração Interna e da Defesa Nacional, que me informe, o mais breve possível, sobre as dúvidas levantadas e a situação actual do problema da ria Formosa.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado do Partido Socialista, Joaquim Ribeiro Arenga.

Requerimento n.* 1055/111 (1.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais que me são concedidos, requeiro ao Governo, através da Comissão de Integração Europeia, que me seja enviada cópia do dossier sobre pescas que contenha o material preparatório da discussão da entrada de Portugal na CEE.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 1056/111 (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais que me são concedidos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe do seguinte:

I) Qual o montante das dívidas à Previdência das empresa/ do sector das pescas nos anos de 1980, 1981, 1982 e no 1.° semestre de 1983? II) Quais as empresas?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de !983. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 1057/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação dos pescadores do Guadiana não tem cessado de agravar-se nestes últimos 10 meses.

As promessas de apoio financeiro e técnico para a reconversão das artes que lhes foram feitas por representantes da Secretaria de Estado das Pescas após a suspensão do acordo de pescas com a Espanha não se concretizaram até agora.

As novas licenças de pesca que ás autoridades se propõem conceder-lhes, e não foram até agora outorgadas, são muito escassas (apenas 3 licenças de arrasto costeiro) ou contemplam artes em que os pescadores não estão interessados (3 licenças de palanque e 2 de cerco dinamarquês).

A par disto, o subsídio de 13 contos por família que lhes foi atribuído pelo Estado, além de lhes ser pago com grandes atrasos, é absolutamente insuficiente.

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A miséria e a fome começam a entrar nos lares dos pescadores desocupados.

É geralmente reconhecido que as 24 embarcações que estão encostadas desde há 10 meses, envolvendo cerca de 2 centenas de pescadores, poderiam, além de constituírem fonte de sustento para quem nelas trabalha, dar uma contribuição de valor para a economia da região e do próprio País.

Mestres e pescadores são unânimes em afirmar que com a atribuição em número suficiente de licenças para o arrasto de fundo, com crédito e outras formas de apoio financeiro à reconversão e ao associativismo os problemas mais agudos que estão enfrentando ficariam, no essencial, resolvidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas tenciona o Governo adoptar no

sentido de dar solução à situação dramática em que se encontram os pescadores do Guadiana há mais de 10 meses?

2) Por que não concedem as autoridades licenças

para o arrasto de fundo em número substancialmente superior ao até agora anunciado?

Em caso positivo, quantas tenciona con-der?

3) Que disposições tenciona o Governo adoptar

no sentido de dar apoio financeiro e possibilitar o recurso ao crédito em condições adequadas à situação de grande penúria em que se encontram as tripulações?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP, Carlos Brito — Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.' 1058/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o envio de um exemplar dos documentos que constituíram a base da posição apresentada pela delegação portuguesa ao Comité de Peritos para as Estruturas Locais e Regionais do Conselho da Europa.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — o Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 1059/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 12 de Dezembro de 1983 a UCP/Coopera-tiva Santa Sofia de Montemor foi ocupada por forças da GNR, transportadas por 14 jipes e por funcionários do MAFA.

Os trabalhadores da referida UCP/Cooperativa denunciam que de tal acção resultou o «roubo» de centenas de cabeças de gado e outros bens.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1.° Resultou a referida acção das forças da GNR e de funcionários do MAFA de despacho governamental? Em caso afirmativo, de quem foi a responsabilidade do despacho?

2.° Foi previamente elaborado processo legal que pudesse conduzir ao acto? Em caso afirmativo, solicitamos que nos sejam enviadas cópias de todas as peças que integram o processo, bem como os fundamentos jurídicos da decisão, se a houve.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado do PCP, Rogério Brito.

Requerimento n.° 10S0/I1I (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário Popular, de 2 de Dezembro, referia, a p. 9, de acordo com fontes ligadas ao sector, que «o financiamento do Banco Mundial ao plano nacional de pescas, no valor de vários milhões de contos, poderá estar comprometido» e isto porquanto «as opções apresentadas no documento não são minimamente justificadas, além de resultado duvidoso».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro do Mar, me seja fornecida cópia da resposta do Banco Mundial ao pedido português.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1061/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É conhecida a polémica que acompanhou a fixação de novos preços nas cantinas universitárias.

Veio esse preço a ser fixado em 55$ por refeição, não se conhecendo, no entanto, qual o montante com que o Estado contribui para perfazer o custo real de uma refeição.

Acresce que o custo unitário de uma refeição deverá ser tendencialmente, pelo menos, idêntico, independentemente do Ministério ou serviço que fornece a refeição e de ser estudante, militar, presidiário ou doente internado num hospital quem a receba.

Nos termos assim sucintamente fundamentados, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Qual o custo máximo e mínimo das refeições

fornecidas por serviços públicos, na parte suportada pelo Orçamento do Estado?

b) Que razões explicam ou justificam as diferen-

ças verificadas?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.' 1062/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me seja facultada cópia das conclusões do inquérito ao desabamento da ponte da Figueira da Foz.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1063/(11 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses tornou pública a manifesta ilegalidade que consiste no facto de 104 das 266 corridas de toiros levadas a efeito por todo o País terem sido realizadas sem directores de corrida.

Tal facto terá, entre outros naturalmente lesivos dos direitos dos espectadores, que, tendo pago os seus bilhetes para um espectáculo, acabam por ver outro — com toiros de peso inferior ao mínimo permitido ou substituição de toureiros, quando não com a utilização de toiros já corridos —, determinado também o não pagamento das taxas por lei obrigatórias.

Assim sendo, requeiro ao Governo, pelos Ministros da Cultura e das Finanças e do Plano, me informem:

a) Quais as providências adoptadas para evitar a repetição destas situações?

6) Que justificação para elas foi apresentada pela Direcção-Geral de Espectáculos e Direitos de Autores?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — o Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1065/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dada a gravidade da situação que está a ser criada pela demolição de habitações e de serventias de pescadores na área da ria Formosa correspondente ao concelho de Faro;

Dado que as demolições foram iniciadas sem que haja conhecimento público de um plano de ordenamento da reserva com a respectiva legislação para o efeito necessária e a criação dos meios para a efectivar;

Dado que a preservação da ria Formosa, que séria e calorosamente defendemos, passa por várias outras medidas prioritárias que nada leva a prever estejam a ser ensejadas:

Em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeremos ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Mar e de Qualidade de Vida, que nos sejam dados os seguintes esclarecimentos:

Não entende o Governo que, nestas circunstâncias, é necessário parar imediatamente as demolições das casas construídas há vários anos e parcialmente legalizadas, sem que, pelo menos, esteja completamente apurado em que medida constituem perigo para o equilíbrio ecológico da ria Formosa?

Não acha o Governo que é preciso suspender imediatamente as intimações feitas pelo comandante do porto de Faro a 8 ou 10 pessoas para procederem à demolição da sua própria casa?

Pensa o Governo actuar sobre outros factores que muito mais negativamente influem no equilíbrio ecológico da ria Formosa, tais como a extracção indiscriminada (quanto a locais e volumes) de areias para construção, os esgotos industriais, os rebentamentos de explosivos pela Marinha de Guerra na zona dos Hangares, em pleno coração da ria Formosa, e outros factores não menos negativos e já publicamente identificados?

Requerimento n.* 1064/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo frequentíssimas as inundações no túnel do Cacém, sem que, até à data, tenham sido tomadas as providências consideradas adequadas, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, e à Câmara Municipal de Sintra, me informem:

a) Se a obra de construção do túnel se encontra ainda em prazo de garantiai;

6) Se alguma anomalia, em relação aos esgotos do túnel, foi verificada no prazo de garantia, caso este tenha já decorrido;

c) Qual foi a entidade fiscalizadora da construção?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Dada a urgência destas questões e as suas graves implicações espera-se uma resposta muito rápida do Governo.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Margarida Tengarrinha.

Requerimento n." 106S/III (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que, como é do conhecimento geral, as construções clandestinas proliferam em várias zonas do País, designadamente no Algarve, e em Faro, tanto antes como depois do 25 de Abril;

2 — Considerando que algumas dessas construções foram edificadas em terrenos do domínio público marítimo em zonas muito sensíveis para o equilíbrio do ecossistema;

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3 — Considerando que, sendo certo que essas construções são, para todos os efeitos, ilegais, também é exacto que as autoridades até agora foram permissivas, não levantando quaisquer entraves, e que por via disso muitos cidadãos com sacrifício aí investiram elevadas quantias;

4 — Considerando que em 28 de Junho de 1983 fiz na Assembleia da República uma intervenção e apresentei vários requerimentos em que, designadamente, propunha para a ilha de Faro a constituição ue tím grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Qualidade de Vida e com a participação, entre outras, das seguintes entidades: reserva da ria Formosa, Direcção-Geral de Portos, Câmara Municipal de Faro, Direcção-Geral do Fomento Marítimo e Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

5 — Considerando que nessa intervenção propunha que se definisse um «plano de emergência para a ilha de Faro», assentando, entre outros, nos seguintes princípios:

a) Fim imediato à concessão de licenças para

construção, a não ser em casos excepcionais e ou de interesse colectivo. Recordo que já antes do 25 de Abril um grupo de trabalho encarregado pela Câmara de estudar o assunto concluiu que «era criminoso levar por diante qualquer plano de urbanização», tendo esse estudo merecido parecer favorável do Ministério das Obras Públicas. Por outro lado, não poderá consentir-se que continue a alastrar o surto de construções clandestinas.

É evidente que o ideal seria que quem quisesse e pudesse tivesse a sua casa na praia, para lazer, mas não sendo isso possível o que haverá que garantir é que as casas existentes não corram o risco de ser destruídas e as demais consequências que salientei;

b) Elaboração de um projecto de recuperação e

fixação das dunas, designadamente através da plantação de vegetação adequada à fixação das areias;

c) Definição de regras claras e rigorosas quanto

ao acesso e circulação de pessoas e banhistas nas dunas, através da marcação de zonas interditas;

d) Imediata apresentação formal do problema ao

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, de competência internacionalmente reconhecida, para estudo das medidas adequadas e acompanhamento para avaliar da necessidade de medidas provisórias. À primeira vista afigura-se que a solução será recorrer à alimentação artificial da ilha, ou de algumas zonas, instalando-se simultaneamente alguns esporões, mas apenas os estudos decidirão. Calcula-se que o trabalho poderá demorar cerca de 1 ano.

Neste momento estão a recolher-se amostras (o que terminará em 1983-1984), a fim de o LNEC fazer o estudo aluvionar da ria, em modelo reduzido, mas a morosidade deste, calculada em 5-6 anos, e a escala reduzida do cordão, no conjunto, parecem recomendar que as observações sejam feitas em separado; é) Forte campanha de sensibilização da opinião pública, em especial a algarvia, para explicar a gravidade da situação e solicitar a colaboração de todos;

6 — Considerando que já foram dados importantes passos pelo Governo para a definição desse plano, continuando ainda os estudos em curso, que certamente conduzirão a uma solução que permita defender os interesses da natureza e do ambiente e salvaguardar dentro do possível os interesses dos cidadãos em causa;

7 — Considerando que, pelo exposto, quaisquer acções deverão assentar numa perspectiva de soluções globais, a nível de cada zona, e de carácter geral, a nível nacional;

8 — Considerando que, sem que se ponha em causa o uso do poder democrático na aplicação das leis e regulamentos existentes, é conveniente procurar soluções concertadas, bem fundamentadas e globais que evitem os conflitos e tensões presentemente existentes no concelho de Faro:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios do Mar e da Qualidade de Vida, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Garantida a decisão de não se permitir novas

construções clandestinas na ilha de Faro, bem como noutras zonas sensíveis, aceita ou não o Governo que quaisquer acções que vão além dessa rigorosa proibição se deverão enquadrar em planos de carácter global previamente definidos, não fazendo portanto sentido avançar em aspectos pontuais e conflituosos cuja dimensão exacta em termos de resultados concretos para a preservação das riquezas naturais se desconhecem?

b) Face aos estudos e iniciativas já tomados e

à urgência com que o problema se revela, perante as ocorrências já verificadas, para que data prevê o Governo a definição de um plano para a ilha de Faro e zonas limítrofes?

c) Vai ou não o Governo criar um grupo de tra-

balho ou comissão interministerial que com urgência analise o problema?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —O Deputado do PSD, José Vitorino.

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