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II SÉRIE — NÚMERO 130

2 — Propõem os relatores as seguintes novas redacções para o projecto de lei n.° 156/111:

PROJECTO DE LEI N.° 156/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE □BORRO KO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

(Preémbulo)

ARTIGO 1.» (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 2.° (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 3." (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 4.° (alteração)

(Alterar de acordo com a redacção do artigo novo A da Comissão.)

ARTIGO 5.' (novo) (De acordo com a redacção do artigo novo B.)

ARTIGO 6." (novo)

(De acordo com a redacção do artigo novo C.)

Assembleia da Repúbica, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.» 157/10 (criação da freguesia de Monte Gordo no concelho de Vita Real de Santo António)

1—Analisado o projecto de lei n.° 157/III na especialidade, verificou-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção apresentada.

1.2 — Artigo 2° — Deve ser feita uma descrição minuciosa dos limites da nova circunscrição de acordo com a alínea c) do artigo 11.° da Lei n.° 11/82.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado, com a redacção da proposta de artigo novo A da 10.* Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados os artigos novos 5.° e 6.°, redigidos de acordo com a proposta de artigos novos B e C da 10.a Comissão.

2 — Propõem os relatores as seguintes novas redacções para o projecto de lei n.° 157/III:

PROJECTO DE LEI N.° 157/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MONTE GORDO NO CONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

(Preâmbulo)

ARTIGO 1.« (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 2.°

[Deverá ser reformulado de acordo com a alínea c) do artigo 11." da Lei n." 11/82.]

ARTIGO 3." (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 4." (alteração)

(Alterar de acordo com a redacção do artigo novo A da Comissão.)

ARTIGO 5.° (novo) (De acordo com a redacção do artigo novo B.)

ARTIGO 6." (novo)

(De acordo com a redacção do artigo novo C.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.° 161/111 (criação da freguesia de Santa Luzia no concelho de Tavira)

1 — Analisado na especialidade o projecto de lei n.° 161 /III, verifica-se:

1.1 — Artigo 1 ° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2° — Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Foi apresentada uma proposta de alteração pelos subscritores, com cuja redacção deverá conformar-se este artigo.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.° e 6.°, de acordo com os propostos artigos novos BeC, respectivamente.

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