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6 DE JUNHO DE 1984

3145

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 161/III:

PROJECTO DE LEI N.° 161/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA NÓ~CONCELHO DE TAVIRA

(fVeâmbulo)

ARTIGO 1.'

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2°

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.°

(Idem à redacção da proposta de alteração apresentada pelos subscritores.)

ARTIGO 4.° (alteração)

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 5." (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.° (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 171/111 (criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena no concelho de Chaves)

1—Analisado o projecto de lei n.° 171 /III na especialidade, verifica-se:

1.1 — Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2.°—Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção proposta no n.° 1. Eliminar o n.° 2.

1.4 — Artigo 4.°—Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.° e 6.°, de acordo com os propostos artigos novos B e C, respectivamente.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 171/III:

PROJECTO DE LEI N.° 171/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS OE SANTA MARIA MAIOR E DA MADALENA NO CONCELHO OE CHAVES

(Preâmbulo)

ARTIGO 1."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 2."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.°

1—(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

2 — (Eliminar.)

ARTIGO 4." (alteração)

(Idem ao artigo novo A proposta pela Comissão.)

ARTIGO 5.* (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6." (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Nota. — Os deputados subscritores devem mandar a planta das novas freguesias constante do processo à Mesa para publicação no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 193/111 (criação da freguesia de Seixo no concelho de Mira)

1 — Analisado o projecto de lei n.° 193/III na especialidade, verifica-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2.°—Nada a opor à redacção r-' posta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção p:o posta.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela 10.a Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.° e 6.°, de acordo com os propostos artigos novos B e C, respectivamente.

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